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902 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

deva ser feita. Basta, repito, que um só soffra pela falta d’ella, para que fique flagrantemente ultrajada.

O facto dos juros da nossa divida serem pagos em Londres, como o são tambem em Paris e em Amsterdam, não torna mais dignos de respeito os credores do estado que ahi recebem os juros da mesma divida, do que aquelles que recebem os juros em Lisboa. O governo póde determinar ámanhã que se feche a agencia financial de Londres, e se paguem os juros em Lisboa a todos os credores, e aqui estavam elles sem excepção, em iguaes circumstancias quanto ao recebimento d’esses juros.

Os titulos da nossa divida contêem a clausula de que são isentos de todo e qualquer imposto, e não faz distincção entre os credores estrangeiros e credores portuguezes. Ora se esta clausula já não vale nada, com que direito se faz esta excepção odiosa? (Apoiados.)

E note-se bem, ainda, que eu já o outro dia o disso, eu não estou pedindo para os bonds o imposto; estou pedindo sim que os titulos de divida interna sejam postos a par dos bonds. E agora direi tambem, sr. presidente, que a carta constitucional estabelece que a justiça deve ser igual para todos. Pois não é sabido que muitas vezes se isentam de impostos os materiaes para os caminhos de ferro e os predios construidos de novo? De certo. Pois isto e contra a justiça publica; então porque se faz? Pela mesma rasão porque se devem isentar de impostos os titulos de divida publica: porque é conveniente para os interesses do estado. Pois quando se construem predios de novo não ha leis que regulam e principios que aconselham que elles sejam isentos de impostos por um certo numero de annos; e porventura esses predios não ficam situados na mesma rua e ao lado de outros predios de que se pagara impostos? Sim. Mas isto não se diz, que é injustiça! Pois não se isenta de impostos a arroteação de terrenos?

A camara é soberana nas suas deliberações, as quaes eu hei de acatar sempre; não posso, porém, deixar de dizer que reputo altamente prejudicial para o interesso publico e para o credito do paiz a approvação do projecto n’esta parte. (Apoiados.)

(O orador não reviu este discurso.)

O sr. Presidente: — Está extincta a inscripção sobre o artigo 3.°; vae votar se a emenda do digno par o sr. Couto Monteiro, e em seguinda o artigo.

Por proposta do sr. Vaz Preto decidiu-se que a votação sobre a emenda fosse nominal.

Feita a chamada, disseram approvo os dignos pares: Marquezes, de Alvito, de Fronteira; Condes, de Avilez, de Bomfim, de Cabral, de Fonte Nova e de Vai bom; Viscondes, de Almeidinha, de Alves de Sá, de Asseca, de Bivar, de Ovar, da Praia, e de Seixal, Barão de Ancede Couto Monteiro, Fontes Pereira de Mello, Rodrigues Sampaio, Serpa Pimentel, Cau da Costa, Carlos Bento, Montufar Barreiros, Simões Margiochi, Gonçalves Mamede. Camara Leme, Manuel Vaz Preto, e Ferreira de Novaes.

Disseram rejeito os dignos pares: Duques, d’Avila e de Bolama, de Loulé; Marquez de. Sabugosa, Arcebispo de Evora; Condes, de Castro, de Linhares e de Podentes; Viscondes, de Borges de Castro, de S. Januario, de Portocarrero, da Praia Grande, de Valbom e de Villa Maior, Antonio Ayres de Gouveia, Quaresma de Vasconcellos, Florencio de Sousa Pinto, Sarros e Sá, Mello e Saldanha, Costa Lobo, Vasconcellos Pereira Coutinho, Xavier da Silva, Eugenio de Almeida, Sequeira Pinto, Fortunato Barreiros, Mendonça Côrtez, José Augusto Braamcamp, José Joaquim de Castro, Mello Gouveia, Costa Cardoso, Mexia Salema, Luiz de Campos, Daun e Lorena, Manuel Antonio de Seixas, Mathias de Carvalho, Placido de Abreu, Sebastião Calheiros, Thomás de Carvalho, Vicente Ferrer e Seiça de Almeida.

Foi. rejeitada a emenda por 39 votos contra 27.

Foi approvado sem discussão o artigo 4.°

Entrou em discussão o

Artigo 5.°

O sr. Camara Leme: — Sr. presidente, eu não quero cornar tempo á camara, direi unicamente alguma cousa sobre o imposto a que se refere este artigo.

(Leu.)

O meu illustre amigo o sr. Costa Monteiro, no seu lucido discurso explicou perfeitamente a parte que se refere aos empregados publicos, e o sr. Luciano de Casto já em tempo a tratou na outra casa do parlamento.

Eu, sr. presidente, referir-me-hei especialmente aos dos militares. Os officiaes de fileira do infantaria e cavallaria principalmente estão n’uma situação especial; o seu serviço é muito pesado, não têem dias santos; têem os destacamentos; emfim não tem paridade nenhuma com outros serviços. Alem d’isso tanto se tem reconhecido a exiguidade dos seus vencimentos, que ainda ha pouco foram augmentados.

E o meu illustre amigo, o sr. Fontes, reconhecendo esta necessidade, apresentou uma proposta, que foi convertida em lei em 3 de maio de 1878, concedendo o aumento de 5$000 réis mensaes aos officiaes, desde alferes até capitão inchisivè.

É n’estas circumstancias, sr. presidente, que o governo vae sobrecarregar com um novo imposto os soldos dos officiaes!

Não quero cansar a camara, e por isso limito-me a mandar para a mesa a minha proposta, esperando que ella merecerá a benevolencia do sr. ministro da fazenda, e será defendida peio sr. ministro da guerra, que mais do que ninguem póde dizer se é rasoavel ou não, porque conhece as dificuldades com que luctam os officiaes co exercito.

Leu-se na mesa.

É do teor seguinte:

Additamento ao artigo 5.°

São igualmente isentos do imposto, a que se refere esta lei, os soldos dos officiaes de cavallaria e infanteria, em effectivo serviço nos corpos, desde o posto de alferes effectivo até tenente coronel inclusive.

Sala da camara, 3 de junho da 1880. = O par do reino, D. Luiz da Camara Leme.

Foi admittida.

O sr. Barros e Sá: — Pedi a palavra para declarar á camara e ao digno par, que acaba de fallar, que a commissão não póde acceitar a proposta apresentada por s. exa., porque ella importa a isenção de uma classe, o que seria bastante para estabelecer a rivalidade entre cidadãos do mesmo paiz.

O sr. Presidente: — Come mais nenhum digno par pede a palavra, vae se votar o artigo 5.° com os seus numeros, e depois proporei á camara o additamento apresentado pelo sr. Camara Leme.

Posto á votação o artigo e os numeros foi tudo approvado.

O additamento apresentado pelo sr. Camara Leme foi rejeitado.

Entrou em discussão o artigo 6.°

O sr. Conde de Valbom: — Apresentou algumas considerações relativas á interpretação d’este artigo.

(O discurso do digno par será publicado quando s. exa. o devolver.)

O sr. Ministro da Fazenda, (Barros Gomes): — Para não tomar tempo á camara limitar-me-hei a dizer que não só no meu espirito, como no da camara dos senhores deputados e no das commissões das duas casas do parlamento, está muito accentuada a idéa da necessidade de dar a maior clareza que se possa dar aos regulamentos para a applicação d’esta lei.

O sr. Sarros e Sá: — A interpretação que o sr. conde de Valbom entende que se deve dar a este artigo é exactamente aquella que a commissão lhe deu, e que s. exa.