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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1858.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. VISCONDE DE LABORIM,

VICE-PRESIDENTE.

Secretarios, os Srs. Visconde de Ovar

D. Pedro Brito do Rio.

(Assistiam as Srs. Ministros, das Obras Publicas, da Fazenda.)

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Pelas duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 30 Dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação.

Deu-se conta do seguinte Officio da Camara municipal de Lisboa, remettendo 50 exemplares da representação que dirigiu a Sua Magestade pedindo a sua dissolução. Foram mandados distribuir. O Sr. Conde de Thomar lembrando que na commissão de administração publica ha um projecto de lei apresentado pelo Sr. Silva Sanches, para evitar a emigração, objecto que demanda séria reflexão, e que para se confeccionar um trabalho como convêm é necessario ter conhecimento de algumas estatisticas, leu e mandou para a Mesa o seguinte requerimento:

«Requeiro que se peça ao Governo pela repartição competente uma relação dos individuos, que tem emigrado de Portugal, das Ilhas da Madeira, e dos Açôres, nos ultimos cinco annos, com declaração, de sexo, idade e profissão, e do logar para onde emigraram. Camara dos Pares, 24 de Novembro de 1858. — Conde de Thomar.» Foi approvado.

Por esta occasião mandou igualmente para a Mesa uma nota de interpellação ao Sr. Ministro da Justiça, dizendo que a Camara sabia que no Diario do Governo de 9 do corrente se publicou o Decreto de 21 de Setembro de 1858, pelo qual se determinou que seis cadeiras de Cónegos da Sé Patriarchal de Lisboa sejam destinadas a seis Professores, que devem ensinar no Seminario de Santarem. (O Sr. Marquez de Vallada—Ouçam, ouçam.) Que elle orador, lendo estudado a doutrina do Decreto, adquiriu a convicção de que elle fere directamente varias disposições do Direito canonico, e que o Sr. Ministro da Justiça se arrogou attribuições que pertencem ao Supremo Chefe da Igreja. (O Sr. Marquez de Vallada —Muito bem). Que em tal caso entende que é necessario pedir algumas explicações ao Governo; e para que ellas sejam mais solemnes, entendeu que deviam ser o resultado de uma interpellação dirigida ao Sr. Ministro da Justiça. Que em consequencia mandava para a Mesa a seguinte nota de interpellação:

«Preciso interpellar o Sr. Ministro dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça sobre o Decreto de 21 de Setembro de 1858, publicado no Diario de 9 do corrente. Requeiro que a Mesa assim o faça constar ao mesmo Sr. Ministro, designando com anticipação o dia, em que deve verificar-se a minha interpellação. Camara dos Pares, 24 de Novembro de 1858. = Conde de Thomar.»

Continuando, accrescentou, que este negocio é muito importante, e que muito convinha que fosse dado para ordem do dia.

O Sr. Presidente = Quanto a esta nota da interpellação far-se-ha a competente communicação.

O Sr. Marquez de Vallada participou que o seu collega e particular amigo o Sr. Conde de Samodães lhe pedíra que declarasse á Camara, em seu nome, que negocios da sua casa e familia reclamavam a sua presença nas provincias do norte, e que por isso S. Ex.ª estaria ausente algum "tempo; mas logo que podesse voltaria, como esperava fazel-o em poucos dias.

Tendo dito isto, accrescentou, que aproveitava a occasião para fazer uma simples pergunta ao Digno Par e seu collega o Sr. Sequeira Pinto.

Que se S. Ex.ª teve a bondade, como era de esperar da sua benevolencia e da sua polidez, de lhe franquear o protocollo sobre um processo antigo relativamente a uma propriedade que tencionava comprar, e que lhe era necessario examinar se era vinculada; lembrando-se disto pediria ao Sr. Sequeira Pinto se dignasse dizer-lhe se os processos crimes que tiveram logar no tempo do Governo do Principe proscripto existem archivados na Relação de Lisboa, e se, podendo ser necessario recorrer a algum desses documentos, S. Ex.ª, na qualidade de Presidente da Relação, podia informal-o do como se podem encontrar esses processos?...

Para depois da resposta do Digno Par, a que espera não ter que replicar, porque é isto uma simples pergunta, disse que pedia ao Sr. Presidente lhe reservasse a palavra, para fazer algumas considerações na presença do Governo, sobre certo objecto.

O Sr. Sequeira Pinto — Sr. Presidente, não posso, como desejava, satisfazer ás explicações que acabam de me ser pedidas pelo Sr. Marquez de Vallada, por isso que as funcções de Par me inhibem de o fazer nesta casa. S. Ex.ª e alguns outros Dignos Pares sabem, por experiencia propria, que fóra desta Camara tenho estado e estou sempre prompto a dar todos os esclarecimentos que me forem pedidos, com relação ás Repartições a meu cargo, e quando não provenha inconveniente para o serviço publico (apoiados),

Mas S. Ex.ª póde, querendo, mandar para a mesa uma nota na fórma do Regimento, pedindo pelo Ministerio competente esses mesmos esclarecimentos.

O Sr. Marquez de Vallada disse que ficára completamente satisfeito com a resposta do Digno Par o Sr. Sequeira Pinto, porque sendo-lhe necessario requerer alguma peça de qualquer processo que se ache na Relação de Lisboa, já sabe que não haverá duvida de se fazer o mesmo que S. Ex.ª com tanta benevolencia e polidez se dignou fazer-lhe n'uma occasião não muito remota. Agradece a S. Ex.ª

Tendo obtido a palavra que reservára, disse que era um dever de lealdade não fazer surprezas. Parece-lhe que o Sr. Ministro dos Negocios da Fazenda, respondendo no outro dia a algumas observações que o orador fizera sobre certo assumpto, dissera que não gostava de surprezas (O Sr. Ministro da Fazenda—O Digno Par julgou que eu dissera isso n'um áparte! mas eu não o tinha dito). Bem. Em todo o caso, o orador entende que se não devem fazer surprezas, e para que não as haja, vai declarar diante do Governo, que está resolvido a tomar parte na discussão de um projecto, que espera que venha em breve a esta Camara, relativamente a preterições de Officiaes. Segundo viu no Diario da Camara dos Srs. Deputados, o Governo julgou-se alli inhabilitado para entrar na discussão desse objecto. É a respeito delle que o orador declara desde já que ha de tomar parte nessa discussão, e por isso pede ao Chefe do Gabinete que o estude, porque certamente mediarão ainda bastantes dias até que chegue aqui a discutir-se esse projecto: é um aviso que faz, e com elle uma prova de lealdade que dá ao Sr. Presidente do Conselho, e mostrar mais uma vez que não gosta de surprezas.

O Sr. Conde de Thomar (sobre a ordem) disse que o seu amigo o Sr. Marquez de Vallada acabava de estabelecer uma proposição, dando-se por satisfeito com uma resposta do Sr. Sequeira Pinto, a qual elle orador não póde admittir. E como ella foi proferida na presença da Camara e dos Srs. Ministros, que pelo seu silencio parecem terem annuido, vê-se obrigado a declarar que não admitte tal doutrina. Disse o Digno Par o Sr. Marquez de Vallada, que ficava satisfeito, entendendo que logo que se pedissem quaesquer documentos sobre processos crimes que estivessem pendentes na Relação seriam fornecidos (O Sr. Marquez de Vallada — Processos findos)-O orador: Cuidei que se referia a processos pendentes. Nesse caso cedo do que tinha a dizer.

O Sr. Visconde d'Algés ficaria silencioso se nenhuma voz se tivesse levantado por effeito da indicação do Sr. Marquez de Vallada; mas uma vez que se deixou ouvir a voz do seu digno amigo o Sr. Conde de Thomar, o orador entende que deve declarar que lhe pareceu uma evasiva a resposta do Sr. Sequeira Pinto, que em verdade não tinha obrigação de responder; e comtudo pede licença para dizer ao Sr. Marquez de Vallada, com cuja amizade se honra, que ainda que não ficasse com aquella resposta satisfeito, como aconteceu a elle orador, conviria attender a que não ha direito para interpellar um membro da Camara a outro sobre objecto alheio ás funcções e exercicio da Camara; que as interpellações estão sujeitas a regras, e cercadas de conveniencias que não se podem preterir, nem tão pouco o direito dellas.

O orador reconhece as boas intenções do Sr. Marquez de Vallada, e que nem por pensamento quer ultrapassar os bons principios (O Sr. Marquez de Vallada—Está claro); e por isso querendo, e sendo mesmo justo que queira esclarecimentos, deve, em qualquer caso que seja, dirigir-se, não para a direita nem para a esquerda da Camara, mas á presidencia, a quem compete dirigir os trabalhos desta Camara, para obter esses esclarecimentos segundo as regras estabelecidas.

O Sr. Marquez de Vallada talvez fosse mais regular ter-se elle orador dirigido á presidencia, pedindo-lhe que houvesse de prevenir o Sr. Ministro da Justiça para o informar do que queria saber; mas como tinha visto pedirem-se alli informações, mesmo aos Dignos Pares que são membros de commissões, e crê que o proprio Digno Par o Sr. Visconde de Algés se dirigiu dessa maneira uma vez ao Digno Par o Sr. Visconde de Podentes, que não está agora presente. Foi por consequencia auctorisado com precedentes que fez aquella pergunta ao seu collega o Sr. Sequeira Pinto, pois não se tractava de uma interpellação, mas sim de obter um simples esclarecimento; do contrario ter-se-ia dirigido ao Sr. Ministro que estava presente, annunciando-lhe mais uma interpellação, além de tantas que lhe tem feito.

O Sr. Visconde de Algés tem-se dirigido a membros das commissões pedindo esclarecimentos sobre assumptos que lhes estão affectos, e tambem os tem dado, na qualidade de membro de algumas commissões; mas quanto dista isso do que se acaba de passar? Os exemplos, portanto, a que alludiu o Digno Par não colhem.

As commissões, por qualquer de seus membros, tem rigorosa obrigação de responder ás perguntas que lhes são feitas, porque são estabelecidas mesmo para darem á Camara todas as informações sobre o negocio entregue ao seu estudo; mas não assim qualquer outro Digno Par, e muito menos com relação a um emprego que exerça fóra desta Camara. Quando tenham de se lhe fazer algumas perguntas, devem sel-o segundo as regras estabelecidas, para que pela repartição competente, e pelos meios convenientes, seja satisfeito o requerimento que deve para esse fim ser mandado para a Mesa (apoiados).

O Sr. Conde de Linhares disse que tinha pedido a palavra para mandar para a Mesa uma nota de interpellação ao Sr. Ministro da Marinha (leu). Pedia licença não para entrar na materia da interpellação, mas para fazer algumas reflexões ácerca da sua opportunidade. Não ignorava que, se as differentes repartições da Marinha estivessem convenientemente organisadas, a sua interpellação seria talvez impertinente, por isso que pareceria que elle orador pertendia invadir as attribuições do Sr. Ministro, o qual na realidade tem direito de escolher uma ou outra construcção que julgue mais util ou necessaria; comtudo dizia elle orador, que não se achando organisadas aquellas repartições da Marinha, que podem dar esclarecimentos ao Ministro, e tomarem a justa e devida responsabilidade das construcções emprehendidas, a questão mudava de aspecto. Temos uma Maioria-general, funccionando sem Major-general, isto é, sem editor responsavel; temos construcções navaes dirigidas pelo Inspector do Arsenal, que não é tambem responsavel, pois não me consta que seja Director de construcções navaes; temos varias pessoas encarregadas de dirigir trabalhos, mas nenhuma dellas é engenheiro do Arsenal, e como tal responsavel; e deixam todas essas diversas auctoridades de riscarem, mandarem dispor, e ordenarem, como se na realidade fossem Major-general, Directores de construcção, e engenheiros? Por certo não; mas ordenam, mandam e riscam sem responsabilidade. vê, pois, a Camara a razão que o obriga a interpellar o Sr. Ministro, e a pedir-lhe organise a responsabilidade nas suas repartições; em quanto o não fizer entende que S. Ex.ª carrega com a responsabilidade de Major-general, de Director de construcções, e até mesmo de engenheiro, não fallando na que lhe é propria como Ministro, Nota da interpellação do Ex.mo Sr. Conde de Linhares.

«Desejo saber do Sr. Ministro da Marinha, se S. Ex.ª tenciona pôr brevemente no estaleiro do Arsenal a quilha de um barco a vapôr; e no caso affirmativo quem é o engenheiro legalmente habilitado que apresentou o plano e deve dirigir a construcção. Camara dos Pares, 24 de Novembro de 1858. = Conde de Linhares.»

O Sr. Visconde de Algés notando que entre os projectos, vindos da Camara dos Senhores Deputados, e que foram mandados á commissão de fazenda, se acha o que diz respeito á construcção do caminho de ferro do sul, o qual pela especialidade do assumpto, em que a parte technica éa principal, e a de despeza apenas secundaria; requereu que o referido projecto fosse remettido á commissão de obras publicas; ouvindo-se comtudo a de fazenda pela parte que pertence á despeza (apoiados); parecendo-lhe que essa alteração estava nas attribuições da Mesa, e que portanto, não era necessario pedir-se uma resolução da Camara (apoiados).

Como estava de pé, disse que tinha para apresentar dois pareceres da commissão de fazenda, já promptos, sobre os dois projectos que lhe foram remettidos na ultima sessão, por não haverem então os esclarecimentos que se pediam; que á vista disto a Camara resolverá se quer que se imprimam, ou se quer que entrem já em discussão, visto ser materia conhecida, e que linha até já sido dada para ordem do dia da sessão antecedente.

O Sr. Conde de Thomar—Com relação á segunda parte do que acaba de dizer o Digno Par Visconde d'Algés, observou que esses projectos são de uma tal simplicidade, que depois de lidos, parece-lhe que poderão entrar desde logo em discussão, até mesmo porque elles já foram dados para discussão ha ultima sessão, e só um motivo de delicadesa do Digno Par o Sr. Visconde d'Algés, é que fez com que voltassem á commissão. Se pois não houver duvida da parte de S. Ex.ª, parece-lhe que poderão desde já ser discutidos (apoiados).

O Sr. Presidente—Já era minha tenção o propôr isso mesmo á Camara.

O Sr. Visconde d'Algés (leu os pareceres).

A Camara resolveu que se passasse á discussão destes pareceres, dispensando para isso a impressão.

Entrou em discussão o seguinte

parecer (n.° 55.)

A commissão de fazenda examinou o projecto de lei n.º 31, que a esta Camara foi enviado pela dos Srs. Deputados, e que tem por objecto conceder á Camara municipal de Almodovar o edificio do extincto convento de S. Francisco, na mesma villa, para o designado fim de nelle se estabelecerem os Paços do concelho, o Tribunal judicial, e demais repartições publicas do mesmo concelho.

Dos documentos que acompanharam o referido projecto consta o seguinte: que Camara municipal de Almodovar, em data de 16 de Maio de 1856, dirigiu sua representação á Camara dos Srs. Deputados, solicitando a concessão do referido edificio, e para o fim já mencionado; que o Juiz de direito daquella Camara officiou em 4 de Outubro de 1857 ao Ministerio da Fazenda, representando no mesmo sentido e expondo a conveniencia de ser o negocio resolvido pelas Côrtes na sessão proxima aquella data; que o Ministerio da Fazenda exigira informação do respectivo Governador civil, e que este tendo previamente ouvido o Administrador do concelho de Almodovar informara no sentido de ser justa e conveniente a pedida concessão do edificio de S. Francisco, para nelle se estabelecerem as repartições publicas do mesmo concelho, e finalmente que em data de 21 de Novembro de 1857, o mesmo Juiz de direito e o Delegado do Ministerio publico enviaram á Camara dos Srs. Deputados igual representação, repetida por esta fórma a a solicitação que o primeiro destes empregados publicos havia dirigido ao Governo pelo Ministerio da Fazenda.

A commissão com quanto não possa deixar de observar, que em regra não é conforme aos bons principios de administração, que as auctoridades subalternas se dirijam immediatamente ás Camaras do Parlamento, pois só lhes cumpre representar o que convier ao serviço no exercicio de suas attribuições ás auctoridades superiores e competentes, segundo o objecto de que se tracta; todavia observando que pelo Ministerio da Fazenda se ordenou e obteve a informação do respectivo Governador civil, a qual assentando sobre os exames administrativos do Administrador do concelho, e reconhecendo o Governador civil a justiça e conveniencia das representações da Camara municipal e das auctoridades judiciaes veiu a constituir o necessario processo administrativo, que é sempre regular e conveniente que exista sobre objectos desta natureza.

Considerando que pelo conjuncto de todos os documentos se conhece que o pedido edificio se acha em ruinas, sem destino conveniente ao serviço publico, e que applicado ao fim que se propõe, se obtém a duplicada vantagem de sua conservação, e de nelle se constituirem os Tribunaes administrativos e judiciaes, indispensaveis aos respectivos serviços, é a vossa commissão de parecer que seja approvado o referido projecto de lei, com as formalidades do estylo, para podér obter a Real Sancção.

Sala da commissão, em 24 de Novembro de 1858. = Visconde de Castellões = Felix Pereira de Magalhães— Thomás de Aquino de Carvalho = Visconde d'Algés.

Projecto de lei n.º 31.

Artigo 1.º É concedido á Camara municipal do concelho de Almodovar o edificio do extincto convento de S. Francisco desta villa, para alli estabelecer os Paços do concelho, o tribunal judicial e mais repartições publicas do concelho.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 3 de Agosto de 1858. = Manoel Antonio Vellez Caldeira Castel-Branco, Deputado, Presidente — Miguel Osorio Cabral, Deputado, Secretario = João Antonio Gomes de Castro, Deputado, Secretario.

O Sr. Barão de Porto de Moz: tem conhecido por experiencia, que muitas Camaras municipaes pedem edificios, que com justiça se lhes concedem, até porque ellas bastantes vezes os aproveitam, e livram de ruinas. Mas tambem tem visto que outras Camaras, depois destas concessões, nada teem feito (apoiados). Parecia-lhe portanto que á Camara em questão se devia marcar um prazo dentro do qual ella devia fazer a obra que se indica.

O Sr. Visconde d'Algés: não duvida que haja factos como os que acabou de referir o Digno Par; mas attendendo por uma parte a que é dever do Governo velar por a execução das leis; e por outra parte que, no negocio em questão, attenta a sua natureza, ainda mais especial deve ser essa vigilancia do Governo: assim como não é de crer que se dêem nenhuns desleixos na obra para que se faz esta applicação pelo muito interesse com que se fez o pedido, o que tudo se menciona no parecer; parece-lhe por tudo isto que ha sufficientes garantias, e que se torna desnecessaria a condição lembrada pelo mesmo Digno Par, e que, além disso, não julga muito propria de se incluir na lei.

O Sr. Ministro da Fazenda—As ponderações que acabou de fazer o Digno Par são tão exactas que julgo desnecessario emendar este projecto, porque já se tem feito outras concessões de edificios a Camaras municipaes para certos fins, e ellas podem annullar-se no caso de não serem applicados esses edificios para o objecto a que são destinados (apoiados). E então como o Governo é o primeiro fiscal da execução das leis, se esta concessão não tiver a sua applicação ha de ser annullada.

O Sr. Visconde d'Algés — Apoiado.

O Sr. Barão de Porto de Moz: não insiste, mesmo porque não deseja demorar a approvação do projecto, que tem de certo de ir á outra Camara para ser emendado; parece-lhe comtudo que foi util a observação que fez para excitar a necessidade de tomar conta nestas concessões, e vêr se teem tido a applicação para que foram concedidas.

O Sr. Presidente — Como ninguem mais tem a palavra vai votar-se.

Foi approvado, bem como a mesma redacção.

Passou-se á discussão do parecer (n.° 56).

A commissão de fazenda examinou o projecto de lei n.º 33, que veio da Camara dos Srs. Deputados, e que tem por objecto elevar a 600000 réis o ordenado do Inspector do lazareto de Lisboa. Este projecto teve origem em proposta do Governo pelo Ministerio do Reino, na qual se ponderou que por todas as circumstancias que concorriam para que o serviço daquella repartição fosse dirigido por pessoa idonea para bem o desempenhar, era de reconhecida necessidade que o ordenado do Inspector fosse elevado a uma quantia, que, com quanto ainda diminuta, collocasse aquelle empregado em termos de viver com alguma decencia, e com a independencia precisa para o conveniente exercicio de suas funcções.

A commissão attendendo a que o serviço do lazareto é de summa importancia pela especialidade e alcance de seu objecto; e que para bem o desempenhar é indispensavel que o Inspector tenha as precisas habilitações, e seja recompensado de sua laboriosa applicação e da grande responsabilidade, que lhe impende com um estipendio, se não bem proporcionado, porque as circumstancias do Estado o não permittem, que todavia o habilite a ter os meios necessarios para sua decente sustentação; accrescendo ainda a circumstancia de ser custosa a permanente habitação no sitio ermo em que se acha aquelle estabelecimento com muitas privações de diversas qualidades, é de parecer que é de justiça e de reconhecida conveniencia do serviço publico, que o referido projecto de lei seja approvado por esta Camara, e submettido nos termos do estylo ao Chefe do Estado para podér receber a sua Real Sancção.

Sala da commissão, em 23 de Novembro de 1858. —Visconde de Castellões Felix Pereira de Magalhães = Thomás de Aquino de Carvalho — Visconde de Algés.

projecto de lei.

Artigo 1.° É elevado á quantia annual de 600$ réis o ordenado do Inspector do lazareto de Lisboa.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 4 de Agosto de 1858. —Manoel Antonio Vellez Caldeira Castel-Branco, Deputado, Presidente — Miguel Osorio Cabral, Deputado, Secretario — João Antonio Gomes de Castro, Deputado, Secretario.

Foi approvado, e a mesma redacção.

O Sr. Presidente—Não ha mais ordem do dia. Amanhã é quinta-feira, dia em que os Srs. Ministros não podem comparecer na Camara; será portanto a ordem do dia para sexta-feira o parecer n.º 54, que já se distribuiu, pois não ha mais nada. Está levantada a sessão.

Passava das tres horas e meia da tarde.

Relação dos Dignos Pares que estiveram presentes na sessão de *4 de Novembro de 1859.

Os Srs.: Visconde de Laborim; Marquezes: de Fronteira, de Ponte de Lima, e de Vallada; Condes: d'Azinhaga, do Bomfim, do Farrobo, de Linhares, da Ponte, de Rio Maior, do Sobral, e de Thomar; Viscondes: d'Algés, d'Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, de Campanhã, de Castellões,

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de Fornos de Algodres, da Luz, de Ovar, e de Ourem; Barões: de Porto de Moz, e da Vargem da Ordem; Sequeira Pinto, Pereira de Magalhães, Proença, Silva Carvalho, Aguiar, Larcher, Isidoro Guedes, Silva Sanches, Brito do Rio, e Aquino de Carvalho.

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