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898 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS FARES DO REINO

direitos politicos e individuaes dos cidadãos, e o artigo 145.° numera, nos seus §§, os direitos civis e politicos, que suo materia constitucional, e entre estes está comprehendido o 14.° Então como póde um artigo d’estes ser revogado por um contrato? Pois os contratos revogaram nunca leis constitucionaes?! As leis revogam contratos, mas contratos nunca revogaram leis.

O digno par, que tão proficientemente fallou n’esta questão, disse, se me não engano, que a clausula da inscripção dava-lhe a natureza de um contrato de direito civil o que este direito comprehende as relações particulares entre cidadão e cidadão, e entre os cidadãos e o estado em materia de dominio ou propriedade.

Pois o que ha na inscripção senão uma questão de propriedade? Não passa a propriedade do dinheiro para o governo e a da renda para o comprador da inscripção? Mas, o que é preciso é que, para se fazerem esses contratos, não sejam violadas as regras, em virtude das quaes se deve contratar, e á sombra das quaes os contratos ficam constituidos.

Então não póde o governo revogar os contratos? Pôde, quando os principios de direito não forem observados no momento em que o contrato se fez; pois ha n’esta lei alguma cousa nova que revogue contratos feitos? Não ha; e é porventura cousa nunca vista a revogação de contratos? Não é; havia, por exemplo, os contratos de phateosim perpetuo, ou os emphyteuses, e subemphyteuses: o que fez o codigo civil? Reduziu os phateosins perpétuos a um contrato phateosim unico, deixaram do existir os subemphytenses. Os proprios contratos feitos com o governo estão revogados, e, por consequencia, é nulla toda a escriptura de aforamento de subemphyteuse, por isso que a lei reduziu tudo a phateosim perpetuo: aqui temos nós contratos civis, feitos entre particulares, que a lei annullou. Mas, emfim, poderão dizer-me que isto é uma cousa antiga; admittindo que assim seja, eu vou citar um exemplo mais moderno. O empregado publico, quando é empregado, faz um contrato com o governo, e que é comprometter-se a fazer um certo serviço n’uma determinada repartição, e o governo dá-lhe por isso uma remuneração pecuniaria e uma aposentação passado um certo numero de annos; ora isto é um contrato, e feito com o governo; pôde, porém, alguem lembrar-se de dizer que isto é irrevogavel? Pois não póde supprimir-se o logar, não póde mudar-se o empregado de repartição? E esta mudança de repartição não lhe faz transtorno á sua familia, quando ás vezes essa mudança é de muitas leguas? Faz, e o contrato alterou-se; portanto, não ha rasão de se sustentar que os contratos se não podem alterar: e depois nunca ninguem póde sustentar que quaesquer contratos possam vir a ser alterados por uma lei subsequente.

Sr. presidente, eu poderia dizer ainda muito a este respeito, sem que porventura se podesse sustentar que a dedicação politica me levava a defender o projecto; mas é porque este é o meu modo de ver a questão desassombradamente.

Houve uma epocha, e que não vae muito distante de nós, que todos conhecemos, e que estamos lembrados d’ella; falto do decreto dictatorial que converteu o juro das inscripções de 6 em 3 por cento.

Tambem, como agora, veiu muita gente argumentar contra esse acto do governo, ao qual eu fazia opposição. Pois, apesar disso, defendi os meus adversarios, porque lhes reconheci o direito de procederem d’aquelle modo. Se fui então a favor dos adversarios, não se estranhará agora que por motivo identico seja a favor dos meus amigos que estão no poder.

Com a mão sobre a consciencia defendo este projecto; e para afastar de mim toda a suspeita, declaro á camara que a redesinha que elle vae estender, apanha-me por muitos lados: como proprietario, como possuidor de papeis de credito e como empregado publico; mas primeiro a minha consciencia, a minha convicção, do que o meu interesse.

(O orador não reviu o seu discurso.)

(O orador foi muito comprimentado.)

O sr. Vaz Preto: — Eu tencionava apresentar uma emenda no sentido da que foi mandada para a mesa pelo sr. Couto Monteiro; mas visto que s. exa. se antecipou, desisto do meu proposito.

N’este momento o que pretendo é tornar bem sensivel que essa proposta não foi impugnada, nem pelo sr. ministro da fazenda, nem pelo relator da commissão, nem por nenhum digno par da maioria, e que ao sr. ministro da fazenda assiste a obrigação de declarar á camara, ao publico e ao paiz quaes as rasões por que não a acceita; e que o imposto que vae ser lançado sobre os titulos de divida publica não influirá de modo algum na realisação do emprestimo que estamos em vesperas de contratar.

Os possuidores de titulos de divida externa hão de ficar receiosos de que para o futuro tenham tambem de pagar imposto, não lhes deve agradar o precedente, e por conseguinte hão de se acautelar, e estabelecer condições mais onerosas para o estado do que fariam se tivessem a certeza de que esses titulos agora e sempre seriam isentos de contribui cão.

Sr. presidente, se n’este paiz houvesse o equilibrio da receita com a despeza, se não existisse deficit nem divida fluctuante, comprehendia-se a idéa de que os titulos pagassem imposto, por isso que todos têem obrigação de pagar segundo os seus teres e haveres; mas havendo deficit e divida fluctuante não se póde dar esta circumstancia.

O deficit, nos paizes mal governados, produz a divida fluctuante, que é sempre um perigo para o estado, pois torna o dependente e á mercê dos prestamistas.

O contrato Gochen, e outros emprestimos desvantajosos, deviam-nos servir de lição, e pôr-nos de prevenção para o futuro.

O governo, a primeira cousa que tinha a fazer, era procurar todos os meios de extinguir o deficit, é não aggraval-o, como tem feito, apresentando ao parlamento medidas que augmentam as despezas de tal forma, que fazem com que a receita votada não chegue para essas despezas.

Nos paizes bem governados a divida fluctuante é a antecipação de receita, porque tendo os governos a pagar despezas impreteriveis, e não coincidindo a cobrança da receita com a epocha do pagamento, é necessario levantar algumas sommas de momento, que são logo pagas.

Nos paizes mal governados, a divida fluctuante é a accumulação do deficit, e faz com que o systema de administração seja o recurso ao credito. Este systema é que e necessario acabar.

Eu não vejo rasão alguma para se tributarem os titulos de divida interna, e isentar do imposto os da divida externa.

Portanto, quando o governo entendeu que devia lançar um imposto sobre os titulos de divida interna, não devia excluir os da divida externa.

Foi isto o que se fez na Italia.

Desejo, pois, que o sr. ministro da fazenda declare á camara e ao paiz em que rasões se fundou para lançar um imposto sobre os titulos de divida interna, e se isso não vae ferir o nosso credito, bem como que se a nova operação que intenta fazer não se póde resentir das disposições d’este projecto.

Cedo por agora da palavra, porque espero ouvir o sr. ministro da fazenda a este respeito.

O sr. Presidente: — Peço a attenção da camara, porque se vae tratar da votação sobre o artigo 1.° do projecto. A este artigo apresentou o sr. Couto Monteiro uma proposta, que é verdadeiramente uma emenda, a qual me parece que devia ter logar no artigo 3.° Mas quer seja no