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gou do exame das cadeias, e de indicar e propor o que entendesse ser mais conveniente para melhorar o estado delias. A commissão aceitou esta incumbência, e procedeu a todos os exames e indagações convenientes para ver os defeitos que havia, occupando-se d'este trabalho com todo o zelo de que eram capazes todos os membros que a compunham. Na secretaria respectiva ha de estar o relatório que se fez em resultado d'esse exame, e ali se indicavam todos os melhoramentos que era possivel fazerem-se nas cadeias, tendentes a dar-lhes luz, ar e salubridade, melhores com-modos, e mesmo policia, porque nada d'isto havia n'ellas, como o pede o bem da humanidade e da civilisação. Nós vimos masmorras na torre de Belém, nas quaes os presos estavam com agua até á cintura até que vasava a maré! E foi nossa resolução, logo que tal vimos, recommendar energicamente ao governo que immediatamente mandasse entulhar aquelles calabouços, que eram uma verdadeira tortura igual á dos tempos bárbaros! Nós vimos todas as cadeias minuciosamente, examinámos detidamente os segredos que n'ellas havia, os castigos que se davam, e em geral quanto n'ellas se praticava; e indicámos os melhoramentos que era indispensável se fizessem com toda a prom-ptidão, sem comtudo propor novas construcções por não gravar o thesouro; mas o facto foi, que nada se fez. Esse relatório, repito, foi remettido pela commissão á secretaria das justiças, e deve existir no seu archivo, e talvez as observações e circumstancias que n'elle se referiram possam dar alguma luz ao trabalho que a commissão, agora nomeada, está encarregada de fazer; e muito estimarei eu que ella seja mais attendida do que aquella o foi.

O sr. Mello e Carvalho: — É unicamente para dizer que, com quanto as cadeias em Portugal não tenham as condições que devem ter, comtudo, o sentimento de humanidade também tem tido seu progresso e desenvolvimento. As prisões são más, é verdade, mas os presos não são mal tratados, soffrem os incommodos filhos das circumstancias, mas não da má vontade dos homens: não se tem podido acudir conjuntamente a tudo, é pois de esperar que em breve ellas melhorem e satisfaçam aos seus fins, muito se tem já feito em algumas d'ellas em proveito dos presos.

Esses segredos e calabouços de que fallou o digno par, com relação a outros tempos, já não existem ha muito, e em muitas localidades os presos são soccorridos regularmente, deixando-se-lhes inteiramente o producto dos seus trabalhos, o que se deve felizmente ao systema liberal. É certo que em algumas prisões faltam as condições necessárias, e parecerão talvez mais próprias para guardar ani-maes, do que para reter e melhorar homens. Não sei se no juizo de alguém commetterei alguma inconveniência; mas em honra e credito de quem o digo, não terei duvida em referir um dito todo inspirado pelo elevado sentimento de humanidade, de compaixão e dor para com os infelizes, a quem a sua má sorte ali reclusou: um personagem da mais alta e subida posição entre os homens, visitando uma cadeia em certa occasião disse: que a pena de morte só se justificava pelo estado em que estava aquella prisão, porque seria melhor morrer do que viver n'ella (apoiados). ¦ O sr. Margiochi: — Antes de se discutir este artigo é que me parece que se deve votar a ultima parte do parecer da commissão de fazenda que altera em parte o orçamento vindo da outra casa.

O sr. Presidente:—Vae votar-se. Approvado.

Os artigos 2.°, 3.°, 4.°, 5.", 6° e 7.° approvaram-se sem ãiscussão. Artigo 8.°

. O sr. J. F. de Soure:—Parece-me que ha aqui um erro typographico, que seria bom corrigir, para não passar ao authographo (leu). Eu creio que em logar de publicação ha de ser de jubilqção: mas é preciso emendar este erro. (O sr. Presidente:—É de redacção.) Não, senhor, é um erro typographico, mas que é necessário corrigir.

O sr. Secretario (Conde ãe Peniche):—Segue-se agora a conclusão do parecer (leu).

Osr. Melloe Carvalho (sobre a orãem):—Declaroav. ex." e á camará, porque poderão faltar votos de alguns dignos pares, que não posso votar n'esta questão por motivos pessoaes.

O sr. Presiãente: — Está em discussão.

O sr. J. F. ãe Soure:—Eu peço licença para declarar n'esta camará, que, apesar de professar o maior respeito á pessoa de que se trata, e ter a maior consideração pelas suas qualidades, não posso approvar o parecer. Hei de justificar o meu voto, que deve ser em todas as questões determinado por principios e regras geraes, e sem attenção a nenhumas considerações pessoaes. Tem vindo mais de uma vez a esta casa esta questão, mas parece-me que ainda não assumiu a forma que traz agora; eu tinha esta idéa, tratei de ver se estava illudido, procurei na secretaria esclarecimentos, e todos que me foram dados me convenceram que a questão que se tem aqui apresentado tem sido muito diversa da que agora está para se resolver. E por isso que peço á camará que primeiro que tudo resolva uma questão prévia, e vem a ser: se esta casa se julga competente para tomar a iniciativa de concessão de pensões. Se a camará resolver que o é, ainda desejo que a camará resolva se ella pôde usar d'este direito na lei do orçamento, quando a outra casa não usou da iniciativa, e quando a outra casa não destinou verba alguma para fazer face a essa despeza.

Em poucas palavras, porque a camará ha de estar cansada e não desejo tomar-lhe tempo, eu direi em que fundo a minha duvida a respeito de pensões. Todos sabem que se discutiu por muito tempo, se acaso em virtude de uma disposição da carta constitucional, quando trata das attribuições do poder executivo, se ainda, digo, na camará dos senhores deputados era licito tomar a iniciativa a respeito de

pensões, ou se isso só competia ao governo, não podendo aquella camará senão rejeitar ou approvar.

Tivesse comtudo, ou não tivesse direito, creio que desde que o systema constitucional está estabelecido entre nós ainda d'elle não fez uso tomando a iniciativa sobre pensões, não obstante pertencer-lhe exclusivamente a iniciativa sobre o imposto, em que aquella concessão a final se traduz. Mas por ora o que peço só, é que se fixe a competência, e depois d'ella fixada a este respeito, veremos se é no orçamento, não tendo sido votada verba alguma na camará do3 senhores deputados para esta despeza, se é aqui que nós deveremos usar do direito da iniciativa.

O sr. Presiãente:—Queira mandar a sua proposta para a mesa.

O Oraãor:—A minha proposta é a seguinte:

«Proponho que esta camará resolva se é competente para tomar a iniciativa sobre pensões: resolvida afiirmativãmente se pôde usar d'este direito no orçamento. = Soure.»

Resolvido affirmativamente, que esta camará pôde usar d'esta iniciativa no orçamento, eu não desejo cercear as attribuições d'esta camará, assim como também não quero que ella as amplifique alem d'aquillo que é determinado na lei.

Leu-se a proposta na mesa.

O sr. Marquez ãe Vallaãa:—Sobre a ordem.

O sr. Presiãente:—Antes de consultar a camará se ad-mitte esta proposta á discussão?

O Oraãor:—Sim, senhor.

O sr. Presiãente:—Tem a palavra.

O Oraãor:—Sr. presidente, estou maravilhado com a proposta do sr. Soure. S. ex.a, como par do reino, tem direito para mandar propostas para a mesa; mas permitta-me o digno par que lhe diga não ser esta a occasião própria. Em primeiro logar porque não se trata de uma pensão, trata-se de votar uma verba de .despeza, a qual não é senão a confirmação de um contrato feito ha muitos annos: em segundo logar, porque, considerada como tal, quando tratarmos da matéria era a occasião de suscitar uma discussão tão larga como lhe parecesse melhor sobre esse contrato, em tanto quando podemos discutir um contrato.

Eu por mim não me parece que se possa propor esta questão previa, se a camará dos pares pôde ter a iniciativa sobre pensões, porque também não me parece que se possa votar agora, e só pôde ter por fim impedir a discussão da ultima parte do parecer de que nos occupamos. Não percebo, provavelmente por minha ténue intelligencia, e pouca pratica dos negócios públicos, de que s. ex.* tem muito mais, porque tem mais annos do que eu; mas não percebo que vantagens pôde produzir a sua questão previa. Eu con-sidero-a igual a uma proposta que fizesse outro digno par em resposta á de s. ex.*, per exemplo, para que o orçamento não venha á camará do3 dignos pares, pois que se não podermos fazer alterações á lei da receita e despeza dp estado, é uma ociosidade e uma impertinência vir cá o orçamento. Os corpos deliberantes reunem-se para deliberar, e quando deliberam é porque têem a consciência da deliberação que tomam, alem disso devem ter a liberdade da deliberação, porque sem isso não ha deliberação. E eu pergunto, é ou não é uma deliberação a que a carta exige de nós assim a respeito do orçamento, como de quaesquer outras leis? Se são, a proposta do digno par não tem nenhuma utilidade pratica, a não ser a de estorvar a nossa deliberação.

Foram estas as rasões que actuaram sobre o meu espirito quando pedi a palavra para dizer a v. ex.* que não percebo como havemos discutir esta questão previa. O digno par pôde propor o que quizer para a camará discutir, mas n'esta occasião não me parece opportuno uma discussão puramente doutrinal, e votarei por isso contra a oppor-tunidade da questão previa, e também votarei contra a apreciação em que se baseia, porque não temos aqui uma pensão, trata-se unicamente de um contrato. Esta questão já foi tratada em outra parte, e vi no Diário ãe Lisboa que a senhora condessa de Penafiel tanto tinha entendido que esta verba de despeza lhe não pertencia que ainda não se tinha habilitado. Isto não é exacto, mas quando fosse, os corpos deliberantes deliberam pelos conselhos dos seus membros, e não pelas apreciações dos particulares; não temos portanto nada com a apreciação que fez a senhora condessa de Penafiel, e não é exacto porque e3ta senhora requereu a confirmação e encarte. S. ex.* sabe muito bem que antigamente a habilitação tinha logar na conformidade da ordenação do reino, mas hoje requer-se pelo juiz de direito da primeira vara; ali começa a habilitação, o delegado do ministério publico impugna sempre e appella ex-officio, e depois vae para a relação.

Consta-me que a habilitação da senbora condessa de Penafiel tem seguido todos estes tramites, e por consequência a apreciação que se quiz fundar na falta de habilitação caiu por terra.

Eu digo isto de passagem para responder ás observações que fez o sr. Joaquim Filippe de Soure, mas por emquanto julgo dever ficar por aqui; verei como v. ex.a conduz, como director dos trabalhos a questão, e depois pedirei a palavra.

O sr. Presiãente: — Permitta-me v. ex.a: eu tencionava propor á camará a indicação do digno par; se ella fosse admittida á discussão, é quando me parece que tinham logar as sabias reflexões de v. ex.*; mas agora que tem seguido esta ordem, darei a palavra ao sr. Soure. .

O sr. Soure:—Parece-me que a questão prévia está já em discussão, porque o digno par que se sentou-agora, acabou de a discutir; não sei se o podia estar, mas de facto o está, porque a camará assim o tem consentido, ouvindo com toda a attenção o digno par que combateu a minha proposta.

Diz s. ex.* «não se trata de pensões»; pois então que ó o que estamos a discutir; que diz o parecer da commissão (leu).

Então quem é que lhe chama pensão, 8ou eu ou é a commissão? Ainda mais: «se esta proposta da vossa commissão fosse reprovadas (continuou lenão).

Sr. presidente, eu proponho que esta camará fixe a sua competência sobre a iniciativa de pensões; este é o ponto cardeal, o ponto único da questão; e eu saio da questão prévia, mas esta hei de sustenta-la com o próprio parecer da commissão na mão. Sou eu que lhe chamo pensão, ou foi a commissão que assim denominou? (O sr. Marquez de Vallada:—Eu responderei.) A pensão pôde ser d'esta e d'aquella natureza. Eu direi que ella é de natureza diversa d'aquella que o digno par indica. Isso é para quando tratarmos da discussão sobre o merecimento da pensão. É por isso que eu na questão prévia só peço á camará que fixe definitivamente a sua competência sobre a iniciativa defensões (O sr. Marquez de Vallada: — Sobre a ordem). E ou não iniciativa de pensão o que propõe a commissão? Ninguém dirá que não, porque ella não veiu da camará dos srs. deputados nem do executivo, e portanto a iniciativa é d'esta camará que parte (O sr. Barão de Villa Nova ãe Foscoa: — Apoiado). E onde é que está a inopportunidade da questão prévia? É uma questão meramente de principios, sem applicação a ninguém, e por isso tanto mais digna, tanto mais opportuna e bem cabida. Eu não dou direito ao digno par, nem a qualquer, para se referir a mim; e notando que eu apreciei ou aprecio uma cousa d'esta ou d'aquella maneira por motivo que não seja o que aqui dou.

O sr. Marquez de Vallaãa:—Não foi isso; eu referi-me ao Diário ãet Lisboa, onde se lê um discurso do sr. José de Moraes. É conveniente que o digno par quando se referir a mim, saiba que eu respondo pelas minhas opiniões, mas não consinto que se me torça o sentido d'ellas (O sr. Filippe ãe Soure:—Em que torci eu o sentido?) Na errónea apreciação das minhas palavras: eu referi-me á apreciação do digno par sobre a palavra pensão, e disse o que n'outro logar se tinha passado, referi-me ao Diário e disse, que na outra camará se tinha dito assim; portanto, embora eu não mereça ao digno par a sua attenção, é preciso que quando me quizer responder, ou a qualquer individuo, s. ex.* attenda primeiro ás palavras que se empregam em linguagem intelligivel. Eu costumo ser franco e claro; costumo sempre responder pelas minhas opiniões e sustentar os meus argumentos; peço pois ao digno par que me attenda quando me quizer responder.

O sr. Filippe ãe Soure:—Eu não duvido de que entendesse mal o digno par, que não percebesse que s. ex.a se referia á apreciação do que se disse na outra camará, não ouviria bem, entretanto declaro que não li o tal discurso do sr. deputado José de Moraes; o que eu tenho lido para este caso, são as peças justificativas que apresenta a pessoa que se diz senhora ou proprietária da pensão. Não sei o que se passou em outro logar, não offendi ninguém, o que fiz, o que faço e o que sempre farei é defender a minha opinião com aquella energia de que sou capaz; o que hei de sempre fazer é servir-me doi meus argumentos para sustentar qualquer opinião que tenha. Eu ouvi por duas vezes fallar em apreciação, e como se disse que era inoppor-tuna a minha proposta, e que isto não era uma pensão, foi a isso que eu me referi, e refiro ainda sustentando que sempre assim se lhe tem chamado, e que ainda hoje lh'o chama a illustre commissão; é pois,uma pensão, agora a natureza que ella tem, isso é que tem logar a discutir-se quando tratarmos do seu merecimento e da origem ou direito em que se quer fundar.

Eu não disse que esta camará não podia fazer alteração alguma; enganou-se o digno par, perdoe-me que lh'o diga, o que eu digo é que se não podem destruir as disposições da carta, que marcam em certo3 casos a exclusiva competência de iniciativa na outra camará, o que o digno par também não pôde é destruir o artigo da carta, que manda apresentar na outra camará as propostas do governo antes de virem aqui; eis ahi o ponto, eis ahi o que faz com que eu peça á camará que fixe de uma vez a sua competência n'estas matérias de pensões, pois que não se trata de outra cousa. Se porém se entende que se trata aqui de uma cousa diversa, então proponho que esta ultima parte do parecer volte á commissão para ser reformada de modo que venha depois dizer-se-nos qual a natureza desta proposta e sua denominação (apoiaãos).

O sr. Marquez de Vallaãa:—Tudo isto é sobre a ordem, mas sobre a ordem digo eu que nunca achei mais justas as apreciações que fez um illustre sábio da epocha presente, entrando na academia das sciencias. Disse elle =que uma das primeiras necessidades do século era reformar a(gram matica, e conhecer bem a intelligencia das palavras. =È uma verdade. O digno par, sr. presidente, cuidou que tinha pul-verisado de todo as rasões que eu apresentei quando disse, que isto não era uma pensão, e então veiu com os argumentos mais fortes que podia apresentar, insistindo sempre em que é a commissão que assim denomina a cousa, cha-mando-lhe pensão. É verdade, mas s. ex.* creio que sabe que a lei de 22 de junho de 1846 foi a que tratou da reforma da lei dos foraes, reformando o decreto de 13 de agosto de 1832, e que ahi se trata largamente de foros, censos e pensões. Aqui está como é preciso que se conheça que não nos devemos extasiar diante das palavras; o que é necessário é que saibamos dar-lhes aquelle sentido que ellas devem ter, conforme mesmo a occasião em que são empregadas. Lembra-me agora uma celebre discussão que houve entre um cavalheiro, que dizia a outro que não podia comprehender como elle tinha escripto duas vezes no mesmo documento e na mesma pagina a palavra concelho com c, e conselho com s.