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DIARIO DO GOVERNO. 815

sendo deputado (e ministro da justiça o sr. Barreto Ferraz) pedíra todos os esclarecimentos que houvesse na respectiva secretaria sobre cadêas; que a sua idéa então fôra confeccionar um projecto de casas de penitenciaria geral em todo o reino, mas depois de muitas averiguações desistira disso, em consequencia de reconhecer a Avultada somma que seria necessaria para esses estabelecimentos: que depois de ministro não tinha desviado as suas vistas deste assumpto, e parecia-lhe não estar mesmo longe de fazer o ensaio delle; e explicaria qual fosse o seu pensamento. - Que achando no presidio da Cova da Moura mais de 500 presos, procurara fazer enviar para os seus destinos os que não estavam em circumstancias de merecerem a indulgencia de Sua Magestade, e hoje apenas alli haveria 200 e tantos; que por um regulamento (por s. exa.) dado á cadêa da cidade (o qual se podia ver no Diario do Governo.) tinha classificado as suas diversas casas, separando dellas tres em que se poderiam accommodar os presos da Cova da Moura; contava portanto fechar este presidio, no qual se gastam alguns contos de réis, além da despeza que resulta da guarda militar de 36 homens, e com esses meios e alguns mais que por ventura podessem ser necessarios, tencionava abrir uma, casa de penitenciaria, para a qual se achava já mesmo nomeado algum empregado quando similhante estabelecimento se tentára fundar em Xabregas.

Bstando a camara em numero, passou-se á

ORDEM DO DIA.

Prossegue a discussão especial sobre o projcto das estradas.

Na sessão precedente havia ficado interrompido o debate do artigo 5.° e emendas a elle propostas. (V. os dous Diarios antecedentes.)

Tinha a palavra, o disse

O sr. Geraldes: - Quando pedi a palavra o meu fim era unicamente para apresentar uma emenda, pois se tem dilo tanto de urma e outra parte pró, e contra, que não pertendia vir agora cançar a camara com mais repetições; todavia como se tem querido fazer deste projecto uma bicha de sete cabeças (como se costuma dizer) figurando-se o Estado quasi a desabar, a naçao gemendo com o peso de tributos com que não póde, além da emenda, terei que motivar o meu voto com a brevidade que costumo.

Sr. presidente, quero as estradas, porque ellas são uteis, e até necessarias a qualquer paiz, e sem que por isso eu tema que venham por ellas, os inimigos, ou o contrabando, como se tem querido dar aqui a entender; os inimigos vem, tenham ou não tenham estradas: quando uma nação se acha desunida, fraca, e mal administrada: o contrabando, que não e muito amigo de estradas, porque tenho-o visto sempre por veredas, e caminhos menos frequentados, para fugir a qualquer pesquiza, vem quando não ha fiscalisação, quando não ha zêlo, e as authoridades não cumprem com seus deveres: estes argumentos são iguaes áquelles que declamam contra a liberdade, porque muitas vezes degenera em licencia, sem que por isso se possa dizer, que não é justa, e boa.

Quero as estradas, sr. presidente, mas pelos meios mais brandos e suaves, compativeis com os nossas posses, não me persuado que os tributos votados nesta lei, tragam a ruina do paiz, porque elles são empregados todos em proveito seu, e todas as classes lucram desta ou daquella maneira; as desgraças, os vexames, que os dignos pares, que se oppoem ao projecto, receiam não cair na nação guardem-nos para o orçamento, porque alli são certos, toda a verba superfula, não digo bem toda a verba que se não provar absolutamente indispensavel, o for votada, e um roubo feito á nação, um vexame, porque é toda era pura perda: se quizerem ser severos, acharão no mesmo orçamento, meios talvez para supprir o deficit.

Mas, sr. presidente, eu ía dizendo que queria estradas pelos meios compativeis com as nossas forças, v. exa. apresentou umn emenda quasi neste sentido, mas como v. exa. teve a delicadeza, e bom senso de recusar sustenta-la pelo logar que occupava, e nenhum digno par pareceu adopta-la como sua, Gearia sem defeza, e por isso tomei a liberdade de a refundir segundo os meus principios, e é a seguinte:

« Proponho que em logar do decimo, que su propõem como emenda, seja antes o oitavo, e que este tributo tenha a duração de doze annos. »

Sustento-a com tres razoes: l.ª como mais compativel com as nossas forças, modifica um pouco o tributo: 2.° porque não diminuo por isso os meios dotados no projecto, porque o que perde na quantidade, augmenta na duração; 3.° faz com que se não acabede uma vez as obras das estradas, o que podia dar maus resultados, por se achar immensa gente occupada n'aquelles trabalhos, e faltarem-lhe e de repente com os meios de sustentação: assim acabada a capitação, ainda haveria para mais dous annos recursos com que pouco a pouco se fosse cerceando o trabalho, e podessem tomar outro modo de vida.

O sr. M. da justiça começou observando que, não obstante achar muito sensata a lembrança de um digno par, que em outra sessão havia pedido que se fallasse restrictamente sobre a doutrina do artigo, no estado em que se achava esta discussão, isso era um pouco incompativel, pois que, havendo alguns oradores divagado, os que se lhe seguiam, obrigados a respon der-lhes, em certo modo se viam tambem obrigados a divagar; é por este motivo pedia desculpa á camara se asim lhe acontecesse.

Respondendo ao sr., V. de Villarinho, que dissera concordava nos fins, e só discordava dos meios do projecto, pediu licença para observar ao digno par que dous modos havia de não ir a esses fins, ou negar os meios para elles, ou propô-los inexequiveis ou inconvenientes: que pelo discurso de s. exa. o que se provava era que não queria estradas. Que o digno par sustentava que da falta de numerario circulante, e não da das estradas, é que resullava a pobreza da nação; era pois claro que não entendia serem as estradas um meio efficaz para trazer riqueza e abundancia aos habitantes do paiz, e a consequencia logica era que as estradas se não tornavam necessarias. Que isto vinha a ser ainda a discussão da generalidade, e (orador) pedia licença para dizer que, além de estar fóra da questão, estava tambem fóra de duvida, porque hoje não havia ninguem que duvidasse que as communicações internas fossem os primeiros vehiculos da prosperidade de um paiz, e que em Portugal uma das causas que a nda augmenta mais a difficuldade da nossa situação é a falta de estradas.

Que o digno par adduzira varios argumentos para provar a sua asserção, e entre outros que percorrendo em uma diligencia certa estrada boa que havia em outro tempo, não encontrava ninguem: o orador observava que esse argumento não colhia, já pela época em que o caso acontecera, já pelas circumstancias desse tempo comparadas com as de agora; que não era da existencia de uma só estrada, mas de muitas estradas que resultava a facilidade das communicações de todos os habitantes de um paiz entre si, além de que a industria agricula, e o commercio interno de Portugal não era em 1804 o que é em 1842,

Que o mesmo digno par, querendo sustentar que a grande falta que havia nas provincias era de numerario e não de generos, havia trazido o exemplo de um lavrador de Tras-os-montes, em cuja casa s. exa. estava, o qual tendo as suas dispensas cheias de toda a qualidade de generos, e comtudo precisara que o digno par lhe prestasse o soccorro da sua algibeira para fazer sair um charlatão, por que revolvendo tudo não poderá encontrar dinheiro algum. Que este caso provava a favor de quem sustentava a utilidade das estradas; que esse homem não tinha meio tostão, por que não tinha modo de levar os seus generos ao mercado, e se por ventura ahi houvesse bons caminhos, elle teria tido occasião de os trocar a dinheiro.

Que s. exa. argumentara tambem que esta qualidade de tributos (um 5.° addicional á decima) era por extremo pesada aos povos: que para isso apontara os vexames que soffriam pelas execuções. Não lhe parecia (ao orador) que se podesse argumentar com abusos quando se tractava de estabelecer uma providencia: se existiam más instrucções para o lançamento e cobrança da decima, que se tractasse de fazer uma boa lei que acabasse com esses abusos, rnas trazer um tal argumento para d'ahi concluir que se não devia estabelecer um 5.° addicional a esse imposto, não parecia procedente. Quanto aos vexames especificados pelo sr. visconde, pedia a s. exa. não accreditasse tudo quanto lhe dissessem a este respeito: que não duvidava alguns vexames se tivessem commettido; que desde que entrara no tribunal do lhesouro (o orador) traclara de examinar o que havia a esse respeito, e assegurava ao digno par que aquelle tribunal tinha sempre mão levantada contra os exactores, e contra qiulquer extorsão que se faça aos contribuintes, e que como tribunal de recurso, que era, quasi sempre decidia em favor dos mesmos contribuintes; entretanto se factos havia de pagarem alguma quantia além da sua collecta, era por que os collectados tinham a culpa deixando de satisfazelas opportunamente como a todos cumpria. Que o tribunal do thesouro, em circulares dirigidas aos differentes contadores de fazenda, procurara evitar esses inconvenientes, e uma das suas providencias fôra facilitar ao executado o pagamento da divida em qualquer acto da execução, porque d'antes não se lhe concedia isso sem pagar grandes custas: que por este modo os contribuintes ficavam muito aliviados, e aquelle que pagar uma grande quantia em relação á sua collecta, e por que não quer aproveitar-se do favor que existe; entretanto nunca podia acontecer que alguem tivesse de pagar 18 ou 20 mil réis (como se dissera) pelo conhecimento de um ou dous tostões. Que com isto não queria sustentar que o methodo actual da cobrança fosse bom; que não é era antes nem agora, e para o ser havia o governo apresentado um projecto de lei na outra casa, projecto, que se podia reputar uma lei de meios, por que tendia a pôr em pratica o principio de que o povo pague o menos possivel entrando no thesouro a maior som ma, e que não fique pelas algibeiras dos fiscacs: que esperava quanto antes passasse na camara dos deputados, e que vindo a esta se conheceria a sua utilidade. Por tanto que o aigamento do sr. V. de Villarinho nada concluia no sentido de s. exa. contra o imposto de que se tractava.

Fallando de passagem sobre ás emendas do mesmo digno par, (o orador) significou conformar-se inteiramente com as ideas do sr. C. de Lavradio a respeito dellas. Quanto á primeira - a imposição dei por cento sobre todas os productos da agricultura - disse que era um objecto de tal importancia, que quando mesmo devesse tractar-se, não era pôr uma emenda a um artigo deste projecto; que o paiz não parecia disposto a uma renovação dos dizimos, pelo menos não seria bem encarada, e portanto s. exa. conviria na inopportunidade de apresentar similhante idéa. - Pelo que pertencia á segunda imposição - os 4 por cento ad valorem nas mercadorias importadas - disse que, além das considerações feitas pelo sr. C. de Lavradio, isso podia ter consequencias muito serias, que poderia provocar represalias e conviria examinar se tal imposição estava em harmonia com algum tractado em vigor, se produziria máo cffeito nó paiz relativamente aos generos que exportâmos, e finalmente era assumpto em que por todas as razões se devia entrar mais de espaço. Entretanto se s. exa. julga vá que isto podia ser uma fonte de receita som causar inconvenientes ao paiz, que ahi vinha occasião em que o digno par podia propor commoda é opportunamente essa verba; que ahi vinham as leis de meios, alguns dos quaes talvez não merecessem a approvação de s. exa. e então indicaria a substituição delles por este que apresentava.

Passando a fazer algumas observações sobro a quota proposta no projecto e aquellas que offereceram alguns dignos pares (o decimo ou oitavo, em logar do quinto da decima), disse que se tinha calculado haver em Portugal 800 mil fogos, e que contribuiria cada um delles com duas capitações, o que vinha a dar a somma de um milhão e seiscentos mil cruzados annualmente, mas (o orador) abstraindo daquella cifra (que não julgava comtudo exacta) observou que o calculo do custo de cada legoa, feito pelo sr. V. de Villarinho, era excessivo, e lhe parecia tambem diminuto o do sr. C. de Lavradio; entretanto, inclinando-se ao que parecia rasnavel um termo medio, entre aquelles dous calculos, entendia que o tributo como estava no projecto não era demasiado, e antes escasso para fazer as estradas como e mister: que o não julgava pesado, porque todos os tributos o enun mais ou menos conforme a confiança com que os povos os pagavam, e já estava dito, e (o orador) sustentava que elles o haviam de pagnr com muito bom grado, por terem a certeza de que este lhes redundaria em grande proveito: considerava tambem (como tinha dito) qne este tributo era mais um em pi estimo do que outra cousa de que os povos haviam de receber o seu capital e juros; que pagando elles esta quota ella havia de entrar-lhes nas algibeiras, não por meio de uma quantia com um rotulo que a indicasse, mas pelos resultados certos que hão de provir da facilidade das communicações a todo o paiz. Disse que por tanto o montante destes tributos não havia de ser excessivo, antes mesquinho talvez em relação á despeza que ia fazer-se com as estradas: pedia que se notasse bem que se acaso hoje se votasse um tributo por ventura maior que o necessario