O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2219

nato para aquella cidade. Eu entendo que a camara municipal de Evora é merecedora de toda a attenção (apoiados), porque ha muitas obras na cidade para seu aformoseamento e melhoramento por ella mandadas fazer.

Havia muitos annos que eu não ía a Evora, e visitando uma parte da cidade achei uma grande differença para melhor; portanto acho que se fará um bom serviço, mesmo ás artes, concedendo á camara o edificio pedido com a referida condição (apoiados).

O sr. Barão de Villa Nova de Foscoa;—Eu votei pelo projecto na sua generalidade, e approvo-o tambem na especialidade pelas rasões que vou expor (susurro). Comtudo eu não pediria a palavra se soubesse que o sr. Soure se achava na sala, por ser elle o que principalmente estava incumbido da defeza do projecto. Não podia porém ficar silencioso, logo que o digno par o sr. Sebastião José de Carvalho disse = que o silencio dos membros da commissão era «ma prova de que não tinham rasões solidas para o defenderem =.

O sr. Presidente;—Peço attenção á camara, porque está fallando o sr. barão de Villa Nova de Foscoa, que não tem a voz muito forte; e não havendo silencio na camara, não teremos o gosto de ouvir o digno par (apoiados).

O Orador: — Não tenho conhecimento local das propriedades de que se trata,. porque nunca estive em Evora, mas apesar d'isso, tenho sobejas rasões para approvar o projecto e sustentar que elle é util, e que se deve fazer esta concessão á camara municipal (apoiados).

Eu fui sempre contrario á venda dos bens nacionaes, quando se podiam applicar para o serviço publico, e parece-me que este edificio é um d'aquelles que é preciso tambem aproveitar não só para serviço do estado, senão tambem e principalmente como monumento historico da monarchia.

Quando tive a honra de ser deputado oppuz-me n'essa occasião a muitas vendas dos bens da nação, porque julgava que deveriam ser uteis ao estado, e se acaso se não fizessem essas vendas, muitas vezes inconsideradas, não estariamos agora na necessidade de pagar rendas de casas particulares, como se faz com o correio, e comprar armazens para serviço da alfandega, como recentemente fizemos junto á Fundição (apoiados). É parece-me que o maior serviço que fiz ao paiz foi obstar á venda do pinhal de Leiria, porque disse que nação nenhuma vendia as suas matas, antes pelo contrario as promoviam e cultivavam, e aquella não se devia vender, mas ser entregue ao ministerio da marinha, para a conservar e tirar d'ella um grande proveito para as nossas construcções navaes, no caso de necessidade. Foi esta uma idéa que quiz fazer passar na outra camara, e estimei muito que fosse abraçada (apoiados).

Sobre este projecto digo tambem que não approvo a venda do cerco do que está de posse -o prior da freguezia, e, approvo a sua concessão á camara, municipal de Evora, porque o que se trata aqui é de melhorar aquella cidade. Ora consta-me que n'aquella cidade não ha senão uma praça mercado, como acontece em Lisboa, porque qualquer pessoa que precisa das cousas necessarias para a vida tem necessidade de as comprar á praça da Figueira, quando, no aterro, antes de se fazer esta ultima obra, podia-se ter tambem feito outra praça para fornecer aquella parto da cidade. Por isso entendo que esta concessão á camara é de absoluta necessidade, tanto como embellezamento da cidade, fazendo do dito cerco uma. praça, jardim ou passeio, como medida hygienica para a livre circulação do ar; melhoramento consideravel em utilidade dos povos d'aquella, localidade.

Se o dito cerco for vendido, todas estas vantagens desapparecem, o as novas construcções n'elle mais obstruirão a cidade e afogarão o magnifico convento de S. Francisco.

Para a construcção d'esta famosa obra dos jesuitas não concorreram elles pouco para a destruição de preciosos monumentos da antiguidade, pois demoliram o arco de triumpho de Trajano (penso eu), e com seus ornamentos e columnas decoraram a sua igreja! Ainda lá existe o templo, de Diana, que foi uma profanação deixar caír em ruínas, porque uma antiguidade d'aquella ordem devia conservar-se para honra do paiz, e ha muitos viajantes que gostam de ver os monumentos historicos, e os primores de arte de outras epochas (apoiados).

Emquanto á outra parte do edificio do palacio de El-Rei D. Manuel, tambem me parece que o devemos conservar para memoria do seu reinado. Temos ainda d'elle o sumptuoso convento de Belem, que é pena não fosse concluido na sua vida, porque faz a admiração de todos os estrangeiros que o tem visitado; e sei que até o instituto imperial de França mandou tirar modelos em gesso e fac-similes para gravuras, como a Inglaterra as mandou tirar da Batalha; e portanto entendo que o referido cerco não se póde nem deve mandar vender (apoiados).

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Sr. presidente, da resposta que acaba de par o digno par, o sr. Soure, na qualidade de membro da commissão, deduz-se que a camara municipal de Evora não tem meios, e portanto ha de recorrer ao emprestimo para fazer as obras.

Disse s. ex.ª que o que eu digo é filho da minha imaginação! Não é, é realidade, quem quer os fins quer os meios. E qual é o meio que a camara póde ter para fazer as obras senão fazer emprestimos? Não tem outro meio.

Ora, quer V. ex-a saber a que já chegam as contribuições em Evora? O codigo administrativo prohibe que as camaras lancem contribuições em generos que se exportam de uns concelhos para outros: diz o artigo 135.°, § 1.° que não, podem tirar rendimento dos logradouros dos vizinhos; mas em Evora o gado que lá vae ao mercado paga uma contribuição por cabeça, o digno par sabe isto perfeitamente. A camara não tem auctoridade para o fazer, porque isso é tornar aquelle genero mais caro quando vae para os outros mercados. Se todos os concelhos seguissem aquelle systema, tendo os gados de concorrer a differentes mercados, tornar-se-ia a carne muito mais cara do que effectivamente seria o seu valor. Isto é um direito de terrado, é um imposto que a camara não póde lançar, porque está prohibido pelo decreto de 13 de agosto de 1832; o que a camara póde fazer é alugar para a venda dos mercados, n'aquelles terrenos que lhe pertencem e não são logradouros publicos, logares de uma extensão determinada que alugue, aonde se possam vender as mercadorias, mas não obrigar que os lavradores paguem uma contribuição sobre cada cabeça de gado que se vender nos mercados, cujo terreno é logradouro dos vizinhos.

O que isto mostra é a tendencia que tem aquella camara para lançar tributos sobre tudo. Este tributo é sobre o commercio não só interior mas exterior, porque a carne do gado tambem se exporta para fóra.

Em conclusão, o emprestimo tem necessariamente de realisar-se; se eu ainda tivesse a mais pequena duvida, certificava-me agora pelo que disse o digno par.

O sr. S. J. de Carvalho: — Disseque, quando asseverou que a proposta de substituição que tinha mandado para a mesa que havia sido inspirada pelo desejo de que traduzisse fielmente as idéas que entendia serem conformes com o governo representativo, referia-se ao facto de haver consultado, em conversação dois dos srs. ministros. Foi depois de ter conversado com ss. ex.ªs, que entendiam ser esta a opinião mais racional, que mandou esta substituição para a mesa, por lhe parecer que as idéas do governo eram estas.

Portanto, a sua insistência, na sessão passada, em referencia a este primeiro facto de que s. ex.ª o inculpou, não julga que seja infracção dos preceitos impostos pelas conveniencias parlamentares.

Quanto ao segundo facto, pede á camara que note ter ouvido em silencio as inculpações que lhe eram dirigidas com toda a vehemencia e acrimonia. Não responde da mesma maneira, mas desejava responder de outra fórma...

A segunda inculpação que o digno par lhe fez foi de ter duvidado da sua palavra, por isso que elle orador tinha asseverado hontem que se havia illudido a sua pergunta, porque tinha perguntado á commissão, se havia alguma representação da cansara municipal de Evora n'este sentido; e o digno par respondeu que sim, quando a representação a que se referia não era dirigida a esta camara mas ao governo.

Portanto, dizendo que se havia illudido a sua pergunta,.traduziu o seu pensamento de uma fórma conveniente e parlamentar.

Tinha todo o direito para o dizer.

Quando perguntou se havia uma representação, não o fez senão em referencia a ter sido dirigida a esta camara e não ao governo; por consequencia -a resposta de s. ex.ª á pergunta não foi satisfactoria. O mesmo diz com relação á resposta que lhe foi dada de que a representação era da camara actual, quando era da camara transacta,. que havia sido reeleita.

São estas as respostas que tem a dar ás duas inculpações gravissimas que lhe fez o digno par.

Emquanto me mais, o tom de acrimonia com que o digno par fallou e alem d'isso, a asserção de que, se n'esta casa havia alguem que duvidasse da sua palavra seria apenas elle orador, inibe-o de poder dar qualquer outra resposta.

O sr. Presidente: — Não ha mais ninguem inscripto; portanto vae votar-se o artigo 1.°, se não houver approvação, propor-se-ha depois a substituição do digno par.

O sr. S. J. de Carvalho: — Para um requerimento.

O sr. Presidente: — Tem a palavra.

O sr. S. J. de Carvalho: — Eu requeria que a votação recáia sobre o artigo 1.° e depois sobre os §§.

Posto a votos o artigo 1.º foi approvado.

Leu-se o

§1.°

O sr. Presidente: — Vae votar-se.

O sr. S. J. de Carvalho: — Para uma explicação.

O sr. Presidente: — Tem a palavra.

O sr. S. J. de Carvalho: — Era para perguntar se os §§ 1.º e 2.° estavam em discussão conjunctamente com o artigo?

O sr. Presidente: — -Estavam, sim, senhor.

O sr. 8. J. de Carvalho: — Eu não o entendi assim; se assim o tivesse entendido, havia de me referir a elles (susurro). Eu não tenho desejo nenhum de estar empatando esta discussão; mas sou obrigado a dizer que se tivesse entendido assim, tinha proposto algumas emendas, que se deviam fazer na redacção para que a lei não dissesse o que não póde dizer.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, foram successivamente approvados sem discussão os §§ 1.º e 2.º do artigo 1°, e tem assim os antigos 2.º (com os respectivos §§) 3.°, 4.° e 5.°

O sr. Pinto Basto (sobre a ordem): — Como está presente o sr. ministro da fazenda, pedia a V. ex-a consultasse a camara se queria que entrasse em discussão o parecer n.º 398, que foi adiado.

O sr. 8. J. de Carvalho: — Eu creio que a proposta do digno par está prejudicada, porque o adiamento d'esse projecto foi até que estivesse presente o sr. ministro da guerra. O que temos agora a discutir é o parecer n.º 400, que foi adiado para quando fosse presente o sr. ministro da fazenda (apoiados).

O sr. Ministro da Marinha (Mendes Leal): — Para um requerimento.

O sr. Presidente: — Tem a palavra.

O sr. Ministro da Marinha: — Era para pedir a V. ex.ª que desse para ordem do dia os pareceres n.ºs 417 e 418.

O sr. Ministro da Fazenda (Lobo d'Avila): — Pedia também a V. ex.ª que tivesse a bondade de dar para ordem do dia, com urgencia, o parecer sobre o orçamento.

O sr. Presidente: — Chamo a attenção do sr. Pinto Basto.

V. ex.ª pede que se ponha em discussão o parecer n.º 398...

O sr. Pinto Basto: — Exactamente.

O sr. Presidente: — Mas esse parecer está adiado porque o digno par o sr. visconde de Fonte Arcada pediu que se não tratasse d'elle sem ser ouvido o sr. ministro da guerra (apoiados).

O sr. Ministro da Fazenda: — N'esse caso pedia eu que entrasse em discussão o parecer n.º 400, que foi adiado até estar presente o ministro da fazenda (apoiados).

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer n.º 400.

PARECER N.° 400

Senhores.—Foi presente á commissão de fazenda o projecto de lei n.º 434, vindo da camara dos senhores deputados, tendo por fim conceder aos directores geraes e aos chefes de repartição do thesouro publico, a gratificação annual de 180$000 réis; e a commissão, tendo attentamente; considerado os fundamentos que justificam a disposição d'este; projecto, derivadas já do que se acha estabelecido em remuneração de serviços de outros chefes de repartição, já das muito importantes attribuições. a cargo dos directores geraes e chefes de repartição do thesouro publico: é de parecer que o mesmo projecto de lei poderá ser approvado por esta camara, a fim de que, reduzido a decreto das côrtes geraes, suba á sancção real.

Sala da commissão, 2 de junho de 1864. = Conde de Castro — Conde d'Avila — Francisco Simões Margiochi = Felix Pereira de Magalhães = Barão de Villa Nova de Foscoa = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão.

PROJECTO DE LEI N.° 434

Artigo 1.° E concedida aos directores geraes e aos chefes de repartição do thesouro publico a gratificação annual de 180$000 réis.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 1 de junho de 1864, = Cesário Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente —Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = Antonio Carlos da Maia, deputado vice-secretario.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Ha tambem uma proposta do sr. Sebastião José de Carvalho.

ADDITAMENTO AO ARTIGO 1.º

Bom como ao secretario e directores geraes do tribunal de contas, a gratificação annual de 180$000 réis a cada um. = Sebastião José de Carvalho.

O sr. Presidente: — Está em discussão.

O sr. Ministro da Fazenda: — Como não viu impugnar o projecto não adduzirá as rasões que servem para o justificar e que estão compendiadas no respectivo relatorio, mas deve dizer em referencia á proposta apresentada pelo digna par o sr. Sebastião José de Carvalho, que, não obstante não rejeitar a idéa de s. ex.ª, tem difficuldade em convir que seja aqui introduzida, por isso que a mesma cousa já foi proposta na outra camara, está ali acoita pelo governo, dentro em pouco deve estar aqui o respectivo projecto, e s. ex.ª consegue assim da mesma fórma a satisfação dos seus desejos para que estes dois funccionarios fiquem considerados do mesmo modo que o são estes de que falla o projecto, que ora se discute. Entende que não ha necessidade alguma de embaraçar o andamento d'este projecto com uma emenda que terá de ir á outra camara, levando assim talvez mais tempo do que se se deixarem correr as cousas pela fórma que vão encaminhadas, que de certo hão de dar o? resultado que todos querem; quanto mais que esta sessão ainda tem de ser prorogada por alguns dias mais, segundo lhe parece.

Conclue pedindo ao digno par que attenda a estas considerações, e se porventura quizer ter a condescendência de concordar n'isto, haja de retirar o seu additamento, na certeza de que ha de vir aqui o projecto a que se referia, e que tem o mesmo fim da proposta de s. ex.ª

O sr. S. J. de Carvalho: — Em resposta ao illustre ministro da fazenda declarou com franqueza que não póde conformar-se com a opinião de s. ex.ª, e funda-se para isso na rasão que produziu.

Parece a s. ex.ª que facilita os trabalhos parlamentares a approvação d'este projecto tal qual se acha, por não ter de voltar á camara dos senhores deputados, onde já foi approvado; e o orador pensa que facilita muito mais fundir os dois projectos, um dos quaes já tem a approvação, da outra camara, porque assim não ha necessidade de fazer passar na camara dos senhores deputados uma outra lei, approvando ella este projecto com o additamento que lhe propõe; isto é mais facil do que approvar outro projecto com a mesma redacção e com a mesma doutrina, tendo ainda de transitar por esta casa.

(Interrupção do sr. ministro da fazenda que se não percebeu.)

Não ha n'isto conflicto nenhum. Tem diante dos olhos o parecer da commissão de fazenda da outra camara; as rasões em que se funda são as mesmas do seu, additamento, e não sabe que possam ser contestadas por quem approva a doutrina do projecto que se discute. Se pois a doutrina que está no_ additamento já tem o consenso da commissão da outra camara, que duvida póde ali haver em receber este additamento, ficando assim n'uma só lei aquillo que se quer pôr em duas? Por consequencia não retira o seu additamento.

O sr. Ministro da Fazenda: — Parece-lhe que o digno par não tem rasão em insistir no seu additamento, desde que lhe declarou que a sua idéa já foi considerada por um projecto na camara dos srs. deputados, e que não se fará esperar muito que chegue aqui; parecendo por isso mais conveniente e regular que siga os devidos tramites uma ini-