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EXTRAtJTO DA SESSÃO DE 11 DE JULHO.' tj

Presidência do Em.*' Sr. Cardeal Patriarefta. 'ê

Secretários — Os Sra. Conde da Latii, v."l

Conde de Fonte Nova. ' {

Dep«is duas hor.-is Ha tardo, tendo-se verificado'"' a presença do 38 dignos Pares, declarou o-' ' Em mo Sr. Piesidenle aberta a sessão. • ,

Leu-se a ana da antecedeu te, contra a qual- i não houte reclamação. - - j

Nâo houve corre*pon lerda. 1

.0 Sr. Prcúdcntr — Aiham-se sobre a Mesa 1 quatro parecerei de ci mmissões, já assfgnado*, 1 que, na forma da resolução da Ca uma, a Mesa I rai mandar imprimir, para se diilribuirem, e en- 1 trarem em discussão upportunamente. "I

O Sr. Barfv) da Vargem — Participo a V. Em.% 1 e 4 Camará, que o Sr. Jtcirão de Chancelleircs 1 não tem comparecido, nem comparecerá por em J quanto, em rasã-J de má'j estado de saúde. %

O Sr. Conde de tírmfim — Por parte da cortinais- Jã tão de marinha e ultramart reunida com a de le- jj gislação, mando para a Mesa a seguinte declara- M cio, que Justifica a demora d§ ^ff,«ertla|ão do 'M parecer sobre o projecto a qu# á««ettiéise re- M fere (leu)/ - ^í ^:t*'Hj. M

Declaro por parte das commmiõegmm^s, de m marinha e ultramar, e de legislação, que para M acerto da deliberação que deve tomar-se acerca M do projecto de lei n.9 22, vín^^Hi^lliaia dos ;S Srs. Daputados, relativo á inslíídí^ò-a^^ry em M algumas das províncias ultramâiinli* arícfmmh- M é&Wês dtlibeiâlâlá éspef af os* èlellfecimentos que a I de ínarinni fê ullfamír teta^?péffta\ e que o íJo- 1 ylrno hlo tem podido irand**â èita Camar.i até f hoje, fiítoqúr oMíôisíériodeelirôu que conla re- | métte-los brevemente. ^S«l» Éa éèlimissão, em 10 * de Julho Me 185%, =i=Cmãe 4eBmnfim. }

] O orador, cbdfifluanâo> obs- " "¦"curiij|de;r, -^"**»*i'5# - ¦

O *iégôlildf é pàj% quje se apjfróvi: fomlim o projecto^ que Wíb**isà:t© Govtfril á íazer as mu- ** danças qífi lurigit èbnvèâíentes «nêsertiço da cordoaria, não se augmêntatídoVa déspeza,*qu8 yeln paVa isso marcada no orçamento. J |

O Sr. Presidente s- k- declaraelo mamiá-se llii-çar na actr, e os pareceres*rôàndam 4f idl^fjjl,. i; {&&<_ p='p' doê-='doê-' ministro='ministro' tag0:iômiêkn='iegól:iômiêkn' sr.='sr.' _='_' o='o' xmlns:tag0='urn:x-prefix:iegól'>

Z §£?\ ^We* & V*ttaèa Têraadéíro, # paríi aJm^ rar jjue m authorMadei daquella possetsS. c™. sentissem em ttfí escândalo. «»-mj con

bre°es^bhl?raâOr hS° ÍDíÍSte por era W* »" Mia l á Ãt P qQ6 6SPera 'ae ° Sr MÍBÍ^° fêt reJií a.q°aeS 8a° as P"l'«P**i q«e

che^d0 ao conhecimento do Governo |-e pede rfoe

COes qoe der o nobre Ministro., ^

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MÚ1

fteava aquolla «aida, di&se, que o tfactado qʧ existe feito com a Inglaterra, no artigo 5.°, pèç-mitle aos colonos, qne possam transportar dèt

dos seus escravos para aquelles países que tem esfiravatura, porque, o digno Par sabe, que desde

o momento em que um escravo põe o pe em Pôtf-logal fica livre, ipt.o fado.

O nobre Ministro contínua declarando, que ha! dias não sabia bem explicar á Camará o quftdéra' motivo ao boato que corria do apresamento, hoje porém, extra-ofiicialmcnie, como o digno Par p-chama para este canu.-o, diria que lhe consta,; que saindo dalli quatro cnl-nus, e sendo per-Biittido a cada'um levar dez escravos, o governo provisorjo, na conformidade do artigo 5.9, conce-

.-dea a licença. O ooiue Ministro não entra agora nas razões e princípios que levaram tf esta beie-cer-se o artigo daquelia forma ; mas eóntíntíaridò a escravidão, pena <_ que='que' de='de' netíissídade='netíissídade' baa='baa' vidão.='vidão.' parte='parte' creditar='creditar' escravos='escravos' qut='qut' se='se' isto='isto' onde='onde' para='para' era='era' maior='maior' eugraeuta='eugraeuta' não='não' transportarem='transportarem' mas='mas' àpe-='àpe-' par='par' como='como' boatos='boatos' à='à' á='á' a='a' porqoe='porqoe' utna='utna' os='os' escravatura='escravatura' exidla='exidla' assim='assim' dissera='dissera' facilidade='facilidade' j='j' davam='davam' braços='braços' outra='outra' realmente='realmente' o='o' p='p' digno='digno' esc='esc' ri='ri' isso='isso' fundamento='fundamento' nào='nào' porque='porque'>

• nas passa\am de Angola para S. 'ihomè peio motivo que acabava de expor.

Passa agora o nobre Ministro a referir extra-«Ifieialmente os motivos que deram logar a este boato. No dia eta que saiu essa embarcação^ saíram immediataTnenie depois delia Hm Vâpôí e um brigue de.guerra ÍDglvx que alli estavam, e pareceu logo a todos que o brigue e í> vapor saíam -paia a capturar, por isso que havia um protesto do commisaarío inglez contra à saída daqueila embarcação. Sobreveiu um temporal, daquelles que rcpentinamenle appnrecem, e algu-

, mas b«ras depois, ou nu rlia sqjuibte, o brigue inglês e a embarcação portuguez* regressavam

- para o porto de Angola, e disse ^e então, que o briguei inglez tinha capturado o nawõ Trindade. Não.foi assim. O vapor inglez tinha ido pata Ambrigde, crê o nobre MiuLuo, porqut podia resistir melhor ao temporal, o o l-rigite inglez tinha voltado, peld mesma rtisão que \oitava o português ; mas que a quasíão hoje <_ que='que' á='á' foram='foram' os='os' e='e' dados='dados' espirito='espirito' governo='governo' do='do' letra='letra' passaportes='passaportes' artigo='artigo' í='í' peio='peio' conformes='conformes' se='se' provisório='provisório'>.° do Iractado. É certo que a commissào mixta, e o Governo iogl«, ôzeram a maior opposição possível a esta passagem do eontinente para as ilhas, e para failar com franquesa ao digno Par e á Camará, o nobre Minislio declara que alguém lhe dissera, que alguns doquelies escravos que tinham chegado a S. Thonié h.iv.jííi sulo trecadus ou vendidos; mas desde o meraentu que existe a escravidão, o Governo não pude impedir n vend.i ou troca dos escravos. Portanto, Cu, que está persuadido de que não huuie t

O Sr. Marque: de Yaliada presti-u t<_.da que='que' lendo='lendo' de='de' js.='js.' deixar='deixar' fazer='fazer' ex.a='ex.a' referira.='referira.' do='do' artigo='artigo' algumas='algumas' pelo='pelo' considerardes='considerardes' se='se' dada='dada' aítea-ção='aítea-ção' líinistro='líinistro' não='não' ar.='ar.' mas='mas' a='a' principiou='principiou' e='e' tractado='tractado' explicações='explicações' o='o' p='p' ás='ás' pôde='pôde' _5.='_5.'>

Que -o Sr. Ministro, alludíndo ?o artigo '6.', dissera que efectivamente os esciavos foram transportados, eque o podium ser, em virtude do mesmo artigo, ao que o liobie orador respondia que tudo sé pôde fazer, tudo se póic sofLmar; inaà que incumbe ao Governo ter grande cautela, c vigiar a maneira como procedem as suas auihori-dades subalternas. Quem nos diz a nós, que e.-ses chamados colonos ou sovas, se re;;i.cm sete, oitj òu dez, com o propósito do levarem grande ;.or-¦ção de escravos para o trafico prubibid»? Qtieui nos assegura de que esses escravos não for ara vendidos? Ê possível que tal ncunícça. O iii-bic orador declara que não está h&biiitado para o dizer, porque não é Governo, neto o Sr. âíini&Lro está também habilitado para lhe dar uma resposta aatisfactoria ; mas deve observar a S. Ex.a aquillc mesmo, que já a'outra oceasião aqui observara, e que não cessará de advertir ao Governo, na sua qualidade de sentineila da Lei, isto é, que «í necessário que o Governo soja muito vigilante e clr-eumspecto em \elar pelo cumprimento das í.cis, « dos traetados, para que os hdmcn? ei*nsiilu!dns em authoridades subalternas não sejiui suspeitos de negreiros. É preciso olhar a que ihlo du boatos não é cousa que seiíipre se despiuzc; cunvúm ás vezes te-los em muita conta, porque se se custu-ma dizer — vox populi, ja.r dmhnli— é t&.f.bun certo, que muitas vezes a vez do po\n ó a voz de Deos.

O nobre orador acredita na bu-i fé .Io Sr. Ministro: está certo de que S. Ex.* n3o está ligado com negreiros, coao já aqui declarou ; mas per-¦ gunta—¦ não será pcs»ivei que alguns boinens, que abusam da confiança do Governo, ír»fiquem, e se empreguem mesmo no hifaine trafico do carne humana? É possível; e fui debaixo doã&e pinto de vista, que o Governo ingkz, por tia do seu representante, e de accôrdo com o no:so Governo, fez exarar essa disposição mui cauieli.sa no ira-clado, para quo se tivesse sempre em vi-ta a huna fid&. Esta bunu fide, de que fslia o traetndo, ó também a que o nobre orador pude ao Sr. Ministro que tenha muito em vista, p«r finura do Governo portoguez, e jor credno do |>ior';rámnia de moralidade, apresentado pelo Sr. Duque de Saldanha.

Nesle paiz, disse o nobre orador, iodos nos co-nhecernoj uos aos outros, e poiianlo o Governo não do\e daixar-stí illudir; aus jui :a quo desgraçadamente já o tem Bido, e juiií«o ^s^ík, por isso mesmo que n?o considera 03 Srs. Ministros capazes de se LOiiipiCineiterem eia negnciu^ tio indecentes, t.ii; in.íi coiosos. e ião levollusos.

O nobre crador nada uish tem a accrcscentar, a não s

nrardo (O §rf" Ministro — É do protesta)., Oi^íb»^ orador exelãmou : Ah í èsqueciarmej fanar^t||8# 6 proleít&.gue é uma cousa que vem em m|u^i-t féifço.^E disse: se esse protesto exjsle, comeí^i-* ma o Sr. Ministro, é certo que a comn£is>ãó n^ta,, ou o commissario inglez^ podiam engànar-se^j|a^ ò que não admitte duvida é que e.sse facto proja, qQe elles tiveram5sárissapprêhensoes, por %Jsf-queocia muito grande deve ser a cautela do Governo. ' ,_' - .' . :--^ T

S. Es.* diz que o navio não foi tomado, mas não opódé declarar1 oficialmente, e o nobre orador pede também presumir que o foi, e comludo hão o' pôde igualmente asseverar. Q que pede ao fllustre Ministro ê que, em vista de tal protesto d^a commissSo mixta de Angola, e em vhta da lettra da Lei, haja de se informar mui circums-lanciadamente tio que houve a este respei|ort e

Ouvi failar em Governo provisório, e a failar a verdade, considero Angola em circamstjbsias bastante melindrosas para estar debaixo de um íjoverc» provisório. O Reverendo Bispo de An-Rula, a quem ha pouco se alludiu como estando á testa desse Governo, é sem duvida pessoa da maior respeitabilidade. Dar-se-ha o caso que eu o não conheça ; eu, que fui quero, dirigiado a p.isia d3 ultramar, tive a honra de o prfpf^t^ I Sua feíagestade? Era um ex religioso Benedictino, J que vivia muito recolhídamente na proTincia do I Minho, e cuja feliz escolha tive a fortuna de fa- j zer, mediante os bons serviços de outro virtuoso I e respeitável prelado, que já Deos chamou a sua Oiuna Preaeaça, & por quem a cidade do Porto chorará por muito tempo. Mas para um Governo tão complexo,, como é o de Angola,, bastartão|tel> j sas viitudeà que todos lha reconhecem, e que tanto realçam a cadeira episcopal? Não senhor. \í preciso mais alguma cousa"' devemos conside-?ar qual é alli a sua posição; devemos consids- : íht que se ha de achar a cada passo cercado dog negííiros, e dos seus patronos, e de todas as p«3-Éoas interessadas nesse infame trafico, imaginando dia « noite sòfysmar todas as leis « todos 05 ri'gulaurientos, e afugentando do paço, com a sua impenitente frequência, a dos homens de bem, d.is caracteres honrados da província.

Ora, eu estou persuadido que, segundo'a ieí-tra do §. 4.* do artigo 5." do Tractado de S de Julho de 1842, a embarcação em que for um co?: lono, que muda o seu estabelecimento para as ilhas da Cabo-verde, Príncipe, ou S. Thoipé, « que ie«a em sua companhia os dez escravos que lhe são permittidos, lona fide, do serviço de sus casd, essa"embarcação, digo, não pôde conduzir nonauns outros escravos ; e muito bem fizeram os colaboradores do Tractado em consignar esta disposição, porque se o não tivessem feito, meltendo-se dez colonos n'urna embarcação, como a cada um delles era permittido levar dez escravos, ahi tínhamos uma carregação regular de escravatura sem que os cruzeiros a podessem impedir. Tajv£z que eu a eate reápeito esteja em erro, mas em Sm esta é a minha opinião particular, e o Governo, estou certo, que, depois da bem informado pelos advogados da Coroa, ha de proceder com toda. a justiça. Eu só digo que este negocio é^$lS &eri->, e que aqui'cão se tracta de partidos, nera de pessoas {apoiados); aqui de que se tracÇâá te fizer com que a lei, acerca de tão transcendente objecto,Tnao seja violaíla| ^x-^o'|[v^ttjiàda%(apoiq.% Uvi', porque, Sr. Presi^n|è,:^fl^df 4os ^afleo^ negreiro é perseguido tfoCsf|i|^a^I|íi|e1?ipÒT^oâa,?,. as uanies da Europa, serj"a||im||i||^sc|n|ialQ8Q que niostragsemoa tendenc%í^Gtegftla|i|S||5õp ainda, falia iie kTo e efficacia narlQmprimento ||f Jíf-jic-íií.ões dos Traetados, «pe;^côm .tãOj bp% lojtaáe tomos feito para sua rep||i||Q., ít , ,.' .

Sr. Presidente, é nece^|iéi;j^^cjintinn^ipo» a dar os mesmos exemploigu^jáâloiosno^tempo do vice-Âlmirante Noron^^"'e|(ÉBS"^è^Mr^Àl.exan-drino da Cunha, e d igo-f^^llfè^â^e outras honrosas excepções. Na ^pr.ej^í^je1sp^çjliya ha-de achar-se uma nota qu.í% s|ij^o ^fefn|dor de de Angola Pedro Alexanlripo^nQl^ígtòjp Go-vérnò inglez, o qual di^|a,^ s||e^|o^4bem lembrado, que**só então. seçi|lfl|C||ai;4ftfque da nossa parte.,havia sínceriá|4ft*tfPl H^frefnaos de atíiá vez acabar com o tr^n^^nj^rejtco^e quando o Governo ingíez asUmJiece^xiÍJajaf ^"dava, bem| a demonstrar quacs terism, sgbfoj aKu*sp§ qae as, nossas authoridadss daâ duas costas de África ba-viam cofÈmeltidõ, e cujas consequeocias haviam í&ido taes que chesavam. os navios ingleses diaria-

^f^f^ipir^^ftfP! tscaleres, tas^r uma jmal íl!p©# fIPnjla!:^9fí nosso* propios «n«ora-:

rt|j^s, |Sf ,is|f *fiç^p desde que a/s convenceram, ^ffilfíAfeoaçfé^BãQ, s.eçá ie recear^-que, se nós ^^fpnAlauarrJçiíisaf fffer fl-nos^P 4ev8fe:ícum--lÍt|?ff T^?M ^lifttai do,s#tr,a,fttadps,Mí)Sjinglejes ll^^o^^mtsmag^rátjcas^ f^zeado-poa as-níes-^|||aeyejt|B, ç piohiitia.s, e sabe Deos que.ou-

^A|||oA def quet.flíjçimojiercipj .licito, ha-de. es.lar at^fdo a estas^horjas, e.o comxnercio licito, co-;j^»|f:bem s%bidp,fe S.|Ex.* já aqui tem dito* t|^pnelhõfalo muito naquelle paiz, e m*l sofFre Jhl^cômiaracãp |om o que era em 1833 e 1834; ^ijfe^comffléráô/rèfitó.íÉa-de estar aterrado, Igl^iíef^efcipiíi pftastfal^stno- cumprimento do ^Eq,|ador fe,%tip|em,4 e,x||Ly|o 'coaaj) ie^affirma, hao áe trazer necessariamente, graves estorvos á ^sjaí^afigaçío/^egajiji^íòijá os trouxeram em J|jfrQ, tempo 1 Ppr||prtp^^. Presidente, por, todos llyéotifos %|ii0ia|n etâe Justiça, ^ çspecial-n|ente para poupar ao commercio regular uma *|||ei;|upção. íaial^fl^ejUjprogresso, ,é qpe eu .qs-Sl*iÍfr-^«^#^aJIW3^i»»»s4e empregar tc~ ^io^|es* mei|srfl^çajeíi.|&,e|rj©a|!ef, jnostrandq,-se su-jeíj^p a,tQ|ps fas j|O|isi

.||e ftojjs^çcpfssiieí ao Jãr. Ministro mandar a .eúp/a|df,|prftfcB4ft» jputto bom será; mas torao sadízei;,|rie^a|)% pobre Ministro que compete exa-minar, que não haja nisso inconveniente para o .servida. 'f^^s* -, ,p ;, ,;

lQ Sfi/,^%'i|fo idm Mξ$ia declara, que ne-t nnuma,dú|ida||fm^p|p mandar á Gamara » cópia do protesto;^ è|§^e qpnto ao governo de Angola já hav|a||^%co|ifia|lt> a,up*;dijStÍDCto militar que merece a|Cjrip|ia|J|atdp^^,Governp e de todas as 00-respojiliç^rie^ueidefe ptestar gcapdes.serviços^ Quanto^ i|i46]Ú|geufiai qqei o, digno Par dêu áiXeii não çon,qpjdk^pii| ^Ma,. iEntretaato iião; pódefcdeS-xar de dÍ3r|r,;j|itte tepif^)d;oss os tempos, e, da parte de ,to^osft^|pjBS|OS»fG>4tvernos, tem havido sempre a melhflt%fgi||df fdp#çabaE com-o trafico da es-cr.avafii||^|(-4^i , * t 1 - , - • -'.

Não^pf^sfpi^i^eda in$pr,pSla$ãj>*

JPti(?lK»#ft do seguinte parecer (n* 152íL Foi presente á commissão de guerra o projecto

d« lei||4 1^-* ?f94ff*a Çfaiara das Sxs^ Deputados, jp|piíje augmjBnt^^no, riealícftHfegiotmplitâr o numgf^ dos; alum/ios^sustentadas pêlo Estado, e para ser extensivo ao mesmo collegio o artigo

16^° ^;€)ecre|o

,À» ib^missãp é, de pjfecer ^qpe se approve 0^

dito^p|õ|fct|). ^- í.j - ^ * : »' ?»-f, j¦;;--, .

t %S|lf, àa^cojp|niís«ãp.,-4^de,íulhí)íáefl854if=='

\i^^''^^Fn9^§oâ^J[^á^sli-oiiêíQ ika> SiHà Gosta. I*- *'-~ *-'-*'-_ IPrôjeêtq^fíl^.nM^B, ¦ >

Artigo 1." O numero», das aíamnos -do 'real collegio militer, sustentado por conla do Estado, é augmeníãdo com mais vinte pensioniâtss. - •

Art..2.0 Ficam sendo extetííivas; a© ceai collegio -mjíitaE as dispc^içpes do artigo ^eato sessenta e çincq d^Jjeçrelp jdesriãteí de ^etêmbro de mil oil^ejL^qwreflta.efluatro. f >

Art. 3|* 4Kca rfV0g|ida? â legislação $m*ú&a-traario. }^^~t ; *• ? --\~ " ---';-»¦

Palácio das Cortes, em 4 de Julho de 1854». = Júlio -HEjjj^^/fcç §il%ait}Sjiwkeji," _-RresMepre = Custodio Mtbeíío; de Carvalho, Def p^d#,|S«eT«ta-riq==,jfoíf Ta^0r^s$;ã^ ^ei^-DeipMailo^SeHsre-

^Hjff! '%W&®d$--^ífM0Íé¥tíS:.-rr Ew piAi^^pala* vrl 'pira rog*ar, a V. Eoas*fiq;á:e^prpf«®esle #€a-

fpto adif mpU& |tei|e #raj-e,ctõrtalé q^ie,ida*òu-,w,^6||ir||a |T|es^fpiv»o%Je|ftlapefMaeiítfs -qaíii

tVq^^.^-^tf^^^^^i*6^ ® inliportapifee/m o< Gov-erao*^ ^os

^e^|fif|;joji.è $0% ^etí^íer-. ejte^projector- âiiai ttilC^Sej^jilfujStrjB.GoyititiãOj ^ualfa-sis.de^jswtilí íerpi^r^s.lnyi, pjidjj r,eso|«f ecerí de^idatòentet sèfere, ilisujm.píp^ de c|irto -jiju%»neQb.uaia davkiii/têf-êí

.-llfrlllài.ielp^ prftj%eto, amwdp- me 'Cppf«ncai»4| sfàptlíiíiãde; mas por em quanto não me; úútí^

íf^|o;Mbjl|taA>|jp§ra;issa/-ei4porissÕ que pro-

j pò^^ ôj ajJiapjeníPid# projecto,afé que cheguem

UfCeillife^Cjinlei^P6^*1®3^" ** í*l>i- s*t ;:' ;l\i|^i.. ^(L^^inGfttpãe tpãp fVèi$fi4eíBtMdê« íê\íadiamento, porque os esclarecimentos que o ^ilBQj^lajiiPjSij "fisjmidf |dm Pft#nle»^edM, #0-5d^jú |,er da|Loj^fjS|1E^sf|P;ebiícpjiiaais.sãp.iíNo" eh í Up^Ôvcr^v^yõgesie>xipojàeotQfftefide- upitaiBiBBÍêi a-ires,4b§l^e|^|iâlig| Qum.f|o4ôJi alumnpstjl'O* mh |I«jgâp^m^p^o».q^i'4^pç .f0rçn;-dô ciijcumstantías' ;tinha*siijllílluzidp!^"^ * itr*?Ãs : Qp Sj^^^a^J^fa r-£s^e «egocio df collegio ímijjt^||^itp^s|m|||esj#pir#c^mle qu^.epj.pou-~cas' l4l*fff^i P^Relí^Rli0^ -O collffipímâlif-*tar,^p%^|Í^jPjjtEp| Teplimeníps, para^faí-eriiacie ás, s.u^ipteliz^ái^^ulíjiãp mujitas, ^senã# -a #re8--tacão. J^Çi§çs^çdjaçjqs ^pe. .o;Eíta4o.làfeáá ip#rí ciada^^^p^o^ maj^esta íepgita. é .ssesgsa^e nãoi 'pAa^^le^Kpijiiif.lidg %4«P.*n<_- mesma='mesma' qualqu='qualqu' de='de' mifra='mifra' tag2:_='neslitcemlçraj:_' tag3:ipo5fívplíáer-se='inçsíej:ipo5fívplíáer-se' muito='muito' cpservàj4p='cpservàj4p' o_govgpl='o_govgpl' ctigfe='ctigfe' idspeza='idspeza' ds='ds' déficit='déficit' fení='fení' qae='qae' smpje='smpje' prestaçõesjaos='prestaçõesjaos' _='_' etm='etm' prsta-_ção='prsta-_ção' a='a' â='â' amqil='amqil' atte-nuarilfilái='atte-nuarilfilái' fâc='fâc' elllg.liarmentpira.de='elllg.liarmentpira.de' aí='aí' poder='poder' jljifoijfepu='jljifoijfepu' ríipôaisijçue='ríipôaisijçue' âiimro.='âiimro.' apesar='apesar' p4retíaoracoíreríe='p4retíaoracoíreríe' o='o' alumstalas='alumstalas' doijbliijeip.paugmblajr='doijbliijeip.paugmblajr' apgmeptar='apgmeptar' r='r' t='t' u='u' _-po-r-esiteodio.='_-po-r-esiteodio.' seojd-p.rpjni='seojd-p.rpjni' destas='destas' ubi='ubi' jrjgnsiertvl.='jrjgnsiertvl.' xmlns:tag2='urn:x-prefix:neslitcemlçraj' xmlns:tag3='urn:x-prefix:inçsíej'>^|áí,p,e|o,lprimeiro expjedieute, iato $1 ^li^fltl^Qítnlassei^ o^ n|iaip-.p^4pa» aíumnos comJm^S|t|ipi^ pfpjpnistas.t.-Aipdsâ 'assim virão a; fal^^i^llOJ^pl.,,^.,: m*st;é de--pfe*umir que se! poisam dar algumas circumstancias que

annullem «fa falta. O collegio poderá asjimsari-

'JèTi feiSèPfatil.i; t-« \i-.í ;*- > * •¦ ¦¦ - ^ • ¦'• - ~ *

Eis-aqui a que^se r,eiui=a questão d* coilegio mijitarrqu^acftaaWôalefeív.entilla^ eanada mm ; no entanto ss t&Gzwt&rp de%eja «abpn|os,p#meiw>-r

O Sr, Visconde^Podentts-^Efh^p^à toe-ato

ipffile .desconyeflíier da*}g*rande necessiílaâ.e.qfle ha

dos esclarecimentos qãe«pedi, ponque. çstoaqiBe

eu içabo de ouTÍr ao Sr. relator da; cofflmislão a

fceaittsa d«ste projector ê aifâltai deilnelos ipa*a çap-

jfeT», ásusstentação dt) eallegáa militeM.eieáte3=mattOS

Jntende^se^qafi dttyem puovií do^ art%HteUiosáofiãitt-

mero dos alunjnps; mas os YJnte alumno^fqae

se augmentam írasendo recursosab collígio, nem

paPtiisoJeixam de, ficar pBsaaádlsobÉe oEsttido !

Yenham |)ois .os esclarecimíntojs .qne,ibam«piieçj-

»si?spão, a fiai «d* ivermos %p-é posstyfl- SCsbjai?fe

a verdadíira razão da apreseatação, destetPfPJi-

cto, e pafa isso proponho .agpra dffiaitisaiaen|e

0 seu adiamento até qua esses.ssclareçimeatos cheguem da putra^ Gamara. » , . . » -y%

JEntrou em discussão o seguinteparecer^fn,"Íj53). . Às Oommissões de guerra e de administraçíto publica, reunidas, examinaram com toda aideyj^a altençao o projecto de lei n.° 13Ô, viuda da Ga-jBiara «dos $rsr Depptados, ípaRa* que as offic%e« militares, habilitados com o curse da arma de.sa-«genhaíia, que aetuaioiente se acharem:'aer^ndo . nps, corpos do exercito, para, .em capfotmiíJjaíijê do açtigo ,36.° do Decreto de 12 a % -, - «, , *

itSa|a, das» opmpiissões, 4 d4e Julho »4e 185J-,crf= Conde de Santa Maria = Barm de Semes=ntínr rMp dACh,anc4leiros == Vúeo&dtde Bdsem^oé=tMé Felicianoda Silva Costa =^Wsfon,de d» Emneoí^ José Maria Eugênio dfÂjamida.i ?» -j .-

. - Projecto d« lei (nSf IjSjOlj. t> l «h-

Artigo 1.* #s^ffic|«ieJs,tliabili|a4Q#»mAeur«>

da arpia de rfeBgenhiaEJa, q,ue jactuiilmênteieatiffi-

rem s.erv%d# nos, oorp,os, ipam^ em ô)nformí^á^

do artigo tri^essímo Sf xto da daria de tleá,díB *b>f«

df JupefreAeynit oitocentos triste ej s;éte#j8#em

aámílJiíiasíflBquadro da dita arma, ptòerã^itfèsde

fji MT «mpnegados.-em: quaUíU^Ei-lamTa dói^yi^)

dependepte, da Direcção geia! *da* nibnàSi^aWi-cis

e minas do respectivo Mtoisteiio;\OôftlaQdo-se-lhes,

4fara os effeitoa desigoados ia*calida*GliBt|idelJei,

q tempo que asjsíipesfSvérípi commissiõnídos/ieoBÍo

!ss fojsse emprelgadOí np serviço1 e|íectwo; dos jiitts

tporpojs, ' . , . . r.. -'"-"'¦¦ •--¦-'- •'

, ,Aít:2K8, Aos officiaes,. alomaos ta< escota ido

^exercilov que *e destinar em dst armas ácientificas%

«ontaçrte-ha - como S£evíçí> nòs> eoipos, parares

effeitos da mesma Carta de lei, o tempo q.ue;esl%-

.vierem empcegaífos nos exercie;iosprãtiet)idaquella

escola durante as ferias. .* '•-*'>

sr~ Mvt. 3í° .Ficam tevoèafdas;i pira es efféitQSidfesta

Jtel, as disposições do eitado artigo trigessina»«e*ÍQ

da Garta da lei de doze de Janeiro* de mihoitOf»

pintos trinta e sete, e toda a légidaçã^ eia coa-

Irar.ios „ * ¦ - •* - * • 5 '> J

t, iPaíaeiio das« Cortes, em & dptenhoíde 1854.=

Júlio Goma da Silva Sanches, Pr€iideate=KCtí«?

fo$$ói Rejbclfede Gafvâlho, Deputado Secretsr.iè =

Miguel áo Canto e Oastro, Deputado servindo1 de

|>tcr«tarip. -- • • > - ' ' -\t

\ 1, Q «Srí Serrão — Não é para combater oártigo,

' mis fp*ra notar um tira de redacção, * por 4s#ô

¦ qu;|i$e* falla*aqui «tm»Gart

í eolíeefâo das leis não vejo Denhuma com etta data.

1: 4»ill#stre comoaissão reeonheceã isto wesmo,

S p9jrq*e,, noçareèar qae deu, sefetia-se a

j crttp,i m mo m «ma Gàrta>Sde tei -, maâ uS"o

j dpfereaite, iqjiê p pro|etto pass* afsim» :eoTifôfâ4:e

1 |«iptçedígido dã êutr| Gamara; /pois nas^lei#> ai I pt|avr|ts.dairem ser meito meilítadaí", er è«se1&pr# [ fisepeilãl^ que a tudo sfe dè o s^U deyMoJUNJme. I ISpm Gousa é Decreto, ouíDacrtto «oinfifòlíç^0lfts

bjJuíoutra «cousa são as Cartas d« l«i,-yfttfefliU I upj# sif nificação restrictaí« ponserélfpVeiisiô^^uW . upiearaepte eompeta ás Leii feitas ppiPtfrlimeiltòy ie lavadas^ pelo Parlamenlo á»Sãaieoã© Htâ!# |èf atila fie fuma dipjita|ão «detqwalq«8f*fdá% ©«Satãs 5 cposequeBtéaeiítrinlendo#íçu#sePád.#4ffii1rS }iftetaC«nien?eia oideix^rm*s písswr>tm}erPíf-ítíà ipalpaielv* com quanto de simples VedlEtcçloíftq^ftt-"

liOSj. í í í "¦ '-: -V- •

p QíSt.SMva e Cotia — Às coifi»niissÕestqaê'íes&-minaram este proje«to, não pôdeím flkiMMr «d« *eff-tarfdtinecírdo iom aáobáeríraeõiBs fcídi^ioíPar; Jpjí^iisp mesmo que nos parecer'qiie démas, «sefô-rimo-nos a um Deereto e não aamà Carta d«lei. O Deôr«ío, diploma que tetri fegidò'ne&siá mifee-ria/ éio Decreto de íã de Jâolirty de 1837? foi um acto da dictaàura, que as Cortes dáfõíiAp-Piofarãaij e ficpui sendo Decreto com fbYçà*4e Leu Julgo que se usou da expressão Carta de lejjfpdT eqwocáçãG cie redacrçfo, è então,* sé não hâ outra objecção; creio queniogusm deixaró'4* coacpriiar eca qual se altere de^se tnodo- a ípedac-çao do.projeito,- uaja vez que assim te julgue indispensável. - '

O Sfr. Merrão^-Eú proponihff a emenda, pw-que não póáe deixar de se corrif ir a e^***^

O Sr. Presidente -.Eatío^a ^*nar;:íeMa por e56riPto, proponho i ^^^^éC^ta, emenda d,e redacção-para f^\&i , ,, x de Lei, se dlga-iJ^^Ki*,^,.^.

Foi oarugo ?&£?*£ ^romM^am^

Página 908

908

ÕiSr. Presidente — Eíped#-»e para a outra O

inara. - >•-.,' * ,...,:

Entrou em discussão o seguinte parecer [n. io*yi ¦

À commisiã* de administração publica «xamir íiou o projecto de lei n.° 116, rindo da Gamara dor Srs. Deputados,'e que alli foi apreiemtaflo pelo Governo,4 com o fim de reduzir a menoriprar sto oi concursos públicos,*que'se deyem faier antes de ie celebrarem os contracto» para obras d» estradas, que não éxc«dem i cinco le|oai. <_ p='p' _='_'>

A commissão intendet que o sobredito prdtjecto « dignt da appTOvaçãcda Gamara. *v^í *

Sala da commissão de administração publica, aos 4 de Julho àe'iSH.=s Visconde úe Balse-wião = Barão de Chaneelleiros"= José Maria Euge-niotde Almeida ^Visconde 4e tFonte areada (ven~

«ido). Projecto de M^U6:/

Artigo 1. É reduzido a vinte^dias o prazo de trei mezes, esUbeltcido na condição 1/do artigo 14/ da Carta de Lei de 22 de Julho de 1850, parados concursos públicos què de?em pre%eder a e«lebraçãoide contractos com quaesquer emprezas ou companhias, «icerca dás obras de estradas, cuja extensão não exceder cinco legoas.

§. único? <_0.prazo que='que' no='no' de='de' annuricio='annuricio' affixição='affixição' districtos='districtos' dos='dos' do='do' contado='contado' feitas='feitas' nos='nos' apenas='apenas' tiverem='tiverem' dias='dias' manda-rão='manda-rão' publicado='publicado' civis='civis' tinte='tinte' á='á' ser='ser' a='a' tenham='tenham' desde='desde' os='os' jdiario='jdiario' em='em' governadores='governadores' p='p' as='as' editaes='editaes' proceder='proceder' será='será' conhecimento='conhecimento' qual='qual' respectivos='respectivos' obras='obras' governo.='governo.'>

Art. 2/ Fica revogado, nesta parte sóounte.f o citado artigo 14.° da Carta de Lei dè 22 de Julho de 1850, e toda a legislação em contrario.

Palácio das CôrUi, em 18 de Maio de 1854. = Júlio Gomes da Silva Sanches, Presidente = Custodio Rebello de Carvalho,-Deputado Secretario^ José Tavares do Macedo, Deputado Secretario.* * Foi approvado sem discussão na generalidade, e depois ó projecto na especialidade dos artigos, e a mesma redatffão: * 4 k * ¦

^Entrou em discussão o seguinte parecer (n.*'155 /. - •• A commissão de fazenda examinou, como lhe cumpria, o projecto de Lei ns-* 137, rindo da Camará dos Srs. J)*putado«, a tim de ser o Go-Terno authorisado a considerar addido ás díreè-^õei dò í?hesourò publico o Dirtctor ffèral, Do--mingos António Barbosa Torres, vencendo o ordenado per inteiro p«Ja folhado mesmo Thesouro, ^té ler collocado em logar coíreipondente á sua cathegoria, e cujas incumbências o seu estadophy-sico lhe pormitta desempenhar; e considerando a commissão, f ue este empregado perderá o seu bom .estado ide saúde no zeloso e exacto'desempenho das funeções do seu cargo; é de parecer, qu« o projecto deve ser approvado.

Sala:da commissão, em 4 de Julho de 1884. = Tem voto dos Srs. Silva Carvalho = Th»más de Aquirio de Carvalho = Vitcondt du Poãentes = José Maria Grande=Visconde de Castro. • ' : . Projecto de Lei n.' 137. '

Artigo 1.* É o Governo authorisado a considerar, addido ás direcções do Thesouro publico, o Director geral, Domingos António Barbosa Torres, vencendo o ordenado por inteiro pela folha do mesmo Thesouro, até ser tollocado em ltgar correspondente á sna catb«goria, e cujas incumbências o seu estado pbysico lhe permitia desempenhar.

Art, 2,* Fica revogada a legislação em contrario.

Palácio das Cortes, em 4 de Julho de 1854.= Júlio Gomes da Silva Sanches, PresJdenteM= Cus-todio Relelto.ãe,Carvalho, »D«put*do, Secretario s=Joté Tavares de Macedo, Depotado.Seeretario. Foi approvado sem discussão, tanto na generalidade, como depois na especialidade; e também a mesma redacção. * * « • -

Entrou em discussão o seguinte parecer (n.6156,/. A commissão de fazenda examinou attentamente o projecto de lei n,* 138, vindo da Camará dos Srs. Deputados, que tem por fim confirmar a concessão feita á Camará municipal de Montemór-«•JTovo, do edifício, que foi hospício dos religiosos de S.Paulo, situado no Rocio da mesma villa, para nelle continuar a existir, a roda dos expostos, * a albergaria das amai; devendo reverter o*dito edifício par*, o Estado, com todai asbem-feitorias que tiver experimentado, logo que deixe de ter a applicação para que foi concedido. A eommissão, attendendo a que o hospiaio de que te tracta tem sido administrado desda 1838 pela respectiva Gamara, a 4jual o tem reparado, «impedido que caia em ruína ; attendendo ao escasso valor do edifleio, « ao fim piedtso a que é destinado, é de parecer que o referido projecto n,° 138 deve ser approvado. % ,.

Sala da commissãOi «m 4 d» Julho de 1854. =lem Totp dos Srs, José da Silva Carvalho =*> Thçmât d'A

Projecto de lei n.' 138. %

âçtigo IS, %«oafiemada a ameastm feita*á C«mara municipal de Monteroór-o-novo. do edifi-ÈÍ9«^ue,foi hospieio de S. J?»ulo, aítnaBo no Rodo,da meima villa, para nelle continuar a ter * roda do» *xpo#toa, m albergaria dai amas,

Aai. 3/ O ediBcío, com todas as hearfeito-rfai, murterí to.Bafadof logo que deixe %de ter a «pplicação para qat foisconcedido.

ârt» 3/ tict revigad* toda a legislação em ceôtrario, . - . *, , ^ fr ,

SalSíeio àu Certos* em 4 de Jalho de 1864, tseJvMo Gmt*-4a Mlva Sant&es, Presidente^ Cmtoêi* BAêUo 4$ CarvtdÂo, Deputado, Secr«-tai|piEB:Jbi/>7«Miwr 4* Mueedo, Deputado, Secretario.

. Wé apprômâo *em âímmttõ, tanto o parectr,

como os 4fMgQ*4o prqf«$tat.e a mmma redacção,

O St* PrmdmU**- Bftá a§ahr*da a ord#M ido

âía* Pata * de mxtè-êáu dojtoptrecer n-* 1S7,

que hoje le distribuiu. Está levantada a sessão.

Eram quusi cimoJkonM-ãaàarie.-

^^m âúê j^f»wr JPamt freieM4é mda sessão*

»%#«»» €krd«al PaíriareJiai Silva Carvalho?

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