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SESSÃO N.° 76 DE 24 DE JULHO DE 1899 769

O sr. Presidente: - Está em discussão.

O sr. Conde do Restello: - Sr. presidente, pedi a palavra, não para me oppor ao projecto, nem para mandar para a mesa qualquer emenda que o altere; mas ha aqui um artigo que me impressiona muito, é o artigo 3.°, que para elle chamo a attenção do nobre ministro da fazenda e peco á camara licença para o ler.

(Leu.)

Ora v. exas. sabem perfeitamente que 80 por cento do imposto do consumo, na zona annexada ao municipio de Lisboa, pertence á camara municipal de Lisboa.

A verba da receita, incluida no orçamento ordinario da camara municipal para o actual anno, foi de 22 contos de réis, artigo 27.°, sob a designação de contribuição indirecta sobre generos de consumo, não particularisando a importancia do imposto de cada genero.

O rendimento municipal da contribuição indirecta relativa a bebidas fermentadas, cobrado nos annos de 1896 a 1898, foi o seguinte:

Anno de 1896 74:910 litros 749:150 réis
Anno de 1897 74:839 " 748:390 "
Anno de 1898 79:460 " 794:600 "

Ora com este projecto, da maneira que está redigido, vae alterar profundamente as receitas do municipio de Lisboa, por isso peço ao nobre ministro da fazenda que, quando liquidar as percentagens do imposto do consumo a entregar ao municipio de Lisboa, seja levado em conta o imposto do consumo sobre a cerveja, pela media dos ultimos tres annos.

Nem o governo nem a camara nada perdem com este meu pedido, trazendo alem d'isso a vantagem de não ir desequilibrar o orçamento municipal.

Espero, pois, que o sr. ministro attenderá a este tão justo pedido, mandando, repito, liquidar este imposto que agora acaba e é substituido pela media do rendimento dos tres ultimos annos.

O sr. Ministro da Fazenda (Affonso de Espregueira): - Responde que as considerações do digno par eram perfeitamente fundadas e garantia a s. exa. que, quando se procedesse á liquidação d'esse imposto, se attenderia a que uma parte pertencesse á camara municipal de Lisboa.

O sr. Conde do Restello: - Agradeço as explicações do nobre ministro e peço ao meu digno presidente para mandar mencionar na acta a resposta que s. exa. me deu.

O sr. Presidente: - Será satisfeito o pedido do digno par.

Como não ha mais ninguem inscripto, vae ler-se o parecer para ser votado.

Novamente lido, foi approvado.

O sr. Presidente: - Vae entrar em discussão o projecto de lei, a que se refere o parecer n.° 217.

Vae ler-se.

Leu-se na mesa o parecer, que e do teor seguinte:

PARECER N.° 217

Senhores. - Ao exame da vossa commissão de administração publica foi submettido o projecto de lei n.° 208, que tem por fim permittir á camara municipal de Fornos de Algodres o lançamento de uma percentagem addicional ás contribuições do estado, até 83 por cento, para occorrer a diversos encargos, inclusive aos provenientes da instrucção primaria.

O projecto está justificado com clareza nó relatorio elaborado pela commissão respectiva da camara dos senhores deputados.

Attendendo ás considerações ali expostas a vossa commissão é de parecer que podeis approvar, para ser convertido em lei do estado, o seguinte projecto.

Sala da commissão, 20 de julho de 1899. = Telles de Vasconcellos = Pereira Dias = Marquez da Graciosa = Vaz Preto = Conde do Restello = J. F. Laranjo = Fernandes Vaz.

Projecto de lei n.° 208

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal do concelho de Fornos de Algodres a cobrar no proximo futuro anno e seguintes as percentagens de 83 por cento addicionaes ás contribuições directas do estado, especificadas no n.° 1.° do artigo 75.° do codigo administrativo, comprehendidos os 5õ por cento para os encargos com a instrucção primaria.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 17 de julho de 1899. = Luiz Fisker Berquó Poças Falcão, presidente = Joaquim Paes de Abranches = Frederico Alexandrino Garcia Ramirez, secretario.

O sr. Presidente: - Está em discussão.

Como nenhum digno par pede a palavra, vae ler-se para ser votado.

Lido na mesa, foi immediatamente approvado.

Em seguida foram approvados sem discussão os seguintes pareceres:

PARECER N.° 215

Senhores.- A vossa commissão de fazenda, a quem foi presente o projecto n.° 220, vindo da camara dos senhores deputados, em que se pede seja isento do pagamento de contribuição de registo e legado feito á camara municipal do Redondo, por D. Antonia Luciana Tocha Moraes, entende que em vista da applicação do referido legado, e das conveniencias que d'elle podem resultar ao concelho do Redondo, onde é tão sensivel a falta de aguas, tanto para a irrigação dos campos como para o abastecimento da população, deve o referido projecto ser approvado.

Sala das sessões da commissão de fazenda, 20 de julho de 1899. = Telles de Vasconcellos = D. João de Alarcão = Correia de Barros = Almeida Garrett = E. J. Coelho = Conde de Lagoaça = M. Franzini = Vaz Preto = F. Vaz = Pereira Dias.

Projecto de lei n.° 220

Artigo 1.° É concedido á camara municipal do Redondo a isenção da contribuição de registo, por titulo gratuito, do legado de 6:000$000 réis, instituido em seu favor por D. Antonia Luciana Tocha Moraes em testamento publico de 24 de dezembro de 1896, para a acquisição, exploração e conducção das aguas da herdade dos Mamões, na serra de Ossa, com o fim de abastecer a villa do Redondo.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 19 de julho de 1899. = Luiz Fisher Berquó Poças Falcão = Joaquim Paes de Abranches= Carlos Augusto Ferreira.

PARECER N.° 222

Senhores. - A vossa commissão de obras publicas examinou, como lhe cumpria, o projecto de lei n.° 231, vindo da camara dos senhores deputados, o qual tem por fim auctorisar o governo a concluir a estrada districtal n.° 124 de S. Jorge á Chamusca, comprehendendo a ponte sobre o Tejo entre este ultimo ponto e a Gollegã?

A vossa commissão, tendo ouvido o governo e attendendo aos fundamentos do parecer da commissão de obras publicas da outra casa do parlamento, julga, que deveis approvar, para subir á real sancção, o seguinte projecto de lei.

Sala da commissão, 22 de julho de 1899. = Vaz Preto = Conde de Lagoaça = Conde do Restello = Bandeira Coelho = J. F. Laranjo = Pereira Dias.