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1869

CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO DE 10 DE JUNHO DE 1867

PRESIDENCIA DO Ex.mo SR. CONDE DE LAVRADIO

Secretario o digno par marquez do Sousa Holstein (Assistiram os ex.mos srs. ministro do reino, fazenda, e obras publicas.)

O sr. Presidente: — Convido o digno par Mello e Carvalho a occupar o logar de secretario.

Lida a acta da precedente sessão julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver observação em contrario.

Deu-se conta da seguinte correspondencia:

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição sobre o melhoramento da instituïção do jury.

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição sobre a creação e organisação de sociedades cooperativas.

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, participando haverem sido approvadas por aquella camara as emendas feitas pela camara dos dignos pares nas proposições seguintes: 1.°, sobre os direitos de consumo; 2.°, sobre a suppressão de juizes ordinarios; 3.°, sobre a organisação do serviço telegraphico; 4.°, sobre a creação de bancos agricolas; bem como que reduzidas as mencionadas proposições a decretos das côrtes geraes, foram estes submettidas á sancção real.

Um officio do ministerio da fazenda remettendo oitenta exemplares da relação nominal dos empregados do estado, referida ao pessoal existente no dia 31 de julho de 1866 e ao orçamento para o exercicio de 1867—1868.

O sr. Conde de Santa Maria: — Pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação da camara municipal de Vianna do Castello, que representa contra a suppressão d'aquelle districto, e pede que, quando o deferimento á sua representação não possa ter logar, fique aquelle districto nas mesmas condições que os de Portalegre e da Guarda.

O sr. Conde de Castro:. — Mando para a mesa duas representações do districto de Vianna. Como em occasião identica, e mui recentemente, já expuz os meus sentimentos a este respeito, parece escusado fazer agora novas considerações, quanto mais que o estado de minha saude não o permitte; limito-me a dizer que, alem da representação de uma camara municipal, vae tambem a que é feita, nada menos, do que pela junta geral do districto.

Pedia que fossem mandadas á commissão, que esta para dar o parecer sobre o respectivo projecto, a fim de que de todas as fórmas possam ainda ser aqui tomadas na devida consideração, attenta a sua importancia.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Mando para a mesa uma representação dos escrivães e amanuenses dos bairros de Lisboa, que pedem Ser equiparados aos administradores na parte que diz respeito á aposentação por annos de serviço, e mesmo para ser melhorado o seu vencimento.

Mando tambem para a mesa um parecer sobre o projecto de lei n.° 160 da commissão de fazenda, que é o seguinte (leu).

Com referencia a este projecto, eu lembrarei a V. ex.ª que, como a ordem do dia para a sessão de hoje tinha sido a apresentação de pareceres de commissões, seria conveniente que este projecto fosse desde já discutido, visto ser negocio tão simples, sobre o qual não creio que haja a menor duvida. Por consequencia requeiro a V. ex.ª seja dispensada a impressão do projecto, entrando hoje em discussão depois da ordem do dia que foi dada.

Requeiro que seja posta á votação da camara esta minha indicação.

O sr. José Lourenço da Luz: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda. (Leu se na mesa.)

O sr. Menezes Pita: — Mando para a mesa tres representações: uma da camara municipal da Ponte da Barca, que pede a esta camara que não seja approvado o projecto de administração civil na parte em que extingue o districto de Vianna do Castello; outra da camara de Marvão; e outra dos habitantes do districto administrativo de Portalegre, com 538 assignaturas, em que pede igualmente á camara que se não approve o projecto de' reforma administrativa, na parte em que extingue o districto administrativo de Portalegre.

Rogo portanto ás commissões respectivas que tomem na devida consideração estas representações. Deu-se lhes o competente destino.

O sr. Rebello da Silva: — Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa um parecer da commissão de administração publica, sobre o projecto de reforma da administração civil (leu).

Sr. presidente, este parecer vem assignado sem declaração, porque a commissão esta toda de accordo nos pontos capitaes; e quando for a discussão, eu, e outro digno par, daremos a nossa opinião sobre um ponto em que temos algumas duvidas.

Sr. presidente, o projecto a que este parecer se refere foi já distribuido pelos dignos pares, e por isso pedia que este parecer fosse impresso e distribuido por casa dos dignos pares, para entrar em discussão quando V. ex.ª determinar.

O sr. Presidente: — Manda-se imprimir e será opportunamente dado para ordem do dia.

O sr. Marquez de Sousa: — Sr. presidente, eu pedia para ser inscripto para apresentar um projecto de lei, ou, para melhor dizer, para renovar a iniciativa de um projecto de lei. Não sei se esta occasião é a opportuna, ou se devo ficar inscripto de novo?

O sr. Presidente: — Se V. ex.ª quer renovar a sua iniciativa, e vem prevenido com o projecto já prompto, póde fazer a devida leitura.

O sr. Marquez de Sousa: — É para renovar a iniciativa de um projecto de lei da sessão de 1857 (leu). "

Mando para a mesa juntamente o parecer da commissão de legislação, em 1857, e o projecto de lei, que é identico ao que li. Agora se V. ex.ª m'o permitte aproveito a occasião de estar de pé para dirigir uma pergunta ao sr. ministro do reino, que vejo presente, e pedirei a V. ex.ª que me conceda a palavra para esse fim. Eu desejo pedir algumas explicações ao sr. ministro do reino, explicações muito singelas, que não versam sobre assumpto de politica, mas simplesmente de administração.

Sr. presidente, abriu-se ultimamente concurso, perante a academia portuense das bellas artes, para o provimento de dois logares de pensionistas em paiz estrangeiro, a fim de irem estudar e aperfeiçoar-se nos differentes ramos de bellas artes. sobre este ponto é que desejo chamar a attenção do sr. ministro. Não me parece que se andasse avisadamente na escolha das secções em que se abriu o concurso. Não desejo tomar tempo á camara, mas creio que, para explicar o meu pensamento, devo dizer algumas palavras sobre a origem das pensões, a rasão por que foram solicitadas e o espirito do decreto que as sanccionou. Nos orçamentos do estado, até ao anno de 1859-1860, havia a verba de 1:000$000 réis para essas pensões; estas pensões haviam sido creadas pelos decretos com força de lei com que o sr. Passos Manuel fundou as academias de Lisboa e Porto, em 1836, para se mandar estudar em paiz estrangeiro tres estudantes de cada uma das academias; porém pela insignificância da verba que estava no orçamento, ou não sei porque outro motivo, nunca se mandaram estudantes nem se deram estas pensões até ao anno de 1858, em que se concederam duas sem dependencia de concurso e sem prévia escolha das academias.

Para me exprimir com mais exactidão devo dizer que até um d'estes estudantes já se achava em Roma, onde esteve por algum tempo sem subsidio de qualidade alguma, até que á força de instancias se lhe concedeu, como era de justiça, uma pensão que bem merecia pelo seu zêlo e amor do estudo. Deveu-se este resultado principalmente aos esforços do ministro de Sua Magestade em Roma, o sr. visconde d'Alte, applicando-se então pela primeira vez a quantia vo-