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CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO DE 10 DE JUNHO DE 1867

PRESIDENCIA DO Ex.mo SR. CONDE DE LAVRADIO

Secretario o digno par marquez do Sousa Holstein (Assistiram os ex.mos srs. ministro do reino, fazenda, e obras publicas.)

O sr. Presidente: — Convido o digno par Mello e Carvalho a occupar o logar de secretario.

Lida a acta da precedente sessão julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver observação em contrario.

Deu-se conta da seguinte correspondencia:

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição sobre o melhoramento da instituïção do jury.

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição sobre a creação e organisação de sociedades cooperativas.

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, participando haverem sido approvadas por aquella camara as emendas feitas pela camara dos dignos pares nas proposições seguintes: 1.°, sobre os direitos de consumo; 2.°, sobre a suppressão de juizes ordinarios; 3.°, sobre a organisação do serviço telegraphico; 4.°, sobre a creação de bancos agricolas; bem como que reduzidas as mencionadas proposições a decretos das côrtes geraes, foram estes submettidas á sancção real.

Um officio do ministerio da fazenda remettendo oitenta exemplares da relação nominal dos empregados do estado, referida ao pessoal existente no dia 31 de julho de 1866 e ao orçamento para o exercicio de 1867—1868.

O sr. Conde de Santa Maria: — Pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação da camara municipal de Vianna do Castello, que representa contra a suppressão d'aquelle districto, e pede que, quando o deferimento á sua representação não possa ter logar, fique aquelle districto nas mesmas condições que os de Portalegre e da Guarda.

O sr. Conde de Castro:. — Mando para a mesa duas representações do districto de Vianna. Como em occasião identica, e mui recentemente, já expuz os meus sentimentos a este respeito, parece escusado fazer agora novas considerações, quanto mais que o estado de minha saude não o permitte; limito-me a dizer que, alem da representação de uma camara municipal, vae tambem a que é feita, nada menos, do que pela junta geral do districto.

Pedia que fossem mandadas á commissão, que esta para dar o parecer sobre o respectivo projecto, a fim de que de todas as fórmas possam ainda ser aqui tomadas na devida consideração, attenta a sua importancia.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Mando para a mesa uma representação dos escrivães e amanuenses dos bairros de Lisboa, que pedem Ser equiparados aos administradores na parte que diz respeito á aposentação por annos de serviço, e mesmo para ser melhorado o seu vencimento.

Mando tambem para a mesa um parecer sobre o projecto de lei n.° 160 da commissão de fazenda, que é o seguinte (leu).

Com referencia a este projecto, eu lembrarei a V. ex.ª que, como a ordem do dia para a sessão de hoje tinha sido a apresentação de pareceres de commissões, seria conveniente que este projecto fosse desde já discutido, visto ser negocio tão simples, sobre o qual não creio que haja a menor duvida. Por consequencia requeiro a V. ex.ª seja dispensada a impressão do projecto, entrando hoje em discussão depois da ordem do dia que foi dada.

Requeiro que seja posta á votação da camara esta minha indicação.

O sr. José Lourenço da Luz: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda. (Leu se na mesa.)

O sr. Menezes Pita: — Mando para a mesa tres representações: uma da camara municipal da Ponte da Barca, que pede a esta camara que não seja approvado o projecto de administração civil na parte em que extingue o districto de Vianna do Castello; outra da camara de Marvão; e outra dos habitantes do districto administrativo de Portalegre, com 538 assignaturas, em que pede igualmente á camara que se não approve o projecto de' reforma administrativa, na parte em que extingue o districto administrativo de Portalegre.

Rogo portanto ás commissões respectivas que tomem na devida consideração estas representações. Deu-se lhes o competente destino.

O sr. Rebello da Silva: — Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa um parecer da commissão de administração publica, sobre o projecto de reforma da administração civil (leu).

Sr. presidente, este parecer vem assignado sem declaração, porque a commissão esta toda de accordo nos pontos capitaes; e quando for a discussão, eu, e outro digno par, daremos a nossa opinião sobre um ponto em que temos algumas duvidas.

Sr. presidente, o projecto a que este parecer se refere foi já distribuido pelos dignos pares, e por isso pedia que este parecer fosse impresso e distribuido por casa dos dignos pares, para entrar em discussão quando V. ex.ª determinar.

O sr. Presidente: — Manda-se imprimir e será opportunamente dado para ordem do dia.

O sr. Marquez de Sousa: — Sr. presidente, eu pedia para ser inscripto para apresentar um projecto de lei, ou, para melhor dizer, para renovar a iniciativa de um projecto de lei. Não sei se esta occasião é a opportuna, ou se devo ficar inscripto de novo?

O sr. Presidente: — Se V. ex.ª quer renovar a sua iniciativa, e vem prevenido com o projecto já prompto, póde fazer a devida leitura.

O sr. Marquez de Sousa: — É para renovar a iniciativa de um projecto de lei da sessão de 1857 (leu). "

Mando para a mesa juntamente o parecer da commissão de legislação, em 1857, e o projecto de lei, que é identico ao que li. Agora se V. ex.ª m'o permitte aproveito a occasião de estar de pé para dirigir uma pergunta ao sr. ministro do reino, que vejo presente, e pedirei a V. ex.ª que me conceda a palavra para esse fim. Eu desejo pedir algumas explicações ao sr. ministro do reino, explicações muito singelas, que não versam sobre assumpto de politica, mas simplesmente de administração.

Sr. presidente, abriu-se ultimamente concurso, perante a academia portuense das bellas artes, para o provimento de dois logares de pensionistas em paiz estrangeiro, a fim de irem estudar e aperfeiçoar-se nos differentes ramos de bellas artes. sobre este ponto é que desejo chamar a attenção do sr. ministro. Não me parece que se andasse avisadamente na escolha das secções em que se abriu o concurso. Não desejo tomar tempo á camara, mas creio que, para explicar o meu pensamento, devo dizer algumas palavras sobre a origem das pensões, a rasão por que foram solicitadas e o espirito do decreto que as sanccionou. Nos orçamentos do estado, até ao anno de 1859-1860, havia a verba de 1:000$000 réis para essas pensões; estas pensões haviam sido creadas pelos decretos com força de lei com que o sr. Passos Manuel fundou as academias de Lisboa e Porto, em 1836, para se mandar estudar em paiz estrangeiro tres estudantes de cada uma das academias; porém pela insignificância da verba que estava no orçamento, ou não sei porque outro motivo, nunca se mandaram estudantes nem se deram estas pensões até ao anno de 1858, em que se concederam duas sem dependencia de concurso e sem prévia escolha das academias.

Para me exprimir com mais exactidão devo dizer que até um d'estes estudantes já se achava em Roma, onde esteve por algum tempo sem subsidio de qualidade alguma, até que á força de instancias se lhe concedeu, como era de justiça, uma pensão que bem merecia pelo seu zêlo e amor do estudo. Deveu-se este resultado principalmente aos esforços do ministro de Sua Magestade em Roma, o sr. visconde d'Alte, applicando-se então pela primeira vez a quantia vo-

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tada no orçamento para taes despezas. Estas sommas foram bem aproveitadas, pois que os dois estudantes a que me refiro têem sustentado o bom credito que já gosavam, e promettem honrar a arte portugueza.

Depois do regresso d'estes pensionistas, nenhuma outra pensão foi concedida até ao principio d'este anno economico. ' Sr. presidente, quando tive a honra de ser nomeado inspector da academia das bellas artes, uma das primeiras providencias que procurei alcançar, foi tornar effectiva a disposição do decreto com que se installou a academia, a fim de se mandarem a paizes estrangeiros, de dois em dois annos, alguns alumnos para se aperfeiçoarem, visto as nossas aulas serem incompletas, e os museus de tal maneira deficientes, que de pouco ou nenhum auxilio servem, e por consequencia se esses alumnos não forem estudar a paizes estrangeiros, não podem attingir aquelle grau de perfeição nos seus estudos a que têem direito e se lhes deve mesmo exigir.

Felizmente esta verba de 1:000$000 réis passou a ser elevada a 2:000$000 réis no primeiro anno que tive a honra de presidir á academia de bellas artes, e um dos predecessores do actual sr. ministro do reino, creio que foi o sr. Anselmo José Braamcamp, reconhecendo a necessidade de augmentar ainda essa verba, elevou-a a 3:600$000 réis, a fim de se mandarem estudantes' para o estrangeiro, representando cada um uma das classes em que se divide aquella academia, sendo um de pintura historica, outro de pintura de paizagem, outro de esculptura e outro de gravura; esta verba porém só appareceu no orçamento d'este anno, porque o anno passado estava ainda no orçamento a verba de 2:000$000 réis, e não póde abrir-se concurso senão para o provimento de tres logares de pensionistas, que, para mais não chegava aquella quantia. Estes tres estudantes partiram, e devo dizer que têem aproveitado com a sua estada em París, para onde foram mandados. Estes pensionistas são um de architectura, outro de pintura historica e outro de esculptura. A verba porém fôra augmentada, como disse, no orçamento d'este anno; para que fossem os dois pensionistas que faltavam, bastava um simples acto de expediente, uma portaria approvando o programma e mandando abrir os concursos. Instei repetidas vezes para que assim se procedesse, mas sem resultado.

O que é certo é que depois de onze mezes de espera se abriu finalmente o concurso na academia do Porto para duas classes que já tinham representante* em Paris, e não para aquellas em que não havia ainda pensionistas, e que eram pintura de paizagem e gravura!

Sr. presidente, eu não vejo a explicação d'este facto tanto mais quanto o concurso não é unica e exclusivamente para os estudantes da academia do Porto; se fosse para elles exclusivamente, este facto que se deu estava justificado pela circumstancia de n'aquella cidade faltar, como disse a portaria que mandou abrir o concurso, quem ensine esculptura e architectura; mas sr. presidente, o concurso não é só para os estudantes d'aquella academia, é para os de Lisboa tambem, e para todos que tenham aprendido em Portugal com mestres de reconhecida Aptidão; por consequencia o interesse geral da nação deve estar superior ao de qualquer cidade, e devia portanto mandar se abrir concurso para as duas secções que faltam, e tanto maia isto é para sentir que uma d'ellas, que é a gravura, não póde adiantar se entre nós sem uma certa protecção do governo, porque é unis arte difficil e seus productos são sempre caros, e por isso infelizmente pouco procurados. Lucta com a photographia e com a lithographia, rivaes que lha difficultam o desenvolvimento, mas que nunca poderão vence la, porque ella lhes é muito superior, tanto na traducção das obras magistrais de pintura, como na reprodução das de architectura.

Parece-me pois que não se tendo aberto concurso para esta secção, se commetteu um erro, tanto mais para lastimar quanto é certa que nem em Lisboa nem no Porto abundam o» gravadores.

A respeito da pintura de paizagem devia attender-se a que é esta uma arte que felizmente tendo já entre nós alguns cultores, tende a desenvolver-se, e portanto muito havia que esperar se alguns artistas n'este ramo, já assim habilitados, fossem lá fóra aperfeiçoar se, vendo nos museus as obras distinctas que ali abundam e que lhes podem servir de seguro guia já, para adquirir qualidades que lhes faltam, já para evitar defeitos em que podem caír.

E incrivel porém, que nada d'isto se fizesse. Ha ahi mais de um paizagista de reconhecido merecimento que poderia facilmente tornar-se distincto se tivesse os meios de completar a sua educação artístico. O primeiro, e o mestre de quasi todos nunca saíu do paiz; o que é deve-o á sua incessante applicação, incansavel amor do trabalho e ao seu | talento. Se não fôra a sua perseverança não teria, com os elementos de que dispunha, sem nunca ter visto um quadro de algum mestre notavel, attingido ao ponto a que chegou, e alem da qual passaria muito sem duvida se lhe fosse dado aproveitar-se do complemento do ensino que lhe dariam os museus e galerias. A nossa galeria é deficientíssima sobretudo na especialidade de paizagem. N'estas, circumstancias sr. presidente digo outra vez, que se devia ter aberto concurso n'aquellas -duas secções, e peço ao sr. ministro do remo que tome as devidas providencias a firo de que se remedeie esta falta que vae prejudicar o ensino e causar inconvenientes que se teriam evitado, andando mais acertadamente na designação dos dois novos logares de pensionistas.

Já que tenho-a palavra, se V. ex.ª, sr. presidente, m'o permitte, usarei ainda d'ella para fazer outra pergunta ao sr. ministro do reino, a que tambem espero que s. ex.ª me fará a honra de responder.

Desejo saber qual é a rasão porque ainda senão mencionou, com o louvor que merecia, a mais importante doação que se tem feito no nosso paiz, desde que existem aqui galerias de bellas artes; fallo da cessão que foi feita pelo sr. conselheiro Jorge Husson da Camara, que vendeu á academia real de bellas artes por metade do seu valor, a sua collecção de quadros e a sua valiosissima livraria.

Os quadros são dezesete, todos distinctissimos, e alguns muito notaveis, como um de Raphael de Urbino.

Eu não quero agora tomar tempo á camara, descrevendo minuciosamente esta galeria, mas sempre direi que o quadro a que me refiro foi avaliado em 12:000$000 réis. Tenho na minha mão a avaliação original que podia mostrar á camara se fosse preciso; alem d'este quadro ha outros de muito valor, como são uma cabeça, que segundo bons criticos, parece pintada pelo grande Miguel Angelo, uma téla optima de Poussim, e outras da subida estimação. A livraria é das mais completas que existem na especialidade de bellas artes. Contém todos os livros ácerca das partes do dezenho e sciencias accessorias que existiam na celebre livraria do conde Cicognara, a qual depois do fallecimento d'este illustre historiador foi comprada pelo papa Leão XII pela somma de 18:000 escudos romanos ou 18:000$000 réis, e é hoje um dos ornamentos do Vaticano.

Ora, o valor total da galeria e bibliotheca do sr. Husson, é superior a 40:000$000 réis, e s. ex.ª vendeu tudo por 20:000$000 réis, isto é, menos de metade do seu valor.

É pois uma dadiva de mais de 20:000$000 réis que devemos ao sr. Husson, alem do serviço que prestou ás artes, separando-se em favor de um estabelecimento publico das suas valiosas collecções que havia formado á custa de muitos annos de trabalhos e de importantes sacrificios pecuniarios. Factos como este não devem passar desappercebidos (apoiados.) O paiz deve manifestar a sua gratidão ao homem que lhe prestou este relevante serviço (apoiados).

Entretanto como esta cessão foi em dezembro, e ainda se não fez menção alguma official d'este facto, chamo sobre elle a attenção do governo, tanto mais quando se trata de um cidadão prestante", o qual não contente com os serviços que por espaço de trinta e oito annos prestou á sua Patria na carreira diplomatica, teve tanta abnegação, amor patrio e generosidade, que havendo-se-lhe offerecido mais de uma occasião de tirar grande vantagem da venda das suas collecções preferiu que tudo ficasse no seu paiz por metade até do seu justo valor! Sei e vi os documentos que o provam, sei que varios museus pretenderam comprar aquellas collecções por preços elevados, mas o sr. Husson negou-se constantemente a permittir que ellas saissem de Portugal.

Parece que tão nobre proceder devia ser tomado na devida consideração, mesmo para que de futuro fizesse nascer em mais alguem o desejo de o imitar.

O sr. Ministro do Reino: — Peço a palavra.

O Orador: — Eu peço desculpa á camara de ter abusado da sua paciencia, e p°ço ao sr. ministro que tome em consideração estes dois pontos a que me referi.

O sr. Ministro do Reino: — Deu ao digno par as requeridas explicaçõee.

O sr. Marquez de Sousa: — Sr. presidente cameçarei por agradecer ao sr. ministro do reino a benevolencia com que respondeu ás perguntas que tive a honra de dirigir lhe Quanto ¿lo segundo ponto a que me referi, devo declarar que me acho plenamente satisfeito com a declaração do sr. ministro de que hão de attendidos e remunerados pelo governo, os importantes serviços prestados pelo sr. Husson da Camara; mas permitta-me s. ex.ª que eu observe em relação ao primeiro ponto, isto é, quanto aos concursos, que eu já tinha antecipado a resposta de s. ex.ª

Ha agora em França, sr. presidente, tres estudantes, dois dos quaes são das classes para que se manda abrir o concurso; ora estes dois estudantes podiam de certo ser empregados, quando voltassem, no ensino na academia do Porto, e assim attender-se desde já ás necessidades relativa ás outras classes, porque se na academia do Porto ha falta de individuos habilitados nas classes em que se abriu o concurso, tambem ali e na academia de Lisboa ha faltas nas outras classes, sobretudo na de gravura.

Agora porém, sr. presidente, é tarde para remediar o que esta feito; mas peço ao illustre ministro, que na primeira occasião mande abrir concurso para os logares que estão vagos nas duas secções que não estão ainda hoje representadas.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Peço a V. ex.ª que ponha á votação o meu requerimento para se dispensar o regimento, a fim de entrar já em discussão o projecto relativo á amortisação do emprestimo dos 4.000:000$000 réis.

N'esta conformidade enviou para a mesa o seguinte requerimento:

«Requeiro que se dispense o regimento para que possa entrar já em discussão o projecto de lei n.° 160. = Visconde de Chancelleiros.»

O sr. Presidente: — Os dignos pares, que approvam requerimento do sr. visconde de Chancelleiros, queiram ter r bondade de se levantar.

Fui approvado.

O sr. Presidente: — Peço ao digno par, o sr. marquez de Sousa que venha occupar o seu logar de secretario.

O sr. Marquez de Sousa: — Como tomei parte na discussão, parece me que não é do meu dever occupar agora o logar de secretario.

O sr. Presidente: — A discussão em que o digno par tomou parte já findou; por consequencia, em cumprimento do regimento d’esta camara, ordeno a V. ex.ª que venha occupar o seu loirar de secretario. s

O sr. Marquez de Sousa: — Perdôe-me V. ex.ª, mas parece-me que não sou obrigado a isso; comtudo por consideração a V. ex.ª, e não por nenhum outro motivo, é que

accedo ao pedido de V. ex.ª, e ahi vou occupar o logar da secretario.

O sr. Presidente: — Eu mando em nome da lei. Agora vae ler-se o projecto a que se refere o requerimento do sr. visconde de Chancelleiros.

O sr. secretario leu, e era do teor seguinte: parecer

Senhores. — A vossa commissão de fazenda, tendo reflectidamente examinado o projecto de lei n.° 160, pelo qual é auctorisado o governo a contratar com o banco de Portugal a completa amortisação do emprestimo de 4.000:0005000 réis a que se refere o decreto de 15 de março de 1854, e considerando que esta auctorisação, nas condições em que pelo artigo 2.° do mesmo projecto se deve realisar, constitue uma consolidação de divida manifestamente vantajosa para o thesouro, é de parecer que tal projecto deve merecer a vossa approvação, para que possa, subindo á sancção real, ser convertido em lei do estado.

Sala da commissão, 10 de junho de 1867. = José Bernardo da Silva Cabral = José Augusto Braamcamp = José Lourenço da Luz — Visconde d'Algés = Visconde de Chancelleiros.

PROJECTO DE LEI N.° 160

Artigo 1.° É auctorisado o governo a contratar com o banco de Portugal a completa amortisação do emprestimo de 4.000:000$000 réis, a que se refere o decreto de 15 de março de 1854, cessando d'esta fórma o pagamento da prestação annual destinada a satisfazer os encargos do mesmo emprestimo.

Art. 2.º A amortisação de que trata o artigo antecedente será realisada em titulos de, divida fundada interna vencendo juro do semestre correspondente ao tempo em que o contrato for feito, comtanto que não sejam reputados por preço inferior a 50 por cento, ficando o governo igualmente auctorisado para crear e emittir pela junta do credito publico os titulos que para este fim forem necessarios.

Art. 3.° Fica revogada a legislação e quaosquer disposições em contrario.

Palacio das côrtes, em 18 de maio de 1867. — Cesario Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = José Maria Sieuve de Menezes, deputado secretario = Fernando Affonso Giraldes Caldeira, deputado secretario.

Posto á votação o projecta, foi approvado sem discussão na sua generalidade e especialidade, e a mesma redacção.

O sr. Braamcamp: — Foi já distribuido ha dias o parecer n.° 174, que é assumpto corrente e bem conhecido de todos.

Portanto requeiro a V. ex.ª que consulte a camara se permitte que se dispense o regimento, entrando desde já em discussão o mesmo parecer e respectivo projecto de lei.

O sr. Presidente: — A camara ouviu o requerimento que acaba de fazer o digno par. Os dignos pares que o approvam tenham á bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Vae ter se o parecer n.° 174 e respectivo projecto de lei, que são do seguinte teor:

PARECER N.° 174

Senhores. — A commissão de, fazenda, tendo attentamente examinado o prejecto de lei n.º 161, vindo da camara dos senhores deputados, que auctorisa o governo a contratar com o banco de Portugal, nos termos das condições junta? ao mesmo projecto de lei, uma serie de adiantamentos destinados ao pagamento das classes inactivas, e a crear as inscripções que forem necessarias para pagamento d'esses emprestimos, e concordando com os fundamentos apresentados sobre este assumpto pela commissão de fazenda da outra camara, é de parecer que o referido projecto n.° 161 seja approvado.

Sala da commissão, em 5 de junho de. 1867. = José Bernardo da Silva Cabral, presidente = José Augusto Braamcamp = Visconde de Algés — Marquez de Ficalho — Tem voto do digno par José Lourenço da Luz.

PROJECTO DE LEI N.° 161

Artigo 1.° E o governo auctorisado a contratar com o banco de Portugal, segundo as bases que vão juntas á presente lei e d'ella fazem parte.

Art. 2.° E o governo igualmente auctorisado a crear, no anno economico de 1867—1868, as inscripções que forem necessarias para satisfazer ao preceito consignado na disposição 4.ª das mencionadas bases.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 20 de maio de 1867. = Cesario Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = José Maria Sieuve de Menezes, deputado secretario = Fernando Affonso Giraldes Caldeira, deputado secretario.

Bases a que se refere o projecto de lei d'esta data

1.ª O numero de individuos que constituem as classes inactivas, cujo pagamento faz objecto das presentes bases de contrato, não podera ser augmentado, nem a somma que cada um d'elles recebe.

As vacaturas por morte, emprego no serviço publico, ou por qualquer outro motivo, não serão substituidas.

§ unico. O encardo proveniente do vencimento d'estas classes é fixado em 600:000$000 reis para o anno economico de 1867-1868.

2.ª O governo contribuirá para o pagamento das classes inactivas com a somma de 300:000$000 réis annuaes, dividida em prestações de 25:000$000 réis cada mez. A differença que houver entre a prestação do thesouro e o pagamento effectivo das ditas classes ficará a cargo do banco, e vencerá o juro de 7 por cento ao anno, sendo 4 por cento pagos pelo governo em liquidações mensaes e os 3 por cento restantes capitalisados, addicionados á somma em divida, e equiparados com ella para todos os effeitos.

3.* Quando a prestação do governo for superior á importancia effectiva do vencimento das classes inactivas, a dif-

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ferença amortisará o capital adiantado pelo banco e os juros accumulados.

4.ª O governo depositará no banco, como garantia das condições estipuladas, a somma em inscripções que for necessaria para cobrir o desembolso do banco. Este deposito será feito successivamente na proporção do mesmo desembolso, e o preço nominal dos titulos será sempre An 5 por cento abaixo do que tiverem no mercado. Só uma diferença d'aquelle preço maior de o por cento dá direito ao reforço da garantia ou á restituição correspondente das inscripções.

5.ª Os recibos ou folhas das classes inactivas continuarão a ser processados e pagos como até agora nas estações do governo. Ao banco pó compete fornecer os meios nos termos das presentes bases d» contrato.

6.ª Os titulos que servirem de garantia serão resgatados á proporção que se for amortisando o capital em divida. A liquidação será feita mensalmente, tanto para o reforço, como para o resgate depois do mez vencido.

7.ª O banco depositará 100:000$000 réis em inscripções, de que receberá os juros, na junta do credito publico, como caução pela exacta observancia do que fica disposto.

8.ª Quando por qualquer das partes contratantes deixar de ser cumprida alguma das condições aqui estipuladas, a outra parte terá o direito de rescindir o accordo feito. Se a falta for do banco perdêra o deposito a favor do estado, se for do governo é licito ao banco vender os titulos que servirem de caução, para pagamento do seu desembolso, recebendo ou entregando a differença que da operação resultar.

9.ª No anno de ISTO será facultativo, tanto ao governo como ao banco, continuar o contrato a que se referem as presentes bases ou dá-lo por findo, e liquidar e pagar os creditos existentes.

Palacio das côrtes, em 20 de maio de 1867. = Cesario Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente =» José Maria Sieuve de Menezes, deputado secretario = Fernando Affonso Giraldes Caldeira, deputado secretario.

Posto á votação o projecto, foi approvado sem discussão, tanto na generalidade como nu especialidade.

O sr. Presidente: — Não ha sobre a mesa nenhuns trabalhos promptos, nem é provavel que os ruja ámanhã, nem depois. Na quinta feira é dia santo; parece-me portanto que a camara, não havendo difficuldade, convirá em que, a primeira sessão seja na sexta feira, proxima, (apoiados). Já se mandou imprimir o parecer que o illustre relator da commissão de administração publica acabou de ter, e que será distribuido amanhã por casa dos dignos pares, para entrar em dicussão, sendo esta a ordem do dia para sexta feira 14 do corrente.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 10 de junho de 1867

Os ex.mos srs. Condes, de Lavradio e de Castro; Marquezes, de Fronteira, de Sá da Bandeira o de Sousa; Condes, de Farrobo, de Fornos e da Ponte da Santa Maria; Viscondes, de Almeidinha, de Algés, de Benagazil e de Chancelleiros; Barão de S. Pedro; Mello e Carvalho, D. Antonio José de Mello, Pereira de Magalhães, Braamcamp, Silva Cabral, Reis e Vasconcellos, Lourenço da Lua, Baldy, Casal Ribeiro, Rebello da Silva, Preto Giraldes, Menezes Pinto, Fernandes Thomás e Ferrer.

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