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SECRETARIA DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

A primeira sessão terá logar amanhã, 11 do corrente, sendo a ordem do dia a discussão dos seguintes pareceres: n.°411 sobre os projectos de lei n.°" 427 e 428 relativos ao orçamento da receita e despeza do estado; n.° 410 sobre o projecto de lei n.° 419, substituindo no concelho do Cartaxo o imposto estabelecido na lei de 7 de julho de 1855 por uma quota addiccional ás contribuições industrial e predial; n.° 417 sobre o projecto de lei n.° 418, extinguindo os mandados de casamento no districto administrativo de Goa; n.° 418

sobre o projecto de lei n.° 444 relativo á receita das províncias ultramarinas; n.° 401 sobre o projecto de lei n.° 437, que reduz a 1 por milhar o direito de 2 por cento, a que estão sujeitas as baldeações de mercadorias; n.° 402 sobre o projecto de lei n.° 436, que legalisa as despezas feitas no novo lazareto; n.° 403 sobre o projecto de lei n.° 435, que proroga o praso para a importação do mel, melaço e melado estrangeiro na ilha da Madeira; n.° 404 sobre o projecto de lei n.° 429, auctorisando o pagamento da contribuição industrial no Funchal e Açores em duas prestações iguaes; n.° 405 sobre o projecto de lei n.° 439, que

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auctoriea a despeza com a compra de tres prédios na rua do Jardim do Tabaco; n.° 407 sobre o projecto de lei n.° 442,' fixando a força militar do exercito; n.° 408 sobre o projecto de lei n.° 443, fixando o contingente de recrutas para o exercito; n.° 414 sobre o projecto de lei n.° 433, que eleva a 1800000 réis a gratificação aos chefes de repartições do ministério das justiças; e n.° 415 sobre o projecto de lei n.° 417, que fixa o numero e o vencimento dos empregados da junta do credito publico.

Secretaria da camará dos dignos pares do reino, em 10 de junho de 1864. = Diogo Augusto de Castro Constâncio.

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