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936 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

da alfandega, que íam servir na direcção geral, tinham os mesmos vencimentos dos que estavam nas alfandegas, e o sr. ministro não respondeu a este ponto. Agora, o artigo 5.º diz:

(Leu.}.

Como os vencimentos são maiores, parece-me que não devem receber emolumentos. Por consequencia os seus vencimentos são differentes dos que os empregados que lá estão recebem, e que pertencem ao mesmo quadro, qual é a rasão porque uns hão de ter os ordenados differentes dos outros?

O sr. Ministro da Fazenda (Barros Gomes): - Se v. exa. me dá licença?...

O sr. Vaz Preto: - Pois não, com muito gosto...

0 sr. Ministro da Fazenda (Barros Gomes): - Usei da auctorisação que me concedia dar a aposentação aos empregados da alfandega; que não ficam prejudicados, garante-se-lhes a promoção para outro qualquer quadro da direcção geral das alfandegas e permitte-se-lhes. o concurso com os outros empregados, n'este sentido.

O sr. Vaz Preto: - Eu creio que era muito mais logico, que, logo que se estabelece um quadro em que ha empregados, se equiparem desde logo os vencimentos; porque o resultado de tudo isto é que um chefe da repartição actual, que está na direcção geral das alfandegas e vae servir na alfandega de Lisboa ou do Porto, não recebe senão o seu ordenado, e supponho que, emquanto lá estiver deve receber os emolumentos correspondentes ao serviço que lá faz; supponhamos agora o contrario, que vem um empregado da alfandega para a repartição para o serviço do outro que saiu, recebe o ordenado que tinha na alfandega, isto é, diverso do outro.

Isto, é logico?

A camara vote o que entender, eu, voto contra estes inconvenientes que são palpitantes.

O sr. Presidente: - Está extincta a inscripção, vae votar-se o artigo 5.º

Consultada à camara foi approvado.

Seguiram-se os artigos 6.º e 7.º, que tambem foram approvados sem discussão.

O sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 8.°

O sr. Vaz Preto: - Desejo fazer uma pergunta ao sr. ministro: eu vejo n'este quadro o seguinte:

(Leu.)

Eu desejava que o sr. ministro me dissesse, primeiro, quantos empregados estão em Lisboa pertencentes a outras; alfandegas? segundo, qual é a reforma ou a economia que faz com estes empregados aspirantes?

Desejo tambem saber quantos são os aspirantes n'estas condições?

0 sr. Presidente: - Declaro á camara que se acha-nos corredores o sr. Antonio Augusto Pereira de Miranda, que vem tomar assento.

Nomeio os dignos pares os srs. Antonio de Vasconcellos Pereira Coutinho de Macedo e Manuel Antonio de Seixas para introduzirem na sala o novo digno par.

Introduzido na sala o digno par o sr. Antonio Augusto Pereira de Miranda, foi lida a respectiva carta regia, que é do teor seguinte:

Carta regia

Antonio Augusto Pereira de Miranda, antigo deputado da nação. Eu, El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de deputado da nação em mais de oito sessões legislativas ordinarias, vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 8 de janeiro de 1880. = EL-REI. = José Luciano de Castro.

Para Antonio Augusto Pereira de Miranda, antigo deputado da nação.

Prestou juramento e tomou assento.

O sr. Presidente: - Vão ler-se duas mensagens vindas da camara dos senhores deputados.

Leram-se na mesa, são as seguintes:

Dois officios da presidencia da camara dos senhores deputados remettendo as seguintes proposições de lei:

l.ª Auctorisando o governo a conceder á companhia que se constituir. Para effectuar a construcção e a exploração do caminho de ferro de S. Martinho do Bougado a Guimarães por Santo Thyrso e Vizella, nos termos do decreto de, 16 de abril de 1879, a isenção dos direitos de alfandega para os materiaes, machinas e instrumentos importados para a construcção e exploração da dita linha ferrea.

As commissões de fazenda e de obras publicas.

2.ª Destinando o edificio do extincto collegio das Ursulinas de Braga, para seminario ecclesiastico, e auctorisando o governo a applicar para as repartições da junta geral do governo civil, o edificio em que tem funccionado o seminario da archidiocese de Braga.

A commissão de fazenda.

O sr. camara Leme: - Mando para a mesa um parecer, da commissão de guerra.

Leu-se na mesa e foi a imprimir.

O sr. Presidente: - Deu a hora. A primeira sessão é na proxima segunda feira, e a ordem do dia é a mesma que estava dada para hoje e mais os pareceres n.ºs 135 e 138.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos papes presentes na sessão de 5 de junho de 1880

Exmos. srs.: Duque d'Avila o de Bolama; João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens; duque de Loulé; Marquezes, de Angeja, de Ficalho, de Fronteira, de Monfalim, de Sabugosa, de Vallada, do Vianna; Arcebispo de Evora; Condes, de Avilez, do Bomfim, de Cabral, do Castro, da Fonte Nova, de Paraty, de Podentes, de Rio Maior, da Torre, de Valbom, de Gouveia; Bispo eleito do Algarve; Viscondes, de Almeidinha, de Alves de Sá, de Asseca, de Bivar, de Borges de Castro, de S. Januario, de Ovar, de Portocarrero, da Praia, da Praia Grande, de Seisal, de Soares Franco; Barão de Ancede; Ornellas, Mello e Carvalho, Quaresma, Sousa Pinto, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Couto Monteiro, Fontes Pereira de Mello, Rodrigues Sampaio, Serpa Pimentel, Coutinho de Macedo, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Sequeira Pinto, Montufar Barreiros, Fortunato Barbeiros, Margiochi, Andrade Corvo, Mendonça Cortez, Mamede, Braamcamp, Pinto Bastos, Castro, Reis e Vasconcellos, Mancos de Faria, Mello e Gouveia, Costa Cardoso, Mexia Salema, Luiz de Campos, Camara Leme, Daun e Lorena, Seixas, Vaz Preto, Franzini, Mathias de Carvalho, Canto e Castro, Placido de Abreu, Calheiros, Thomás de Carvalho. Ferreira, Novaes, Vicente Ferrer, Seiça e Almeida, Costa Lobo.