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N.º75
SESSÃO DE 22 DE JUNHO DE 1885

Presidencia do exmo sr. João de Andrade Corvo

Secretarios— os dignes pares

Eduardo Montufar Barreiros
Henrique de Macedo Pereira Coutinbo

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Correspondencia. — O sr. Vaz Preto chama á attenção da mesa para a conveniencia de melhorar as condições dos serviços de tachygraphia e redacção. — O sr. Palmeirim apresenta, por parte da commissão de fazenda ,dois pareceres. — O sr. Antonio de Serpa apresenta um parecer da commissão de negocios externos. — O sr. Telles de Vasconcellos, por parte das commissões de fazenda e de administração publica, manda para a mesa tres pareceres sobre os projectos n.ºs 65, 66 e 67, e pede dispensa do regimento para que entrem em discussão na segunda parte da ordem do dia. — A camara resolve affirmativamente. — Primeira parte da ordem do dia: Pareceres n.ºs 24 e 52.— O projecto a que se refere o parecer n.° 24 é approvado depois de breves considerações do sr. conde de Bomfim. — O projecto a que se refere o parecer n.º 52 é approvado sem discussão.— Segunda parte da ordem do dia,: Projectos, n.ºs 65, 66 e 67. — São approvados sem discussão os projectos n.ºs 65 e 66.º — O projecto n.° 67 é approvado depois de terem usado da palavra os srs. Costa Lobo e Telles de Vasconcellos. — O sr. visconde de Bivar manda para a mesa quatro pareceres da commissão de fazenda. — O sr. ministro da fazenda faz algumas considerações no sentido de ser dada para ordem do dia a lei de meios.— O sr. presidente formula n’esses termos uma proposta á camara.— Usam da palavra sobre esta proposta os srs. Henrique de Macedo e ministro da fazenda. — A camara, resolve que A lei de meios entre en discussão na proxima sessão.— O sr. Mexia Salema apresenta um parecer da commissão de administração publica. — O sr. presidente levanta a sessão, dando para ordem do dia lei de meior.

Ás duas horas e quarenta minutos da tarde, estando presentes 19 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Tres officios da presidencia da camara dos senhores deputados remettendo as seguintes proposições de lei:

l.ª Melhorando as condições de accesso e reforma dos medicos militares e distribuindo os serviços que lhes incumbem.

Ás commissões de guerra e de fazenda.

2.ª Comprehendendo nas disposições do § 1.° do1 artigo 105.° da lei de 7 de junho de 1880, no systema para a promoção a primeiros officiaes do quadro da direcção geral dos correios, telegraphos e pharoes, os empregados que pertenciam já ao quadro das antigas direcções geraes dos correios e telegraphos anteriormente ao decreto de 7 de julho de 1880.

Á commissão de obras publicas.

3.ª Auctorisando o governo a mandar proceder á cobrança dos rendimentos publicos no exercicio de 1885-1886, e a applicar o seu producto ás despezas geraes ordinarias do estado no mesmo exercicio, segundo a lei de 21 de junho de 1883 e mais disposições legislativas em vigor; e bem assim a fixar a despeza extraordinaria do estado no referido exercicio.

Á commissão de fazenda.

(Estavam presentes os srs. ministros de fazenda, e dos negocios estrangeiros.)

O sr. Vaz Preto: — Sr. presidente, pedi a palavra para chamar a attenção de v. exa. para o serviço tachygraphico e de redacção.

Já ha tempos o sr. conde do Casal Ribeiro chamou a attenção de v. exa. para este serviço, que está mau, pessimo, detestavel até.

Para v. exa. devidamente poder avaliar as minhas queixas, vou mandar para a mesa um magnifico specimen; é o discurso que eu aqui fiz ácerca do tratado de commercio com a Hespanha, discurso, que desde o principio até ao fim é uma serie de disparates.

Eu comprehendo, sr. presidente, que os srs. tachygraphos e redactores deixem lacunas por não terem ouvido, mas, desorganisar um discurso completamente, inverter todos os periodos de fórma que não façam sentido e exprimam só disparates, é o que eu não comprehendo..

Pia pouco fez se n’esta camara uma reforma pela qual entraram para aqui quatro redactores, com o intuito de que os discursos, bem revistos, fossem publicados logo.

A obrigação, pois, destes srs. redactores, é de estarem presentes ás sessões, para ouvirem o que dizem os dignos pares, e, em seguida, com o auxilio das notas tachygraphicas, reverem os discursos, pedindo aos dignos pares explicações sobre quaesquer lacunas que haja, ou duvidas que tenham.

Mas, sr. presidente, mandar umas notas impossiveis que nem de apontamentos nem de guia podem servir, é collocar o digno par na alternativa, ou de fazer um discurso, completamente novo ou deixar de publicar o que os srs. redactores deviam ter revisto.

Um serviço assim ninguem poderá deixar de dizer que é pessimo.

Estas faltas não podem attribuir-se senão ao pouco cuidado dos srs. tachygraphos e redactores.

No anno passado fiz eu aqui um discurso sobre as reformas politicas, e nas galerias, onde se ouve mal, o discurso foi todo reproduzido, e á noite estava publicado!

Ora, se isto se fez nas galerias, que estão longe e nos corredores, porque se não ha de fazer com os tachygraphos, que estão aqui perto, e com quatro redactores que têem obrigação de redigir opportuna e convenientemente?

Fazer uma reforma, introduzir quatro redactores, simplesmente para fazer extractos, quando se não publicam os discursos, não me parece nem acertado, nem economico, nem conveniente para o fim.

Antes da reforma; o serviço estava melhor, porque então mandavam se os discursos para casa dos dignos pares, e quando estes os reviam, publicavam-se no logar competente.

Havia ao menos esta vantagem.

Agora hão se faz isso, e apenas apparecem extractos que algumas vezes não exprimem o pensamento do orador, e outras são deficientissimos.

Foi por esta rasão que outro dia não admitti a urgencia da proposta, aqui apresentada, para gratificar os empregados d’esta camara. Gratificar empregados pelo mau serviço, é um systema absurdo, é um precedente detestavel.

Peço, pois, a v. exa., a sua attenção para o que deixo

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