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ÕiSr. Presidente — Eíped#-»e para a outra O

inara. - >•-.,' * ,...,:

Entrou em discussão o seguinte parecer [n. io*yi ¦

À commisiã* de administração publica «xamir íiou o projecto de lei n.° 116, rindo da Gamara dor Srs. Deputados,'e que alli foi apreiemtaflo pelo Governo,4 com o fim de reduzir a menoriprar sto oi concursos públicos,*que'se deyem faier antes de ie celebrarem os contracto» para obras d» estradas, que não éxc«dem i cinco le|oai. <_ p='p' _='_'>

A commissão intendet que o sobredito prdtjecto « dignt da appTOvaçãcda Gamara. *v^í *

Sala da commissão de administração publica, aos 4 de Julho àe'iSH.=s Visconde úe Balse-wião = Barão de Chaneelleiros"= José Maria Euge-niotde Almeida ^Visconde 4e tFonte areada (ven~

«ido). Projecto de M^U6:/

Artigo 1. É reduzido a vinte^dias o prazo de trei mezes, esUbeltcido na condição 1/do artigo 14/ da Carta de Lei de 22 de Julho de 1850, parados concursos públicos què de?em pre%eder a e«lebraçãoide contractos com quaesquer emprezas ou companhias, «icerca dás obras de estradas, cuja extensão não exceder cinco legoas.

§. único? <_0.prazo que='que' no='no' de='de' annuricio='annuricio' affixição='affixição' districtos='districtos' dos='dos' do='do' contado='contado' feitas='feitas' nos='nos' apenas='apenas' tiverem='tiverem' dias='dias' manda-rão='manda-rão' publicado='publicado' civis='civis' tinte='tinte' á='á' ser='ser' a='a' tenham='tenham' desde='desde' os='os' jdiario='jdiario' em='em' governadores='governadores' p='p' as='as' editaes='editaes' proceder='proceder' será='será' conhecimento='conhecimento' qual='qual' respectivos='respectivos' obras='obras' governo.='governo.'>

Art. 2/ Fica revogado, nesta parte sóounte.f o citado artigo 14.° da Carta de Lei dè 22 de Julho de 1850, e toda a legislação em contrario.

Palácio das CôrUi, em 18 de Maio de 1854. = Júlio Gomes da Silva Sanches, Presidente = Custodio Rebello de Carvalho,-Deputado Secretario^ José Tavares do Macedo, Deputado Secretario.* * Foi approvado sem discussão na generalidade, e depois ó projecto na especialidade dos artigos, e a mesma redatffão: * 4 k * ¦

^Entrou em discussão o seguinte parecer (n.*'155 /. - •• A commissão de fazenda examinou, como lhe cumpria, o projecto de Lei ns-* 137, rindo da Camará dos Srs. J)*putado«, a tim de ser o Go-Terno authorisado a considerar addido ás díreè-^õei dò í?hesourò publico o Dirtctor ffèral, Do--mingos António Barbosa Torres, vencendo o ordenado per inteiro p«Ja folhado mesmo Thesouro, ^té ler collocado em logar coíreipondente á sua cathegoria, e cujas incumbências o seu estadophy-sico lhe pormitta desempenhar; e considerando a commissão, f ue este empregado perderá o seu bom .estado ide saúde no zeloso e exacto'desempenho das funeções do seu cargo; é de parecer, qu« o projecto deve ser approvado.

Sala:da commissão, em 4 de Julho de 1884. = Tem voto dos Srs. Silva Carvalho = Th»más de Aquirio de Carvalho = Vitcondt du Poãentes = José Maria Grande=Visconde de Castro. • ' : . Projecto de Lei n.' 137. '

Artigo 1.* É o Governo authorisado a considerar, addido ás direcções do Thesouro publico, o Director geral, Domingos António Barbosa Torres, vencendo o ordenado por inteiro pela folha do mesmo Thesouro, até ser tollocado em ltgar correspondente á sna catb«goria, e cujas incumbências o seu estado pbysico lhe permitia desempenhar.

Art, 2,* Fica revogada a legislação em contrario.

Palácio das Cortes, em 4 de Julho de 1854.= Júlio Gomes da Silva Sanches, PresJdenteM= Cus-todio Relelto.ãe,Carvalho, »D«put*do, Secretario s=Joté Tavares de Macedo, Depotado.Seeretario. Foi approvado sem discussão, tanto na generalidade, como depois na especialidade; e também a mesma redacção. * * « • -

Entrou em discussão o seguinte parecer (n.6156,/. A commissão de fazenda examinou attentamente o projecto de lei n,* 138, vindo da Camará dos Srs. Deputados, que tem por fim confirmar a concessão feita á Camará municipal de Montemór-«•JTovo, do edifício, que foi hospício dos religiosos de S.Paulo, situado no Rocio da mesma villa, para nelle continuar a existir, a roda dos expostos, * a albergaria das amai; devendo reverter o*dito edifício par*, o Estado, com todai asbem-feitorias que tiver experimentado, logo que deixe de ter a applicação para que foi concedido. A eommissão, attendendo a que o hospiaio de que te tracta tem sido administrado desda 1838 pela respectiva Gamara, a 4jual o tem reparado, «impedido que caia em ruína ; attendendo ao escasso valor do edifleio, « ao fim piedtso a que é destinado, é de parecer que o referido projecto n,° 138 deve ser approvado. % ,.

Sala da commissãOi «m 4 d» Julho de 1854. =lem Totp dos Srs, José da Silva Carvalho =*> Thçmât d'A

Projecto de lei n.' 138. %

âçtigo IS, %«oafiemada a ameastm feita*á C«mara municipal de Monteroór-o-novo. do edifi-ÈÍ9«^ue,foi hospieio de S. J?»ulo, aítnaBo no Rodo,da meima villa, para nelle continuar a ter * roda do» *xpo#toa, m albergaria dai amas,

Aai. 3/ O ediBcío, com todas as hearfeito-rfai, murterí to.Bafadof logo que deixe %de ter a «pplicação para qat foisconcedido.

ârt» 3/ tict revigad* toda a legislação em ceôtrario, . - . *, , ^ fr ,

SalSíeio àu Certos* em 4 de Jalho de 1864, tseJvMo Gmt*-4a Mlva Sant&es, Presidente^ Cmtoêi* BAêUo 4$ CarvtdÂo, Deputado, Secr«-tai|piEB:Jbi/>7«Miwr 4* Mueedo, Deputado, Secretario.

. Wé apprômâo *em âímmttõ, tanto o parectr,

como os 4fMgQ*4o prqf«$tat.e a mmma redacção,

O St* PrmdmU**- Bftá a§ahr*da a ord#M ido

âía* Pata * de mxtè-êáu dojtoptrecer n-* 1S7,

que hoje le distribuiu. Está levantada a sessão.

Eram quusi cimoJkonM-ãaàarie.-

^^m âúê j^f»wr JPamt freieM4é mda sessão*

»%#«»» €krd«al PaíriareJiai Silva Carvalho?