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CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO DE 30 DE AGOSTO PRESIDÊNCIA DO EX--"1* SR- VISCONDE DE LABORIM VICE-PRESIDENTE

Secretaries: os dignos paresjgnje de Peniche

(Assistia o sr. ministro da fazenda.)

Ás tres horas da tarde, reunido numero legal, declarou o sr. presidente aberta a sessão.

Lida a acta da precedente foi approvada por não haver reclamação em contrario.

Deu-se conta da seguinte correspondência:

Um officio do ministério do reino, participando que Sua Magestade El-Rei, julgando opportuno encerrar as cortes geraes, e occorrendo circumstancias que o impedem de assistir a essa solemnidade, houve por bem decretar que a sessão do encerramento tenha logar no dia 31 do corrente mez de agosto, pelas cinco horas da tarde, assistindo á sessão real de encerramento, por commissão' de Sua Magestade, os ministros e secretários d'estado das diversas repartições.—Ficou a camará inteirada.

-Do presidente da camará dos senhores deputados,

acompanhando uma proposição concedendo aos alumnos do collegio militar, que só poderem frequentar o sexto anno do curso como externos, as mesmas vantagens que aos alumnos internos, se forem approvados no exame final. — Remettida á commissão de guerra.

O sr. Visconãe ãe Castro: — Ha aqui dois projectos de lei que me parecia ser melhor entrarem em discussão antes da ordem do dia, porquanto, estando dado o orçamento para ordem do dia, a sua discussão é provável que seja larga, em quanto a dos projectos a que me refiro levará apenas dois minutos. Pediria, pois, a v. ex.a que consultasse a camará n'este sentido.

Consultaãa a camará, annuiu.

O sr. Marquez ãe Vallaãa: — Pediu ser informado de qual o andamento que se deu a proposta que enviara para a mesa n'uma sessão de janeiro d'este anno, relativamente ao redactor das sessões d'esta camará, F. >D." de Almeida e Araujo, que pertende ser admittido no quadro dos tachy-graphos. Parece-lhe que posteriormente o sr.' conde de Linhares fez sua esta mesma proposta.

O sr. Presidente:—;Consta-mé que "esse'assumpto está dependente de informações.

O sr. Visconde'ãa1 Luz: — Leu e mandou para a mesa dois pareceres de commissões.

Relativamente a um d'elles expoz, que importando o parecer da commissão uma modificação ou alteração no projecto primitivo, pediria á camará que se sujeitasse desde já á discussão, no caso da camará consentir, para poder ser remettido á outra camará, a fim de ser votado ainda n'esta sessão. A commissão d'esta casa, approvando os principios, não approva todavia certas disposições que vem na lei, e que não affectam os direitos do individuo a que ella se ,re-fere, mas affectam os direitos do governo. Por isso, pediria que se consultasse a camará para o projecto entrar já em discussão, a fim de haver tempo para ir á outra camará.

Nesta proposta para passar á effectividade o cirurgião de brigada, a que se reportava, a commissão da camará dos senhores deputados, alem de lhe conceder a effectivi-,dade, incluiu no projecto que se lhe contasse a antiguidade desde a data da sua graduação. Isto é uma superfluidade, pois é lei geral que os militares quando passam á effectividade, e têem posto graduado se lhe conte a antiguidade da graduação. Alem d'isto a segunda parte da lei é uma imposição ao governo, á qual de certo se não sujeita, nem a camará lhe pôde impor tal obrigação que vae ferir as attribuições do governo, que é a quem compete dar commissões aos officiaes, e não se pôde fazer lei para que o governo conceda esta commissão a este official. Emquanto aos principios a commissão não os impugna.

Consultaãa a camará se consentia que este projecto, ãis-pensaãas as formaliãaães, entrasse em âiscussão, a fim ãe poãer haver tempo ãe poãer ir á outra camará, resolveu afirmativamente.

O Orador:—Proseguiu declarando que o outro projecto, cujo parecer apresentara, era também urgente, porque a respectiva lei tem applicação aos alumnos do collegio militar, alguns dos quaes tem já o sexto anno, e se tal projecto não passar'perdem o tempo de serviço, e a sua promoção.

O sr. Presidente: — Em summa v. ex.a pede a dispensa do regimento para entrar já em discussão. Vou consultar a camará.

Consultada a camará approvou a ãispensa ão regimento, e que entrasse em âiscussão.

O sr. Felix Pereira Magalhães:—Mandou tambem-para a mesa um parecer de commissão, e depois de lido, expoz que era urgente o respectivo projecto, pois tinha por fim extinguir os dizimos nas ilhas da Madeira e dos Açores na epocha marcada no mesmo projecto. Esta lei prende com o systema de fazenda que "está "approvado, e~por "consequência é de necessidade que passe, para que esse systema tenha cabal execução. Portanto pedia que se consultasse amainara sobre se dispensa o regimento, a fim de o projecto entrar immediatamente em discussão.

Consultaãa a. camará assim o ãeciãiu.

O'sr. Marquez ãe Vallaãa:—Gomo fora o apresentante do requerimento do empregado F. D. de Almeida e Araujo, e sobre esse requerimento baseara a sua proposta, adoptada também pelo sr. conde de Linhares (O sr. Conãe ãe Linhares:— Apoiado), tem por isso obrigação um e outro de instar para que as informações venham com brevidade. Fizera elle, orador, aquella proposta antes da dissolução das camaras, e este indefinido adiamento de resolução do negocio importa necessariamente numa resolução negativa, o que não se pôde dar. Por mais de uma vez tem levantado sua voz pedindo e instando pela reforma da repartição tachygraphica. Num dos últimos discursos que pronunciou, disse fallando do que se passou com madame Roland, que ella caminhava olhando para a-estatua da liberdade, no seu discurso impresso appareceu, olhando para a escada da liberdade! D'aqui adduzia, e de outros factos, a reforma por que instava.

Nada mais teria dito n'esta occasião, se o sr. presidente com a sua costumada benevolência e cortezia lhe não tivesse respondido que a resolução dependia de informações. Acha justo e muito justo que as informações se tomem, a capacidade se avalie, e a pretensão seja devidamente considerada; mas est moãus in rebus, é necessário que as cousas tenham um termo. Pederia portanto á mesa que faça com que essas informações se não demorem.

O sr. Presiãente: — A mesa toma em toda a consideração o negocio porque v. ex.a se empenha, e dará as suas ordens para que se dêem depressa as informações, sem as quaes não se pôde resolver o negocio.

O Oraãor: — Conclue dizendo confiar em que a pretensão seja'resolvida segundo os principios de justiça e conveniência para serviço publico, e por emquanto limita-se ao que acabava de expor.

O sr. J. A. ãe Aguiar: — Não assignou a proposta do sr. marquez de Vallada, mas apoiou-a: E não seria só elle, orador, se estivesse presente o digno par o sr. visconde de Algés, uniria também seus votos e manifestação de desejo, iguaes, porque tem sido um dos que n'esta camará mais tem elogiado o mérito do pretendente. Era tempo já de ter tomado uma resolução a este respeito, e pede pois ao sr. presidente que considere que a sessão acaba amanhã, e que é necessário que as informações venham a tempo de se adoptar uma resolução antes de se fecharem as camaras.

O sr. Presiãente:—Pôde o digno par estar certo que se não ha de encerrar a sessão sem que a respeito" deste negocio se tome uma resolução definitiva.

O sr. Conãe de Linhares: — Depois do que acabavam de dizer os dignos pares que o precederam, só tinham a acrescentar que unia os seus votos aos de ss. ex.as, isto é, insta também para que as informações de que este negocio está dependente, venham o mais breve possivel, a fim de que se tome uma resolução definitiva: s. ex.a o sr. presidente tomará portanto na devida conta este -pedido.

O sr. Presidente: — Sim, senhor, fica a meu cuidado.

O sr. Secretario: — Leu o parecer n.° 86 sobre o projecto de lei n.° 89, que são do teor seguinte:

PARECER N.° 86

Senhores. — A vossa commissão de fazenda, a quem foi presente o projecto de lei n.° 89, vindo da camará dos senhores deputados, que tem por fim auctorisar o governo para vender á camará municipal de Lisboa, sem dependência de praça puMica, oito prédios pertencentes á escola polytechnica situados entre o largo da Esperança e a calçada do Marquez de Abrantes; attendendo ás rasões ponderadas no relatório do governo, e aos fundamentos que a commissão da outra camará teve para approvar o referido projecto de lei, é de parecer que o mesmo seja approvado por esta camará para subir á real sancção.

Sala da commissão, 28 de agosto de 1861. = Visconãe ãe Castro = Felix Pereira ãe Magalhães = Barão ãe Villa Nova ãe Foscoa.

PROJECTO DE LEI N.° 89

Artigo 1.° É o governo auctorisado a vender á camará municipal de Lisboa, sem dependência de praça e pela sua legal avaliação de 4:845$600 réis, paga em dinheiro, os oito prédios nacionaes, constantes da relação junta, que faz parte d'esta lei.

§ único. O preço da compra terá o destino e applicação que pelo artigo 3.° da lei de 9 de maio de 1857 foi dado ao producto dos mais bens e foros da escola polytechnica.

Árt. 2.° Fica o governo igualmente auctorisado a poder vender á mesma camará alguma outra propriedade nacional, a respeito da qual se dêem idênticas circumstancias legalmente reconhecidas.

Art. 3.° Fica por esta forma, e para este effeito somente, declarado e alterado o disposto no artigo 3.° da carta de lei de 15 de abril de 1835 na parte que manda vender em hasta publica os bens nacionaes, o revogado o artigo 2.° da lei de 9 de maio de 1857, e toda a legislação cm contrario.

Palacio das cortes, em 26 de agosto do 1861.== Gaspar Pereira ãa Silva, vice-presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = Clauãio José Nunes, deputado secretario.

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Relação dos prédios pertencentes á escola polytechnica, que a ca. mara municipal de Lisboa pretende comprar, e a que se refere a proposta da data de hoje

BAIRRO DE ALCANTARA

LOCALIDADE DOS PRÉDIOS AVALIAÇÕES

Uma propriedade de casas sita na rua da Silva, com os n.6' 22 a 23 A, freguezia de Santos o Velho, que se compõe de loja e tres andares................ 1:3200000

Uma propriedade de casas sitas no largo da Esperança, com os n."" 32 a 36, e para o beco do Guerra com os n." 2 a 3 E, dita freguezia, que se compõe de quatro lojas e dois andares..................... 1:5440000

Uma propriedade de casas sitas na travessa nova da Esperança com os n." 2 a 6, e para o beco do Guerra com os n." 8 A a 12 D, dita freguezia, que se compõe de onze lojas e uma sobreloja............... 5550200

Uma propriedade de casas sitas na rua do Merca Tudo, com o n.° 8, e para a travessa de Santo Antonio com o n.° 4, dita freguezia, que se compõe de uma loja e de um andar................................. 400,3000

Uma propriedade de casas sitas no beco do Guerra, com os n.M 3, 3 A e 3 B, e para a rua do Merca Tudo com os n." 11 e 12, dita freguezia, que se compõe de lojas.............>..................... 2000000

Um prédio sito no beco do Guerra, com os n.M 4 a 6, e para a rua do Merca Tudo com o n.' 9, dita freguezia, que se compõe de lojas..................... 2300400

Um prédio sito na calçada do Marquez de Abrantes, com o n." 42 C, dita freguezia, que se compõe somente de uma sobreloja com serventia pelo mesmo, n.°42C..................................... 3800000

Um prédio que se compõe de dois barracões contíguos, sitos na travessa de Santo Antonio, á Esperança, com os n." 2 e 3, dita freguezia................. 2160000

4:8450600

Palacio das cortes, era 26 de agosto de 1861.= Gaspar Pereira da Silva, vice-presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = Clauãio José Nunes, deputado secretario.

Foi approvado na generalidade, especialidade, e a mesma reãacção sem ãiscussão.

O sr. Secretario:—Leu o parecer n.° 92 sobre o projecto de lei n.° 94, que são do teor seguinte:

PARECER N.° 92

A commissão de fazenda foi presente o projecto de lei n.° 94, vindo da camará dos senhores deputados, e que tem por fim extinguir na ilha da Madeira e nas dos Açores os dizimos e outros impostos quando chegarem as epochas em que tem de vigorar n'aquellas ilhas as contribuições geraes que se acham estabelecidas no continente do reino; auctorisando também o governo a substituir o dizimo da producção da laranja no districto de Ponta Delgada pelo imposto de um vigésimo do valor de cada caixa que se exportar, pago nas respectivas casas fiscaes, na occasião da exportação, e pelo preço do dia, se o governo assim o julgar conveniente.

Este projecto, com os seus artigos complementares, entende a commissão que deve ser approvado, pelo principio de igualdade que deve regular a percepção dos impostos nas diversas províncias do reino e ilhas adjacentes, principio segundo o qual a mencionada auctorisação que ao governo se dá pelo artigo 3.° d'este projecto relativamente ao districto de Ponta Delgada não pôde vigorar senão até á epocha em que se estabelecerem as contribuições, industrial, pessoal e predial, segundo a novíssima legislação.

Sala da commissão, 28 de agosto de 18Qí. = Visconãe ãe Castro = Barão ãe Villa Nova ãe Foscoa=Francisco Simões Margiochi = Felix Pereira ãe Magalhães = Visconãe ãe Castro.

PROJECTO DE LEI N.° 94

Artigo 1.° Ficam extinctos desde 1 de janeiro de 1863 em diante, na ilha da Madeira, e desde 30 de junho do mesmo anno, nas ilhas dos Açores, os dizimos, decima predial, quinto, subsidio litterario, finto nas ilhas da Madeira e Porto Santo, e quartos de maquias na ilha de S. Miguel.

Art. 2.' Desde que terminarem os prasos designados no artigo 1.° será applicavel ás ilhas adjacentes a legislação que reger as contribuições industrial, predial e pessoal no continente do reino.

Art. 3.* E auctorisado o governo a substituir o dizimo de producção de laranja no districto de Ponta Delgada pelo imposto da vigésima parte do valor de cada caixa que se exportar, pago nas respectivas casas fiscaes na occasião da exportação, e pelo preço do dia, se assim o julgar conveniente.

Art. 4.° O governo mandará proceder com antecipação á organisação das respectivas matrizes, a fim de que nos prasos indicados no artigo 1.° possa ter execução a legislação que reger as contribuições referidas no artigo 2.° d'esta lei.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 27 de agosto de 1861. = Gaspar Pereira ãa Silva, vice-presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario=Antonio Carlos ãa Maia, deputado secretario.

Foi igualmente approvaão na generaliãaãe, espeeialiãaãe, e a mesma reãacção, sem ãiscussão.

O sr. Secretario: — Leu o parecer n.° 94 sobre o projecto n.° 100, que são do teor seguinte: PARECER N.° 94'

A commissão de guerra d'esta camará examinou o projecto de lei n.° 100, vindo da camará dos senhores depu-putados, pelo qual se estabeleceu que os alumnos matriculados até á publicação da presente lei no real collegio militar, que não poderam ser admittidos como internos no 6.° anno por terem completado dezoito annos de idade, sejam admittidos á frequência e exame final na classe de exter-

nos, e que sendo approvados em todas as disciplinas gosa-rão das mesmas vantagens que os alumnos internos.

Esta disposição é de equidade, e não deixa de ser vantajosa para o estado, por isso que se não perdem alguns estudantes que frequentaram durante cinco annos, e por isso è de parecer que seja approvado.

Sala da commissão, 30 de agosto de 1861. = Conãe de Santa Maria=Vitconãe ãa Luz=José Maria Balãy.

PROJECTO DE LEI N.° 100 Artigo 1.° Os alumnos matriculados até á publicação da presente lei no real collegio militar, que não poderam ser admittidos como internos no 6.° anno do curso por haverem antes da epocha da matricula completado dezoito annos de idade, serão admittidos á frequência e exame final na classe de externos, e sendo approvados em todas as disciplinas gosarão das mesmas vantagens que os alumnos internos.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 30 de agosto de 1861. = Gaspar Pereira ãa Silva, vice-presidente—Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = Clauãio José Nunes, deputado secretario.

O sr. J. F. ãe Soure: — Desejava pedir alguns esclarecimentos á commissão a que foi este projecto. Os alumnos internos do collegio militar tinham certas vantagens: parece-lhe que depois de decorrer certo numero de annos ficavam sendo alferes alumnos; agora o que lhe parece que se tem em vista é que os de fora também tenham essas vantagens. ..

(Explicação a este respeito em particular ão ãigno par o cr. Balãy.)

O Oraãor: — Pelo que acabava de ser illucidado particularmente pelo digno par, de que a medida não se estendia a todos, não proseguia nas observações que pretendia fazer.

O sr. Presiãente: — Tem a palavra o sr. Visconde da Luz.

O sr. Visconãe ãa Luz: — Cedo da palavra.

Não havenão quem mais peãisse a palavra, foi o projecto approvaão na espeeialiãaãe e mesma reãacção.

O sr. Secretario (Conãe ãe Peniche): — Leu o parecer n.° 93, sobre o projecto ãe lei n." 97, auctorisanão a promoção á effectiviãaãe ão cirurgião ãe brigaãa graãuaão Antonio Pereira, que se acha com exercicio no hospital ãeRuna.

O sr. Visconãe ãa Luz: — Pediu a palavra sobre a ordem para dizer que lhe parece que o projecto que se acabava de ler não precisava discutido, pois somente se devia tratar do parecer que a commissão appresentava, pois ella propõe -a eliminação de alguns pontos do projecto, não o alterando comtudo na essência. Lembrava que este assumpto exigia brevidade na decisão, por ter ainda de voltar á camará dos senhores deputados.

Posto á votação o referião parecer foi approvaão, e assim se expeãiu o projecto a camará ãos senhores ãepxdaãos, como expoz o sr. visconãe ãa Luz.

O sr. Secretario (Conde de Peniche) deu conta ão seguinte parecer n.° 6õ:

PARECER N.° 65

A commissão de petições foi presente o requerimento de José Pedro Prestes, que exerceu o logar de tachygrapho d'esta camará, em que pede, em attenção ao que expõe, que o seu actual ordenado lhe seja augmentado. A commissão entende que este requerimento deve ser enviado á mesa desta camará para lhe dar a consideração que merecer.

Sala da commissão, 23 de agosto de 1861. = Visconãe ãe Fonte Arcaãa, presidente = Barão ãa Vargem = Marquez ãa Ribeira Granãe.

O sr. Presiãente: —Vou consultar a camará para ver se consente que a mesa obre a respeito d'este requerimento como julgar conveniente e de justiça, attendendo ás circumstancias que se derem.

A camará assim o resolveu.

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO DO ULTIMO PERÍODO DO PARECER SOBRE O ORÇAMENTO RELATIVAMENTE L PENSÃO DA CASA PENAFIEL

O sr. Presiãente: — Peço a attenção da camará. Acha-se na mesa uma proposta apresentada pelo sr. Soure; creio que s. ex.a não a retira... (O sr. Soure:—Peço a palavra.) Dê-me v. ex.a licença. V. ex.a disse que a retirava toda a vez que a commissão substituísse a palavra pensão, por outra que lhe removesse todas as duvidas.

O sr. J. F. ãe Soure:—Repetia as palavras que proferira na antecedente sessão. Todos que conhecem o seu caracter sabem bem que elle, orador, não é insidioso; vae sempre direito ao seu fim, sem rodeios nem ambages; portanto disse que mandava a proposta para a mesa, fundada nas expressões da commissão; sc a commissão quer substituir a Tpa.la.vrapensão, por compensação ou por faro, então a sua proposta caducava, e portanto retirava-a. Emquanto a commissão sustentasse a palavra pensão, não a retirava. Houve um membro da commissão que desejou substituir a palavra pensão por compensação, outro que a quiz substituir por foro; qualquer d'estas duas lhe agrada, por isso pede licença para retirar a sua proposta.

O sr. Presiãente:—Tem a palavra o sr. marquez de Vallada.

O sr. Marquez ãe Vallaãa: — Cedo da palavra, por emquanto.

O sr. Presiãente:—Então o digno par, o sr. Soure, re. tira a sua proposta?

O sr. Soure:—Se a camará consentir.

O sr. Presiãente:—Como sobre a proposta de v. ex.a houve discussão, tenho de consultar a camará.

A camará annuiu.

O sr. Barão ãe Villa Nova ãe Foscoa:—Sr. presidente,

eu approvei o projecto vindo da outra camará pura e simplesmente, e faço uso da palavra para explicar a rasão do meu voto, que não está de accordo com o dos meus collegas, n'aquella parte que diz respeito á pensão do sr. conde de Penafiel. Se uma grande maioria da camará dos senhores deputados não votasse contra a continuação de tal pensão, eu teria, & vista das luzes reconhecidas dos illustres membros da commiisão, sobeja rasão para desconfiar do meu voto; mas, apoiado de um numero tão grande de cavalheiros, como os que votaram a favor da eliminação da dita pensão, vou dar as rasões em que me fundei para votar de uma maneira diversa da dos meus sábios collegas, com os quaes me tenho constantemente conformado.

O único motivo que a illustre commissão dá para rejeitar a eliminação proposta pela outra camará, é—que não é conveniente nem justo atacar contratos existentes, porque não lhe parece util adoptar resoluções que possam prejudicar o credito publico. Eu sou d'esta opinião, e a proclamo com toda a força da minha convicção; concordo em que se devem cumprir religiosamente todos os contratos, mas é necessário sabermos que contratos são, que contratos é preciso cumprir e respeitar. Eu entendo, e de certo a commissão também o entende, que os contratos que se devem respeitar são os contratos legaes, são aquelles que se fazem na conformidade das leis; porém os contratos que se fazem com violação das leis, e contra o direito publico nacional, são nullos, e sustenta-los é atacar o credito dos contratos legaes. O contrato actual está n'estas circumstancias. Isto é uma prodigalidade, e não um contrato. Para haver contrato é necessário que o que contrata seja hábil para contratar, que possua o objecto sobre que contrata, e que este mesmo objecto seja susceptivel de transmissão, isto é, que esteja no commercio.

E estará o actual contrato n'estas circumstancias?

Quem contratou foi Filippe II, foi o usurpador que tomou posse de Portugal em successão de seu pae de ominosa memoria, conhecido por todo o mundo como um déspota, como um tyranno, o que lhe grangeou a alcunha por que é denominado de Nero da provincia hispânica, postergando todas as leis, aquellas mesmas que Filippe I seu pae jurou guardar nas cortes de Thomar. Este seu filho, o qual fora classificado por seu pae, á hora da morte, como homem indolente, e como homem que havia de ser dominado por lisonjeiros e beatos, (e ninguém conhece melhor o caracter dos filhos do que os próprios paes). Foi como disse, o que fez este contrato, este chamado contrato: e podia elle ou tinha direito de faze-lo? O officio de correio môr de Lisboa estava por ventura na posse de Filippe II? De certo que não. Os officios e os cargos estão era posse do rei? Mil vezes não. O rei não podia contratar sobre aquillo que não era seu, aquillo sobre que não tinha dominio. Por consequência, é nullo este contrato, na sua origem, e aquillo que é nullo, nullo fica. É corrente era legislação, que os bens nacionaes, os cargos, os empregos públicos, são bens do estado anteriormente chamados de direito magestatico, e como taes, são inalienáveis, não podendo ser dominio de nenhum particular. Os empregos e os officios públicos são equiparados aos bens da coroa, que conservara sempre a sua natureza. Por mais amplas que sejam as concessões, por mais terminantes que sejam as clausulas com que se concedem, elles não saem nunca do dominio nacional. O donatário não pôde dispor dos bens doados por testamento nem por contrato, nem se pôde dar nelles successão por direito hereditário, nera podem passar aos filhos illegitimos, ainda que sejam reconhecidos e legitimados. E ainda que se não declare, sempre se entende serem doados em vidas, sendo por isso necessária nova mercê, porque nunca se presume que a coroa larga todos os direitos que tem n'elles.

Se acaso Filippe II podia fazer esta concessão, podia fazer outras e outras c transferir assim para os particulares e seus herdeiros successivamente os empregos, os officios e os bens nacionaes,; mas então despojava-se de todos os direitos magestaticos, e feriamos tantas fracções desse direito quantas fossem as cousas que se alienassem. Mas por mais exuberantes que sejam as condições com que se dão os empregos é sempre com a vista de reversão; isto é da legislação de todos os tempos. Isto é o que sentem todos os praxistas á excepção de Vellasco, n'uina consulta, que a lei de 23 de novembro de 1770 estygmatisou e a que os advogados se tem soccorrido quando precisam de proteger seus direitos.

Que este foi sempre o direito publico da monarchia, provam-n'o os documentos históricos de irrefragavel au-thentieidade. É em ^ão que se allega que esta jurisprudência foi estabelecida pela citada lei de 23 de novembro de 1770, muito posterior ao contrato de 1606. A lei de novembro não estabelece legislação nova, suscita a antiga e demonstra que o ãireito consuetuãinario que se invoca, nunca existiu.

Para prova que o direito publico portuguez foi sempre o que tenho dito, peço licença á camará para ler um capitulo das cortes de Torres Novas de 1525:

«Capitulo 83.°—Item, pedem os povos a vossa alteza, que, para suster e conservar seu real estado, sem dar op-pressão a seu reino, tire as cousas da coroa real que os seus antepassados deram e vossa alteza dá, não o podendo com direito fazer; e aquellas que ao presente não poder tirar por as ter confirmadas, as tire por vaga do3 que as tem, sem as mais poder dar nem apartar da coroa, cujas de direito são e assim o jure.»

Não ha nada mais terminante e pode-se ver nas actas das cortes de Évora de 1535 este mesmo paragrapho, e outras providencias iguaes, que provam que tem sido sempre esta a verdadeira legislação em Portugal. Os Filippes portanto não podiam revogar isto, pois tinham promettido

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que guardavam os seus foros aos portuguezes, e sobre esta base é que se consumou a usurpação nas cortes de Thomar.

Argumenta-se também dizendo, que no poder absoluto estavam reunidos todos os poderes. Não estavam, elles não tinham mais poderes do que os seus antecessores. Portugal teve sempre um governo representativo nas suas cortes, ainda que esta representação fosse incompleta, e comquanto procedessem muitas vezes arbitrariamente, legislando com a formula despótica de motuo próprio, sciencia certa e poder absoluto ou livre vontade; estes casos são meros factos, não constituem direito.

O sr. Marquez de Vallada:—Apoiado, apoiado; d'isso gosto eu muito, ainda bem.

O Orador:—Pois que? Assim, logo que acaba o poder absoluto, é necessário annullar quanto se faz com violação das leis em prejuizo da nação. Se os portuguezes se sujeitaram ao despotismo hespanhol, em quanto não poderam resistir-lhe, fizeram bem; mas fizeram ainda melhor em 1640, quando, reanimados os brios nacionaes, enxotaram de sua pátria tão detestáveis tyrannos. Ora de mais a mais este contrato ó enormissimamente lesivo. Não se pôde bem taxar a enormidade da usura desde 1606 até ao reinado da senhora D. Maria I, porque o correio era administrado pelo correio-mór, e era do seu interesse occultar o seu rendimento. Devia comtudo ser muito grande pelas cautelas que na carta de venda se empregam para salvar a lesão enormíssima, pois diz que havendo-a lhe faz graça e mercê de mais valia. Condição nullae contra direito, condição de escandalosa prodigalidade.

Allega-se contra isto que é necessário attender ao valor do dinheiro n'aquelle tempo. Muito bem, vejamos portanto qual era esse valor n'aquelle tempo. No reinado do sr. D. Manuel valia o marco de prata 2$400 réis, e este preço alterou se tão lentamente que depois dos reinados do sr. D. João III, D. Sebastião e Cardeal D. Henrique, valia no tempo de D. Filippe 2$620 réis, isto é durante tres reinados tinha o marco de prata augmentado 220 réis, menos de 10 por cento. O certo é que o correio mór recebia os proventos na mesma moeda com que fez a compra, e por consequência para se fazer um calculo dos rendimentos não se pôde tomar outra base senão o augmento da moeda desde o tempo de Filippe II até á sr.a D. Maria I. No reinado de D. Filippe, como vimos, valia o marco de prata 2$620 réis.

Este preço é exacto, porque consta de uma lei d'este mesmo Filippe II, de 6 de outubro de 1612. Seis annos depois d'este contrato. Veja-se para prova a historia genealógica da casa real, tomo 4.°

Havia umas moedas que então corriam chamadas reaes simples, cerceadas e faltas de peso, e mandou-se á moeda que as recebeu como prata quebrada pelo preço de 2$620 réis o mareo.

No reinado da sr.a D. Maria II o mesmo marco de prata valia 5)5600 réis, por consequência augmentou mais de 100 por cento. Pois muito bem, calculemos os 70:000 cruzados que deu o correio mór, com outros 70:000 e mais 13:000, que é a differença que vae de um tempo a outro no valor da moeda, ou a relação que se dá. entre 2$620 e 5(5600 réis. Logo os 70:000 cruzados primordiaes representam no tempo da sr.a D. Maria I 153:000 cruzados, e esta quantia não rende senão 4:200(5000 réis. Ora, dando-lhe sua magestade 40:000 cruzados de renda, veiu o correio mór a receber um juro de 26 por cento, de sorte que em menos de quatro annos tinha embolsado o capital originariamente empregado. E se fizermos a conta em relação ao tempo presente, em que o valor da prata triplicou, desde Filippe II em que os 2(5620 réis representam hoje 7$860 réis, valor do marco de prata actualmente, ainda o dito correio mór tem continuado a receber 19 por cento. D,'onde resulta que em pouco mais de cinco annos os ditos 70:000 cruzados lhe voltam periodicamente a casa pelo valor que hoje teriam no acto do contrato.

Esta conta é, no meu entender, ainda favorável aos herdeiros do correio mór, porque não julgo que o marco de prata valha no commercio 7)5860 réis, mas dou-lhe este valor por me constar que na casa da moeda se cunham 8)5000 réis de cada marco. Erro financeiro se assim é, na minha opinião, por se dar um valor á prata que ella não tem, o que causa prejuizo ao estado e ao commercio, porque no estrangeiro não se importam com o valor que nós damos á moeda, o que lhe importa é-o seu toque c peso, e fazendo nós uma moeda com maior valor do verdadeiro, o pagamos na differença dos câmbios como acontece desgraçadamente, por termos que pagar os dividendos da nossa divida e o preço das mercadorias que importamos, porque a maior parte das transacções commerciaes que fazemos são com os estrangeiros, como se vê do prodigioso rendimento das alfandegas. Penso também que fora erro financeiro dar ás libras o valor de 4)5500 réis, quando em todas as praças o seu valor não chega a 4)5100 réis, salvo o caso de crise commercial, donde resulta que o cambio quasi constante de 51 '/2 nos obriga a pagar por cada libra 4)5660 réis, o que faz levantar o preço de todos os géneros.

No que tenho dito parece-me ter demonstrado com toda a evidencia que ha uma usura enormíssima n'esta pensão, como se patenteia da comparação do valor da prata hoje e no reinado da Senhora .D. Maria I, com aquelle que tinha quando se fez este contrato; e n'estas rasões é que se funda o meu voto.

A lesão enormíssima annulla todos os contratos, e as clausulas de D. Filippe II para o sustentar são tidas por nenhumas em direito.

Disse aqui hontem que este projecto podia ser alterado n'esta camará, porque estava no mesmo caso dos outros projectos que vinham da camará dos senhores deputados,

que nós podemos alterar, approvar e rejeitar; e que se a outra camará não aceita as nossas emendas fica a questão como estava, e regulando a lei anterior. Parece-me que não é assim; é muito differente « questão actual dos outros projectos de lei vindos da outra camará. N'estes o que disse o digno par é verdade, mas aqui, pela natureza do objecto, não se dá a mesma rasão, porque dizendo a camará dos senhores deputados—fica supprimida esta pensão, ainda que esta camará diga—restabeleça a pensão— não se segue d'aqui que o ministério deva ou possa paga-la, porque não tem dinheiro destinado para a pagar; e sendo o orçamento votado todos os annos, e não podendo applicar-se para esta despeza o dinheiro votado para os outros capitulos, senão por uma lei especial que auctorise a transferencia na forma do acto addicional, segue-se que o governo não pôde pagar esta pensão. E se a camará dos senhores deputados continuar a persistir na mesma opinião e a usar da mesma maneira, ou ainda mais simplesmente, se não metter esta verba no orçamento futuro, está* acabada a questão, e esta pensão não pôde mais pagar-se. Pois esta camará ha de dizer á camará dos senhores deputados —nós queremos que se pague esta pensão, votae fundos para ella? Se ella insistir em que seja supprimida, não pôde mais continuar, e por consequência está acabada a questão, e a pensão morre completamente. Portanto parece-me que a sr.a condessa de Penafiel, a quem muito respeito, deve ficar muito contente com a posse dos reguengos e terras de Penafiel que tem em seu poder, porque os bens da coroa não podem passar nunca para o dominio dos particulares, pela lei mental, e para ella muito menos, porque pela mesma lei, nunca podem passar para as mulheres. Estes são os principios de direito publico portuguez, e alem d'isso é também uma injustiça relativa, porque ha centos e centos de pessoas no mesmo caso e circumstancias, que compraram vários officio3 de escrivães de correição, provedorias e alfandegas á coroa ou a particulares, dos quaes uns foram extinctos, e d'outros foram os proprietários postos fóra d'elles, e pergunto se esta camará quer dar pensões a toda esta gente? Se porventura esta camará conceder está pensão de que se trata, parece-me que todos estes proprietários de officios públicos têem também direito para quererem indemnisações, salvo se temos uma lei para os fidalgos e outra para os mechanicos.

O sr. Presiãente: — Tem a palavra o digno par o sr. marquez de Vallada, que acaba de a pedir novamente.

O sr. Marquez ãe Vallaãa: — Disse que tomara nota dos diversos argumentos que empregou o orador que o precedeu, á proporção que s. ex.a foi fallando; mas permitta-lhe a camará e o digno par que não siga esses argumentos pela sua ordem, e que comece por felicitar o sr. barão de Villa Nova de Foscoa, e a si próprio orador, por ter em parte podido conduzi-lo ao grémio conservador. Folgou de uma declaração que ouviu ao digno par, e folgou pelo contraste que ella fazia com outra declaração de s. ex.a n'esta tribuna, não havia ainda muitos dias. O digno par levantou a voz n'esta sessão, e disse =os factos não constituem direito =. D'aqui os motivos de seus parabéns. (O sr. Barão ãe Villa Nova ãe Foscoa: — Isso é das leis.) De certo que é das leis moraes; mas como o digno par ainda ha pouco tempo _disse=que elle orador parecia não estar na Europa, porque não approvava os factos consumados, e não sabia que estávamos em uma revolução = e agora diz s. ex.a = que os factos consumados simplesmente são factos quando se não baseam no direito =. Também elle orador não quer que os factos consumados constituam direito, e para defender qualquer direito não ha de recorrer nunca aos factos consumados, nem aos precedentes; portanto estimou ouvir.estas doutrinas áo digno par. Mas s. ex.a foi mais adiante, condemnou as usurpações, que elle orador também condemna, e n'isto acompanha o digno par, ou antes s. ex.a é que o acompanha hoje, porque da sua parte sempre tem defendido essas doutrinas, e s. ex.a já tem sustentado outras oppostas inteiramente. Feita esta declaração, passará a examjnar rapidamente, e por assim dizer, em curto sum-mario, as doutrinas que s. ex.a apresentou, as proposições que defendeu, e os commentarios com que as acompanhou.

Disse o digno par que os contratos para serem legaes e respeitados carecem de ter sido feitos por pessoas hábeis para contratar, e que estejam na posse d'aquillo que contratam. Já se vê que quer dizer que tenham a consciência do que contratam para poderem ter liberdade de contratar, não fazendo porém em caso algum contrato lesivo. Foram as palavras de s. ex.a pouco mais ou menos. Perfeitamente quanto aos principios e quanto á doutrina em si, mas não quanto ás conclusões que s. ex.a tirou da principal proposição que estabeleceu, até porque ainda foi mais longe procurando demonstrar na defeza da proposição estabelecida, que o contrato de que a camará se occupa não está legal, por isso que uma das partes contratantes não era competente, pois que até nem possuía aquillo que concedia sem o poder conceder nem fazer transacção ou contrato algum, pois era um intruso, e s. ex.a declarou-lhe o nome, dizen do: era o rei Filippe II de Castella e I de Portugal (O sr. Conãe ão Taipa: — Foi o III de Castella e o II de Portugal). Muito bem, era um dos Filippes de Castella que se intitulava rei de Portugal, que reinava em Portugal antes da restauração da casa de Bragança na pessoa de el-rei o senhor D. João IV de saudosa memoria.

Disse s. ex.a que uma lei do tempo de um usurpador era impossivel reconhece-la, que não podíamos de maneira nenhuma respeita-la. Elle orador confessa que caiu das nuvens quando ouviu isto, e perguntará ao digno par se s. ex.a está resolvido a produzir o mesmo julgado, sobre todas as leis que estão nos grandes in fólios da nossa legislação, pois ainda não tinha ouvido similhante proposição, porque os Filippes de Castella reinaram em certo numero de annos,

e foram reconhecidos inclusivamente os titulos que deram durante o seu dominio antes da restauração. S. ex.a conhece perfeitamente a nossa historia, e não só a historia moderna, mas a antiga; s. ex.a mesmo se abrir os livros da nossa historia sabe que tudo isto é verdade. Por isso quiz o orador até certo ponto attribui-lo a lapso, mesmo porque podia ser uma d'essas asserções que, no calor da discussão, escapou, e por isso quando alguem pede a demonstração, o auctor não se encarrega da defeza por não saber onde ir busca-la. Neste caso porém não foi assim, porque todos ouviram o sr. barão de Villa Nova de Foscoa insistir n'ella umas poucas de vezes.

Disse s. ex.a que a familia dos Filippes tinha tyrannisa-do Portugal, e que a prova era que os portuguezes se tinham unido como um só homem por causa da oppressão que soffriam, e que tínhamos levantado o estandarte glorioso das quinas, proclamando a restauração do throno legitimo da casa de Bragança contra o jugo dos hespanhoes. Tudo isto é verdade, mas não sabe elle, orador, o que tinha com a questão. Todas essas censuras ao governo dos Filippes de Castella em Portugal tinham muito logar em occasião que fosse mais própria do que esta, mas n'este debate, n'esta questão da pensão á casa do sr. conde de Penafiel não vinha nada a propósito, porque se é para desconhecer um acto do governo daquelle tempo, s. ex.a devia primeiro declarar que não reconhecia lei alguma, nem acto algum d'esse tempo.

Disse s. ex.a que os empregos são de direito magestatico. Seguramente que está isso reconhecido; e dirá de passagem ao sr. barão de Villa Nova de Foscoa, que as idéas em que s. ex.a parece estar hoje, já elle, orador, as sustentou n'esta tribuna no primeiro discurso que teve a honra de proferir n'esta casa em 2 de agosto de 1854, occasião em que entendeu conveniente expor o seu programma de principios quando so tratava então de atacar direitos de propriedade, ao que sempre se tem opposto, por isso que se honra de pertencer ao partido conservador, que reconhece sempre os direitos de todos, e que não quer fazer mudanças de governo levado por mesquinhos interesses, como acontece com o partido revolucionário.

Quando pois pela primeira vez se apresentou n'esta tribuna a sustentar aquelles principios e idéas, teve também elle, orador, de combater alguns argumentos similhantes aos produzidos hoje pelo sr. barão de Villa Nova de Foscoa, que também se esqueceu de que Filippe II não era rei constitucional; que nesse tempo a forma de governo era inteiramente diversa. Se n'esses tempos os nossos reis convocavam cortes de vez em quando, a forma de governo era muito diversa, porque o rei legislava e fazia executar as leis.

Mas disse s. ex.a que era nullo tudo quanto os Filippes haviam feito, porque não tinham poder para legislar, e que de mais os bens da coroa não passam da successão. Pede licença a s. ex.a para lhe dizer que não lhe parece exacta esta sua apreciação em quanto ao negocio de que se trata, porque passam e passavam com confirmação regia. Por esta occasião dirigiu elle, orador, a s. ex.a um aparte, a que lhe respondeu com a lei mental, e disse — mas não pôde passar para senhoras. Seguramente quando ha a dispensa da lei mental conforme é a doação, e s. ex.a sabe o que são as doações de capellas; que haviam doações durante uma vida só; que se concediam também,durante mais uma ou duas vidas.

Pôde fallar n'este assumpto desasombrado porque não ha em sua casa nenhuma d'estas doações; abre o seu ar-chivo, examina a historia da sua familia, e nada de tal encontra, o que declara, para que o sr. barão de Villa Nova de Foscoa o o seu partido reconheçam como desasombra-damente entra n'este assumpto.

Existiam pois essas doações até que veiu a lei de 22 de junho de 1846, a qual foi largamente discutida e a final approvada, sendo por isso hoje uma lei do estado; s. ex.a deve saber que esses contratos foram respeitados pela nova lei e sempre o têem sido pelos tribunaes. Haja vista ao que aconteceu com a casa do sr. conde de Murça; lá tem os padrões de juros reaes que lhe foram conservados mesmo reconhecido o contrato oneroso, e não só esse cavalheiro e essa casa a que se refere, mas muitos outros foros foram conservados: ficaram alguns reduzidos á terceira parte, outros completamente extinctos e outros conservados, sendo pagos integralmente, o que s. ex.a talvez não saiba, pois não tocou n'esta espécie. Talvez que também s. ex.a ignore que a casa Penafiel percebe os foros competentes? Pôde ficar pois n'essa certeza, e elle orador lh'o assegura em presença dos jurisconsultos e pessoas que têem julgado o negocio no supremo tribunal de justiça.

S. ex.a deve saber que depois das leis da dictadura muitos foreiros deixaram de pagar os foros em virtude da permissão que havia; mas isso deu logar a demandas que levaram a questão ao supremo tribunal de justiça, e este alto tribunal negou a revista que fora interposta contra a decisão da primeira instancia e da relação. Esses foros são parte do preço d'esse contrato.

S. ex.a o sr. barão de Villa Nova de Foscoa apresentou uma larga dissertação sobre o valor e differença da moeda, e fez as contas; recorreu para isso á historia antiga.

Apontou o nosso historiador D. Antonio Caetano de Sousa, e pretendeu mostrar a differença da moeda. Não acompanhará a s. ex.a n'esta empreza de liquidação, porque não é aqui o logar próprio para a fazer, alem de elle orador se reputar incompetente para isso; mas dirá ao digno par ser obvia a differença que tem havido no valor do dinheiro, e diversas são as causas; mas limitando-se a dizer isto de passagem, por não poder, pela estreiteza do tempo, fazer n'esta camará uma prelecção de economia social e compa-

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rativa dos diversos paizes, das diversas epochas do paiz, e da historia económica da Europa e do mundo civilisado, observará ao digno par que não está de accordo com s. ex.a quanto á liquidação, nem quanto ao seu arrasoado, afora aquelles principios que s. ex.a apresentou, por assim dizer, cantando a palinodia.

Disse também s. ex.a=ha outras pessoas no mesmo caso = (argumento por analogia). E porque não hão de vir essas pessoas aqui? O digno par sabe de certo, porque lê os Diários das sessões, que umas pretensões são apresentadas n'umas occasiões, outras n'outras, e que de repente não affluem esses requerimentos, talvez por se julgar que não serão protegidos.

Disse mais s. ex.a = a justiça deve ser igual paratodos=. Na verdade, não deve haver uma justiça para fidalgos e outra' para plebeos. Na presença da lei assim é. Quizera que todos fossem iguaes; isto é, que se reconhecesse a cada um o seu direito. E n'isto é que consiste a igualdade, porque nem todos são iguaes nos sçus direitos; a intelligencia e os serviços não são os mesmos em todos, por consequência o que se deve querer é que se guarde a cada um o mesmo respeito e igualdade em relação a esses direitos.

Muitas vezes elle orador tem dito n'esta tribuna, que assim como quer que se reconheça a cada um o seu direito, tanto nas recompensas como nas penas, também ha lamentado, e muito, o que não se dá só no nosso paiz, é moléstia da epocha, que os grandes, quer pela sua fidalguia, quer pelo seu dinheiro, quer pela posição, e ainda mesmo por pertencerem a sociedades secretas, em que se tornam homens notáveis, sejam esses os mais protegidos. A protecção deve dar-se aos pequenos.

Em todos os tempos os homens verdadeiramente conscienciosos argumentaram contra o favor que se dispensava aos mais protegidos, porque houveram muitos que não eram fidalgos, mas foram protegidos, e, como s. ex.a sabe, em epochas remotas, foram os pontifices que estenderam mão benéfica sobre os fracos, para os proteger e livra-los da prepotência dos grandes.

Se o digno par, como membro reconhecido de um partido, pensou que lançava uma luva aos do partido contrario, o digno par enganou-se, pois taes como acabava de expor são as doutrinas do campo a que pertence. Desejos são d'elle, orador, que os homens sejam respeitados pelas suas acções, e que a verdadeira nobreza seja a do talento, mas não a dos heroes da revolução. Contra esses conspira, contra esses combate e se pronuncia.

E duro ver gemer muitos mezes na cadeia um pobre e desgraçado homem por ser desvalido de protecção. Uma vez que entrara nas cadeias d'esta cidade, viu um pobre homem que ahi gemia encarcerado havia seis mezes, porque, talvez por necessidade, commettera o furto de uma ou duas galinhas. Foi de certo um crime; mas outros grandes criminosos têem podido escapar tantas vezes, sem a espada da justiça cair sobre elles! Quantos se cobrem com o manto da politica, e se apresentam como perseguidos pela mesma politica, quando o têem sido em consequência dos seus crimes! Nesta parte de perfeito accordo, protecção ao pequeno, protecção ao pobre povo, que serve de degrau para os heroes da revolução. E confundem o povo com as facções! O povo o que quer é justiça; ao povo é necessário dar pão, é necessário dar trabalho, é necessário dar educação própria.

Não ha de ser elle, orador, que levante nunca sua voz para chamar canalha ao povo; nunca sairá da sua boca essa expressão grosseira, que muitos homens, elevados de repente, dirigem aos pequenos. Terrivel modo de julgar as classes, que nào são iguaes em fortuna, e que talvez sejam superiores em merecimento! Terrivel modo de julgar os homens. Quantos operários não constituem também uma aristocracia, que herdaram com o amor da virtude e do trabalho ? Esses não são canalha. Esta palavra, que se tem proferido, e se tem lançado ás ultimas classes, foi inventada por aquelles que se ajudaram do povo, e que depois de se servirem d'elle, desejam repellir e opprimir o mesmo povo. Esta palavra exprime uma idéa: canalha são todos aquelles que por meios pouco honestos pretendem obter certas e determinadas posições; pôde haver homens de todas as classes a quem caiba esse epitheto,' mas não o foram os homens que se illustraram pelo seu merecimento, defendendo a independência de Portugal contra o jugo de Castella; não foram aquelles que ajudaram D. João I na sua Ímproba mas gloriosa tarefa de desenrolar o estandarte das quinas; não foram os que ajudaram D. João IV e D. Maria II na restauração do reino e estabelecimento da dynastia que está hoje representada na pessoa do sr. D. Pedro V. Dizia o nobre visconde de Almeida Garrett: « Quando o duque da Terceira não fosse neto de el-rei D. Manuel, o duque havia de ser sempre um heroe d'esteipaiz. » Ainda quando o o seu sangue não servisse de illustrar as suas acções, o duque da Terceira havia de elevar se acima de todos os homens. Não pôde elle, orador, pronunciar o nome do sr. duque da Terceira sem sentir uma forte emoção! É que não está na sua mão" deixar de amar a virtude.

Agradece á camará ter-lhe permittido esta digressão, que comtudo foi necessária, como incidente, para responder ás expressões do digno par o sr. barão de Villa Nova de Foscoa.

Dissera elle orador que o supremo tribunal de justiça tinha julgado sobre esta matéria, e repetira-o para mostrar que s. ex.a tinha sido injusto quando disse que foi suppri-mida uma parte d'esta dotação que o estado dá ao conde de Penafiel.

Agora permitta-lhe s. ex.a que exponha mais em additamento ao que disse na anterior sessão o sr. Filippe de Soure, relativamente á palavra — pensão (paia o que tinha pedido a palavra sobre a ordem, mas de que desistira por

lhe parecer que quando tratasse da matéria vinha muito mais a propósito), que quer se deixe ficar essa palavra, quer não, para elle orador é indifferente, porque consultando os nossos clássicos e todos os homens que se têem oc-cupado da nossa lingua e dos estudos philologicos, não pôde achar difficuldade em que a palavra persista como está no parecer.

Passando á analyse dos termos por que se pôde expressar a idéa que a commissão teve em-vista para restabelecer esta verba cortada no orçamento de despeza pela camará dos senhores deputados, adduziu que esta pensão ou compensação, como lhe queiram chamar, proveiu de que um rei, reconhecido n'este reino, contratou com um portuguez para certo negocio, que este contrato subsistiu, e que uma parte d'esse preço foi reconhecida pelos tribunaes competentes; pois não pôde crer que o digno par, o sr. barão de Villa Nova de Foscoa, queira usurpar como par do reino as attribuições dos outros tribunaes.

Deve saber-se que um caso igual ao que deu origem a esta pensão á casa Penafiel succedeu em Vienna de Áustria, aonde havia também um correio mór, cargo preenchido por uma illustre familia daquelle império. Foi este emprego cedido ao estado mediante também uma avultada quantia, e por consequência esta idéa de compensação e reconhecimento do direito dos contratos não era preciso que esta camará reconhecesse; está reconhecido por todos os homens notáveis e por todos os parlamentos, excepto os parlamentos ultra-revolucionários.

Os parlamentos que funccionam em estado normal respeitam os contratos. Muitas vezes tem o oradar ouvido ao sr. visconde de Castro, que tem sempre procurado conservar o credito, pois s. ex.a é um dos maiores respeitadores do credito publico (apoiados), e ás vezes mesmo quando outros pares têem tratado certas questões contra o credito publico, s. ex.a se tem levantado para os combater; o que mostra o seu grande amor pelo credito (apoiados). Deus nos livre de o perdermos. Ainda na sessão anterior o sr. Avila, actual ministro da fazenda, se levantou do mesmo modo a favor do credito do paiz, e declarou que as finanças não estavam n'um estado tão pouco feliz e prospero que nos devesse fazer desanimar. Se é isto assim, não menos exacto é igualmente que a primeira base do credito é a justiça e a fé dos contratos.

Esta camará ha de pronunciar-se por grande maioria a favor d'esta questão. Mas apparece agora outro argumento: como ha de ser se a camará dos senhores deputados não approvar a nossa resolução? Achou se um novo meio para reformar o paiz. Agrupa-se uma maioria na outra camará e diz = os membros do supremo tribunal de justiça devem servir de graça, elimina-se portanto esta verba de despeza; os conselheiros do tribunal de contas sejam extinctos, porque são uma sinecura. Faz-se necessário reformar e econo-misar!= Todos os revolucionários apregoam reformas e economias, mas quando lá chegam fazem o que podem. Uma camará composta como elle orador acabava de dizer, eliminava differentes ordenados dos empregados públicos, e depois vinha o orçamento assim cortado para a camará dos pares, que- não votava por certo por estes meios. Seria isto constituir-se em conflicto com a outra camará? Se esta não tivesse direito de o fazer ficava sendo uma inutilidade ;«era um conselho nobre de homens mais ou menos venerandos, mais ou menos importantes, mas unicamente um corpo respeitável, servindo só para assignar de cruz quanto viesse da outra casa do parlamento! Era um meio indirecto de acabar com a camará alta. Esta é a consequência. Pede pois á camará dos dignos pares medite bem n'isto, e attenda a que vae pronunciar n'esta occasião um voto sobre uma matéria, que ainda que pareça pessoal, affecta gravemente os principios de ordem, e fere também gravemente esta instituição.—Se ella é má, exclamou o orador, levantemo-nos d'estas cadeiras, tenhamos a coragem de o confessar, e saíamos por aquellas portas; mas emquanto eu entender que a carta constitucional funcciona e continua a ser a lei fundamental do estado, como eu quero e o partido conservador, e como devem querer todos os portuguezes, então sustentemos as prerogativas d'esta camará, e não as cerceemos, mantendo o posto de dignidade que a lei nos confere.

O orador felicita-se de que o digno par, o sr. Proença, viesse com a auctoridade da sua illustração e saber reforçar a argumentação em prol do parecer da commissão da camará alta sobre a matéria sujeita — a pensão á casa Penafiel—, e conclue dizendo, que, quer vá ou não á camará dos srs. deputados este assumpto; seja ou não seja respeitada a opinião da commissão d'esta camará, declara que, pela sua parte, quando se trata de fazer justiça não olha ás conveniências particulares; quer justiça para tudo e para todos: é portanto justiça o que pede a esta camará.

O sr. Conde da Taipa: — Usava da palavra unicamente para motivar o seu voto, porque aquestão é simples. Pergunta se houve um contrato com o conde de Penafiel, dan-do-lhe ou não esta pensão? Comprou ou não comprou elle o officio de correio mór? Esteve na posse d'esse officio ou não esteve? Por quem foi ella conferida? O rei é que fez esse contrato com elle; este é o facto. Ora, tempos houve em que a maior de todas as revoluções que se têem feito no paiz foi a que introduziu a anarchia na familia e na propriedade, e em que não havia certeza em nada, porque a anarchia estava dentro do estado, e não havia governo possivel. E não se diga que Filippe II não podia contratar porque era um usurpador; porque bem usurpadora fora a revolução franceza, e bem usurpador foi Napoleão (segundo a phrase que se dá principalmente a revoluções taes), porque elle não usurpou o throno de ninguém, usurpou a anarchia, que foi quem' elle lá achou; mas apesar de tudo os governos que lhe sucederam reconheceram os factos praticados por esse3 usurpadores. A revolução roubou a França

inteira, até que na restauração se indemnisaram os proprietários, e só depois d'isso é que a propriedade dos bens nacionaes chegou ao par com a outra propriedade.

Elle, orador, viu com admiração, que até se fizesse n'esta camará uma conta de deve e de ha de haver, apresentando o digno par barão de Villa Nova de Faseoa uma comparação entre o valor que naquelle tempo tinha o dinheiro, e o valor que tem agora, dizendo s. ex.a que o dinheiro mo tempo de Filippe II valia '20000 e tanto, e que depois valia 80000 e tanto; mas isto não é modo de contar dinheiro, porque 20000 e tanto e 80000 e tanto ó um certo valor que se põe ao dinheiro, e os dignos pares não podem fazer essa avaliação pelos preços da moeda. Quem é que pode regular-se pelo preço da moeda, sendo sabido de todos que cada rei fez uma banca rota, na epocha em que se'levantava o valor do dinheiro á medida que d'elle havia precisão! (Apoiados.) E recordem-se os dignos pares que tempo houve-em que nos contratos se convinha, ou receber um alqueire de trigo, ou um vintém, por cujo facto se vê qual era o preço de dinheiro, que um vintém se julgava corresponder a um alqueire de trigo (apoiados).

O espirito revolucionário, que quer sempre substituir a força ao direito, costuma dizer sempre, fora tudo, isto não é novo, e como não é novo, hoje quer-se caminhar no mesmo terreno. O digno par o sr. barão de Foscoa, que é um homem lido deve saber que quando Napoleão aniquilou a Prússia, e a espesinhou, o rei da Prússia que era um homem de muito saber disse: «Agora que não somos nada politicamente, vamos tratar dos nossos azeites e vinagres.» E a Prússia ergueu-se.

Pergunto se a indemnisação por objecto comprado por dinheiro não é cousa que se deva garantir? O legislador então era o rei, e como tal julgou-se com direito de fazer isto para bem da administração. D. Rodrigo de Sousa, avô dfe um digno par que n'esta camará tem assento, homem que era bastante progressista, foi o próprio que também julgou que o correio não devia estar nas mãos de um particular, e disse ao conde de Penafiel, dá para cá o emprego; o conde de Penafiel fallou muito contra isso, mas depois não teve reinedio senão'annuir, e vieram aquelle accordo. Se houve lesão como é que queremos agora questionar isso? Como quer o digno par considerar hoje os contratos que se faziam antigamente sobre terras que se arrendavam no tempo em que um alqueire de trigo custava um vintém e hoje custa seis ou sete tostões? (Apoiados.) Se a doutrina tivesse hoje applicação pratica elle, orador, deixava de trabalhar para se entregar ao ocio, que é hoje o que mais convém á sua idade e á do digno par a quem se reportava.

Disse s. ex.a que a camará dos dignos pares não pôde! De que serve então a camará dos dignos'pares? Um projecto de lei não transita por ambas as camarás? Certamente que sim, e se transita claro está que cada uma d'ellas tem liberdade de discutir e votar como entender. Se assim não fosse claro está que era escusado haver duas camarás, podia haver uma só. Se se considerasse a independência legislativa pelo lado da propriedade, esta camará era a mais competente. Mesmo em relação aos impostos, diria que não se lhe devia negar o direito, pois a propriedade está aqui altamente representada, e isto ó uma garantia. Por consequência, uma vez que os dignos pares não são estranhos aos algarismos e têem capacidade para os considerar, não pôde elle, orador, deixar de dizer que a propriedade, em comparação do paiz, está aqui altamente representada; por consequência podem os dignos pares entrar n'esta questão, e tinham o direito a entrar n'ella.

O sr. Presidente: — Está inscripto sobre a matéria o sr. Soure, mas prefere o sr. marquez de Vallada, que a pediu agora para um requerimento.

O sr. Marquez de Vallada : — Fez um requerimento para a camará ser consultada se a matéria está sufficientemente discutida.

Posto á votação este requerimento, a camará resolveu af-firmativamente.

O sr. Marquez de Vallada:—Requereu também que do mesmo modo se consultasse para a votação ser nominal.

A camará resolveu pela afirmativa.

Proposto portanto o § ão parecer ãa commissão, relativamente á pensão ãa casa Penafiel,

Disseram approvo os digos pares: Marquezes, de Niza, da Ribeira, de Vianna, de Vallada; Condes, das Alcáçovas, de Alva, de Linhares, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Peniche, da Taipa; Viscondes, de Castro, de Fornos de Algodres, de Laborim; Pereira Coutinho, Felix Pereira de Magalhães, Margiochi, Proença.

Disseram rejeito o dignos pares: Barão de Villa Nova de Foscoa, Antonio José dAvila, Costa Lobo, Joaquim Antonio de Aguiar, Soure, Braamcamp, José Maria Baldy.

A mesa ãeclarou que ficava partanto approvaão o parecer por IS votos contra 7.

O sr. Presiãente: — Teremos amanhã sessão, e a ordem do dia são os parecere3 que por ventura ainda tenham de se apresentar.

Está levantada a sessão.—Eram 5 horas e meia ãa tarãe.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 30 de agosto de 1861

Os srs. Visconde de Laborim; Marquezes, de Niza, da Ribeira, de Vallada, de Vianna; Condes, de Alcáçovas, de Alva, de Linhares, da Louzã, de Peniche, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, da Taipa; Viscondes, da Borralha, de Castellões, de Castro, de Fornos de Algodres, da Luz; Barões, da Vargem da Ordem, de Foscoa; Mello e Carvalho, Avila, Pereira Coutinho, F. P. de Magalhães, Costa Lobo, Margiochi, Almeida Proença, Aguiar, Soure, Braamcamp, Pinto Basto, Reis e Vasconcellos, Baldy.

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