O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2256

hei por bem prorogar as côrtes geraes da nação portugueza até ao dia 18 do corrente mez de junho.

O presidente da camara dos dignos pares do reino assim o tenha entendido para os effeitos convenientes.

Paço da Ajuda, em 9 de junho de 1864. = REI. = Duque de Loulé.

O sr. Silva Cabral: — Pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação dos proprietarios o rendeiros das salinas do Sado, que expõem poderosissimas rasões contra um emprestimo para que pede ser auctorisada a camara municipal de Setubal, emprestimo não menos de 27:000$000 réis!

Parecem-me poderosissimas as rasões que apresentam os supplicantes (apoiados), se são ou não, a commissão a que peço seja enviada esta representação as avaliará, porque são nada mais nem nada menos que em relação a um projecto que vem da outra casa do parlamento, o sobre que esta camara tem de decidir. Vá pois á commissão que tem de avaliar esse negocio o dar sobre elle o seu parecer; quanto a mim emitto unicamente a minha opinião, de que as rasões que os supplicantes allegam me pareceram quanta á primeira vista muito ponderosas e dignas do attenção.

O sr. Conde d'Avila: — Sr. presidente, vindo hoje para a camara encontrei algumas pessoas que me representaram que eram interessadas em projectos que estavam dependentes da commissão de instrucção publica d'esta camara, e examinando eu a rasão por que não tinha havido resolução a este respeito verifiquei que faltavam muitos membros daquella commissão para poder funccionar (O sr. Marquez de Vallada: — Peço a palavra); desejava pois que V. ex.ª recommendasse á commissão de instrucção publica, ou a algum dos membros que esteja aqui presente, que, no caso de que a commissão não esteja em numero, proveja aos meios necessarios para que ella se recomponha, a fim de poder dar solução a este negocio, para que se possa fazer justiça a quem a reclama.

O sr. Marquez de Vallada: — Disse que tinha pedido a palavra por duas vezes, sendo a segunda por parte da commissão de instrucção publica, da qual faz parte.

Tem faltado a algumas sessões d'esta casa, em consequencia de ter estado muito mal com um tumor na cara, e hoje, vendo-se um pouco restabelecido, apressou-se a comparecer, para tomar parte nos trabalhos desta camara.

Principia respondendo ao sr. conde d'Avila, que a rasão porque a commissão de instrucção publica não tem ultimamente funccionado, não é por falta de membros, mas porque o seu presidente, o em.™ sr. cardeal patriarcha, se tem achado impedido de tomar parte nos trabalhos da commissão dos negocios ecclesiasticos e instrucção publica, achando porém muito ponderosas as rasões do mesmo sr. conde, pede que o sr. presidente consulte a camara se auctorisa a commissão para nomear um vice-presidente (O sr. Conde d'Avila: — Apoiado), porque n'esse caso elle daria as ordens convenientes e necessarias para que a commissão podesse reunir-se, e resolver os negocios que lhe fossem commettidos. Com isto pareço-lhe que o sr. conde d'Avila ficará satisfeito.

Pedindo licença para continuar a usar da palavra em relação ao primeiro assumpto, disse que, como se acha presente o sr. ministro da fazenda, pedia a attenção de s. ex.ª, como membro do ministerio, pois ainda que não é um negocio da sua repartição aquelle de que vae tratar, o sim da repartição dos negocios do reino, comtudo crê que algum dos srs. ministros ha de estar encarregado della, porque segundo está informado o sr. duque de Loulé tem-se achado bastante incommodado, infelizmente para elle, para os seus parentes, e para todas as pessoas que o estimam; e ultimamente em convalescença na sua antiga propriedade de Vialonga. Noutras epochas, dadas as mesmas circumstancias, encarregava-se um dos outros ministros da gerencia dos negocios da repartição d'aquelle que estava doente. Não se póde obrigar o sr. duque de Loulé a vir tomar parte nos trabalhos d'esta camara, nem na direcção da sua secretaria, quando está doente; mas como não é um incommodo que nos tire as esperanças, temo-las de que s. ex.ª ha do continuar á testa dos negocios.

Queria pedir a s. ex.ª uma explicação sobre o que se continua a passar em Coimbra. Este negocio é gravissimo; parece que não ha auctoridade ali! Disse que tinha pedido a palavra, e occupado largamente a tribuna quando pediu explicações aos srs. Ministros acerca dos acontecimentos d'aquella cidade; e o governo disso que havia do tomar todas as medidas para que a ordem fosse mantida, e continuassem os estudos respeitando-se os bons principios: em vista d'esta resposta, o do resultado tão pouco em harmonia com ella, pergunta ao sr. ministro da fazenda: que é feito dos estatutos da universidade? Onde estão elles? Onde estão as leis, e o respeito ao principio da auctoridade, que é preciso fazer acatar? O que é certo é que o governo nomeou para ali um governador militar, pessoa digníssima o pertencente, a uma familia respeitavel por todas as rasões; e já ali se achava o governador civil; e ambos tem ás suas ordens uma força militar; mas é certo que os lentes se reuniram em claustro pleno e decidiram que não podiam continuar os actos a que estavam presidindo. Dizem, os jornaes que o governo mandára ordem para elles continuarem; mas o que se sabe é que depois tornou-se a reunir o claustro pleno, e representou que não era possivel cumprir-se a ordem porque não havia segurança! Todos os jornaes deram noticia do incendio intentado em Coimbra.

O sr. Ministro da Fazenda (Lobo d'Avila): — Peço a palavra por parte do governo.

O Orador: — Dizem tambem que da força que ali está se destacam patrulhas, mas que essas patrulhas são maltratadas, e que o governador civil se acha fechado como n'um Castello! Crê que isto será uma figura de rhetorica, e que apenas se deixa ficar em casa; e acrescenta-se que o actual

vice-reitor da universidade de Coimbra, o sr. José Ernesto de Carvalho Rego, pedíra a sua demissão. Este estado anormal não póde continuar. Ou não temos governo, ou temos a completa ausencia d'elle, e falta de respeito ao principio da auctoridade.

Pede pois ao sr. ministro que se digne de dar explicações sobre isto, que é seguramente importante. O sr. ministro pediu a palavra por parte do governo; aguarda as explicações de s. ex.ª, reservando-se para tornar a usar da palavra, se julgar conveniente.

O sr. Ministro da Fazenda: — Deu as explicações pedidas.

O sr. Marquez de Vallada: — Ouviu com toda a attenção as explicações do sr. ministro da fazenda; posto que s. ex.ª não se dignou responder á parte relativa ao incendio, que é uma cousa gravissima...

O sr. Ministro da Fazenda: — Isso segue os tramites ordinarios. '

O Orador: — Como se empregaram os meios conducentes a restabelecer o socego, fica satisfeito com a resposta do sr. ministro; o que de certo é raro, porque tem tido poucas occasiões de se dar por satisfeito com as respostas do s. ex.ª

Não póde deixar de dizer que, da primeira vez que fallou, não indicou que se adoptassem desde logo medidas violentas, e apenas que seria necessario que a auctoridade se mantivesse na sua posição.

Vê que muita gente (entrando os proprios lentes) se enganou com relação ao estado do Coimbra, porque todos estavam convencidos que era muito mais grave do que s. ex.ª diz ser.

Concluiu dando-se por satisfeito com as palavras do sr. ministro da fazenda, e com as esperanças que nos deu de que cessaria o estado anormal da universidade de Coimbra.

O sr. Ferrão: — Mando para a mesa um parecer da commissão de legislação.

A imprimir.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Estima que terminassem estes acontecimentos de Coimbra, mas entretanto ha uma cousa sobre a qual não convem passar de leve. Refere-se ao caso do fogo posto em duas casas. E verdade que se pretendeu deitar fogo ás casas de dois lentes?

O sr. Ministro da Fazenda: — Isso está entregue aos tribunaes ordinarios;

O Orador: — Se é verdade, é preciso fazer todas as diligencias para saber quem são os delinquentes...

O sr. Ministro da Fazenda: — Estão-se fazendo.

O Orador: — Pois se se estão fazendo essas diligencias, se se trata de investigar quem são os criminosos, parece-lhe que s. ex.ª, quando fallou sobre este objecto, devia ter-se lembrado de dize-lo, porque este facto é horrivel, o indica uma perversidade que é preciso estygmatisar. Que quer dizer lançar fogo a uma casa? O orador não sabe quem foi, mas o facto deu-se, porque effectivamente as portas das casas de dois lentos estavam cheias de breu e de aguaraz; quer dizer, havia os elementos para que o fogo progredisse.

Felizmente, segundo acaba de dizer O sr. ministro, este facto está entregue ás auctoridades competentes para se saber quem são os criminosos e serem punidos. Estimará que a justiça venha no conhecimento d'elles, para que se dê um exemplo; e não se possa dizer com verdade, que o paiz está em completa anarchia, o que por vinganças particulares se deita fogo ás casas.

Não tem mais nada a dizer, o só levantou a voz para lamentar que se commettam crimes d'esta ordem, principalmente em uma cidade cheia de estudantes das principaes familias do reino; e estygmatisa devidamente aberrações tão horriveis.

O sr. Presidente: — Este incidente está terminado. Agora vou consultar a camara sobre o pedido do digno par, o sr. marquez de Vallada, para saber se permitte que a commissão de instrucção publica nomeie um vice-presidente.

A camara resolveu afirmativamente.

ORDEM DO DIA

DISCUSSÃO DO PARECER N.° 411 E PROJECTOS DE LEI N.ºs 427 e 428

Senhores.—-Foram presentes á commissão, de fazenda, reunida em conferencia com os dignos pares nomeados pelas commissões d'esta camara, os projectos de lei n.ºs 427 e 428, relativos á receita e á despeza do estado do anno economico de 1864-1865.

Pelo projecto do lei n.º 427 são fixadas para o referido anno economico, na somma do 20.103:881$103 réis, as contribuições, os impostos directos e indirectos, e os diversos outros rendimentos do estado, segundo o mappa que faz parte do mesmo projecto, sendo 16.805:040$828 réis de receita ordinaria, e 3.298:790$275 réis de receita extraordinaria, que continuarão a ser cobrados nesse anno em conformidade com as disposições que regulam a respectiva arrecadação para o seu producto ser applicado ás despezas auctorisadas por lei.

No mesmo projecto de lei determina-se que continuem a ser cobrados no dito anno economico os rendimentos do estado que ficarem em divida em 30 de junho de 1864, applicando-se o rendimento d'elles ás despezas publicas auctorisadas por lei; estabelecem-se as deducções a que ficam sujeitos os subsidios e os vencimentos dos empregados do estado e dos estabelecimentos pios subsidiados pelo governo, e os dos individuos das classes inactivas de consideração no continente do reino e ilhas adjacentes; auctorisa-se o governo a levantar, pelos meios que julgar mais convenientes e com as restricções estabelecidas no mesmo projecto de lei, a quantia de 3.178:7900275 réis, para ser applicada á despeza extraordinaria do exercicio de 1864—1865, bem como o poder representar, durante elle, a parte dos rendimentos publicos que melhor convier para realisar as sommas indispensaveis a fim de occorrer com regularidade ao pagamento das despezas auctorisadas por lei; designam-se os rendimentos que hão de constituir a dotação da junta do credito publico, e ordenam-se as providencias que pareceram convenientes para obstar a que as contribuições publicas possam ser desviadas da sua applicação legal.

Pelo projecto de lei n.º 428 é auctorisada a despeza do estado, para o exercicio de 1864-1865, na somma de réis 20.103:831$103, sendo 17.337:671$103 réis de despeza ordinaria, e 2.766.160$000 réis de despeza extraordinaria, conforme os respectivos mappas que fazem parte d'este projecto de lei, nos quaes estão comprehendidas as alterações da despeza publica feitas em virtude de differentes resoluções tomadas pela camara dos senhores deputados:

Neste projecto de lei permitte-se ao governo abrir creditos supplementares para as despezas dos diversos ministerios e da junta do credito publico, quando as quantias expressamente auctorisadas pelo mesmo projecto não forem sufficientes e o bem do serviço publico exigir o augmento da despeza, devendo o uso d'esta faculdade dada ao governo ser feito com as restricções e pelo modo determinado no citado projecto, para evitar quaesquer abusos e assegurar a regular fiscalisação d'esta auctorisação; suspende-se, durante o exercicio de 1864-1865, a amortisação da divida externa, determinada pela carta de lei de 19 de abril de 1845; prohibe-se que seja augmentado nos corpos das diversas armas o numero actual de officiaes supranumerarios; estabelecem-se varias providencias tendentes a evitar o augmento das despezas provenientes da jubilação dos lentes e professores; determina-se que o producto da venda já feita, ou que houver de ser realisada pelo thesouro publico, de propriedades de que estava de posse o ministerio da guerra, seja exclusivamente applicado a reparações dos quarteis e fortificações militares; e auctorisa-se o governo a pagar, no anno economico de 1864-1865, a despeza que, durante esse periodo, houver de ser feita com o lançamento e repartição das contribuições directas do anno civil de 1865.

A vossa commissão do fazenda, coadjuvada pelos dignos pares nomeados nelas diversas commissões d'esta camara, examinou com a attenção devida os referidos projectos de lei n.ºs 427 e 428, e convencida da necessidade de auctorisar a receita e a despeza do estado na fórma das praticas constitucionaes, é de parecer, com aquelles dignos pares, que sejam approvados os ditos projectos para, convertidos, em decretos das côrtes geraes, serem submettidos á sancção real.

Sala da commissão de fazenda, 7 de junho do 1864. =

Conde de Castro = Conde d'Avila — Francisco Simões Margiochi — D. Antonio José de Mello e Saldanha = Conde da Ponte = Sebastião José de Carvalho = Barão de Villa Nova de Foscoa = Visconde de Soares Franco. — Tem voto do digno par Felix Pereira de Magalhães.

N.B. Os dois projectos, sobre que recaíu este parecer, já se acham publicados como leis do estado.

Entrou em discussão o projecto de lei n.º 427, da receita; e como ninguem pedisse a palavra, foi posto á votação, por artigos, e approvado.

Abriu-se a discussão sobre o projecto n.º 428, da despeza. Artigo 1.°

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Sr. presidente, não me proponho a avaliar verba por verba o orçamento, mas o que sei é que ha algumas despezas que se podiam diminuir.

O sr. ministro da fazenda disse hontem aqui que a receita publica ía em augmento, e que então não se podia julgar que as circumstancias do paiz fossem desfavoraveis; no entretanto o sr. conde d'Avila, que sabe perfeitamente de todos estes negocios, não combinou com s. ex.ª e apoiou, algumas das minhas idéas.

O que é verdade, sr. presidente, é que se a receita augmenta, se é que augmenta, como diz o sr. ministro, é na proporção arithmetica, e a despeza augmenta na proporção [geométrica, e todos sabem que isto quer dizer que não é possivel que a verba da receita venha nunca a encontrar-se, com a das despezas, principalmente quando vemos que para as despezas ordinarias é preciso empregar boa parte dos, emprestimos que annualmente se fazem para estradas, para caminhos de ferro, etc.. e isto sem que haja cuidado algum em se não fazerem despezas desnecessárias. Ora, sr. presidente, um dos effeitos da facilidade das communicações proveniente dos caminhos de ferro, seria, certamente, poder fazer a administração do paiz muito menos despendiosa. Havendo communicações, como se vão estabelecer, para o Alemtejo e para o norte, que necessidade ha de haver os mesmos governos civis.

Eu, sr. presidente, queria ver no ministerio vontade do fazer economias. Eu queria ver um ministerio que ao mesmo tempo que fosse fazendo despezas productivas, diminuísse aquellas que se podem diminuir, e que devem dar em resultado grandes economias.

Os caminhos de ferro são certamente uma despeza productiva, mas não se tira d'ella resultado algum para fazer mais economicamente a administração do paiz, podem dar grande margem a fazer muitas economias, é isto que não se quer.

Por esta occasião, sr. presidente, permitta a camara que eu diga, que tenho feito opposição a diversos governos, mas a minha opposição não é ás pessoas dos ministros, porque não tenho nada com ellas, mas ao systema que seguem; eu entendo que um governo que se não põe á testa da reforma do paiz, ha de causar a sua ruina. Nós temos agora vias ferreas para Santarem, o caminho de ferro para o Alemtejo, e quantos governos civis se não podiam abolir? Não é possivel, depois da facilidade das communicações, que o governo não possa diminuir alguns governos civis e bispados, de certo que póde; tudo isto são reformas necessarias