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N.º 76

Sessão de 5 de junho de 1880

Presidencia do EMOS. Sr. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. - A correspondencia é enviada ao seu destino. - Continuação dá discussão na especialidade do projecto de lei n.° 107 que estabelece um imposto geral sobre o rendimento. - Approvação sem discussão dos artigos 18.° a 30.° do projecto. - Approvação sem discussão do parecer n.° 122 sobre o projecto de lei n.° 112, que auctorisa o governo a levantar até á quantia effectiva de I5.500:000$000 réis, emittindo para isso titulos de divida externa, perpetua ou amortisavel, sendo o producto d'este emprestimo destinado á consolidação - da divida fluctuante, interna e externa, ao pagamento de creditos votados para despezas no ultramar, e para occorrer ao deficit do proximo exercicio. - Approvação sem discussão do projecto de lei n.° 131, que rectifica a receita e despeza do estado, na metropole, respectivas ao exercicio de 1879-1880. - Discussão na generalidade do parecer n.° 85, sobre o projecto de lei n.° 66, que dá nova organisação á direcção geral das alfandegas. - Considerações dos srs.: Vaz Preto, ministro da fazenda (Barros Gomes) e visconde de Bivar. - Adiamento da discussão na generalidade do projecto n.° 66. - Discussão do parecer n.° 135, sobre o projecto de lei que estabelece que o prolongamento da linha ferrea do Douro, nos limites do Pinhão á Barca de Alva, faça parte dos caminhos de ferro portuguezes de primeira ordem. - O digno par Vaz Preto propõe que a discussão d'este parecer fique adiada, por não terem depois da sua distribuição os dias marcados no regimento. - Consultada a camara sobre se devia ser dispensado o regimento, resolveu não o dispensar. - Depois de breves reflexões do digno par Vaz Preto, é approvado o parecer n.º 87 sobre o projecto de lei n.º 75, auctorisando o governo o applicar no anno economico de 1880-1881 e seguintes, as sobras das verbas inscriptas na secção 9.ª do artigo 21.° do capitulo 8.° do orçamento do ministerio do reino. - Entrando o sr. ministro da fazenda (Barros Gomes) continua a discussão na generalidade do parecer n.° 85 sobre o projecto de lei relativo á organisação do serviço das alfandegas. - Approvação na generalidade do projecto, depois de varias considerações dos dignos pares Vaz Preto, Carlos Bento, visconde de Bivar e conde de Castro. - Discussão na especialidade do projecto relativo á organisação do serviço das alfandegas. - Approvação dos artigos 1.° a 7.° - Fica pendente a discussão do artigo 8.° - É introduzido na sala, presta juramento e toma assento o novo digno par Pereira de Miranda.

Ás duas horas da tarde, sendo presentes 23 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio do ministerio do reino, remettendo a informação do governador civil de Leiria, ácerca da annexação da freguezia de Maceira á comarca de Leiria.

Dois officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes proposições de lei:

l.ª Tem por fim auctorisar o governo a despender a quantia de 3:000$000 réis annuaes com o pagamento de subsidios ás actuaes viuvas e orphãs dos officiaes do exercito que não receberem pensão do monte pio official.

A commissão de guerra e de fazenda.

2.° Tem por fim determinar que seja commandado por um coronel ou tenente coronel o regimento de infanteria do ultramar, creado pela carta de lei de 3 de fevereiro de 1876.

Á commissão do ultramar.

(Estavam presentes os srs. ministros da fazenda e das obras publicas, entravam durante a sessão os srs. ministros da marinha e da guerra.)

O sr. Reis e Vasconcellos: - Mando para a mesa a seguinte declaração de voto.

(Leu.)

Leu-se na mesa, e mandou-se consignar na acta, a seguinte:

Declaração

Na sessão do dia 3, por incommodo de saude, não estive presente quando teve logar a votação sobre o imposto do rendimento.

O meu voto seria a favor de todas as deducções propostas, exceptuando sómente as que são relativas ao juro da divida consolidada interna ou externa do estado, que me parecem injustas e inconvenientes.

Sala da camara, 5 de junho de 1880. = Reis e Vasconcellos.

O sr. Miguel do Canto: - Por motivo justificado, deixei de comparecer á ultima sessão da camara; mas se estivesse presente quando se votou a proposta do sr. Couto Monteiro, tel-a-ía rejeitado.

O sr. Presidente: - Mandar-se-ha lançar na acta a declaração do digno par.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia, que é a continuação da discussão na especialidade do projecto n.° 107.

Está em, discussão o artigo 18.°

Como nenhum digno par pedisse a palavra, foi posto á votação e approvado, bem como os restantes artigos.

O sr. Presidente: - Passa-se á discussão do parecer n.° 122.

Leu-se na mesa e é o seguinte:

Parecer n.° 122

Senhores. - A vossa commissão de fazenda examinou o projecto de lei n.º 112, da camara dos senhores deputados, pelo qual é o governo auctorisado, sob certas condições, a levantar por emprestimo:

1.° Até á quantia de 15.500:000$000 réis effectivos com o fim de amortisar a actual divida fluctuante interna e externa, pagar os creditos ultimamente votados para despezas no ultramar, e occorrer, emfim, ao deficit do proximo futuro exercicio de 1880-1881;

2.° A addicionar a esta somma, se os interesses do thesouro o reclamarem, as quantias que pelos contratos vigentes for obrigado a entregar durante o mesmo exercicio á companhia constructora do caminho de ferro da Beira Alta.

A vossa commissão,

Considerando que estas sommas correspondem a encargos reaes, que pesam sobre o thesouro e que são inadiaveis;

Considerando que a auctorisação para amortisar a divida fluctuante existente constitue, nos termos em que a camara dos senhores deputados a propõe, uma medida de prudente e previdente administração financeira;

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