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CAMARA DOS DIGNOS PARES.
EXTRACTO DA SESSÃO DE 23 DE NOVEMBRO DE 1859.
PRESIDENCIA DO Ex.mo SR. VISCONDE DE ALGÉS, VICE-PRESIDENTE SUPPLEMENTAR.
Secretarios os Dignos Visconde de Balsemão Pares..........D. Pedro do Rio.
As tres horas da tarde, sendo presente numero legal, declarou-se aberta a sessão. O Sr. Secretario leu a acta da precedente, que se julgou approvada por não haver reclamação em contrario. Deu-se conta da seguinte correspondencia: Um officio do Ministerio da Justiça, enviando, para serem distribuidos pelos Dignos Pares, cincoenta exemplares do relatorio dirigido aquelle Ministerio por Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão. Mandaram-se distribuir.
-do mesmo Ministerio, enviando, para serem distribuidos pelos Dignos Pares, cincoenta exemplares do Decreto organico da Secretaria daquelle Ministerio.
Mandaram-se distribuir.
-do Director da Alfandega municipal de Lisboa, remettendo, para serem distribuidos pelos Dignos Pares, trinta exemplares do mappa estatistico e rendimento desta Alfandega, no anno economico de 1838 a 1859.
Mandaram-se distribuir.
— do Juiz de direito do primeiro districto criminal, enviando dois processos instaurados naquelle juizo, um contra o Digno Par Conde das Alcaçovas, e outro contra o Digno Par Barão da Vargem, pelo motivo de faltarem ao jury.
Á commissão de legislação.
O Sr. Presidente participou á Camara, que a grande deputação, encarregada de apresentar a Sua Magestade a resposta ao Discurso do Throno, cumpriu a sua missão, e foi recebida com a benevolencia do costume. Em acto seguido a mesma deputação apresentou a Sua Magestade as Leis que tinham deser submettidas á Sua Real Sancção.
O Sr. Silva Costa — Participo a V. Ex.ª que o Sr. Conde de Mello, por motivos justificados, não póde comparecer á sessão.
Aproveito a occasião para declarar a V. Ex.ª que, por igual razão, deixei de comparecer ás ultimas sessões.
O Sr. D. Antonio de Mello — O Sr. Visconde de Campanhã encarregou-me de participar á Camara, que não tem comparecido a algumas sessões, nem á de hoje, por falta de saude.
O Sr. Presidente disse que a Camara ficava inteirada.
O Sr. Visconde d'Athoguia: pede permissão para enviar para a mesa duas representações, uma da Junta geral do districto do Funchal, e outra da Camara municipal da villa de Machico, do mesmo districto, as quaes representações não podem ter andamento, pois nellas se pedem alterações na lei ultimamente votada nesta casa. Estas alterações eram sobre a fórma porque estão divididos os quatro districtos eleitoraes, que hoje compõem aquelle circulo; comtudo, sendo representações de duas povoações, não podia deixar de mandal-as para a mesa, cumprindo assim o seu dever o mais breve possivel, visto que só no dia antecedente lhe chegaram á mão. Era isto o que desejava se consignasse na acta.
O Sr. Presidente certificou ao Digno Par, que seria satisfeito o seu desejo, lavrando-se na acta o seu requerimento.
ORDEM DO DIA.
Parecer n.º 462, sobre o projecto de lei n.º 474, que são do theor seguinte:
PARECER N.° 162.
A commissão de instrucção publica examinou o projecto de lei que veiu da Camara dos Senhores Deputados, para ser o Governo auctorisado a elevar á somma annual de 240$000 réis o vencimento do Porteiro da Bibliotheca Nacional de Lisboa; e avaliando devidamente as razões apresentadas por parte do individuo de que tracta este projecto de lei, é de parecer que seja approvado.
Sala da commissão, em 28 de Maio de 1859. = Visconde de Algés = Marquez de Vallada — Joaquim Antonio de Aguiar «= Conde de Thomar.
PROJECTO DE LEI N.° 174.
Artigo 1.º É o Governo auctorisado a elevar á somma annual de 240$000 réis o vencimento do Porteiro da Bibliotheca Nacional de Lisboa
Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Palacio das Côrtes, em 28 de Maio de 1859. — Manoel Antonio Vellez Caldeira Castelo - branco, Deputado, Presidente = Miguel Osorio Cabral, Deputado, Secretario — José Vaz Monteiro, Deputado, vice - Secretario.
O Sr. Visconde de Athoguia deseja que alguns dos Dignos Pares, membros da commissão, que assignaram este projecto, tenham a bondade de o informar se foi sobre proposta do Governo que teve logar a decisão tomada pela outra casa, ou se foi por pedido particular do individuo que pede augmento de ordenado, pois no parecer não se menciona isto. Não se oppõe a que o porteiro da Bibliotheca tenha 240$000 réis de ordenado, a fim de que possa viver com decencia; comtudo, elle orador tem sempre votado contra vontade em todas as propostas que se teem apresentado nesta casa, tendentes a augmentar as despezas publicas, e que não são trazidas pelo Governo a quem se deve ouvir, pois que só elle póde avaliar da justiça ou injustiça da pertenção. porque embora seja ella muito justa, absolutamente faltando, póde dar logar a que outros empregados venham pedir tambem augmento de ordenado, e dando-se a uns e não se dando a outros em identicas circumstancias pratica-se uma injustiça relativa.
O Sr. Presidente declara ao Digno Par que vai mandar á secretaria procurar os documentos que acompanhavam este projecto vindo da Camara dos Srs. Deputados, e assim que venham poderá o Digno Par tomar conhecimento delles.
Concede a palavra ao Sr. Visconde de Balsemão. Julga que a Camara não terá duvida de que S. Ex.ª falle da mesa onde se acha desempenhando as funcções de Secretario {apoiados).
O Sr. Visconde de Balsemão — Vejo-me obrigado a fallar a respeito deste projecto, porque este ordenado, concedido ao porteiro da Bibliotheca publica, foi estabelecido quando eu tive a honra de dirigir aquella casa. Havia então uma prescripção do Regimento, e era, que se tivesse em vista a economia, e foi sobre esta base que eu operei.
O porteiro que então existia tinha vencimento como professor da Casa Pia aposentado, e eu levando-lhe em conta esse vencimento assentei que era sufficiente estabelecer-lhe o ordenado que hoje existe, e que o actual porteiro pede lhe seja augmentado. Ora, vindo a fallecer aquelle individuo, não podia o que lhe succedeu perceber a totalidade do vencimento que o outro tinha, e só sim o que lhe estava marcado na tabella; e foi por isso que elle requereu, pois viu-se prejudicado nos seus interesses, não tendo a compensação que o outro porteiro tinha.
O ordenado, que o requerente tem, parece-me, pois, insignificante em relação ao dos outros empregados, e tanto mais quanto é maior a sua responsabilidade, pois lhe estão confiadas as chaves daquelle tão importante estabelecimento; e foi convencido da justiça da sua pertenção, que elle requereu á Camara dos Srs. Deputados, onde foi attendido.
O Sr. Presidente — Tendo presente o processo pedido á Secretaria, via que a proposta vinha unicamente acompanhada de um requerimento, dirigido á Camara dos Srs. Deputados; que a commissão competente deu alli o seu parecer; que foi votado na presença do Ministerio; e que esta Camara procedeu como acabava de informar o Sr. Visconde de Balsemão.
O Sr. Visconde d'Athoguia parece-lhe que foi bem explicito nas razões que apresentou á Camara. Não pertendeu impugnar a justiça da pertenção; acabou dizendo que achava um systema pessimo que um ou outro individuo viesse requerer á Camara, sem que o Governo fosse consultado sobre a justiça da pertenção. O Digno Par Secretario acabava de dar cabaes explicações a I respeito do assumpto em discussão, e por ellas se vê que effectivamente o homem que exercia aquelle logar percebia um ordenado inferior a 240$000 réis, mas que, podendo accumulal-o com aquelle outro de professor aposentado, cra-lhe assim possivel viver na capital com certa decencia, de que se precisa para se occupar um logar como aquelle. Assim novamente declarava já não ter duvida em votar o projecto.
Posto o parecer á votação foi approvado, e assim o projecto na generalidade, especialidade, e a mesma redacção.
O Sr. Presidente — Como não havia outros objectos dados para ordem do dia, nem trabalhos preparados que exigissem prompta reunião da Camara, determinava por isso que a primeira sessão tivesse logar no sabbado da mesma semana, sendo a ordem do dia os pareceres de commissões que se apresentarem; e levantou a presente sessão eram tres horas e meia.
Relação dos Dignos Pares, que estiveram presentes na sessão do dia 23 de Novembro de 11859.
Os Srs. Visconde d'Algés — Marquezes, de Fronteira — de Vallada — Condes, d'Azinhaga — de Linhares — da Ponte — da Ponte de Santa Maria — de Rio Maior — da Taipa — Viscondes, d'Athoguia — de Balsemão — de Benagazil — de Castellões — de Fonte Arcada — da Luz — Barão de Porto de Moz — Mello e Saldanha — Pereira Coutinho — Sequeira Pinto — Ferrão — Margiochi — Aguiar — Larcher — Silva Costa — Izidoro Guedes — Silva Sanches — Brito do Rio.