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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 22 DE NOVEMBRO DE 1858

Presidencia do ex.mo Sr. Visconde de Laborim,

vice-presidente.

Secretarios, os Srs. Conde de Mello

D. Pedro Brito do Rio.

(Assistia o Sr. Ministro da Fazenda.)

Ás duas horas o meia da tarde, achando-se presente numero legal, declarou o Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da precedente, que se julgou approvada por não haver reclamação em contrario. Deu-se conta da seguinte correspondencia: Um officio do Ministerio da Marinha e Ultramar, remettendo um authographo do Decreto das Côrtes geraes sob n.º 17. Para o archivo.

— do Ministerio da Justiça, enviando um authographo do Decreto das Côrtes geraes sobre n.º 5.

Para o archivo.

O Sr. Presidente, como estava acabada a correspondencia, antes de se passar á ordem do dia concedeu a palavra em primeiro logar ao Sr. Visconde de Balsemão.

O Sr. Visconde de Balsemão, desejando sempre prestar homenagem á verdade, vê-se obrigado a incommodar a Camara por alguns minutos, e espera que lhe releve entreter assim a sua attenção.

N'um jornal, que se publica nesta capital, cuja redacção é attribuida a pessoas que lhe merecem toda a attenção e estima, apresentam-se asserções inexactas sobre uma interpellação que fez, nesta Camara. Diz-se naquelle jornal que elle orador estava de accôrdo com o Sr. Ministro da Fazenda, quando dirigiu a sua interpellação sobre as pautas. Faltaria á lealdade que deve ao Sr. Ministro se não declarasse que era inexacta tal asserção, porque veio a esta Camara fazer a dita interpellação movido pela leitura de uni artigo que viu publicado no Jornal do Commercio do mesmo dia, cujas idéas elle orador sempre partilhou, porque sempre foi e é a favor da mais ampla liberdade do commercio; e como naquelle artigo se fazem considerações neste sentido, assentou que devia perguntar a S. Ex.ª se tinha tenção de apresentar documentos que mostrassem, ao publico quaes eram os fins que o dito Sr. Ministro tinha em vista a tal respeito.

Diz-se mais naquelle jornal parecer que elle orador queria entrar com o pé direito no Governo civil de Lisboa. Deve declarar solemnemente que não quiz entrar no Governo civil com o pé direito nem com o pé esquerdo, e que nunca solicitou aquelle emprego a esta Administração, nem a alguma das outras (O Sr. Ministro da Fazenda— Apoiado), porque não se julga com as forças sufficientes para exercer tal cargo, e nunca se faz lembrado para qualquer serviço publico senão quando entende que é capaz de o desempenhar. Como quem cala consente, podia entender-se serem verdadeiras aquellas asserções, e por isso pedíra a palavra sobre o objecto.

O Sr. Marquez de Vallada dirige uma pergunta mui simples ao Sr. Ministro interino dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça. Desejava saber se S. Ex.ª, em vista das considerações que elle orador apresentou na sessão passado, já começou em conformidade das Leis, como executor dellas e como Conselheiro responsavel da Corôa para com o paiz, a dar cumprimento á Lei que citou do Código Penal em ralação ao livro intitulado Jesus Christo e a Igreja, que se publicou nesta capital com grave escandalo de todos, e attentatorio contra a Carta constitucional e Leis que nos regem? Por esta occasião fará tambem algumas considerações, se bem que breves, sobre o que publicou um jornal depois que elle orador dirigiu a sua interpellação. Um jornal pago pelo Governo, gratificado na pessoa de seus redactores, criticou este seu procedimento. Estava no direito de o fazer; mas tem graves receios que o Governo recue diante das ameaças de similhante gente, e que recue diante do passo que devia dar em presença das Leis e em desempenho do seu sagrado dever.

Diz-se no dito periodico, que neste paiz ha liberdade de imprensa, mas não julga elle orador que as nossas Leis estabeleçam a licença, e a liberdade de imprensa desenfreada para todos os attentados contra as mesmas Leis e Carta constitucional; mas se tal é um grande principio dictado pela razão publica, venham então os Srs. Ministros a estas cadeiras propôr outras Leis que acabem com o Código Penal.

Espera que o Sr. Ministro da Fazenda, em quem elle orador tem alguma confiança pelos antecedentes de S. Ex.ª e pelas suas qualidades pessoaes, e a quem conhece ha muito tempo, proceda como deve a tal respeito.

Aguarda a resposta de S. Ex.ª, e depois pedirá a palavra sobre outro objecto, que tambem diz respeito ao Sr. Ministro da Fazenda, e encarregado interinamente da Pasta dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça.

O Sr. Ministro da Fazenda — Sr. Presidente, eu tinha pedido a palavra, mas não contava com esta pergunta, e por isso será melhor que eu responda agora ao Digno Par, e V. Ex.ª terá a bondade de me reservar a palavra para não misturar unia questão que não tem relação com este objecto.

Eu começo por dizer que a asserção a que S. Ex.ª alludiu é inexactissima.

O Sr. Marquez de Vallada — Hei de provar a minha asserção.

O Orador — Eu declaro solemnemente a esta Camara, que esse jornal a que alludiu o Digno Par não recebe subsidio, nem inspirações do Governo.

Agora direi em resposta á pergunta de S. Ex.ª, que o negocio a que se referiu pertence ao Ministerio publico, e a primeira cousa que tractei foi de saber a que tinha feito o Ministerio publico a este respeito, e espero que elle cumprirá o seu dever.

O Sr. Marquez de Vallada não póde deixar de se satisfazer em parte com o que S. Ex.ª disse, porque não só tractou de se informar do assumpto, mas até deu instrucções que não daria se não estivesse na firme resolução de proceder na conformidade da Lei. Seria elle orador imprudente e real avisado se quizesse desde já um processo começado e findo em poucos dias. A prudencia e a politica, e principalmente o bom aviso do homem precatado, reclamam não continuar agora com cote negocio.

O Sr. Ministro da Fazenda disse — que o jornal a que alludiu não era pago pelo Governo. — Repete elle orador que o é, e traz era seu auxilio uma auctoridade insuspeita; faz suas as palavras do Sr. Antonio Rodrigues de Sampayo, em um bem elaborado artigo com referencia aos jornaes do Governo, no qual diz—que os Governos não pagam só concedendo subsidios dos cofres publicos, e mandando pagar pelo cofre das despezas secretas certos subsidios; pagam esses serviços recompensando com logares e empregos, e excluindo delles os homens mais aptos para os desempenhar. O Governo dá uma prova de parcialidade quando não cumpre a Lei como deve, fazendo nomear por concurso um tabellião effectivo, e auctorisando outro que quasi nunca está no seu escriptorio a servir interinamente. Será isto pagar ou não com os dinheiros do Estado? Esta e que é a verdade, e não recua em dizel-a, porque cumpre assim com um dever. Já que propinam o veneno, e carregam toda a sua artilheria contra esta Camara, e contra elle orador, deve expôr os factos como elles são. O Sr. Ministro da Fazenda não duvidou apresentar á assignatura do Filho da Senhora D. MARIA á. de saudosa memoria, o Senhor D. PEDRO V, um Decreto em que o fez passar por uma grande humilhação, porque se os Reis podem perdoar, e cumprir o que prescreve o Evangelho, teem com tudo obrigação de respeitar a memoria de seus pais. Apresentou-se a Sua Magestade o Decreto nomeando para um emprego publico o editor responsavel, ou que se linha indicado como tal no Patriota, e por consequencia do Supplemento burlesco, de que era redactor principal, e onde se chamou.

O orador não se attreve a repelir a frase, e acha-se possuída de horror ao recorda-la. Nesse papel foi Sua Magestade a Rainha injuriada na sua qualidade de mulher. Ao Senhor D. Fernando chama-se hoje Rei Altista, mas ainda lembram as caricaturas em que era injuriado! E esse homem foi já recompensado! É assim que se desarmam os adversarios.

O orador ella mais o exemplo do que teia succedido com o Digno Par o Sr. Julio Gomes da Silva Sanches, que tendo sido apresentado como um gigante pelo jornal do Governo, pouco tempo depois, porque S. Ex.ª não quiz ter a responsabilidade de certa exigencia foi naquelle periodico flagelado fortemente, e até posto fóra do partido progressista!... Bem haja o Digno Par, e todos sabem que neste louvor não é suspeito, porque quando S. Ex.ª foi Ministro, sempre o combateu, porém isso não obsta a que lhe faça justiça.

De si declara que não ha de ser a ameaça do punha! do assassino, nem do sicario assalariado, que o fará recuar diante do dever, e diz cheio de convicção, se até mesmo fôr necessario sacrificar a vida, cahindo victima da sua dedicação á verdade não trepidará em ser martyr por ella. O Conde Rossi foi victima do seu dever, e elle orador prefere sê-lo a recuar, e ha de mostrar que não é cobarde, e pede a Deos que lhe de forças para o não ser nunca, pois que sem o seu auxilio não se póde contar com cousa alguma.

O Sr. Ministro da Fazenda—Eu deploro sinceramente as expressões do Digno Par, e pediria a S. Ex.ª que me dissesse com a mão na sua consciencia qual é a vantagem que espera tirar para o paiz de tudo quanto pronunciou ultimamente!

Sr. Presidente, eu tenho a consciencia de que na minha vida publica, que já não é curta, nunca faltei ao respeito devido ao Chefe do Estado. Servi a Sua Magestade Imperial de saudosa memoria, tive a honra de servir a Sua Magestade Fidelissima a Senhora Dona Maria Segunda, r tenho a honra de estar tambem servindo El-Rei o Senhor Dom Pedro Quinto: em todo este tempo não me accusa a minha consciencia de ter praticado algum acto de menos respeito e acatamento por estas Augustas Personagens; nem sei mesmo se poderá ser permittido ao Digno Par o dizer o que disse. (O Sr. Marquez de Vallada—Peço a palavra.) Pelo menos na Camara de que tenho a honra de fazer parte nunca é permittido invocar nas discussões o nome do Rei. (O Sr. Marquez de Vallada — Como?!) S. Ex.ª disse que eu tinha obrigado El-Rei o Senhor Dom Pedro Quinto a passar por uma humilhação. Isto é, sem duvida, invocar o nome do Rei, e invoca-lo de uma maneira, que não é digna do Chefe do Estado.

Disse tambem S. Ex.ª que ainda é moço; isso é uma grande vantagem para S. Ex.ª, mas o Digno Par apesar de ser moço ha de permittir-me lhe pergunte se nunca estendeu a mão a homens que tivessem commettido actos analogos aquelles a que o mesmo Digno Par fez allusão? Eu não sei o que fez ou o que disse a pessoa, a quem o Digno Par se referiu, não sei quaes são os artigos e publicações, que teem havido, e que pertençam á sua responsabilidade: o que eu sei é, que como Ministro recebi um requerimento de um homem que pedia um logar vago na Alfandega de Lisboa, e entendendo, que elle estava habilitado pare esse emprego, não tive duvida em conferir-lho. Humilhação não era El-Rei capaz de soffrer a ninguem. (O Sr. Marquez de Vallada—É Rei Constitucional.) Todos nós sabemos que o Rei Constitucional tem o direito de nomear e demittir livremente os seus Ministros. Seria fazer uma grave injuria ao Senhor Dom Pedro Quinto o suppôr que Elle fosse capaz de praticar um acto de humilhação, e de faltar ao mesmo tempo ao respeito que Sua Magestade presta á saudosa memoria de Sua Augusta Mãi a Senhora Duna Maria Segunda (apoiado).

O Digno Par foi mais longe do que queria, e acredito, que já estará ai rependido. (O Sr. Marquez de Vallada — Não senhor.) Não foi a mim que S. Ex.ª humilhou e injuriou, a pedra foi mais longe, e eu tenho obrigação de prestar esta homenagem á verdade. Todo o paiz faz justiça ás qualidades de El-Rei, mas eu como Ministro estou mais nas circumstancias de as podér avaliar: A Camara comprehenderá porém os motivos de delicadeza que me aconselham a parar aqui.

Repito, Sr. Presidente, que o Jornal de que fallou o Digno Par não recebe inspirações do Governo, tem cs seus redactores, aos quaes é livre escrever como elles julgam mais conveniente; do despacho que fiz honro-me: é o que tenho feito muitas vezes provendo os logares sem olhar a nomes de individuos, mas á sua capacidade: lanho mesmo despachado homens, que no dia immediato ao receber do despacho se converteram para desde logo em meus inimigos. (O Sr. Marques de Vallada—Não é comigo.) Não fallo do Digno Par; S. Ex.ª sabe melhor do que eu que não póde haver aqui tal referencia, mas eu tenho obrigação de me defender quando sou atacado com acrimonia.

Peço desculpa desta digressão, mas a Camara reconhecerá que eu não pedia deixar de fazer as poucas considerações que fiz.

Quando eu pedi a palavra foi na intenção de declarar á Camara, que o Sr. Marquez de Loulé acaba a de me escrever participando que um objecto de serviço urgente o impedia de vir a esta sessão, pelo que me encarregava de cumprir eu mesmo a promessa que no outro dia fiz por parte do Governo ao Digno Par o Sr. Visconde d'Athoguia; por consequencia mando para a Mesa os documentos que S. Ex.ª pediu sobre a questão do apresamento da barca franceza Charles et George, accrescentando ainda a resposta que a Legação de França deu a uma nota de 23 de Outubro, o que preenche completamente a lacuna, que entendeu haver nos documentos que anteriormente mandei para a Mesa, lacuna que todavia se não tinha dado por culpa nossa, mas porque, como então disse, o Ministro de França entendeu que, não era conveniente que se fizesse publicação de tal nota; entretanto pela resposta dada, em que se extracta a mesma nota, não tenda depois apparecido contestação sobre a fórma em que a tinhamos extractado, julgo que se póde ficar no conhecimento de que esse extracto é exacto; tornando-se assim completos os esclarecimentos que os Dignos Pares desejam.

Agora aproveito a occasião para declarar a V. Ex.ª que dei as ordens necessarias para que o orçamento de 1339 a 1860 fosse distribuido nesta Camara depois que eu em cumprimento da Carta Constitucional e do Acto Addicional apresentei esse mesmo documento na Camara dos Srs. Deputado; mas como talvez não viesse para aqui numero sufficiente de exemplares para serem distribuidos pelos Dignos Pares, rogo a V. Ex.ª se sirva dar as suas ordens, para que, no caso de haver falta, me seja isso communicado a fim de a preencher.

O Sr. Presidente continua a palavra o Digno Par o Sr. Marquez de Vallada, porém roga com toda a attenção a S. Ex.ª que evite trazer para o debate nomes tão respeitaveis, que são superiores a toda a discussão.

O Sr. Marquez de Vallada começa por dizer que julga que nem o Ex.mo Sr. Presidente, nem a Camara, nem os Srs. Ministros podem ter pretenções a proscrever a historia; isto seria uma pertenção mal cabida, e não sabe neste caso como se possa então fazer a historia da nossa terra.

Quando elle orador pela primeira vez entrou nesta casa jurou defender sempre os direitos sagrados da monarchia como instituição social. Assim respeita como qualquer póde respeitar o Nome Augusto do Chefe do Estado; présa-se muito disso. Entende que é defeso empregar o Nome Augusto do Chefe do Estado quando fôr em menoscabo, e isto pela mesma razão de que pelo segundo mandamento da Lei de Deos é prohibido invocar o Nomo de Deos era vão; mas quem prohibe que se fallo em Deos? Se não é prohibido fallar em Deos, como o ha de ser fallar no Nome do Chefe do Estado?!

Foi debaixo deste ponto de vista que elle orador fallou; foi em bom sentido, e não em máo, e por consequencia este direito não se póde negar; e nem as suas palavras, como as disse, poderão fazer impressão n'um Principe ilustrado, como o que se acha á frente dos destinos desta nação, e que conhece e sabe que não podiam saír da bocca delle orador palavras em desabono da instituição social que o Principe symbolisa.

Não se figurando isento de ambições, o orador declara comtudo que não deseja subir a nenhum logar pela escada da adulação, e não o deseja por effeito do seu genio, e achar-se assim na esfera do seu livre arbitrio. Primeiro que tudo a verdade; a verdade ao paiz, ao povo, e ao Rei. Os Reis constitucionaes teem marcada uma certa área que não podem transpor. Falla em these: não vão além dos principios que vigoram. Nos paizes onde domina o systema constitucional os Reis são muitas vezes sujeitos a passar por humilhação em conservar os Ministros contra sua vontade, por se darem circumstancias da necessidade de se conceder a certos homens poderem levar por diante os seus planos, para que a nação avalie se esses planos são em proveito do paiz, embora os Reis abriguem em seus peitos outros sentimentos, embora a sua razão lhes dicte que tal systema cão póde ser perfeito. Assim fica explicado por elle orador o sentido das suas palavras.

Relativamente á expressão do Sr. Ministro de que não olhava para traz, dirá, que para caminhar por diante é preciso olhar para traz. A este respeito lembra-se das palavras de certo auctor; « é necessario não desprezar as lições do passado.» Para se comparar é preciso vêr os dados que, existem para a comparação. Um Ministro uno não olha para traz não póde ir para diante. Elle orador attinge, porém, ao sentido em que S. Ex.ª fallou: queria dizer que não olhava para odios passados. O Sr. Ministro é bastante generoso para não esquecer serviços prestados, não os póde esquecer, é grato, como é e devo ser todo o homem de bem, lembra-se dos amigos, e esquece-se dos inimigos. S. Ex.ª ha de ter pessoas a quem deva obrigações, o essas, ha de tel-as sempre diante da sua memoria, não a; póde esquecer, nem as esquece. Por isto S. Ex.ª quiz dizer que não se lembra dos inimigos para lhes fazer mal, mas lembra-se dos amigos para lhes conservar a adhesão.

O Sr. Ministro tornou a repelir que a jornal a que alludiu não recebia inspirações do Governo, é notavel, porém, que esse periodico nem uma só vez tenha censurado o Sr. Ministro da Fazenda, em quanto que o Sr. Marquez de Loulé, apesar de ter saído daquelle partido, algumas vezes não tem sido poupado! E não é só isto, mas tambem o Sr. Ministro da Fazenda tem sido constantemente elogiado nelle! Faz de passagem esta ligeira observação para se presuppor donde partem a; inspirações aquelle jornal.

Parece-lhe ter provado bastante, o não está arrependido, quanto á humiliação em que o Governo tomou parte; parece-lhe ter provado que se o Governo não empregou os dinheiros publicos, dispoz dos empregos do Estado para recompensar a priori e á posteriori (o serviços que lhe fazia o alludido periodico, e a pagar, por assim dizer, as armas da calumnia e da injuria empregadas por esses individuos, que nunca deviam ser os amigos dos srs. Ministros, nem de nenhum homem do bem. pois como disse n'uma occasião o Sr. Visconde de Castro: « não ha nada que faça peior aos Ministros do que os amigos imprudentes. »

Termina as suas observações a este respeito, lisonjeando-se de não ter saído fóra da ordem, pois que o Sr. Presidente não o advertiu a similhante respeito.

O Sr. Silva Sanches expõe que na sessão passada apresentou nesta Camara dois projectos de lei, um sobre a emigração denominada escravatura branca, outro sobre moeda falsa; o primeiro foi á commissão de administração publica, ouvida a de legislação, e o segundo á de legislação; nenhuma destas commissões, porém, deu o seu parecer sobre taes objectos, de certo, porque a multiplicidade de objectos que havia a tractar não permittiu que se occupassem dessas materias, pois elle orador sabe que até se chegou a fixar dia para se reunirem, mas sobrevieram os muitos objectos que affinem sempre nos ultimos dias de sessão, o faz justiça ás commissões, de que foi por este motivo que não podaram occupar-se delles. Deseja pois agora que as alludidas commissões apresentem os respectivos pareceres.

O Sr. Conde de Penamacôr pede a palavra para dirigir uma pregunta ao Sr. Ministro da Fazenda, na qualidade de encarregado da pasta da Justiça. É tão simples o objecto, que se persuade podér S. Ex.ª satisfazel-o hoje.

No Diario do Governo n.º 274 vem publicada uma Pastoral do Em.mo Cardeal Patriarcha de Lisboa, é em relação a ella vem primeiro publicada uma Portaria assignada pelo Sr. Ministro da Justiça, era que diz estas palavras: «Houve Sua Magestade El-Rei por bem approvar a circular que nesse sentido V. Em.ª dirige aos Parochos do Patriarchado; e Ordenar que ella se publique na folha official do Governo.»

A sua pergunta consiste em pedir ao Sr. Ministro da Justiça o obsequio de declarar, se, para que corram e se publiquem as pastoraes dos Bispos das differentes dioceses é necessario licença do Governo?...

Qualquer que seja a resposta de S. Ex.ª ainda que o não satisfaça, lhe servirá para se illucidar sobre a opinião do Governo a este respeito.

O Sr. Ministro da Fazenda—& para pedir aos Dignos Pares uma vez por todas, que não colloquem os Ministros fóra da Lei. O regulamento desta casa diz expressamente, que quando os Dignos Pares queiram interpellar os Ministros mandem para a mesa a nota da interpellação, para que estes se habilitem para virem depois responder á Camara; peço portanto a V. Ex.ª que não consinta que colloquem o Governo fóra da Lei. O Digno Par fez uma pergunta; eu não tenho presente o documento, nem me lembro das circumstancias de que é acompanhado; torno poisa repetir: o regimento determina expressamente que os Dignos Pares mandem para a mesa por escripto a nota da interpellação; e eu não prescindo desta garantia que elle me dá.

O Sr. Presidente expõe que o regimento permitte se annuncio de palavra a interpellação, estando presente o respectivo Ministro, e não estando, que ella se faça por escripto; agora o que o Sr. Ministro póde dizer, é que não está habilitado para responder.

O Sr. Ministro da Fazenda — Se V. Ex.ª verificar, parece-me que ha de vêr que o regimento