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gnidade o desaccordo temporario suscitado entre os governos de Sua Magestade o Imperador do Brazil e Sua Magestade a Rainha da Gran-Bretanha, e cordialmente se felicita com o paiz pelo exito bem auspiciado da regia mediação em conflicto de sua natureza delicado e momentoso.

A pacifica e livre manifestação do suffragio é base essencial do systema representativo. A camara folgou de ouvir da bôca de Vossa Magestade, que as ultimas eleições de deputados foram feitas sob o imperio da lei, com a tranquilidade que hoje é condição indeclinavel do exercicio do mais importante dos direitos politicos na existencia dos povos livres.

Ao exame das questões de administração que lhe forem apresentadas, a camara ha de applicar a attenção e o zêlo, que a gravidade dellas recommenda, e na apreciação das propostas relativas á fazenda publica ha de empregar a maior diligencia, concorrendo, quanto em suas forças couber, para adiantar a solução do melindroso problema do equilibrio da receita com os encargos do estado, desviados, como a rasão e a prudencia pedem, os dois funestos extremos das falsas e intempestivas economias e das prodigalidades inuteis ou estereis.

A salubridade publica, a reforma da administração, a policia e segurança geral e a instrucção de todos os graus, especialmente a primaria, são assumptos para os quaes os reiterados votos da opinião convidam de ha muito a iniciativa do governo e a solicitude do parlamento. Não é possivel resolve-los todos em uma só sessão, mas a boa gerencia dos negocios exige todavia que de entre elles se partiram os mais urgentes. Progredir sempre, não arriscando em commettimento» temerários a sorte dos maximos interesses do paiz, é o exemplo e a lição que nos estão dando actualmente os povos cultos.

Desvelos similhantes requer a viação publica, poderoso instrumento da prosperidade e aperfeiçoamento das nações, assim como não quer da nossa parte menor estudo e perseverança o estado das provincias ultramarinas, cujo desenvolvimento depende de activos e vigilantes cuidados em todos os ramos da economia, commercio e administração.

Senhor. — A camara dos pares, compenetrada de suas obrigações, ha de empregar todos os esforços para corresponder ás esclarecidas intenções de Vossa Magestade, ás esperanças da nação, e ás responsabilidades que acompanham os poderes publicos no exercicio de suas elevadas funcções; e espera que a legislatura actual não será menos aproveitada ou menos proficua do que as anteriores, continuando n'ella a obra sucessiva das reformas fecundas e dos melhoramentos amadurecidos pelos votos e na opinião illustrada do paiz.

Sala da commissão, em 9 de dezembro de 1865. = Conde de Lavradio — Alberto Antonio de Moraes Carvalho = Luiz Augusto Rebello da Silva.

O sr Silva Cabral: — Louvo a illustre commissão pela maneira porque, elaborando a resposta ao discurso da corôa, soube considerar as verdadeiras circumstancias em que ella era apresentada.

Aqui, como naturalmente todos vemos, olhando para aquellas cadeiras, nota se uma falta, e vem a ser que, tratando-se da resposta ao discurso do throno, não estão n'ellas sentados os srs. ministros; mas entendo eu que no estado e pela maneira porque foi redigida a resposta, como um simples cumprimento á corôa, é desnecessaria a presença dos srs. ministros.

Requeiro portanto, que, independentemente da assistencia dos srs. ministros, entras já em discussão a resposta (que me parece achar-se impressa) para se votar; porque na verdade já é tempo de prestar esta homenagem que devemos á corôa (demorada sem culpa de ninguem, mas por circumstancias). Entendo pois que devemos agora aproveitar esta occasião, a fim de prestarmos tal homenagem o mais breve possivel, e parece-me que a resposta esta feita de maneira que, sendo estranha á politica, sómente sabe considerar esse sentimento de homenagem para com o soberano.

Requeiro portanto, que se proponha á camara: — se o projecto deve entrar já em discussão.

Posto á votação foi resolvido affirmativamente.

O sr. Presidente: — Não sei se os dignos pares quererão que se vá lendo paragrapho por paragrapho?

O sr. Silva Cabral: — Não é preciso, vota se em globo.

O sr. Marquez de Sá da Bandeira: — Sr. presidente, o costume n'esta casa tem sido deixar-se algum tempo entre a leitura dos projectos de resposta aos discursos do throno e a sua discussão, a fim de que os membros da camara possam preparar se para fallarem sobre a materia, por serem muitos os assumptos a que o discurso se refere. Examinando eu agora o projecto de resposta, noto uma omissão, pois que dizendo-se no discurso da corôa, a que vamos responder, que o governo apresentaria uma proposta de lei para a immediata abolição da escravidão nas nossas colonias, a commissão nada diz em resposta a esta promessa. Não posso conceber o motivo porque se fez esta omissão...

O sr. Rebello da Silva: — Peço a palavra.

O Orador: — Quando esta é uma questão de alta importancia. Em todas as colonias dos estados da Europa, menos nos que pertencem á Hespanha e a Portugal, acha se abolida a escravidão. Em todas as republicas hespano-americana esta tambem ha muito abolida, e nos Estados Unidos da America quatro milhões de negros foram declarados livres por declaração do presidente, confirmada tambem pela resolução de quasi todos os estados que anteriormente eram dissidentes, e que para esse fim têem emendado as suas respectivas constituições.

A administração de que tive a honra de fazer parte tinha muito em vista este assumpto. Já antes de se organisar a mesma administração havia eu apresentado n'esta camara uma proposta tambem assignada pelo sr. conde d'Avila, e que é a mesma de que ha poucos dias se renovou a iniciativa com as assignaturas de V. ex.ª, do sr. conde d'Avila e de mim. N'esta proposta de lei concilia-se a liberdade dos pretos com a effectividade do seu serviço prestado ás pessoas a quem tem pertencido como escravos.

Nas nossas colonias esta em vigor o decreto de 14 de dezembro de 1854, em que se determina o registo dos escravos, no qual se acham muitas disposições a favor dos negros libertos e escravos. Por este decreto foram divididos em tres classes os habitantes pretos; a saber: a dos ingénuos ou completamente livres, a dos libertos obrigados á prestação do trabalho durante um certo praso de tempo e a dos escravos.

Pela proposta de lei apresentada, a classe de escravos fica extincta, passando todos os que existem á de libertos; e por este modo em nada se altera o systema do trabalho que existe nas colonias por ficarem os senhores de escravos com o direito ao serviço dos libertos por espaço de sete annos. Sobre a proposta de lei tem havido, como é natural, discussões nas nossas colonias, e sobre este assumpto recebi, ha alguns dias, uma carta do sr. João Duarte de Almeida, senhor de escravos, e um dos principaes cultivadores de algodão em Angola, e portanto muito competente para emittir opinião sobre esta materia. Elle diz que concorda perfeitamente com a abolição da escravidão, e dá rasões que são ponderosas para provar a sua opinião. Se porventura se tivesse dado tempo para nos prepararmos para esta discussão eu teria trazido a carta e a leria á camara, para se ver quanto são importantes algumas das considerações que ali se fazem sobre esta questão. Parece me pois que a commissão devia ao menos dizer alguma cousa sobre o assumpto, e admira-me que sendo V. ex.ª o presidente da commissão, V. ex.ª que tanto tem desde muitos annos instado pela libertação dos negros, não podesse determinar os seus collegas que consignassem no projecto apresentado algumas expressões benevolas a favor dos pretos! (Riso.) Se for abolida a escravidão nas nossas colonias, o que se póde fazer desde já, sem se despender um só real, obter-se-ha o resultado de se tirar aos senhores de escravos, não o direito, porque o não têem, mas a faculdade que muitos se arrogam de applicar castigos repugnantes aos individuos seus escravos, faculdade abusiva que um governo christão não deve tolerar.

Eu entendo que os senhores dos escravos, comquanto tenham certos direitos aos serviços d'estes, não têem direito de propriedade sobre as pessoas d'elles, porque a pessoa não póde ser propriedade de ninguem (O sr. Marquez de Vallada: — Apoiado.), embora se aproveitem dos serviços daquelles que infelizmente estão na escravidão.

A passagem dos escravos para a classe de libertos póde fazer-se desde já sem que influa nas nossas finanças, deixando para d'aqui a sete annos que as côrtes deliberem sobre as indemnisações que devam fazer-se aos senhores dos escravos, as quaes poderão ser satisfeitas dando em dinheiro o valor dos escravos, ou o juro d'esse valor, ou por outro modo, havendo differentes meios de chegar ao mesmo resultado.

Parece-me pois conveniente que se insira um paragrapho na resposta ao discurso da corôa, em que se diga que a camara tomará em especial consideração as propostas que o governo haja de apresenta para a abolição total da escravidão nas nossas colonias. E n'este sentido que, eu vou redigir um additamento, que mandarei para a mesa.

Este additamento leu-se na mesa, e era do teor seguinte:

«A camara examinará com especial attenção qualquer proposta que o governo de Vossa Magestade haja de apresentar-lhe para abolição da escravidão nas nossas colonias. = Marquez de Sá da Bandeira.»

O sr. Visconde de Algés: — Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação da misericordia de Angra do Heroismo contra o projecto de desamortisação dos bens dos conventos das religiosas.

O sr. Rebello da Silva: — Parece-me que as explicações que vou dar á camara hão de satisfazer o digno par, e convence-lo de que a comissão a que alludiu foi perfeitamente calculada e meditada, e as rasões que nos levaram a faze-la justas e rasoaveis.

O digno par sabe que o discurso da corôa foi feito estando ainda á testa dos negocios publicos o digno par e os seus collegas; cabia-lhes portando o direito de apresentar as medidas que tinham na mente: esse ministerio porém retirou-se, e não sei eu, nem sabe a commissão, se o actual gabinete estará resolvido a considerar no mesmo grau a questão de que se trata; por consequencia entendemos que não deviamos tocar detidamente n'esse facto na resposta ao discurso da corôa, uma vez que a consideramos um mero cumprimento ao monarcha, e não um acto de significação politica (apoiados).

A causa humanitaria que o digno par com tanta honra sua, tem tomado a peito para que o estigma da escravidão seja riscado das nações cultas, entendemos que não lucrava nada em fatiarmos d'ella; não nos esqueceu porém de considerar os trabalhos que nos podem levar a conseguir esse fim (leu).

Aqui tem o digno par as rasões por que a commissão entendeu que não devia tratar directamente do negocio, mas expô-lo n'uma phrase geral, deixando livre a acção aos poderes publicos. Esteja o digno par certo de que, se fosse o mesmo gabinete que ainda estivesse gerindo os negocios do estado, a commissão andaria de outra maneira.

Eu tenho a honra de pertencer á commissão de marinha o ultramar, e ahi terei que fazer algumas considerações se se tratar d'este negocio, apesar de que na generalidade todos estamos de accordo.

Creio que o desejo do digno par era provocar esta explicação; dada ella julgo ter justificado não só o facto, mas tambem o procedimento do sr. presidente. S. ex.ª não se esqueceu do ponto em questão, mas entendeu, como nós, a conveniencia de se não tratar detidamente d'elle, baseando-nos no principio geral, de não provocar n'estas occasiões, uma questão politica.

(Entrou o sr. ministro das obras publicas.)

O sr. Marquez de Sá: — Em presença das explicações que acaba de dar o illustre orador que me precedeu, eu não insisto mais na minha proposta, e peço licença para a retirar, ficando completamente satisfeito. Mas agora como vejo presente o illustre ministro das obras publicas, e como o projecto de resposta ao discurso da corôa falla tambem em obras publicas, permitta-me a camara que sobre este ponto diga algumas palavras. Não lerei o paragrapho, nem tratarei d'elle senão na parte que diz respeito aos caminhos de ferro, e chamo por esta occasião a attenção do sr. ministro sobre os contratos que os governos francez e italiano fizeram com os emprezarios Brassey Fell & C.a, para uma estrada de ferro no Monte Cenis. Têem feito experiencias, que deram resultados os mais satisfactorios n'esta mesma estrada, principal communicação da França para Italia, em que ha declives extremamente fortes. Estabeleceu se um caminho de ferro, para experiencia, na estrada macadamisada, pela qual podem transitar locomotivas levando carruagens com um numero bastante consideravel de viajantes, sendo isto de grande vantagem para estes povos, pois que não terão de se sujeitar a ir nas diligencias que ainda existem. Esta nova via ferrea é destinada a facilitar a passagem, em quanto não se concluir o grande tunnel que esta em construcção através do monte Cenis, do qual, quasi metade da extensão, esta perfurado. O systema do engenheiro inglez Fell, tem a seu favor o poderem-se estabelecer caminhos de ferro nas estradas ordinarias, com os declives e curvas que ellas já têem. Parece me portanto que se deve ter toda a attenção com esse systema, que deve trazer pela sua adopção, grandes economias para nós que temos ainda a construir muitos caminhos de ferro.

Direi de passagem que o systema que temos seguido não o acho bom, e permitta-me V. ex.ª, sr. presidente, que diga que não é só de agora que tenho esta opinião, pois já ha muito que a havia exprimido quando se tratou n'esta casa do contrato relativo ás linhas do norte e leste. Então eu disse que entendia que a linha internacional mais vantajosa para Portugal, seria a que, partindo de Lisboa, fosse atravessar a Beira Alta, provincia a mais populosa, do reino, e a que tem mais difficeis meios de communicação. Sendo a primeira via ferrea que se fizesse em Portugal a de Lisboa a Almeida (apoiados), communicando com Madrid, e se isto se houvesse feito podiamos ter economisado muito dinheiro e tempo, e pouparíamos 50 ou 60 leguas para ir aos Pirinéus, que haverá a percorrer de mais indo por Badajoz» Ainda hoje parece me que uma das primeiras linhas que se deve fazer é a da Figueira a Coimbra, e d'ali a Almeida para Hespanha, seguindo para Salamanca a reunir se com as do norte de Hespanha em Medina dei Campo. Esta linha daria serviço a todos os districtos da Beira Alta, parte da Beira Baixa, e parte de Traz os Montes. Quanto á linha projectada do Porto á Regua pela margem do Douro, que se considera de grande vantagem para o transporte dos vinhos, direi que não partilho esta opinião, porque estou persuadido de que os proprietarios hão de dar preferencia ao rio sobre a via ferrea por causa da differença do custo do transporte, devida a que a força motriz é pelo primeiro pelo vento e pela corrente, e pelo segundo pelo vapor produzido pelo carvão que vem de Inglaterra.

Temos um exemplo na parte do caminho de ferro que jaz parallelo ao Tejo.

O trigo que vem de Badajoz pela via ferrea até Abrantes é trazido d'ali para Lisboa pelo rio. Um meio de trigo transportado de Santarem para Lisboa pelo caminho de ferro, fica na estação por 1$300 ou 1$400 réis, emquanto que, vindo pelo Tejo, fica por 600 ou por 500 réis, advertindo que o barco que o conduz leva o ao caes mais proximo do armazem do comprador.

A experiencia tem mostrado que mesmo em paizes onde ha caminhos de ferro, por exemplo, na Belgica, estão-se construindo canaes para a condução de generos, cuja chegada ao seu destino não se exige que se faça com extrema rapidez, e se póde demorar, sem inconveniente, um ou mais dias: taes são os cereaes, os vinhos, os objectos de construcção, etc... As provincias do Minho e de Traz os Montes carecem de caminhos de ferro, e convirá leva-los por onde possam prestar mais serviço. Parece que isto se conseguirá se atravessarem as regiões centraes d'estas provincias em logar de irem pelas suas extremas. Não direi quaes devam ser as suas directrizes, mas sim que me parece que o caminho de ferro do Porto para a Regua em logar de se seguir desde a cidade pela margem do Douro, haveria economia e maior proveito, que a linha seguisse para o valle do rio Sousa e dali para Guimarães; Braga para o norte por uma parte, e por outra para Penafiel ao Tamega, faldas do Marão até á Regua, havendo tronco commum até á bifurcação.

Quanto ao caminho de ferro de Traz os Montes, que é tambem de grande importancia, parece-me que seria desacertado leva-lo da Regua pela Barca de Alva até á fronteira de Hespanha, por uma ponte no Douro, e acho que a via ferrea deverá seguir da Regua a Bragança, approximando-se o mais possivel de Villa Real. Dividindo assim a provincia em duas partes quasi iguaes, a via ferrea servirá para as duas fracções d'ella, sendo facil leva-la a unir-se a pouca distancia de Bragança com o caminho de ferro, já concedido, de Zamora a Orense. Então ficariam as provincias do norte ligadas a toda a rede dos caminhos de ferro hespanhoes. Eu creio que durante o ministerio de um dos antecessores do illustre ministro que esta presente