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DIARIO DO GOVERNO. 803

não possa ser nas estradas do mappa n.° 1 serão applicados ao reparo e concertos das estradas do mappa n.° 2, e não se podendo verificar nestas não terá logar a remissão, e se pagarão os cem réis."

- Depois de alguma discussão foi esta redacção adoptada pela camara.

Proseguindo o exame do artigo 5.°, o sr. V. de Villarinho apresentou a seguinte substituição:

"Que se pague um porcento de todos os productos da agricultura para as despezas das estradas em logar do 5.° de augmento da decima."

- Não foi admittida á discussão.

Foram lidos tres officios dos dignos pares Mello Breyner, B. de Ancede, e Vasconcellos e Sousa - significando que por motivos de saude não podiam comparecer no dia 17 do corrente: a camara ficou inteirada.

Dada para ordem do dia de amanhã a continuação da discussão do projecto das estradas, fechou-se a sessão pelas cinco horas menos nm quarto.

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Extracto da sessão de 11 de maio de 1843.

(Presidiu o sr. C. de Villa Real.)

PELA uma hora e tres quartos foi aberta a sessão; presentes 25 dignos pares: tambem o esteve o sr. ministro da justiça.

O sr. secretario Machado leu a acta da sessão antecedente, e ficou approvada.

O sr. presidente fez constar que por incommodo de saude não podia, hoje comparecer na camara. - Inteirada.

O sr. Barreto Ferraz participou que o digno par Gambôa e Liz o havia encarregado de fazer sciente que em virtude de negocio urgente não comparecia á sessão de hoje.

Foram lidas, e mandadas lançar na acta as seguintes

Declarações

1.ª Declaro que na sessão de hontem votei contra a ultima parte do additamento da commissão, em virtude do qual, renovando-se a doutrina do artigo 3.° do projecto já rejeitado por esfa camara, se determina o pagamento de cem réis, como remissão forçada do trabalho de um dia, quando este não possa ser prestado dentro das duas legoas da residencia do contribuinte. Sala da camara, em 11 de maio de 1843.

- Antonio Barreio Ferraz - Francisco Tavares de Almeida Proença - Conde de Villa Real - Conde de Lumiares - Polycarpo José Machado - Antonio de Saldanha Albuquerque Castro Ribafria.

2.ª Declaro que votei hontem contra a emenda vocal do sr. presidente, e contra a emenda escripta que alterou a votação já feita ácerca da maneira de dar os dias de trabalho nas estradas. - Visconde de Villarinho - Conde de Rio Maior.

O sr. Geraldes mandou para a mesa uma representação da camara municipal de Idanha a Nova, na qual se queixava da estagnação em que se acham as lãs daquelle paiz, em consequencia da introducção das hespanholas, e pedia algum direito sobre estas para que as nacionnes possam concorrer com ellas no mercado: o digno par accrescentou que ainda que a direcção da representação não era muito propria a esta camara, por ser relativo a assumpto de impostos, todavia s. exa. a tivera por de tanta consideração, que não hesitara apresenta-la, a fim de poder attender-se em tempo opportuno. Observou s. exa. que as lãs eram uma materia primaria, cuja introducção devia favorecer-se, más que não convinha que as de fóra tivessem tal preferencia que as nossas não podessem ser vendidas; que uma boa lei de pautas poderia remediar tudo isto, fazendo com que sejam protegidas todas as classes, assim como o era a manufactureira. Concluiu que sentia não ver ainda presente algum dos sr.s ministros, para que podesse ouvir estas observações; que na outra camara, entre varios projectos financeiros, existia um sobre o augmento de direitos no linho, mas que talvez fosse preferivel dar esse augmento áquelle de que tractava a representação, em vista da grande quantidade de lã que entrava neste paiz.

sr. Tavares de Almeida apoiou o que acabava de ser dito, fundando-se em que assim como os lanificios estavam já protegidos com direitos fortissimos, tambem era justo que aos creadores da lã fosse dada alguma protecção.

Sobre proposta do sr. C. de Lavradio passou a representação á commissão de fazenda.

ORDEM DO DIA.

Continuou a discussão especial sobre o projecto das estradas

Proseguiu o debate do artigo 5.°, que foi lido, assim como as emendas a elle apresentadas. (V. a sessão antecedente.)

O sr. M. de Ponte de Lima (sobre a ordem) requereu que a discussão do artigo fosse adiada até se haverem alguns esclarecimentos do sr. ministro da fazenda, por isso que tractando-se de impostos era indispensavel saber a opinião de s. exa. sobre esta lei.

O sr. C. de Lavradio, tendo por muito justa esta observação, disse que o projecto havia já sido approvado na outra casa, e que o sr. ministro da fazenda, que assistíra a essa discussão, a elle se não oppozera: que por este lado se estava livre de escrupulos, e quanto ao mais, como se achava presente um dos ministros da corôa, que elle certamente se julgaria authorisado a objectar neste assumpto ao que lhe parecesse contrario aos interesses da fazenda.

O sr. ministro da justiça declarou que o seu collega da fazenda, e todo o ministerio tinha perfeito conhecimento do projecto em discussão: disse mais que o imposto para a construcção das estradas não affectava o systema que o governo tinha sobre finanças, a fim de cubrir o deficit, nem entendia que o mesmo imposto podesse ser gravoso ao povo pela applicação exclusiva a que era destinado.

O sr. M. de Ponte de Lima desejou saber como andava o lançamento e a cobrança da decima; se andava bem paga, ou se estava em grande atraso: que lançamentos havia já feitos, e o estado de cobrança das dividas anteriores?

O sr. ministro da justiça diss que a unica especialidade a que não poderia hoje responder (por não pertencer á sua secretaria, e ser objecto que todos os correios cresce em conhecimento) era o estado em que se achava a totalidade do ultimo lançamento da decima; entretanto que estava convencido de que esse lançamento (o de 1840 a 1841) se acharia ultimado, ou com mui significantes excepções. - S. exa. passou depois a fallar das causas do atrazamento da cobrança das decimas dos annos anteriores, fazendo diversas observações sobre a origem do grande numcio de processos fiscaes, alludindo tambem á medida já proposta pelo governo para obviar esse inconveniente (a criação de juizes dos leitos da fazenda), a fim de dar sahida grande numero daquelles processos. Referindo-se tambem aos lançamentos da decima, expoz brevemente o que a este respeito havia occorrido, e levado o governo a apresentar competentemente um projecto de lei permanente para a arrecadação e lançamento da decima, Terminou dizendo que, sobre o ultimo estado do actual lançamento, se o digno par assim o quizesse, podia (o orador) comprometter-se a dar-lhe noticias exactas a esse respeito.

O sr. M. de Ponte de Lima manifestou que só tinha precisão dos esclarecimentos para isto, que talvez fosse votado hoje.

- Consultada a camara rejeitou o adiamenta proposto.

O sr. vice-presidente (com annuencia da camara) apresentou esta substituição:

"Que em logar do quinto da decima, que se impõem pelo artigo 5.º do projecto que está em discussão, se estabeleça uma decima da decima. "

- Foi admittida á discussão.

O sr. C. de Lavradio disse que quando este projecto fôra apresentado na camara dos sr.s deputados, julgara (elle orador) que a sua necessidade era reconhecida por todos, e assim o julgava pela manifestação de um desejo geral a este respeito ainda antes de abertas as camaras; considerava pois que, além de uma necessidade, o projecto era tambem um desejo nacional: e mais lhe parecera uma especie de armisticio entre todos os partidos, e que uma prova disto apparecia no facto de s. exa. se achar alli combatendo com o sr. ministro da justiça, e que o mesmo lhe aconteceria a respeito do sr. ministro do reino se estivesse presente. Que a discussão na outra casa o confirmara ainda na sua idéa, por quanto, supposto apparecesse alguma opposição ao projecto, essa fôra feita com muita brandura, e só no desejo de se esclarecer a materia, confundindo-se então alli todos os partidos. Que bem longe estava portanto (o orador) de que nesta camara o projecto houvesse de suscitar não só uma opposição formal, mas até uma acrimonia, como se podesse julgar-se que uma lei sobre objecto material fosse susceptivel de pensamento oculto! Que appellava para o sr. ministro presente (com quem de ordinario o orador se achava em opposição) que fôra membro da commissão externa para que confirmasse ou negasse a verdade do que acabava de dizer... (O sr. ministro da justiça:- Apoiada.) Que s. exa. alli tinha concorrido com elle (o sr. conde), e naquella sociedade se considerará no valle de Josaphat, como se todos estivessem reunidos ha presença do Ente Supremo para serem julgados! ... Que na sua primeira reunião havia sido creado um conselho composto de onze pessoas das differentes opiniões emque se acha dividido o paiz, e todas estiverem em perfeita união, e só animadas do desejo de concorrerem para o bem; e o sr. ministro que dissesse se alguma vez alli se tractara de assumpto de politica. (O sr. ministro da justiça nega.)

Proseguiu o orador que (como mais de uma vez se tinha dito) quem queria os fins queria os meios; e portanto, uma vez que a camara decidira querer estradas, era consequencia votar os impostos necessarios para ellas, pois (o sr. conde) não sabia que houvesse ninguem fóra do paiz que viesse fazer-nos as estradas por esmola, a não ser que da China quizem mandar-nos alguns milhões quando façam as suas remessas para Inglaterra: que os acceitaria, mas não devia contar-se com elles; e portanto quem teria de as pagar haviam de ser os portuguezes que eram os que tambem haviam de gosados. Dizer pois que se querem estradas, e rejeitar os impostos que para ellas se apresentam, importava o mesmo que dizer - quero, e não quero.

Alludindo á deficiencia desses meios, disse que tinhamos a capitação, o quinto da decima, e as baneiras: que as duas primeiras verbas eram aquellas com as quaes unicamente se podia contar, porque a terceira era muito incerta e provavelmente ficaria reservada para concertos: observou que a capitação poderia dar 250 contos, e o quinto da decima (exaggerado) igual quantia, e por isso não seria, possivel contar com mais de 500 contos annuaes: que o numero de legoas das estradas propostas andariam por 800 (conta redonda), e calculando o custo de cada legoa em 10 contos de réis (termo medio), eram necessarios 6 mil contos aproximadamente para as fazer em 10 annos: que se esta verba fosse diminuida, e não convenientemente substituida, o resultado vinha a ser não se poderem effectuar taes obras.

Notou que o sr. C. de Villa Real tinha proposto uma diminuição na emenda que hoje apresentara, e que segundo o seu calculo (do orador) faria desapparecer 125 contos de réis, e que com este desfalque certamente a obra projectada era impraticavel.

Manifestou sentir que as substituições do sr. V. de Villarinho não tivessem sido admittidas: que realisando-se o que o digno par annunciara, talvez que todas as estradas podessem concluissem cinco annos, porque só uma das suas substituições produzia 800 contos annualmente. Observava porém que os 4 por cento addicionaes nas pautas era objecto que devia levar-nos a reconsiderar as mesmas pautas, as nossas relações maritimas com todas as potencias do mundo, e a averiguar mesmo se as relações externas a que estavamos ligados se não oppunham ao augmento de um tal direito; em fim, que isto nos conduziria á necessidade de formar um juizo sobre o effeito da medida, cujo resultado seria que nem no anno seguinte ficariamos habilitados para tomar qualquer resolução ácerca da mesma substituição.

Quanto á outra (um por cento sobre o producto bruto das terras), que o sr. visconde calculára em oitocentos contos de réis, disse que esta verba fazia luzir o olho, e renunciar por ella ao quinto da decima. Que a primeira interrogação que (o orador) fazia era se o rendimento calculado estava provado? E depois, se um tal imposto era possivel? E sustentaria que não. Além de que, se o paiz era reputado com um peso extremo com sós 250 contos de nova contribuição, como é que se podia explicar que elle o não ficasse ainda mais com oitocentos contos, ou que o modo da recepção desta seria facil, em quanto se diz que o daquella é odioso? Sustentou que o mal da decima não era o tributo em si, mas os abusos a que elle dava occasião (apoiados): que a quantia recebida pelo governo não é exaggerada; que o paiz póde paga-la, e paga-la bem; mas o que não póde e estar pagando pnra fazer enriquecer todos esses empregados que vivem á custa dos taes abusos; que tinha visto conhecimentos de decima na importancia de um tostão, ou dous, e o pobre desgraçado pagar de custas ás vezes duas ou tres moedas: e (perguntava) para quem iam?... Que ficava uma familia inteira desgraçada, e quem tirava o lucro era a mulher do escrivão que comprava o vestido de

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