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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 22 DE NOVEMBRO DE 1858

Presidencia do ex.mo Sr. Visconde de Laborim,

vice-presidente.

Secretarios, os Srs. Conde de Mello

D. Pedro Brito do Rio.

(Assistia o Sr. Ministro da Fazenda.)

Ás duas horas o meia da tarde, achando-se presente numero legal, declarou o Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da precedente, que se julgou approvada por não haver reclamação em contrario. Deu-se conta da seguinte correspondencia: Um officio do Ministerio da Marinha e Ultramar, remettendo um authographo do Decreto das Côrtes geraes sob n.º 17. Para o archivo.

— do Ministerio da Justiça, enviando um authographo do Decreto das Côrtes geraes sobre n.º 5.

Para o archivo.

O Sr. Presidente, como estava acabada a correspondencia, antes de se passar á ordem do dia concedeu a palavra em primeiro logar ao Sr. Visconde de Balsemão.

O Sr. Visconde de Balsemão, desejando sempre prestar homenagem á verdade, vê-se obrigado a incommodar a Camara por alguns minutos, e espera que lhe releve entreter assim a sua attenção.

N'um jornal, que se publica nesta capital, cuja redacção é attribuida a pessoas que lhe merecem toda a attenção e estima, apresentam-se asserções inexactas sobre uma interpellação que fez, nesta Camara. Diz-se naquelle jornal que elle orador estava de accôrdo com o Sr. Ministro da Fazenda, quando dirigiu a sua interpellação sobre as pautas. Faltaria á lealdade que deve ao Sr. Ministro se não declarasse que era inexacta tal asserção, porque veio a esta Camara fazer a dita interpellação movido pela leitura de uni artigo que viu publicado no Jornal do Commercio do mesmo dia, cujas idéas elle orador sempre partilhou, porque sempre foi e é a favor da mais ampla liberdade do commercio; e como naquelle artigo se fazem considerações neste sentido, assentou que devia perguntar a S. Ex.ª se tinha tenção de apresentar documentos que mostrassem, ao publico quaes eram os fins que o dito Sr. Ministro tinha em vista a tal respeito.

Diz-se mais naquelle jornal parecer que elle orador queria entrar com o pé direito no Governo civil de Lisboa. Deve declarar solemnemente que não quiz entrar no Governo civil com o pé direito nem com o pé esquerdo, e que nunca solicitou aquelle emprego a esta Administração, nem a alguma das outras (O Sr. Ministro da Fazenda— Apoiado), porque não se julga com as forças sufficientes para exercer tal cargo, e nunca se faz lembrado para qualquer serviço publico senão quando entende que é capaz de o desempenhar. Como quem cala consente, podia entender-se serem verdadeiras aquellas asserções, e por isso pedíra a palavra sobre o objecto.

O Sr. Marquez de Vallada dirige uma pergunta mui simples ao Sr. Ministro interino dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça. Desejava saber se S. Ex.ª, em vista das considerações que elle orador apresentou na sessão passado, já começou em conformidade das Leis, como executor dellas e como Conselheiro responsavel da Corôa para com o paiz, a dar cumprimento á Lei que citou do Código Penal em ralação ao livro intitulado Jesus Christo e a Igreja, que se publicou nesta capital com grave escandalo de todos, e attentatorio contra a Carta constitucional e Leis que nos regem? Por esta occasião fará tambem algumas considerações, se bem que breves, sobre o que publicou um jornal depois que elle orador dirigiu a sua interpellação. Um jornal pago pelo Governo, gratificado na pessoa de seus redactores, criticou este seu procedimento. Estava no direito de o fazer; mas tem graves receios que o Governo recue diante das ameaças de similhante gente, e que recue diante do passo que devia dar em presença das Leis e em desempenho do seu sagrado dever.

Diz-se no dito periodico, que neste paiz ha liberdade de imprensa, mas não julga elle orador que as nossas Leis estabeleçam a licença, e a liberdade de imprensa desenfreada para todos os attentados contra as mesmas Leis e Carta constitucional; mas se tal é um grande principio dictado pela razão publica, venham então os Srs. Ministros a estas cadeiras propôr outras Leis que acabem com o Código Penal.

Espera que o Sr. Ministro da Fazenda, em quem elle orador tem alguma confiança pelos antecedentes de S. Ex.ª e pelas suas qualidades pessoaes, e a quem conhece ha muito tempo, proceda como deve a tal respeito.

Aguarda a resposta de S. Ex.ª, e depois pedirá a palavra sobre outro objecto, que tambem diz respeito ao Sr. Ministro da Fazenda, e encarregado interinamente da Pasta dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça.

O Sr. Ministro da Fazenda — Sr. Presidente, eu tinha pedido a palavra, mas não contava com esta pergunta, e por isso será melhor que eu responda agora ao Digno Par, e V. Ex.ª terá a bondade de me reservar a palavra para não misturar unia questão que não tem relação com este objecto.

Eu começo por dizer que a asserção a que S. Ex.ª alludiu é inexactissima.

O Sr. Marquez de Vallada — Hei de provar a minha asserção.

O Orador — Eu declaro solemnemente a esta Camara, que esse jornal a que alludiu o Digno Par não recebe subsidio, nem inspirações do Governo.

Agora direi em resposta á pergunta de S. Ex.ª, que o negocio a que se referiu pertence ao Ministerio publico, e a primeira cousa que tractei foi de saber a que tinha feito o Ministerio publico a este respeito, e espero que elle cumprirá o seu dever.

O Sr. Marquez de Vallada não póde deixar de se satisfazer em parte com o que S. Ex.ª disse, porque não só tractou de se informar do assumpto, mas até deu instrucções que não daria se não estivesse na firme resolução de proceder na conformidade da Lei. Seria elle orador imprudente e real avisado se quizesse desde já um processo começado e findo em poucos dias. A prudencia e a politica, e principalmente o bom aviso do homem precatado, reclamam não continuar agora com cote negocio.

O Sr. Ministro da Fazenda disse — que o jornal a que alludiu não era pago pelo Governo. — Repete elle orador que o é, e traz era seu auxilio uma auctoridade insuspeita; faz suas as palavras do Sr. Antonio Rodrigues de Sampayo, em um bem elaborado artigo com referencia aos jornaes do Governo, no qual diz—que os Governos não pagam só concedendo subsidios dos cofres publicos, e mandando pagar pelo cofre das despezas secretas certos subsidios; pagam esses serviços recompensando com logares e empregos, e excluindo delles os homens mais aptos para os desempenhar. O Governo dá uma prova de parcialidade quando não cumpre a Lei como deve, fazendo nomear por concurso um tabellião effectivo, e auctorisando outro que quasi nunca está no seu escriptorio a servir interinamente. Será isto pagar ou não com os dinheiros do Estado? Esta e que é a verdade, e não recua em dizel-a, porque cumpre assim com um dever. Já que propinam o veneno, e carregam toda a sua artilheria contra esta Camara, e contra elle orador, deve expôr os factos como elles são. O Sr. Ministro da Fazenda não duvidou apresentar á assignatura do Filho da Senhora D. MARIA á. de saudosa memoria, o Senhor D. PEDRO V, um Decreto em que o fez passar por uma grande humilhação, porque se os Reis podem perdoar, e cumprir o que prescreve o Evangelho, teem com tudo obrigação de respeitar a memoria de seus pais. Apresentou-se a Sua Magestade o Decreto nomeando para um emprego publico o editor responsavel, ou que se linha indicado como tal no Patriota, e por consequencia do Supplemento burlesco, de que era redactor principal, e onde se chamou.

O orador não se attreve a repelir a frase, e acha-se possuída de horror ao recorda-la. Nesse papel foi Sua Magestade a Rainha injuriada na sua qualidade de mulher. Ao Senhor D. Fernando chama-se hoje Rei Altista, mas ainda lembram as caricaturas em que era injuriado! E esse homem foi já recompensado! É assim que se desarmam os adversarios.

O orador ella mais o exemplo do que teia succedido com o Digno Par o Sr. Julio Gomes da Silva Sanches, que tendo sido apresentado como um gigante pelo jornal do Governo, pouco tempo depois, porque S. Ex.ª não quiz ter a responsabilidade de certa exigencia foi naquelle periodico flagelado fortemente, e até posto fóra do partido progressista!... Bem haja o Digno Par, e todos sabem que neste louvor não é suspeito, porque quando S. Ex.ª foi Ministro, sempre o combateu, porém isso não obsta a que lhe faça justiça.

De si declara que não ha de ser a ameaça do punha! do assassino, nem do sicario assalariado, que o fará recuar diante do dever, e diz cheio de convicção, se até mesmo fôr necessario sacrificar a vida, cahindo victima da sua dedicação á verdade não trepidará em ser martyr por ella. O Conde Rossi foi victima do seu dever, e elle orador prefere sê-lo a recuar, e ha de mostrar que não é cobarde, e pede a Deos que lhe de forças para o não ser nunca, pois que sem o seu auxilio não se póde contar com cousa alguma.

O Sr. Ministro da Fazenda—Eu deploro sinceramente as expressões do Digno Par, e pediria a S. Ex.ª que me dissesse com a mão na sua consciencia qual é a vantagem que espera tirar para o paiz de tudo quanto pronunciou ultimamente!

Sr. Presidente, eu tenho a consciencia de que na minha vida publica, que já não é curta, nunca faltei ao respeito devido ao Chefe do Estado. Servi a Sua Magestade Imperial de saudosa memoria, tive a honra de servir a Sua Magestade Fidelissima a Senhora Dona Maria Segunda, r tenho a honra de estar tambem servindo El-Rei o Senhor Dom Pedro Quinto: em todo este tempo não me accusa a minha consciencia de ter praticado algum acto de menos respeito e acatamento por estas Augustas Personagens; nem sei mesmo se poderá ser permittido ao Digno Par o dizer o que disse. (O Sr. Marquez de Vallada—Peço a palavra.) Pelo menos na Camara de que tenho a honra de fazer parte nunca é permittido invocar nas discussões o nome do Rei. (O Sr. Marquez de Vallada — Como?!) S. Ex.ª disse que eu tinha obrigado El-Rei o Senhor Dom Pedro Quinto a passar por uma humilhação. Isto é, sem duvida, invocar o nome do Rei, e invoca-lo de uma maneira, que não é digna do Chefe do Estado.

Disse tambem S. Ex.ª que ainda é moço; isso é uma grande vantagem para S. Ex.ª, mas o Digno Par apesar de ser moço ha de permittir-me lhe pergunte se nunca estendeu a mão a homens que tivessem commettido actos analogos aquelles a que o mesmo Digno Par fez allusão? Eu não sei o que fez ou o que disse a pessoa, a quem o Digno Par se referiu, não sei quaes são os artigos e publicações, que teem havido, e que pertençam á sua responsabilidade: o que eu sei é, que como Ministro recebi um requerimento de um homem que pedia um logar vago na Alfandega de Lisboa, e entendendo, que elle estava habilitado pare esse emprego, não tive duvida em conferir-lho. Humilhação não era El-Rei capaz de soffrer a ninguem. (O Sr. Marquez de Vallada—É Rei Constitucional.) Todos nós sabemos que o Rei Constitucional tem o direito de nomear e demittir livremente os seus Ministros. Seria fazer uma grave injuria ao Senhor Dom Pedro Quinto o suppôr que Elle fosse capaz de praticar um acto de humilhação, e de faltar ao mesmo tempo ao respeito que Sua Magestade presta á saudosa memoria de Sua Augusta Mãi a Senhora Duna Maria Segunda (apoiado).

O Digno Par foi mais longe do que queria, e acredito, que já estará ai rependido. (O Sr. Marquez de Vallada — Não senhor.) Não foi a mim que S. Ex.ª humilhou e injuriou, a pedra foi mais longe, e eu tenho obrigação de prestar esta homenagem á verdade. Todo o paiz faz justiça ás qualidades de El-Rei, mas eu como Ministro estou mais nas circumstancias de as podér avaliar: A Camara comprehenderá porém os motivos de delicadeza que me aconselham a parar aqui.

Repito, Sr. Presidente, que o Jornal de que fallou o Digno Par não recebe inspirações do Governo, tem cs seus redactores, aos quaes é livre escrever como elles julgam mais conveniente; do despacho que fiz honro-me: é o que tenho feito muitas vezes provendo os logares sem olhar a nomes de individuos, mas á sua capacidade: lanho mesmo despachado homens, que no dia immediato ao receber do despacho se converteram para desde logo em meus inimigos. (O Sr. Marques de Vallada—Não é comigo.) Não fallo do Digno Par; S. Ex.ª sabe melhor do que eu que não póde haver aqui tal referencia, mas eu tenho obrigação de me defender quando sou atacado com acrimonia.

Peço desculpa desta digressão, mas a Camara reconhecerá que eu não pedia deixar de fazer as poucas considerações que fiz.

Quando eu pedi a palavra foi na intenção de declarar á Camara, que o Sr. Marquez de Loulé acaba a de me escrever participando que um objecto de serviço urgente o impedia de vir a esta sessão, pelo que me encarregava de cumprir eu mesmo a promessa que no outro dia fiz por parte do Governo ao Digno Par o Sr. Visconde d'Athoguia; por consequencia mando para a Mesa os documentos que S. Ex.ª pediu sobre a questão do apresamento da barca franceza Charles et George, accrescentando ainda a resposta que a Legação de França deu a uma nota de 23 de Outubro, o que preenche completamente a lacuna, que entendeu haver nos documentos que anteriormente mandei para a Mesa, lacuna que todavia se não tinha dado por culpa nossa, mas porque, como então disse, o Ministro de França entendeu que, não era conveniente que se fizesse publicação de tal nota; entretanto pela resposta dada, em que se extracta a mesma nota, não tenda depois apparecido contestação sobre a fórma em que a tinhamos extractado, julgo que se póde ficar no conhecimento de que esse extracto é exacto; tornando-se assim completos os esclarecimentos que os Dignos Pares desejam.

Agora aproveito a occasião para declarar a V. Ex.ª que dei as ordens necessarias para que o orçamento de 1339 a 1860 fosse distribuido nesta Camara depois que eu em cumprimento da Carta Constitucional e do Acto Addicional apresentei esse mesmo documento na Camara dos Srs. Deputado; mas como talvez não viesse para aqui numero sufficiente de exemplares para serem distribuidos pelos Dignos Pares, rogo a V. Ex.ª se sirva dar as suas ordens, para que, no caso de haver falta, me seja isso communicado a fim de a preencher.

O Sr. Presidente continua a palavra o Digno Par o Sr. Marquez de Vallada, porém roga com toda a attenção a S. Ex.ª que evite trazer para o debate nomes tão respeitaveis, que são superiores a toda a discussão.

O Sr. Marquez de Vallada começa por dizer que julga que nem o Ex.mo Sr. Presidente, nem a Camara, nem os Srs. Ministros podem ter pretenções a proscrever a historia; isto seria uma pertenção mal cabida, e não sabe neste caso como se possa então fazer a historia da nossa terra.

Quando elle orador pela primeira vez entrou nesta casa jurou defender sempre os direitos sagrados da monarchia como instituição social. Assim respeita como qualquer póde respeitar o Nome Augusto do Chefe do Estado; présa-se muito disso. Entende que é defeso empregar o Nome Augusto do Chefe do Estado quando fôr em menoscabo, e isto pela mesma razão de que pelo segundo mandamento da Lei de Deos é prohibido invocar o Nomo de Deos era vão; mas quem prohibe que se fallo em Deos? Se não é prohibido fallar em Deos, como o ha de ser fallar no Nome do Chefe do Estado?!

Foi debaixo deste ponto de vista que elle orador fallou; foi em bom sentido, e não em máo, e por consequencia este direito não se póde negar; e nem as suas palavras, como as disse, poderão fazer impressão n'um Principe ilustrado, como o que se acha á frente dos destinos desta nação, e que conhece e sabe que não podiam saír da bocca delle orador palavras em desabono da instituição social que o Principe symbolisa.

Não se figurando isento de ambições, o orador declara comtudo que não deseja subir a nenhum logar pela escada da adulação, e não o deseja por effeito do seu genio, e achar-se assim na esfera do seu livre arbitrio. Primeiro que tudo a verdade; a verdade ao paiz, ao povo, e ao Rei. Os Reis constitucionaes teem marcada uma certa área que não podem transpor. Falla em these: não vão além dos principios que vigoram. Nos paizes onde domina o systema constitucional os Reis são muitas vezes sujeitos a passar por humilhação em conservar os Ministros contra sua vontade, por se darem circumstancias da necessidade de se conceder a certos homens poderem levar por diante os seus planos, para que a nação avalie se esses planos são em proveito do paiz, embora os Reis abriguem em seus peitos outros sentimentos, embora a sua razão lhes dicte que tal systema cão póde ser perfeito. Assim fica explicado por elle orador o sentido das suas palavras.

Relativamente á expressão do Sr. Ministro de que não olhava para traz, dirá, que para caminhar por diante é preciso olhar para traz. A este respeito lembra-se das palavras de certo auctor; « é necessario não desprezar as lições do passado.» Para se comparar é preciso vêr os dados que, existem para a comparação. Um Ministro uno não olha para traz não póde ir para diante. Elle orador attinge, porém, ao sentido em que S. Ex.ª fallou: queria dizer que não olhava para odios passados. O Sr. Ministro é bastante generoso para não esquecer serviços prestados, não os póde esquecer, é grato, como é e devo ser todo o homem de bem, lembra-se dos amigos, e esquece-se dos inimigos. S. Ex.ª ha de ter pessoas a quem deva obrigações, o essas, ha de tel-as sempre diante da sua memoria, não a; póde esquecer, nem as esquece. Por isto S. Ex.ª quiz dizer que não se lembra dos inimigos para lhes fazer mal, mas lembra-se dos amigos para lhes conservar a adhesão.

O Sr. Ministro tornou a repelir que a jornal a que alludiu não recebia inspirações do Governo, é notavel, porém, que esse periodico nem uma só vez tenha censurado o Sr. Ministro da Fazenda, em quanto que o Sr. Marquez de Loulé, apesar de ter saído daquelle partido, algumas vezes não tem sido poupado! E não é só isto, mas tambem o Sr. Ministro da Fazenda tem sido constantemente elogiado nelle! Faz de passagem esta ligeira observação para se presuppor donde partem a; inspirações aquelle jornal.

Parece-lhe ter provado bastante, o não está arrependido, quanto á humiliação em que o Governo tomou parte; parece-lhe ter provado que se o Governo não empregou os dinheiros publicos, dispoz dos empregos do Estado para recompensar a priori e á posteriori (o serviços que lhe fazia o alludido periodico, e a pagar, por assim dizer, as armas da calumnia e da injuria empregadas por esses individuos, que nunca deviam ser os amigos dos srs. Ministros, nem de nenhum homem do bem. pois como disse n'uma occasião o Sr. Visconde de Castro: « não ha nada que faça peior aos Ministros do que os amigos imprudentes. »

Termina as suas observações a este respeito, lisonjeando-se de não ter saído fóra da ordem, pois que o Sr. Presidente não o advertiu a similhante respeito.

O Sr. Silva Sanches expõe que na sessão passada apresentou nesta Camara dois projectos de lei, um sobre a emigração denominada escravatura branca, outro sobre moeda falsa; o primeiro foi á commissão de administração publica, ouvida a de legislação, e o segundo á de legislação; nenhuma destas commissões, porém, deu o seu parecer sobre taes objectos, de certo, porque a multiplicidade de objectos que havia a tractar não permittiu que se occupassem dessas materias, pois elle orador sabe que até se chegou a fixar dia para se reunirem, mas sobrevieram os muitos objectos que affinem sempre nos ultimos dias de sessão, o faz justiça ás commissões, de que foi por este motivo que não podaram occupar-se delles. Deseja pois agora que as alludidas commissões apresentem os respectivos pareceres.

O Sr. Conde de Penamacôr pede a palavra para dirigir uma pregunta ao Sr. Ministro da Fazenda, na qualidade de encarregado da pasta da Justiça. É tão simples o objecto, que se persuade podér S. Ex.ª satisfazel-o hoje.

No Diario do Governo n.º 274 vem publicada uma Pastoral do Em.mo Cardeal Patriarcha de Lisboa, é em relação a ella vem primeiro publicada uma Portaria assignada pelo Sr. Ministro da Justiça, era que diz estas palavras: «Houve Sua Magestade El-Rei por bem approvar a circular que nesse sentido V. Em.ª dirige aos Parochos do Patriarchado; e Ordenar que ella se publique na folha official do Governo.»

A sua pergunta consiste em pedir ao Sr. Ministro da Justiça o obsequio de declarar, se, para que corram e se publiquem as pastoraes dos Bispos das differentes dioceses é necessario licença do Governo?...

Qualquer que seja a resposta de S. Ex.ª ainda que o não satisfaça, lhe servirá para se illucidar sobre a opinião do Governo a este respeito.

O Sr. Ministro da Fazenda—& para pedir aos Dignos Pares uma vez por todas, que não colloquem os Ministros fóra da Lei. O regulamento desta casa diz expressamente, que quando os Dignos Pares queiram interpellar os Ministros mandem para a mesa a nota da interpellação, para que estes se habilitem para virem depois responder á Camara; peço portanto a V. Ex.ª que não consinta que colloquem o Governo fóra da Lei. O Digno Par fez uma pergunta; eu não tenho presente o documento, nem me lembro das circumstancias de que é acompanhado; torno poisa repetir: o regimento determina expressamente que os Dignos Pares mandem para a mesa por escripto a nota da interpellação; e eu não prescindo desta garantia que elle me dá.

O Sr. Presidente expõe que o regimento permitte se annuncio de palavra a interpellação, estando presente o respectivo Ministro, e não estando, que ella se faça por escripto; agora o que o Sr. Ministro póde dizer, é que não está habilitado para responder.

O Sr. Ministro da Fazenda — Se V. Ex.ª verificar, parece-me que ha de vêr que o regimento

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não diz que o Ministro deva responder immediatamente.

O Sr. Conde de Penamacôr declara que está bem longe da sua intenção a idéa de surpreza, persuadiu-se que era uma cousa simples e clara, e que sendo uma deliberação do Governo tomada ha tão pouco tempo, S. Ex.ª devia estar presente nella, nem elle orador podia dar á sua pergunta as honras de uma interpellação; mas no emtanto conforma-se com o que S. Ex.ª acaba de dizer, e posto que já tenha enunciado a sua pergunta, está prompto a mandal-a para a mesa por escripto.

O Sr. Conde de Thomar afiança ao Sr. Silva Sanches que a commissão de administração publica se ha de occupar um destes dias dos projectos de lei por S. Ex.ª apresentados, que são de muita gravidade, e entende elle orador que a commissão para tractar delles, carece não só da presença do nobre auctor do projecto, mas que o Governo não póde tambem deixar de tomar parte muito activa nesse negocio, mesmo porque são necessarios esclarecimentos; portanto na qualidade de presidente da commissão, terá a honra de avisar os Srs. Ministros e o auctor dos projectos.

O Sr. Marquez de Vallada pede se leia na Mesa o artigo do regimento sobre interpellações, para justificar a Camara de um áparte que disse o Sr. Ministro da Fazenda—que se faziam surprezas ao Governo (O Sr. Ministro da Fazenda—Ouviu mal). Aqui não se fazem surprezas aos Ministros, fazem-se interpellações. Recorda o caso de o Ex.mo Sr. Presidente ter annunciado em Camara uma interpellação ao Sr. Marquez de Loulé, e esperar quarenta e cinco dias sem obter resposta! Uma surpreza de quarenta e cinco dias é por certo de admirar! Todas as interpellações que elle orador tem feito, e tem visto fazer, não teem sido por surpreza, pois se hão annunciado previamente, de palavra ou por escripto. A interpellação que o Sr. Conde de Penamacôr fez é muito singela, S. Ex.ª nem mesmo a acompanhou de considerações algumas, fez apenas uma pergunta; mas até isto offendeu o melindre do Sr. Ministro! (Murmúrio.) Sempre assim acontece!... Pois acabe-se com isto de uma vez; proponham a medida como por ahi se diz, de acabar com a Camara dos Pares____ (O Sr. Ministro das Obras Publicas— Peço a palavra).

O orador pede tambem a palavra para responder ao Sr. Ministro das Obras Publicas; e se tambem a tiver, como julga, o Sr. Ministro da Fazenda, pede ainda a palavra para responder a S. Ex.ª

O Sr. Visconde de Algés pede a palavra para uma explicação por parte da commissão de legislação, da qual tem a honra de ser Presidente, visto que o Sr. Conde de Thomar já deu igual explicação pelo que pertence á commissão de administração publica, de que é tambem Presidente, e diz respeito aos dois projectos de lei, que apresentou o Digno Par o Sr. Silva Sanches. A Camara sabe a grande importancia daquelles projectos, que foram ambos offerecidos no fim da sessão passada, quando não era possivel tractar de objectos de tal magnitude; comtudo a commissão de legislação, assim como a de administração publica, não só por deferencia ao Digno Par, auctor dos projectos, mas pela importancia da materia nelles consignada, tractou logo de se reunir, e nomeou um de seus membros para relator, do que deu parte ao Digno Par, auctor do projecto; mas como na distribuição dos trabalhos coube ao Digno Par o Sr. Ferrão ser o relator, e S. Ex.ª, antes de se fechar a sessão, se ausentou para fóra do reino, não sabe elle orador onde existem os respectivos papeis; examinará, pois, esse negocio, e, se não estiverem em podér do Digno Par o Sr. Ferrão, pois talvez os enviasse para a secretaria, a commissão ha de reunir-se, nomear outro relator, e dar andamento ao negocio, como costuma fazer a todos de que é encarregada. Não póde dar um testemunho mais irrefragavel do zêlo da commissão, que tem a honra de contar o Sr. Presidente no numero dos seus membros.

Era para este fim que tinha pedido a palavra.

Aproveita a occasião para mandar para a Mesa um parecer da commissão de fazenda, ácerca de um projecto de lei que veio da outra Camara, relativamente aos pensionistas do bolsinho Real. Como é um tanto extenso, e tem de se imprimir, parece-lhe que a Camara dispensará agora a sua leitura (apoiados).

O Sr. Presidente expõe que o parecer vai a imprimir, para ser distribuido competentemente.

O Sr. Ministro das Obras Publicas—Eu pedi a palavra em consequencia de uma reflexão que fez o Digno Par o Sr. Marquez de Vallada, que me parece prende com uma interpellação que S. Ex.ª tinha feito ao meu collega da pasta da Fazenda e Justiça, mas que eu não podia devidamente apreciar por me não achar presente aqui, quando o Digno Par a formulou. Ouvi, todavia, usar S. Ex.ª da seguinte expressão: acabem com a Camara dos Pares. Permitta-me, porém, o Digno Par que eu lhe observe que, se pertendeu com as suas palavras fazer uma allusão ao Governo, enganou-se porque essa allusão não póde ser applicada á actual Administração. Agora permitia tambem S. Ex.ª que eu lhe diga, que, com quanto tenha muito respeito pela sua pessoa, não reconheço comtudo nelle a Camara dos Pares do Reino. Sr. Presidente, eu só reconheço por Camara dos Pares a maioria della, manifestada por uma votação. A opinião de um Digno Par não é a manifestação da Camara (apoiados). Cada um dos Dignos Pares representa-se a si, e a parte que toma no exercicio das suas funcções.

Repito, portanto, Sr. Presidente, que eu não reconheço a opinião da Camara dos Pares, senão manifestada por uma votação. Repito igualmente que este Governo não tem dado motivo algum, para se lhe podér attribuir a expressão: acabem com a Camara dos Pares; além de que não tivemos ainda uma votação contra nós; e este Governo é aquelle a quem tal se não póde applicar.

O Sr. Marquez de Vallada expõe que quando

o Sr. Ministro das Obras Publicas entrou nesta Camara já elle orador tinha fallado, e por essa circumstancia S. Ex.ª não estava ao facto do que dissera. Observou, porém, que o nobre Ministro emittiu a opinião de que se não podia confundir um Digno Par com a Camara dos Pares, concorda; mas em quanto ás palavras que elle orador empregou quando repetiu que se dizia por ahi— acabe-se a Camara dos Pares — responderá a S. Ex.ª que não fez allusão ao Governo, e accrescentará que a Camara dos Pares póde acabar por mais de um modo. E permitta-lhe S. Ex.ª dizer que não nega aos amigos do Governo o direito de atacarem a elle orador, Sr. Marquez de Vallada, ou qualquer outro Digno Par; mas -o facto verdadeiro é que elles atacam a Camara dos Pares do Reino, e nos artigos publicados nestes ultimos dias pedem o acabamento desta Camara.

Como S. Ex.ª é tão lido na historia antiga e na contemporanea, lembrar-lhe-ha que um Deputado belga interpellou e Ministerio Lebeau Rogier relativamente ás doutrinas que defendia a Revista Nacional de Bruxellas, por isso que seu redactor principal, Mr. Devaux, era não só intimo amigo de alguns dos ministros, mas igualmente um dos homens mais influentes na situação politica daquelle paiz. O Ministerio não estranhou a pergunta, e um dos Ministros, Mr. Leclerck, impugnou a doutrina do jornal, em quanto que um dos outros Ministros declarou que nunca negava os seus amigos. Isto, pois, não é novo. Vê, porém, que S. Ex.ª não está ao facto de certas cousas, porque naturalmente não lê os periodicos: o que é desculpavel, porque se occupa dos negocios que respeitam á governação publica, e do estado. Não concluirá, porém, sem accrescentar que não tem justiça o Sr. Ministro em dizer que este Ministerio era o ultimo que devia ser accusado de não querer a Camara dos Pares, e que nunca tinha tido della uma votação contra. Talvez que se S. Ex.ªs não tivessem dissolvido a Camara dos Srs. Deputados, os Srs. Ministros vissem muito proximamente uma votação contraria! Limita a isto as suas considerações.

O Sr. Conde de Penamacôr pede licença para mandar para a mesa a sua nota de interpellação. que é a seguinte:

«Peço que se communique ao Sr. Ministro dos Negocios da Fazenda, como encarregado da Pasta dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça, que o desejo interpellar ácerca de uma Portaria publicada no Diario do Governo n.º 274, pela qual o Governo approva e ordena que se publique uma circular do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha de Lisboa, ahi tambem publicada. — 22 de Novembro de 1858. = Conde de Penamacôr.»

O Sr. Presidente declara que se passa á ordem do dia.

O Sr. Secretario leu o parecer n.º 27, que é do theor seguinte:

PARECER N.° 27.

A commissão de fazenda examinou com a devida attenção o projecto de lei vindo da Camara dos Senhores Deputados, sobre ser o Governo auctorisado a conceder por dois annos á Companhia de navegação do Téjo por barcos movidos a vapôr a subvenção annual de 1:500$000 réis.

A commissão, attendendo ás razões ponderadas nos documentos que acompanham o referido projecto, é de parecer que seja approvado.

Sala da commissão, 7 de Agosto de 1858. — Visconde de Castro = Visconde de Castellões = Visconde d’Algés — Felix Pereira de Magalhães — Barão de Chancelleiros = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão.

PROJECTO DE LEI N.° 39.

Artigo 1,° É o Governo auctorisado a conceder por dois annos á Companhia de navegação do Téjo por barcos movidos a vapôr a subvenção annual de 1:500$000 réis para o estabelecimento de carreiras diarias entre Lisboa e Cacilhas, nos termos do contracto celebrado em 13 de Novembro de 1855.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 6 de Agosto de 1858. = Manoel Antonio Vellez Caldeira Castel-Branco, Deputado Presidente = Miguel Osorio Cabral, Deputado Secretario = João Antonio Gomes de Castro, Deputado Secretario.

O Sr. Conde de Thomar não está habilitado nem para approvar, nem para combater este projecto, por que não vem acompanhado de documentos, nem de razões que suppram essa falta, e em presença das quaes reconheça a necessidade demais este sacrificio, dando-se á Companhia em questão o subsidio proposto no projecto de lei. Como pois elle não vem acompanhado de documentos, nem de razões que o justifiquem, acha-se privado de o votar; e só o poderá fazer se algum dos dignos membros da commissão de fazenda o esclarecer, dando as razões que tiveram para lavrarem o parecer. Ouvirá portanto essas explicações, e se o não satisfizerem usará então da palavra.

(Pausa.)

O Sr. Presidente expõe á Camara que o Digno Par o Sr. Conde de Thomar deseja ouvir algum dos membros presentes da commissão de fazenda sobre a duvida que tem.

(Pausa.)

O Sr. Conde de Thomar perguntou tambem se este projecto é da iniciativa do Governo, porque sendo assim, algum dos Srs. Ministros poderia informar a Camara das razões que justifiquem a concessão desta subvenção....

O Orador — Se nenhum membro da commissão de Fazenda, nem nenhum dos Srs. Ministros se levanta para declarar os motivos porque se concede esta subvenção, propõe o adiamento do projecto por falta de esclarecimentos.

(Novo momento de pausa.)

O Orador em vista do silencio que reina, propõe que o projecto volte á commissão, pelas razões que acaba de ouvir de um dos bancos superiores, ser este um daquelles projectos que foi apresentado no fim da sessão....

(O Sr. Ministro das Obras Publicas pediu a palavra).

O Orador pois que um dos Srs. Ministros pede a palavra, será naturalmente para dar alguns esclarecimentos sobre a questão, e neste caso cede da sua proposta, e ouvirá as explicações de S. Ex.ª

O Sr. Ministro das Obras Publicas — Sr. Presidente, esta concessão não é nova, e foi feita a fim da companhia de vapôres sustentar umas carreiras regulares entre Lisboa e Cacilhas: isto hoje não é mais do que continuar a concessão de um subsidio votado. Creio que a Camara reconhece as vantagens que existem na communicação regular das duas margens do rio. O subsidio, como disse, não é novo, acha-se votado, e de fórma alguma altera o orçamento, esta Lei tem unicamente por fim dar mais garantia á companhia, não alterando o equilibrio que deve existir entre a receita e a despeza.

O Sr. Visconde de Balsemão não póde deixar de votar pelo projecto em discussão, porque vê assignados, como membros da commissão, nomes tão respeitaveis como os dos Srs. Visconde de Algés, Pereira de Magalhães e outros, não havendo a menor declaração, e, por consequencia, parece-lhe que realmente esta commissão não daria um parecer unanime, se não tivesse examinado o projecto com toda a circumspecção, e por isso entende que não existe motivo para objecção ao projecto.

O Sr. Conde de Thomar declara que as explicações do Sr. Ministro das Obras Publicas não o satisfazem, nem lhe tiram as duvidas que tem sobre o projecto.

Em primeiro logar, segundo as informações que recebeu dos seus collegas o subsidio de réis 1:500$000, dado a esta companhia, é a continuação de uma subvenção já votada, segundo disseram; mas isto não é o que se depreende do que disse o Sr. Ministro das Obras Publicas e do que está no artigo, porque por elle conclue-se que é uma subvenção nova, ou pelo menos que é concedida pela primeira vez, porque o projecto diz (leu).

Se fosse a continuação de uma subvenção o projecto devia declaral-o, mas não é isso o que se deduz da leitura. Estará de accôrdo o que diz o projecto com o que teem dito os Dignos Pares? É o que deseja saber á vista dos documentos.

Bem conhece que todos consideram de vantagem a regularidade da communicação a vapôr entre Lisboa e Cacilhas, e ninguem se opporá ao subsidio se se mostrar a sua necessidade; mas pergunta se está provado pela escripturação da Companhia que ella não faz interesses para sustentar áquella carreira? Era o que esperava lhe dissessem. Sem estes esclarecimentos a Camara não poderá votar esta nova despeza para o Estado.

O Sr. Ministro das Obras Publicas disse que esta despeza não desiquilibra o orçamento porque não é mais do que reconhecer o que já se acha no mesmo orçamento. Poderá ser assim, mas tambem é verdade que, sendo assim, o projecto de lei está inconvenientemente redigido, porque ninguem o poderá considerar como uma continuação, mas sim como uma cousa nova. Ora, carece elle orador de ser esclarecido para se decidir a votar, pois já declarou não estar habilitado nem para o approvar, nem para o rejeitar.

Como o Sr. Ministro das Obras Publicas vai usar da palavra, espera que diga se effectivamente pelo exame a que o Governo procedeu na escripturação e contabilidade da Companhia, se verificou a impossibilidade de continuar esta carreira sem tal subsidio, e que a sua vantagem vale a pena de fazer este sacrificio. Só assim poderá votar pelo projecto.

O Sr. Ministro das Obras Publicas—Sr. Presidente, eu tenho a insistir no que disse pela primeira vez que tive a honra de fallar; póde ser que da primeira parte do artigo se deprehenda que esta subvenção é nova, mas effectivamente é a continuação de um subsidio que está em vigor até o fim de Junho do actual anno economico. (O Sr. Conde de Thomar—Então para que é o projecto de lei?) É para a continuação, porque é regular que as verbas do orçamento estejam auctorisadas por Leis especiaes; por consequencia, é mais regular que esta subvenção seja concedida por uma Lei especial, até mesmo para esta empreza ter a certeza que ha de tel-a durante dois annos.

Esta subvenção foi concedida pela primeira vez em Novembro de 1855, e se o Digno Par deseja saber se este serviço é importante.... (O Sr. Conde de Thomar—Sei que o é.) Eu devo declarar-lhe que é indispensavel. Toda a vez que não houver communicação a vapôr entre Lisboa e Cacilhas, não ha regularidade, e todos sabem que do outro lado do rio a existencia é muito mais barata, e que por isso residem alli muitos empregados publicos e artistas, cujas occupações são em Lisboa, e que, com a interrupção das communicações não poderiam vir desempenhal-as. O que seria daquellas pessoas que lá moram e que teem occupações em Lisboa, se não tivessem um meio de communicação regular?! Por consequencia, não me parece que possa haver duvida em se continuar a conceder uma subvenção que está votada até ao fim do actual anno economico.

Diz tambem o Digno Par que deseja saber se a Companhia precisa da subvenção: eu direi que, infelizmente a verdade é que, tendo-se posto a concurso as carreiras do Téjo, não foi possivel achar concorrentes, tanto é sabido o pouco interesse que a Companhia tira deste serviço.

Em presença das considerações que expuz, estou certo que esta Camara não se negará a auctorisar a continuação do subsidio, que de modo algum vai ferir o equilibrio que deve existir entre a receita e a despeza do Estado, porque esta verba já se acha consignada no orçamento.

O Sr. Conde de Thomar parece-lhe que a Camara terá reconhecido que não foram fóra de proposito as observações que fez para o Sr. Ministro dar as necessarias explicações pois agora a Camara está habilitada para votar com conhecimento de causa. Está provado pois pelas declarações officiaes, que, quando se tractou de fazer o contracto para a continuação desta carreira, não houve concurrentes além da companhia, e que ella não poderá satisfazer a este serviço sem a subvenção votada neste projecto e que já está na lei, tendendo este projecto sómente a regularisar o serviço.

Ora, tudo isto era necessario saber-se para a votação e agora não tem difficuldade nenhuma em approval-o, porque acredita que taes declarações são officiaes, e permitia Deos que algum dia senão verifique que o não eram. Finalmente vota o projecto pela confiança que tem nas explicações dadas do banco dos Srs. Ministros.

O Sr. Visconde de Algés principia observando que ainda bem e ainda mal o ter acontecido o que se acaba de observar na discussão desse projecto! Ainda mal, por não ser agradavel que no acto de se discutir um parecer assignado pela maioria da respectiva commissão, e quando um Digno Par tracta de pedir esclarecimentos sobre esse objecto, não haja quem se levante para os prestar; e ainda bem, por se terem verificado os prognósticos delle orador e seus resultados, quando tem lamentado no fim das sessões annuaes a pressa com que se tractam os negocios que veem a esta Camara á ultima hora, tendo permanecido longo tempo na casa electiva, como muitas vezes é mister para o seu exame e apreciação! A conveniencia de passarem certas medidas, e a falta de tempo para bem as examinar são a causa porque as commissões dão pareceres tão simples como este de que se tracta, porque apezar da melhor vontade não podem fazer impossiveis (apoiados).

O orador declara que se dirigiu á Mesa e mandou á Secretaria procurar o original deste parecer, para conhecer pela letra quem fôra o seu relator. Sabido é que o relator da commissão e quem escreve o parecer, e o envia depois á secretaria para se copiar e ser assignado pelos membros da commissão. Fez portanto verificar quem foi o relator deste negocio, e mandou buscar á secretaria o original do parecer para vêr se conhecia de quem era a letra, mas que succedeu?.. Não houve parecer de relator nenhum sobre o objecto! Um empregado da secretaria disse que fôra encarregado de fazer este parecer, depois mandou-se imprimir, e veiu á Camara para se discutir! É provavel que com os outros pareceres que estão dados para ordem do dia acontecesse o mesmo, pois teem identica data do fim da anterior sessão annual; e neste caso não se poderão dar explicações, se forem pedidas.

Declara que no emtanto que oraram os Srs. Conde de Thomar e Sr. Ministro das Obras Publicas, elle orador esteve examinando os documentos que existem na Mesa e se houvesse um relator especial, teria respondido o mesmo que disse o Sr. Ministro, com o que o Sr. Conde de Thomar se daria por satisfeito; e se fosse preciso accrescentar mais alguma cousa poderia dizer-se que a companhia de que tracta o projecto não podia continuar a gerir aquella empreza sem esta subvenção. Se isso não está nos documentos, está em toda a historia da discussão que houve na outra Camara, quando se tractou de conceder esta subvenção, que foi depois approvada no respectivo orçamento. O que se pertende por este projecto é a legalidade para podér continuar a dar a esta companhia essa mesma subvenção. Portanto se houvesse um relator que desse todos estes esclarecimentos á Camara, o Sr. Conde de Thomar teria ficado satisfeito, como já disse, e o negocio correria de modo differente do que passou (apoiados).

Por consequencia elle orador pediu a palavra para dar estas explicações, e como vê que nos outros pareceres ha de succeder talvez o que aconteceu com este, não havendo tambem relator para dar as explicações que se pedirem, requer que todos os projectos desta data sejam mandados á commissão de fazenda para emittir o seu parecer e não passar outra vez a commissão pela censura que hoje lhe cabe por não haver quem dê explicações. Conclue portanto com o requerimento, para que todos os projectos desta data, ao menos os que dizem respeito á commissão de fazenda, voltem á commissão para ratificar ou rectificar os pareceres que estão sobre a Mesa (apoiados).

Parece-lhe comtudo que a Camara póde votar este requerimento sem prejuizo do projecto em discussão, porque este pelos esclarecimentos dados, e a que acquiesceu o Sr. Conde de Thomar, póde ser votado já (apoiados).

O Sr. Presidente diz ser tão justa a proposição do Digno Par. que não exije que a mande para a Mesa por escripto, e vai consultar a Camara se quer que se enviem á commissão todos estes pareceres. São os pareceres n.°s 27, 30, e 29, e ultimos que restam da sessão passada.

O Sr. Conde de Thomar pede licença para observar como ha de voltar á commissão o parecer n.º 27, que tem estado em discussão?

O Sr. Visconde de Algés declara que não propoz que este parecer fosse á commissão.

O Sr. Aguiar: — Antes excluiu.

O Sr. Conde de Thomar continua expondo que a proposta do Digno Par foi a respeito dos outros projectos, mas não deste em que já se está de accôrdo, e que não deve ir á commissão, porque ninguem o combate agora (apoiados,)..Elle orador tinha pedido explicações, que lhe foram dadas, e o satisfizeram, e portanto é o primeiro a reconhecer que este projecto deve ser votado antes do requerimento do Sr. V. de Algés (apoiados).

O Sr. Visconde de Algés parece-lhe que não foi bem intendido, quando deu a sua explicação, e declara que o seu pedido não se referia a este projecto.

O Sr. Conde de Thomar expõe que intendeu muito bem o Digno Par.

O Sr. Presidente expõe, que excluido o parecer n.º 27, seguem-se os pareceres n.ºs 30 e 29; mas figure-se que entrando elles em discussão hajam esclarecimentos para a Camara os votar com conhecimento de causa, e por isso lhe parece que se devia experimentar se haviam razões convenientes que satisfizessem a Camara, tendo em caso contrario cabimento o requerimento do Sr. Visconde d’Algés.

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O Sr. Ministro das Obras Publicas: — Sr. Presidente, permitia-me V. Ex.ª que eu declare que fui inteiramente prevenido por V. Ex.ª, porque assim como as duvidas que houve sobre um projecto se desvaneceram com as explicações que se deram, tambem não vejo inconveniente nenhum em adoptar o mesmo expediente a respeito dos outros projectos dados para ordem do dia.

Eu, a respeito do projecto em que se concede um edificio publico á Camara municipal de Almodovar, não estou bem informado, e por isso não posso dar agora esclarecimentos; mas em quanto ao outro em que se tracta do augmento de ordenado do Inspector do Lazareto de Lisboa, estou habilitado para dizer á Camara que é muito importante a missão que elle deve desempenhar; e neste caso pedia ao Digno Par que alterasse a sua proposta nesta parte, se não houver difficuldade, porque este projecto é muito simples por um lado, e por outro lado os seus effeitos são tão importantes, que se a Camara quizer entrar desde já na sua discussão, eu poderia mostrar que elle turgente.

O Sr. Visconde d’Algés: ainda está convencido que o seu requerimento, da fórma que o estabeleceu e propoz, não tem inconveniente nenhum, porque contém duas partes: a primeira, que tendo havido já discussão sobre este projecto, e tendo o Sr. Ministro das Obras Publicas dado explicações e acquiescido a ellas o Digno Par o Sr. Conde de Thomar, que declarou estar satisfeito, tão havia inconveniente em votar este projecto. Segunda parte: antevendo que a respeito dos outros projectos se podiam dar os mesmos inconvenientes que se deram ácerca deste, porque já tinha examinado officialmente que não havia relatores destes pareceres, desejava se não repetisse o que acabava de succeder. Portanto a sua proposta era que todos os pareceres desta data voltassem á commissão para dar novamente o seu parecer rectificando ou ratificando os que estavam sobre a mesa. O Sr. Conde de Thomar disse que este requerimento não prejudicava o projecto em discussão, e foi isso mesmo que elle orador declarou quando deu a sua explicação (apoiados).

Passa a responder ao Sr. Ministro, quando disse: — que se podia entrar na discussão de um destes projectos, porque poderá ser que não appareçam duvidas a seu respeito, não havendo assim necessidade de explicações.

O orador não concorda com o Sr. Ministro nesta experiencia, que póde causar outra scena desagradavel de não haver quem preste quaesquer explicações que por ventura se possam exigir.

Por consequencia entende que a sua proposta póde ser votada sem inconveniente, mesmo porque a hora está adiantada para se entrar na discussão dos outros projectos, e não ha duvida em ficarem para outra sessão. Que inconveniente poderia haver?... A demora? Essa não será nenhuma, porque declara que os projectos que estão ainda por discutir com parecer da commissão de fazenda, se a esta forem remettidos de novo, de prompto voltarão á mesa; e se hoje não fosse tão tarde poderiam ainda discutir-se. Nestes termos ainda que fiquem para a sessão immediata nenhum prejuizo ou inconveniente vê nisso.

Propõe portanto que voltem á commissão esses pareceres e projectos para serem rectificados ou ratificados, ou emfim mais esclarecidos do que tinham vindo, pelo motivo de serem dados, como disse, ao acabar de uma sessão legislativa, em que os trabalhos affluem da maneira que se sabe, e dando-se a pressa que já é tambem sabida (apoiados;. Se a Camara porém acha que não é necessario o que elle propõe, não insistirá, e tem obtido o seu fim, que é pugnar pela dignidade da commissão / apoiados).

Posto á votação o parecer n.º 27 e seu projecto foram approvados.

O Sr. Presidente consultou a Camara sobre a proposta do Digno Par o Sr. Visconde d’Algés para que os restantes projectos, com os seus pareceres, voltem á commissão.

Foi approvada a proposta.

O Sr. Visconde de Ourem declara que as commissões de guerra e de marinha tem os seus relatores.

O Sr. Presidente — Em consequencia da resolução da Camara, e não haver mais projectos a discutir, destina o dia seguinte para reunião de commissões, e roga aos Dignos Pares que a ellas pertencem tenham a bondade de se reunirem para na quarta-feira immediata haver sessão, e fazer-se a leitura dos pareceres promptos. Assim deu por levantada a presente sessão

Eram quatro horas e meia da tarde.

Relação dos Dignos Pares que estiveram presentes na sessão de 22 de Novembro de 1858.

Os Srs.: Visconde de Laborim; Marquezes: de Fronteira, dç Niza, e de Vallada; Condes: das Alcaçovas, d'Azinhaga, do Bomfim, de Linhares, de Mello, de Paraty, de Penamacôr, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Samodães, do Sobral, e de Thomar; Viscondes: d’Algés, d'Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, de Castellões, de Fornos de Algodres, de Ovar, e de Ourem; Barões: de Porto de Moz, e da Vargem da Ordem; Mello e Saldanha, Sequeira Pinto, Pereira de Magalhães, Margiochi, Silva Carvalho,.Aguiar, Isidoro Guedes, Silva Sanches, e Brito do Rio.

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