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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 12 DE JULHO DE 1856.

Presidencia do Em.mo Sr. cardeal Patriarcha

Secretarios - Os Srs.

Conde de Fonte Nova,

Brito do Rio (

Assistiam os, Srs. Ministros da Guerra, e da Marinha)

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 32 Dignos Pares, declarou o Em.mo Sr. Presidente aberta a sessão

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario Conde de Fonte Nova deu conta do seguinte expediente:,

Onze officios da Camara dos Srs. Deputados com igual numero de proposições de lei, sendo a 1.ª considerando, para os direitos de tonelagem, como se saíssem carregados de generos nacionaes, os navios entrados com cereaes; a 2.ª auctorisando a applicação de 2:400$000 réis para as dividas do hospital da Universidade, e elevando o orçamento do hospital e dispensatorio pharmaceutico a 7:000$000 réis; 3.ª auctorisando a Camara de Braga ao contracto da sua illuminação a gaz; 4.º auctorisando a Camara de Villa Real de Santo Antonio a um emprestimo; 5.ª auctorisando o Governo a organisar o serviço das linhas electro-telegraphicas; 6.ª auctorisando o Governo a decretar o que dependa de medida legislativa para o serviço de exploração e policia dos caminhos de ferro; 7.ª auctorisando a Camara de Figueira de Castello Rodrigo a lançar um imposto para obras; 8.ª conferindo certas vantagens aos officiaes da convenção de Evora Monte, e separados do quadro do Exercito; 9.ª considerando em serviço activo certos officiaes militares com relação ao seu exercicio nas Camaras legislativas; 10.ª auctorisando o Governo á reforma dos hospitaes e suas dependencias, annexos á Universidade; e 11.ª graduando os logares de Juizes de primeira Instancia, e divisão e classificação das comarcas. — A 1.ª e 2.º passaram á commissão de Fazenda; a 3ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª e 7.ª á commissão de Administração; a 8.ª e 9.ª á commissão de Guerra; a 10.ª á commissão de Instrucção; e a 11.ª, a commissão de legislação.

O Sr. Marquez de Vallada leu e mandou para a Mesa a seguinte proposta:

«Proponho que a commissão de inquerito sobre as Moratórias dadas aos devedores á Fazenda Publica, e que foi nomeada por esta Camara, estenda o seu exame sobre os seguintes quisitos: 1.º qual a divida capitalisada interna e externa, e a somma dos juros que pagava em Maio de 1851, e a sua importancia do capital em Maio de 1856, e a dos juros respectivos; 2.º igual informação relativamente ás antecipações ou suprimentos conhecidos pela denominação de divida alucinante, nas duas citadas épocas; 3.º quanto recebeu o Governo dentro da indicada época pelo producto dos bens que formavam a dotação do fundo de amortisação— e dos juros do emprestimo