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ella se lembre que é uma camara moderadora, que não deve instigar as paixões; mas não negarei nunca, que em relação á feitura das leis tem as mesmas attribuições que tem a outra camara, exceptuando unicamente a iniciativa de propostas de lei sobre impostos ou recrutamento; exercida porém essa iniciativa na outra camara, a camara dos pares tem a respeito d'esses projectos as mesmas prerogativas que tem a respeito de quaesquer outros.

O sr. Ministro da Fazenda: — Ouvi com muita attenção as considerações que acabam de fazer os dignos pares os srs. Vellez Caldeira e conde d'Avila; mas o que tenho a dizer á camara é que ella deve ter em toda a consideração a justiça d'estes empregados, por isso que elles não têem emolumentos de qualidade alguma, porque os que tinham foram-lhes tirados, como eram os do contrato do tabaco e os direitos de mercê, que passaram para a secretaria, e não têem o subsidio do Diario de Lisboa, etc... Estes empregados acham-se, por consequencia, em condição muito inferior aos empregados de igual categoria de outras repartições, acrescendo alem disso a circumstancia de que as funcções dos empregados do thesouro são muito espinhosas o importantes, e exigem um trabalho muito assíduo. Pelo que respeita aos empregados do tribunal de contas, entendo que tambem se acham em iguaes circumstancias, por isso que não têem emolumentos de qualidade alguma; o eu já disse na outra camara que approvava a medida. Entendo, por consequencia, que é melhor que a camara rejeite a emenda ou additamento do digno par o sr. Sebastião José. de Carvalho, e espere pelo projecto que se acha na outra camara.

Pelo que diz respeito ás attribuições da camara dos dignos pares, julgo agora inutil entrar n'essa questão, o que desejo é apenas ratificar as minhas idéas a este respeito. A camara dos pares, a meu ver, tem todas as attribuições que lhe confere a carta constitucional, e não póde ter outras (apoiados). N'este ponto estou perfeitamente de accordo com o digno par o sr. conde d'Avila. A camara dos pares tem as mesmas attribuições legislativas que tem a camara dos deputados, excepto no ponto que diz respeito a impostos e recrutamento; mas, em compensação, póde julgar, como tribunal, os membros do corpo legislativo e os delegados do poder executivo. Eu tenho aqui o Diario de Lisboa do dia 17 do fevereiro de 1862, em que vem a sessão do dia 8 do mesmo mez, na qual o digno par o sr. conde d'Avila tratou esta questão, mas julgo não dever agora cansar a camara com a sua leitura; por elle sé vê que o digno par, n'essa occasião, entendia que a camara dos pares nunca devia dar uma direcção politica ao seu modo de apreciar as questões, nem devia proferir votos de censura; que. a missão o a indole d'esta camara eram muito diversas das da camara electiva; e, neste ponto, disse s. ex.ª muito bem, porque são aquellas que estão marcadas na carta constitucional. De modo que o discurso que então o sr. Antonio José d'Avila pronunciou, responde ao discurso que hoje o sr. conde d'Avila proferiu.

Ora, eu partilho daquella mesma doutrina, que foi a que eu hontem apresentei aqui, porque entendo que qualquer de nós está no caso de pugnar pelos principios estabelecidos na constituição do estado, quer seja ou não par. Está demonstrado que os chefes das maiorias parlamentares são os governos, são elles que dirigem essas maiorias; portanto, elles não podem ser inhibidos do dar a sua opinião sobre o andamento dos projectos que são apresentados no parlamento, segundo julgam conveniente á causa publica. Foi n'este sentido que fallei.

O sr. S. J. de Carvalho: —.......................

O sr. Presidente: — O illustre ministro sustenta a idéa de que não é necessario approvar o additamento do digno par, porque na outra casa foi approvado um projecto contendo a mesma doutrina.

O sr. Conde d'Avila: — Sr. presidente, eu colloco a questão n'estes termos. Foi apresentado o projecto, que agora está em discussão, na outra casa do parlamento. Durante a discussão foi offerecido um additamento contendo a doutrina da moção do digno par o sr. Sebastião José de Carvalho; mas quando se foi pôr á votação não houve numero. O sr. ministro da fazenda pediu então para que se não prendesse o projecto por causa d'esse additamento, o que fosse este á commissão. Supponhamos que esse additamento no dia seguinte tinha parecer favoravel da commissão de fazenda, o qual estava já approvado pela outra camara, quando o primeiro projecto entrasse em discussão aqui: havia o digno par propor como additamento a materia do segundo projecto? De certo que não: esperava que elle entrasse em discussão para o approvar. Pois a situação é agora precisamente a mesma, depois do que se acaba de passar daquella camara, e nós não devemos praticar um acto que possa ser ali considerado de menos cortezia para com a mesma camara

As duvidas do digno par deviam ter cessado em vista da declaração do sr. ministro. S. ex.ª concordou com a idéa da moção, o não podia deixar de a sustentar na outra camara. O mesmo tem obrigação de fazer aqui. Se esta fosse rejeitada s. ex.ª não devia continuar a ser ministro nem um minuto mais, ou teria de recorrer ao poder moderador para resolver o conflicto levantado entre s. ex.ª e esta camara.

Eu pediria pois ao digno par que tivesse a condescendência de retirar o seu additamento, que nos colloca n'uma situação difficil; porque, sendo posto á votação nos vae obrigar a rejeitar o que talvez logo tenhamos que approvar. A insistência de s. ex.ª n'este caso não póde senão prejudicar a questão.

O sr. S. J. de Carvalho: —.......................

O sr. Presidente: — Os dignos pares que consentem que o sr. S. J. de Carvalho retire o seu additamento tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado, assim como o projecto n.º 434, e a mesma redacção.

O sr. Presidente: — Vae entrar-se na discussão do parecer n.º 411, sobre o orçamento da receita e despeza do estado.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 411

Senhores.—Foram presentes á commissão de fazenda, reunida em conferencia com os dignos pares nomeados pelas commissões d'esta camara, os projectos de lei n.ºs 427 e 428, relativos á receita e á despeza do estado do anno economico de 1864-1865.

Pelo projecto de lei n.º 427 são fixadas para o referido anno economico, na somma de 20.103:831$103 réis, as contribuições, os impostos directos e indirectos, e os diversos outros rendimentos do estado, segundo o mappa que faz parte do mesmo projecto, sendo 16.805:040$828 réis de receita ordinaria, e 3.298:790$275 réis de receita extraordinaria, que continuarão a ser cobrados n'esse anno em conformidade com as disposições que regulam a respectiva arrecadação para o seu producto ser applicado ás despezas auctorisadas por lei.

No mesmo projecto de lei determina-se que continuem a ser cobrados no dito anno economico os rendimentos do estado que ficarem em divida em 30 de junho de 1864, applicando-se o rendimento d'elles ás despezas publicas auctorisadas por lei; estabelecem-se as deducções a que ficam sujeitos os subsidios e os vencimentos dos empregados do estado e dos estabelecimentos pios subsidiados pelo governo, e os dos individuos das classes inactivas de consideração no continente do reino e ilhas adjacentes; auctorisa-se o governo a levantar, pelos meios que julgar mais convenientes e com as restricções estabelecidas no mesmo projecto do lei, a quantia de 3.178:7900275 réis, para ser applicada á despeza extraordinaria do exercicio de 1864—1865, bem como a poder representar, durante elle, a parte dos rendimentos publicos que melhor convier para realisar as sommas indispensaveis a fim de occorrer com regularidade ao pagamento das despezas auctorisadas por lei; designam-se os rendimentos que hão de constituir a dotação da junta do credito publico, o ordenam-se as providencias que pareceram convenientes para obstar a que as contribuições publicas possam ser desviadas da sua applicação legal.

Pelo projecto de lei n.º 428 é auctorisada a despeza do estado, para o exercicio de 1864-1865, na somma do réis 20.103:831$103, sendo 17.337:671$103 réis de despeza ordinaria, e 2.766:160$000 réis de despeza extraordinaria, conforme os respectivos mappas que fazem parto d'este projecto de lei, nos quaes estão comprehendidas as alterações da despeza publica feitas em virtude de differentes resoluções tomadas pela camara dos senhores deputados.

N'este projecto de lei permitte-se ao governo abrir creditos supplementares para as despezas dos diversos ministerios e da junta do credito publico, quando as quantias expressamente auctorisadas pelo mesmo projecto não forem sufficientes e o bem do serviço publico exigir o augmento da despeza devendo o uso d'esta faculdade dada ao governo ser feito com as restricções e pelo modo determinado no citado projecto, para evitar quaesquer abusos e assegurar a regular fiscalisação d'esta auctorisação; suspende-se durante o exercicio de 1864-1865 a amortisação da divida externa, determinada pela carta de lei de 19 do abril do 1845; prohibe-se que seja augmentado nos corpos das diversas armas o numero actual de officiaes supranumerarios; estabelecem-se varias providencias tendentes a evitar o augmento das despezas provenientes da jubilação de lentes e professores; determina-se que o producto da venda já feita, ou que houver de ser realisada pelo thesouro publico, de propriedades de que estava de posse o ministerio da guerra, seja exclusivamente applicado a reparações dos quarteis e fortificações militares; e auctorisa-se o governo a pagar, no anno economico do 1864-1865, a despeza que durante esse periodo houver de ser feita com o lançamento o repartição das contribuições directas do anno civil de 1865.

A vossa commissão de fazenda, coadjuvada pelos dignos pares nomeados pelas diversas commissões d'esta camara, examinou com a attenção devida os referidos projectos de lei n.ºs 427 e 428, e convencida da necessidade de auctorisar a receita o a despeza do estado na fórma das praticas constitucionaes, é de parecer com aquelles dignos pares, que sejam approvados os ditos projectos para, convertidos em decretos das côrtes geraes, serem submettidos á sancção real.

Sala da commissão de fazenda, 7 de junho de 1864. = = Conde de Castro = Conde d’Ávila = Francisco Simões Margiochi = D. Antonio José de Mello e Saldanha — Conde da Ponte = Sebastião José de Carvalho = Barão de Villa Nova de Foscoa = Visconde de Soares Franco = Tem voto do digno par Felix Pereira de Magalhães.

O sr. Conde d'Avila: — É só para tirar uma carta de seguro, em relação a uma disposição que vem n'este projecto.

N'elle está computada a receita das alfandegas n'uma somma um pouco elevada: faço votos para que o rendimento das alfandegas no proximo anno economico dê tal resultado; mas não o acredito. Seria mais regular que o orçamento n'esta parte fosse feito, segundo o principio estabelecido no regulamento de contabilidade, publicado pelo sr. ministro da fazenda, tomando para base do calculo do rendimento das alfandegas, o rendimento d'estas no ultimo anno conhecido quando se fez o orçamento. Assim o rendimento calculado para o anno de 1864-1865 seria o de 1862-1863. Pelo systema seguido no presente orçamento, se o rendimento real não attingir a somma calculada, julgar-se-ha que houve diminuição quando effectivamente houve augmento, ainda que menor do que o que foi calculado.

N'este anno economico, por exemplo, o rendimento das

alfandegas foi calculado com um augmento de 7 1/4 por cento sobre o do anno economico de 1862-1863, e esse augmento não se tem realisado, em relação ás tres alfandegas de Lisboa e Porto; porque o anno economico está quasi acabado, e é já conhecido o rendimento d'essas tres alfandegas nos ultimos onze mezes, o qual, comparado com o dos mesmos mezes do anno anterior, dá apenas o augmento total de 120:000$000 réis; isto é, de pouco mais de 2 por cento, em logar de 7 1/4, e não é provavel, que o rendimento d'este mez de junho compense o que falta.

D'aqui deduzo que dando nós uma auctorisação ao governo para levantar as sommas, em que se calcula o deficit ordinario e extraordinario, essa auctorisação não será sufficiente, e então o governo não terá os meios necessarios para fazer face ás despezas; todavia, como as camaras hão de abrir-se a 2 de janeiro, e como o governo não está preso em relação á epocha em que sejam necessarios esses meios, e póde fazer representar as receitas de todo o anno, quando o julgue conveniente, fica habilitado a satisfazer as despezas até á abertura das côrtes, e no começo do anno civil seguinte ou principio do 2.° semestre do anno economico actual, como tem as camaras abertas, virá pedir os meios de que carecer.

Era unicamente o que eu queria dizer a este respeito, porque approvo o orçamento; mas desejava que se ficasse entendendo que, quando o approvo, não approvo a cifra em que vem calculada a receita, que me parece exagerada.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Desejava que se me desse uma explicação. Eu li no orçamento que se distribuiu por parte do governo, que a receita ordinaria e extraordinaria para o anno economico de 1864—1865 era de dezenove mil quinhentos e tantos contos de réis, e a despeza de uma quantia igual; agora, neste que se distribuiu ultimamente, vejo que a despeza é de vinte mil cento e trinta e tantos contos. Qual é a rasão d'isto? Porque é que se elevou tanto a despeza?

O sr. Margiochi: — A rasão é facil. V. ex.ª refere-se a um parecer da commissão do fazenda da camara dos senhoras deputados sobre o orçamento, mas depois esse parecer foi alterado com a discussão que houve, e d'essas alterações resultou serem approvadas diversas despezas propostas que vem a paginas 11. Ora, essas despezas sommadas com as que vinham no parecer primitivo é o que produz a differença.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Isso vi eu, e já esperava essa resposta. Sr. presidente, já se vê que o orçamento cresceu na outra camara com as despezas que se votaram! Ora realmente, se se continua a caminhar d'este modo, não sei aonde iremos parar! Os srs. ministros devem saber as despezas que são necessarias para a conservação do paiz e para tudo aquillo que constituo uma nação independente; mas depois do governo ter feito o seu calculo não se devem aceitar as propostas que vem augmentar as despezas, como está acontecendo.

Eu logo vi qual a rasão que se me havia de dar, mas isto é uma cousa inaudita.

O orçamento em toda a parte é para que os representantes do povo examinem as despezas que são necessarias e embaracem qualquer demasia; mas entre nós é exactamente o contrario, do modo que o que convem é, como eu já disse uma vez, não discutir o orçamento, porque aliàs sempre se ha de augmentar a despeza (apoiados). Isto assim não é possivel, é preciso acabar com este systema, porque a fazenda publica está sendo uma vela a arder pelas duas pontas que se derrete em pouco tempo (riso).

É preciso que isto attraia a attenção dos membros d'esta camara, porque se trata do nosso sangue e da conservação da nossa independencia, e quem não tem força para negar despezas desnecessárias não póde governar. Isto assim é uma parodia do governo representativo! Eu mais de uma vez tenho aqui feito estas reflexões.

A respeito das despezas propostas por esta camara tem sido minha opinião que as não póde propor. Mas não basta que esta camara não tome iniciativa sobre despezas que careçam novos impostos, é preciso que não se votem senão aquellas que são essencialmente necessarias (apoiados).

O sr. Ministro da Fazenda: — Sr. presidente, o digno par o sr. conde d'Avila receia que as receitas não se elevem tanto como estão calculadas, o que o deficit cresça. Eu não posso assegurar com uma exactidão mathematica qual será o resultado, mas não julgo provavel que haja essa alteração, e se realisem os receios de s. ex.ª

Felizmente as alfandegas têem tido algum augmento de rendimento nos ultimos mezes, e outros impostos tambem augmentaram.

Fez-se uma lei para facilitar o commercio por meio da baldeação das mercadorias que vem a Lisboa, e por isso uma parte da receita d'antes figurada na alfandega grande, vem a figurar nas alfandegas menores, e se por um lado diminue a receita da primeira, augmenta e muito a das segundas. Isto é uma compensação.

Este anno diminuiu tambem alguma cousa o despacho do tabaco por circumstancias extraordinarias, mas no anno proximo ha todas as probabilidades para suppor que o rendimento cresça, porque ha todas as esperanças que o consumo se desenvolva (apoiados).

Também tem havido diminuição nos direitos do assucar, o eu mandei fazer uma estatistica para ver qual a rasão d'esta diminuição, e vim nó conhecimento de que vinham aqui despacha-lo para a reexportação, e que introduzindo-o na Madeira, o traziam depois para cá como assucar nacional, ficando assim a fazenda defraudada; para prevenir esta fraude, apresentei um projecto de lei na outra camara, que já foi approvado, que tem por fim evitar este desvio dos direitos, e então o rendimento ha de augmentar. Alem d'isso nós temos outros rendimentos que vão crescendo, como o