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910 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Nota das alterações occorridas durante a discussão do projecto de lei sobre o orçamento rectificado para o exercicio de 1879-1880

DESPEZA

MINISIERIO DOS NEGOCIOS DA FAZENDA

Capitulo 2.°, artigo 8.° - Augmentou-se com a quantia de 3:700$000 réis o subsidio aos srs. deputados até o dia 2 de junho.

Capitulo 2.°, artigo 9.°, secção 4.ª - Augmentou-se com a quantia de 7:000$000 réis a verba para despezas de impressão; addicionou-se a verba de 2:200$000 réis, importancia das gratificações votadas aos empregados da camara.

Capitulo 8.°, artigo 71.° - Augmentou-se com a quantia de 3:400$000 réis a despeza com a contribuição de registro; augmentou-se mais com 1:100$000 réis a verba para despezas com a venda de papel sellado e estampilhas.

Capitulo 10.°, artigo 79.° - Tambem se augmentou com a quantia de 8:OOO$OOO réis a verba relativa ás despezas diversas d'este ministerio.

MINISTERIO DAS OBRAS PUBLICAS, COMERCIO E INDUSTRIA

Capitulo 4.° -Incluiu-se na verba designada n'este capitulo a quantia de 3:000$000 réis para obras de estradas nas ilhas dos Açores. C

capitulo 5.°, secção 4.ª - Addicionou-se á verba designada no orçamento rectificado sob a denominação de "caminhos de ferro" a quantia de 36:000$000 réis, necessaria por se terem aberto á exploração mais duas estações do caminho de ferro do Douro.

Capitulo 12.°, secção 5.ª -Incluiu-se a quantia de 10:000$000 réiS, gasta com novos estudos e reconhecimentos de traçados do caminho de ferro de Lisboa a S. Martinho e de Lisboa ao Pombal e outros.

DESPEZA EXTRAORDINARIA

MINISTeRIO DAS OBRAS PUBLICAS, COMMERCIO E INDUSTRIA

Capitulo 2.º - Incluiu-se uma verba nova, 12:000$000 réis, despeza impreterivel para garantia das obras feitas na exploração das aguas na cercania de Bellas.

Capitulo 3.° - Incluiu-se mais a quantia de 20:000$000 réis, augmento da despeza proveniente de desabamentos nas trincheiras da 7.ª secção, entre o Ferrão e o Pinhão, construcção de apeadeiros e acabamento da estação de Vianna do Castello.

Capitulo 4.° - Finalmente, incluiu-se a quantia de 15:000$000 réis para continuação das obras da doks de Ponta Delgada, a que se refere o projecto de lei votado ha dias na camara electiva.

Palacio das côrtes, em 2 de junto de 1880. = José Joaquim Fernandes Vaz, presidente = Thomás Frederico Pereira Bastos, deputado secretario = Antonio José d'Avila, deputado secretario.

Pertence ao n.° 133

Senhores. - A vossa commissão do orçamento tem a honra de submetter ao vosso exame o seu parecer sobre as propostas de lei rectificando a receita e despeza do estado, na metropole, respectivas ao exercicio de 1879-1880, apresentadas pelo governo a esta camara em sessão de 14 de abril ultimo.

Pelo demorado estudo de tão importante assumpto conheceu a vossa commissão que todas as rectificações, constantes dos desenvolvimentos annexos ás referidas propostas, estão devidamente comprovadas; entendendo, comtudo, dever fazer alguns addicionamentos, de harmonia com os factos conhecidos depois de 20 de março (data do documento de que nos occupâmos), e de perfeito accordo com o governo, que tem o maior empenho em que as verbas orçamentaes se approximem, quanto possivel, da verdade, evitando d'este modo, sem exageração na descripção dos encargos do estado, que sejam excedidas as auctorisações parlamentares,

Relativamente á receita ordinaria teve o governo sómente em vista rectifical-a na parte concernente aos impostos modificados ou creados por leis especiaes, cuja execução se effectuou no periodo do corrente exercicio, para o qual continuou em vigor, por effeito da lei de 19 de junho de 1879, a de 8 de maio do anno antecedente; deixando subsistir para as demais receitas as avaliações contidas n'esta mesma lei.

N'estes termos a receita ordinaria do estado é rectificada em 23.600:376$500 réis, isto é, para menos 1.802:899$500 réis do que a votada pela lei de 8 de maio, diminuição que consta do resumo seguinte:

[ver valores da tabela na imagem]

É notavel esta differença, mas tem explicação simples e natural. Na lei de 8 de maio vem computado o rendimento do imposto sobre o tabaco em 2.751:000$000 réis, e é facil de prever desde já, pelo rendimento dos mezes anteriores, que o rendimento d'esse imposto não excederá, no actual anno economico, 800:000$000 réis, isto é, 1.951:000$000 réis menos do que a receita presumida. Esta diminuição é consequencia do augmento extraordinario que teve este imposto nos mezes que precederam a publicação da lei de 31 de março de 1879, que o elevou 20 por cento mais do que o anteriormente estabelecido. Sem esta verba, verdadeiramente accidental e extraordinaria, a differença entre a receita votada e a rectificada, seria positiva, e não negativa, e ainda importante.

Outras rectificações se encontram no desenvolvimento já