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1990

CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO DE 15 DE JUNHO DE 1866

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. CONDE DE CASTRO, VICE-PRESIDENTE

(Achavam-se presentes os srs. ministros da justiça e da marinha.)

Estando reunidos na sala 22 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Lida a acta da precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento por não haver observação, em contrario.

Deu-se conta da seguinte correspondencia:

Um officio do ministerio do reino remettendo, para os effeitos convenientes, o exemplar do programma para a sessão real do encerramento das côrtes geraes ordinarias da nação portugueza, que ha de effectuar-se no dia 16 de junho corrente pelas cinco horas da tarde.

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados remettendo, para ser presente á camara dos dignos pares, a proposição sobre o modo de coutar a antiguidade do posto de segundo tenente da armada aos capitães de fragata José Francisco Schultz e João Euzebio de Oliveira.

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados remettendo, para ser presente á camara dos dignos pares, a proposição sobre a prorogação do praso marcado no decreto de 13 de dezembro de 1852, para a geral adopção das medidas do novo systema legal.

O sr. Conde d'Avila: — Mando para a mesa alguns pareceres da commissão de fazenda.

O sr. Presidente: — Esses pareceres ficam sobre a mesa.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Pedi a palavra para, declarar a v. ex.ª e á camara que se estivesse presente á sessão de hontem teria approvado o projecto de lei da desamortisação, excepto no artigo 15.º

O sr. Presidente: — Manda-se lançar na acta a declaração do digno par, e passa-se á ordem do dia.

PARECER N.º 90

Senhores. — Foi presente á commissão de legislação o projecto de lei n.º 103, vindo da camara dos senhores deputados, tendo por objecto auctorisar o governo a crear no concelho de Camara de Lobos, do districto do Funchal, um officio de tabellião; e a commissão, tendo tomado na devida consideração as rasões de conveniencia que justificam a creação de que se trata, é de parecer que o mesmo projecto de lei poderá ser approvado por esta camara, a fim de que, reduzido a decreto das côrtes, suba á sancção real.

Sala da commissão, em 11 de junho de 1866. = José Bernardo da Silva Cabral = Conde de Fornos de Algodres = Visconde de Seabra = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão,

PROJECTO DE LEI N.º 103

Artigo 1.º É o governo auctorisado a crear no concelho de Camara de Lobos, do districto do Funchal, um officio de tabellião privativo de notas.

Art. 2.º Fica revogada as legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 9 de junho de 1866. = Cesario Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = José Maria Sieuve de Menezes, deputado secretario = Fernando Affonso Giraldes Caldeira, deputado secretario.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Sr. presidente, o meu fim não é fazer opposição a este projecto, mas chamar a attenção do governo e principalmente do sr. ministro das obras publicas, que sinto não esteja presente, sobre a Madeira.

Pelo relatorio do sr. governador civil d'aquelle districto, de 17 de novembro de 1864, se vê, o que ninguem póde contestar, que até junho do anno passado o governo devia ás obras publicas da Madeira 71:000$000 réis de diversas verbas votadas pelo parlamento para as obras publicas d'aquelle districto.

Não sei se desde aquella epocha o governo tem mandado algum dinheiro; o que sei é que em outubro do anno passado os trabalhos estavam paralysados e limitavam-se a fazer: alguns estudos ou pouco mais.

É essencialmente necessario, sr. presidente, que se não falte comas prestações para as obras publicas da Madeira. A prosperidade d'aquella ilha depende essencialmente de estradas; e, para se saber a grande difficuldade que ha em as construir, basta dizer que actualmente estão construindo uma estrada entre a ribeira das Janellas e o Seisal, sendo necessario que o engenheiro, que determina a construcção da estrada, ande n'um barquinho, emquanto que os trabalhadores estão pendurados por cordas a porem as marcas nos pontos que o engenheiro indica.

Esta estrada, sr. presidente, é de grandissima precisão, até indispensavel, e só por ella se transitava com risco de vida. Alem d'esta, aquella a que primeiro se deve attender é á geral que ha de cingir a ilha, ligando as ilhas do sul e norte entre si com a cidade do Funchal e com alguns portos de embarque, facilitando assim o transito e a conducção de generos volumosos para a cidade, o que até agora só se faz com grande trabalho e despeza.

A obra magestosa do Rabaçal, aproveitando as copiosissimas nascentes da agua d'aquella localidade, ha de promover a fertilidade dos extensos terrenos da ponte do Pargo, Pagem da Ovelha, estreito da Calheta e de outros pontos d'esta villa, que só lhes falta agua para que sejam fertilissimos. Todavia esta importantissima obra estava, ao tempo que estive na ilha, paralysada, bem como outras urgentissimas, por falta de meios de que o director podesse dispor. Por esta occasião não posso deixar de fazer justiça no zêlo, intelligencia e vontade de ser util áquelle districto, d'aquelle empregado; mas sem meios que poderá elle fazer?

Se o governo quizer beneficiar a Madeira cumpre que entenda que por alguns annos não deve tirar d'aquella ilha contribuição alguma das que paga, e emprega-las todas em beneficio da ilha, para que possa vir a ser a mais bella possessão ultramarina da corôa portugueza.

Todos os rendimentos publicos da Madeira actualmente são 201:000$000 réis; antes da lei que a obrigou a pagar as contribuições predial pessoal e industrial, pouco pagava, mas se se distrahirem agora algumas quantias do seu rendimento para se gastar em objectos que lhe são estranhos, a ruina da Madeira é certa.

A despeza que se está fazendo com os funccionarios publicos é excessiva e os rendimentos da ilha não comportam tal despeza. Que necessidade ha, por exemplo, de uma divisão militar, com que se gasta muito dinheiro, que sae da fazenda da ilha? Alem do official superior que commanda o batalhão, que precisão ha de um general com um estado maior, etc., despendioso?

A ilha da Madeira póde prosperar muito, sem duvida, mas ha de ser á custa de sacrificios, e não se exigindo d'ella quantia alguma d'aquella que paga, e applicando todas essas quantias ao seu desenvolvimento e prosperidade. A ilha póde vir a render avultadas soturnas para o estado, mas é necessario que por alguns annos se não tire a mais pequena parcella d'esses rendimentos, havendo ao mesmo tempo uma severa economia relativamente ao funcionalismo; este é o grande objecto a que o governo deve attender primeiro que tudo.

Eu, sr. presidente, desejava ha muito dizer estas palavras, que reputo de interesse geral. Sobre o projecto nada direi, limitando-me unicamente a ponderar que da Camara de Lobos para o Funchal é o ponto de mais facil transito da Madeira.

O sr. J. A. Braamcamp (sobre a ordem): — Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa um parecer de commissão.

Enviou-o.

O sr. Presidente: — Não havendo mais ninguem inscripto, vou pôr á votação o artigo 1.º do parecer n.º 90.

Consultada a camara, foram approvados successivamente os artigos 1.º e 2.º, e a redacção do projecto.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer n.º 93.

Era do teor seguinte:

PARECER N.º 93

Senhores. — Foi presente á commissão de fazenda o projecto de lei n.º 96, concedendo á mesa da irmandade da santa casa da misericordia de Torres Novas, o edificio do extincto convento do Carmo da mesma villa, para n'elle construir um novo hospital, logo que esta corporação se mostre habilitada com os meios necessarios para levar a cabo a indicada construcção; sendo outrosim o governo auctorisado a auxiliar com o producto da cerca, vendida em hasta publica, as obras do novo hospital, e dando ultimamente outras providencias para acautelar a sincera e exacta execução da lei.

O referido projecto enviado pela camara dos senhores deputados, e por ella approvado, foi precedido de longas e repetidas informações, que todas conduzem a confirmar a procedencia do pedido, que, á similhança do que se tem praticado em analogas especies e circumstancias, julga a commissão deve ser approvado por esta camara, para que, mediante a sancção real, seja convertido em lei do estado.

Sala da commissão, 14 de junho de 1866. = Conde d'Avila = Barão de Villa Nova de Foscôa = José Bernardo da Silva Cabral = José Augusto Braamcamp = Francisco Simões Margiochi = José Lourenço da Luz.

PROJECTO DE LEI N.º 96

Artigo 1.º É o governo auctorisado a conceder á mesa da irmandade da santa casa da misericordia de Torres Novas o edificio do extincto convento do Carmo da mesma villa, para n'elle construir um novo hospital, logo que esta corporação se mostre, habilitada com os meios necessarios para levar a cabo a indicada construcção.

Art. 2.º É o governo igualmente auctorisado, nos termos do artigo 1.º, a auxiliar com o producto da cerca, vendida em hasta publica, as obras do novo hospital.

Art. 3.º Não se verificará a transferencia do hospital antes da conclusão das obras necessarias, é o edificio do extincto convento do Carmo, assim como as sommas recebidas pela misericordia do producto da venda da cêrca, voltarão á posse e dominio da fazenda nacional no caso em que, passados dez annos contados da data d'esta lei, se não realise a mudança, ou quando se lhe dê, em qualquer tempo que seja, um destino differente d'aquelle que vera consignado nos artigos 1.º e 2.º d'esta lei.

Art. 4.º Fica revogada a legislação em contrario. = Palacio das côrtes, em 7 de junho de 1866. = Cesario Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = José Maria Sieuve de Menezes, deputado secretario = Fernando Affonso Giraldes Caldeira, deputado secretario.

Lido na mesa, foi approvado na generalidade.

Posto á discussão na especialidade, foram approvados sem discussão os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º, e a mesma redacção.

O sr. Presidente: — Vae entrar em discussão o parecer n.º 94.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte: