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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 903

sustenta; em caso contrario seria eu o primeiro que teria votado contra este artigo, porque seria uma iniquidade; é n’este sentido que o artigo foi elaborado, e no emtanto para a execução o regulamento tornal-o-ha mais claro se possivel for.

O sr. Conde de Valbom: — Eu pedia a .v. exa. que consultasse a camara sobre se approvava que ficasse consignada na acta a declara cão Afeita, assim por parte do sr. ministro da fazenda como por parte do sr. relator da commissão.

O sr. Ministro da Fazenda (Barros Gomes): — Estou perfeitamente de accordo com o pedido do sr. conde de Valbom; e mandarei para a mesa a declaração.

Declaração

Declaro que o rendimento predial collectavel, a que se refere o artigo 6.°, é o que, segundo os termos d’este projecto, fica sujeito á contribuição sobre o rendimento, sendo excluidos, portanto, todos os rendimentos prediaes inferiores a 50^000 róis, para a determinação da importancia do imposto a dividir pelos contribuintes da parochia. = H. de Barros Gomes.

O sr. Presidente: — Em vista do que acaba de dizer o sr. ministro da fazenda, será lançada na acta a declaração de s. exa., conforme foi pedido pelo sr. conde de Valbom.

Como não está inscripto mais nenhum digno par, vae proceder-se á votação do artigo 6.°

Posto a votos foi approvado.

Em seguida foram lidos e approvados sem discussão os artigos 7.° a 17.°

Entrou em discussão o

Artigo 18.°

O sr. Quaresma de Vasconcellos: — Preciso ouvir uma explicação sobre o § 1.° do n.° 5.° d’este artigo.

Eu desejava que o sr. ministro da fazenda declarasse se os donos dos predios que os cultivam, ou mandam cultivar tambem hão de ter imposto.

Peço que tambem seja consignada na acta a opinião de s. exa. a este respeito.

O sr. Ministro da Fazenda (Barros Gomes): — Eu declaro que se o proprietario explorar o seu proprio predio, tem de ser tributado pela propriedade; se explorar predios alheios, então é que está nas condições que este artigo estabelece.

Não tenho duvida em que se declare na acta isto mesmo.

Vozes: — Deu a hora.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para sabbado, 5 do corrente, é a continuação da discussão na especialidade do projecto relativo ao imposto de rendimento, e mais a dos pareceres n.os 122, 133, 86, 99, 117 e 123.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas.

Dignos pares presentes na sessão de 3 de maio de 1880

Exmos. srs.: Duques, d’Avila e de Bolama e de Loulé; Marquezes, de Alvito, de Ficalho, de Fronteira, de Sabugosa, de Vallada; Arcebispo de Evora; Condes, de Avilez, de Bomfim, de Cabral, de Castro, de Fonte Nova, de Gouveia, de Linhares, da Louzã, de Podentes, de Valbom, de Rio Maior; Bispo eleito do Algarve; Viscondes, de Almeidinha, de Alves de Sá, de Asseca, de Bivar, de Borges de Castro, de S. Januario, de Ovar, de Portocarrero, da Praia, da Praia Grande, do Seisal, de Soares Franco, de Villa Maior, de Valmor; Barão de Ancede; Ornellas, Mello e Carvalho, Quaresma, Sousa Pinto, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Couto Monteiro, Fontes Pereira de Mello, Rodrigues Sampaio, Serpa Pimentel, Coutinho de Macedo, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Eugenio de Almeida, Sequeira Pinto, Montufar Barreiros, Fortunato Barreiros, Margiochi, Andrade Corvo, Mendonça Côrtez, Mamede, Braamcamp, Castro, Reis e Vasconcellos, Mello e Gouveia, Costa Cardoso, Mexia Salema, Luiz de Campos, Camara Leme, Costa Lobo, Daun e Lorena, Seixas, Vaz Preto, Franzini, Mathias de Carvalho, Placido de Abreu, Calheiros, Thomás de Carvalho, Ferreira Novaes, Vicente Ferrer, Seiça e Almeida.