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N.º 75

SESSÃO DE 2 DE JUNHO DE 1882

Presidencia do exmo sr. João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens

Secretarios — os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Visconde de Soares Franco

SUMMARIO

Approvação da acta da sessão antecedente. — Correspondencia. — O sr. Carlos Bento refere-se á commissão nomeada para inquerir das condições das classes operarias. — Resposta do sr. presidente do conselho de ministros. — O sr. Ferrer declara que a commissão encarregada de dar parecer sobre se aquella commissão podia funccionar no intervallo das sessões, chegara a um accordo. — O sr. Cortez pergunta ao governo se a nomeação do governador civil de Coimbra tem relação com a questão dos arrozaes. — Responde o sr. presidente do conselho de ministros. — O sr. Placido de Abreu justifica a sua falta ás sessões da camara. — Ordem do dia. Continuação da discussão do parecer n.° 57, sobre o orçamento geral do estado. — Usam da palavra os srs. Côrtez, visconde de Bivar (relator), e presidente do conselho de ministros. — Apresentam-se pareceres de commissão sobre os projectos de lei: auctorisando a concessão de um edificio ao municipio de Vinhaes; desannexando a freguezia de Tábua, da assembléa eleitoral da freguezia da Ponta do Sol; dividindo em duas a assembléa primaria da freguezia de Santa Engracia (circulo n.º 94).

ÁS duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 20 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada ha conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Cinco officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes proposições de lei:

Encorporando no concelho de Almeida as freguezias de Nave de Haver e Malhada Sorda, que actualmente fazem parte do concelho de Sabugal.

Determinando que os officiaes habilitados com o curso das armas especiaes ou do corpo de estado maior continuem sujeitos ao tirocinio estabelecido no artigo 45.° do decreto de 24 de novembro de 1863.

Determinando que o orçamento do districto seja discutido e approvado pela junta geral na sessão ordinaria do mez de novembro, e os orçamentos supplementares votados todas as vezes que a urgencia das circumstancias o reclamarem.

Elevando a 3003000 réis o ordenado do guarda preparador do gabinete de physica da universidade de Coimbra.

Admittindo ao exame da terceira cadeira (litteratura moderna) do curso superior de letras Francisco de Sá Nogueira.

Foram enviados ás commissões respectivas.

Outro da mesma procedencia participando que foram approvadas por aquella casa do parlamento as emendas feitas pela camara dos dignos pares ás duas proposições de lei: l.ª, auctorisando o governo a conceder isenção de direitos e impostos á companhia que se constituir para effectuar a construcção do caminho de ferro de S. Martinho de Bougado a Guimarães; 2.ª, ácerca da reducção do praso do deposito e do praso da armazenagem gratuita nas alfandegas, e modificações, do regimen das taras.

Outro da mesma procedencia participando ter sido approvada n’aquella casa do parlamento a proposição de lei que applica definitavamente o extincto convento de Chellas, concelho dos Olivaes, o a sua dotação para a fundação de um collegio filial das missões ultramarinas portuguesas.

Ficou a camara inteirada,

Outro do ministerio dos negocios estrangeiros remettendo, para satisfazer um requerimento do digno par, sr. Antonio Augusto de Aguiar, copia do convenio para facilitar as communicações das vias ferreas e fluviaes, e o regulamento de transito entre Portugal e Hespanha.

Deu se conhecimento ao digno par.

(Estavam presentes os srs. presidente do conselho e ministro da fazenda, e ministro da justiça.)

O sr. Carlos Bento: — Sr. presidente, eu pedi a palavra, primeiro que tudo, para declarar a v. exa. e á camara que tenho deixado de comparecer ás sessões por incommodo do saude; e, em segundo logar, para fazer uma outra declaração. Eu entendi que era conveniente nomear-se uma commissão de inquerito para investigar as condições em que se encontram e as necessidades que experimentam actualmente as classes operarias. E seja-me licito por esta occasião tecer os elogios merecidos pelo governo, por ter nomeado a commissão de inquerito industrial, e a esta commissào pelos serviços valiosos que prestou. Pareceu-me que esse inquerito deveria ser ainda mais profundo e extenso, assim como achei conveniente que fosse a camara dos pares, por estar isenta de influencias eleitoraes, que procedesse a um inquerito sobre a questão do trabalho.

Esta questão prende com muitas outras, e muito com a falta de habitações baratas que se nota em Lisboa, devendo este ponto chamar muito a attenção do governo, e especialmente do sr. ministro da fazenda, para que o ministro da fazenda não seja só invocado para dar dinheiro, sem que verifique a sua applicação.

Todos os ministros da fazenda se vêem, por assim dizer, abandonados, mas as exigencias de dinheiro, que os cercam de todos os lados, é que os abandonam; assim é que sempre lhes é exigido, a titulo de que o governo é devedor á camara de Lisboa, dinheiro para esta. Allega-se para isto que o producto dos impostos de consumo deve ser applicado para as despezas do municipio. Não se repara, porem, em quem é que paga certas despezas que deviam ser feitas pela camara. Pois quem é que paga á policia, ás instituições de beneficencia, quem subsidia diversas outras despezas?! O que eu vejo é que, se o ministro da fazenda não occorre a certas despezas da camara, cáe Lisboa toda demolida.

Direi, pois, que entendo que será muito conveniente a commissão de inquerito, e tambem entendo que esta camara tom competencia para desempenhar essa missão. O acto addicional regula a nomeação de commissões de inquerito, e antes do acto addicional já existiam os inqueritos.

Era 1848 foi nomeada uma commissão de inquerito, de que eu tive a honra de fazer parte, para examinar o estado do banco de Portugal; e se ha perigo no inquerito, parece que deveria havel-o n’este caso, por se tratar de examinar as condições de um estabelecimento de credito, e nós fomos examinar as condições do banco, e não causou isso embaraço nenhum ao credito.

Eu devo declarar á camara, que o meu estado de saude me não permitte o tomar a responsabilidade de quaesquer trabalhos extraordinarios, e julgo, comtudo, que esses trabalhos devem ter logar por que quando questões que a elles

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