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DIARIO DO GOVERNO. 817

rio; mas que se podia inverter; que se o povo vir depois que das estradas lhe começam a resultar os proveitos que se lhe promettem, tambem não lerá repugnancia em fazer os ultimos esforços por leva-las ao cabo..

Ultimamente (disse) que não terminaria se se referir á emenda proposta pelo sr. visconde de Sá, fundada no artigo 137 da Carta; e que tinha como certo dever ser approvada. Que Carta dizia que as contribuições directas serão annualmente estabelecidas pelas côrtes: os impostos do projecto eram directos, logo não podem ser por dez annos, como elle diz, e estas palavras deviam eliminar-se.

O sr. Serpa Saraiva defendendo brevemente a sua emenda (sobre a exclusão dos criados cavalgaduras do 5.º da decima), passou a com bater o additamento do sr. V. de Fonte Arcada, e disse que, não obstante ser empregado pugnaria pela verdade quando estivesse convencido della, ainda que isso agora podesse parecer odioso. Lembrou que os ordenados eram concedidos pelas leis em attenção aos encargo que soffriam os empregados; que já a primeira decima que se lhes tinha imposta não fõra de multa justiça, por que em fim era necessaria que se não dissesse que receberiam 100, dando-lhes depois sómente 90 ou 80, muito ma quando os pagamentos não eram feitos a ponto, e os empregados se viam por isso obrigado a sacrificios: que do additamento podiam mesmo resultar males á administração publica pois era bem sabido que quando a necessidade batia á porta a virtude sahia pela janella, para o que a camara não havia de querer concorrer. Quanto á excepção da classe militar, observou que era ainda mais odiosa, e não que na lembrar-se de que alguem recciasse entender com uma classe por que ella tinha as armas na mão, por que seria muito fóra de proposito, mas que realmente não via outra razão na differença que se pretendia estabelecer entre os militares e os empregados.

O sr. Silva Carvalho disse que uma circumstancia o obrigara a pedir a palavra; e ainda que de algum modo podesse dizer respeito á sua pessoa, esperava que a camara lhe fizesse a justiça de considerar que não fallava nisto por interesse pessoal, e sim pelo da classe a que pertencia. Proseguio que tinha entendido que os calculos feitos, assim na commissão externa como na outra camara, davam meios sufficientes para as estradas necessarias; mas hoje via que se enganara, por que tractava de uma imposição que não estava no artigo 5.° E que mesmo não sabia agora em que calculos elle se fundara: por que alguem admittia. o 8,° da decima ficando os empregados publicos sujeitos a este imposto, e ao mesmo tempo ouvia que os militares ficassem excluidos! Estes que lhe agradecessem o cumprimento (continuou o orador), mas suppunha da nobreza, do seu caracter que elles não haviam de querer ser isentos de contribuir com aquillo a que as outras classes fossem obrigadas para uma obra de utilidade publica. Alludindo ao desconto que os empregados actualmente sorriam em seus ordenados a favor do thesouro, disse que aproveitaria a occasião para dar uma explicação a este respeito. Que quando se tractara de impôr a decima a todos os, empregados sem excepção, (s. exa.) havia assistido a um conselho, fóra da camara, onde isso fôra proposto: que apoiara o ministro, que então era, da fazenda, por que assegurara ter todos os meios de effectuar uma operação que circumstancias tornaram depois desgraçada) de modo que realisaria o pagamento em dia, e que o desconto seria geral. Voltando á emenda, disse que os empregados publicos, em consequencia do cerceamento em diversas épocas feito nos seus ordenados, não recebiam hoje com que podessem ter uma decente sustentação, por que, todas as vezes que em Portugal se tractava de economias, cahia-se nessa classe. Que não sabia se os dignos pares que sustentavam a emenda calcularam se o imposto nos ordenados compensaria a diminuição dos tres quartos no de todas as decimas: mas, de qualquer modo, disse que contra isto e que se levantava, e não só pelo reputar odioso pela exclusão dos militares, mas até inconstitucional, por entender que a camara tinha direito de rejeitar os tributos que da outra viessem propostos, mas não de os impor novos. Que de mais a mais, os empregados publicos eram os unicos que pagavam a decima á risca, e adiantada, o que de certo não acontecia á maior parte dos proprietarios; alem do que eram tambem collectados em decima industrial dos seus proventos. Terminou que rejeitava a emenda por injusta, e que já começava, a desconfiar dos calculos em que era baseado o projecto.

O sr. ministro da justiça, tendo louvado o escrupulo do sr. visconde de Sá (sobre a duração do imposto de que tractava o artigo), disse parecer-lhe que a doutrina da Carta significava que, por maior numero de annos que uma contribuição fosse lançada, não podia ser cobrada sem preceder a votação annual das côrtes, pois do contrario poderiam resultar graves inconvenientes: que ninguem impugnava a conveniencia de uma lei permanente da decima, á qual, se existisse ninguem chamaria lei de um anno, mas que mesmo nesse caso era indispensavel que o corpo legislativo todos os annos authorisasse a sua cobrança: que a duração da lei em discussão por dez annos, não só não infringia o preceito constitucional, mas dava uma garantia aos povos, que de outro modo não existiria, e a passar o que propunha o digno par é que elles teriam motivo de se assustar pensando que se lhes impunha um tributo annualmente, cujo termo não viam. - O orador proseguiu desenvolvendo mais a sua opinião a este respeito*

A respeito das economias em que tinha fallado o sr. visconde, depois de ter exposto que lhe parecia improprio deste projecto mencionar as economias possiveis no serviço, passou a fazer algumas observações em resposta ao que s. exa. dissera ácerca da propria repartição do orador. - Quanto ao augmento do numero dos juizes, a (firmou que os factos mostravam o contrario, pois havendo lei que authorisa o numero de 110 comarcas, o governo tinha sido tão parco em augmentar (não obstante muitas representações, mais ou menos fundadas) que ainda não chegava senão a 104.

- Quanto á diminuição do numero das parochias a duas mil, tendo observado que o exemplo da Irlanda não podia colher para o nosso paiz, em razão da diversidade de muitas circumstancias, accrescentou que o governo trabalhava na estatistica ecclesiastica do reino, e supposto que essa reducção não fosse muito facil de effectuar por mui obvias considerações, com tudo havia de reduzi-las quanto fosse compativel, applicando-se com disvello a um objecto de tanta importancia, para o que mesmo estava já authorisado em uma lei que desta fôra devolvida á outra camara.

- Quanto ao numero de dias santos, e de abstinencia, disse que o governo senão havia de descuidar de procurar que fossem competentemente reduzidos; assegurava ao digno par que ficasse certo nisso.

A requerimento do sr. Margiochi foi dada a materia por discutida.

O sr. conde de Lavradio instou para dar uma explicação: annuindo a camara, a. exa. expòz breves reflexões em resposta ao sr. Silva Carvalho, ás quaes este digno par tambem contestou brevemente.

O sr. visconde de Fonte Arcada retirou a sua emenda (com annuencia da camara).

O sr. vice-presidente declarou que seria proceder á votação, salva a proposta do sr. visconde de Sá, que reservaria (apoiados).

Propôz então - Se o imposto sobre a decima seria o decimo (emenda de s. exa.)? - Não.

- Se seria oitavo (emenda do sr. Geraldes)?

- Não. - Se seria o quinto (disposição do artigo)? - Sim.

Tractando-se depois de propôr a emenda do sr. Serpa Saraiva, alguns dignos pares pretenderam que ella se achava prejudicada; mas feitas breves observações, lei a camara consultada, e decidiu que se votasse sobre ella; o ficou approvada.

Depois de uma animada mas curta, conversação ácerca do effeito destas votações.

O sr. vice-presidente deu para ordem do dia

- 1.º parte, os projectos sobre a designação da força de mar e terra, e o outro sobre municipalidades. 2.ª parte, a continuação do das estradas: fechou a sessão pelas quatro horas e meia.

Extracto da sessão de 13 de, maio de 1843. (Presidiu o sr. C. de Villa Real.)

MEIA hora depois do meio dia foi aberta a sessão; estiveram presentes 26 dignos pares, e os srs. ministros da justiça e da marinha.

O sr. secretario Machado leu a acta da sessão antecedente, e disse

O sr. vice-presidente que, segundo a camara acabava de ouvir, o que hontem se votara positivamente fôra o quinto da decima, mas nada mais se tinha fixado a respeito dos objectos de que tractava o artigo 5.º á excepção da exclusão mencionada na emenda do sr. Serpa Saraiva: que portanto era necessario resolver agora se o quinto votado na sessão anterior se havia de applicar a todos as outras fontes da decima; e pedia que antes de se entrar na ordem do dia, este assumpto ficasse definitivamente determinado.

Alguns dignos pares expozeram a sua opinião sobre esta observação de s. exa., resolvendo-se a final - que a votação do artigo 5.º o comprehendia inteiramente menor na parte a que se referia a emenda do sr. Serpa Saraiva.

Sendo approvada a acta, na desta sessão se mandaram escrever as seguintes

Declarações.

l.ª - Declaro que na sessão de hontem votei contra a emenda do digno par Serpa Saraiva, que isenta do pagamento do quinto o imposto sobre criados e cavalgaduras. Sala da camara, em 13 de maio de 1813. = Antonio Barreto Ferraz =. José da Silva Carvalho. = Por si e pelo digno par conde do Farrobo - Conde do Lavradio.

2.ª - Declarâmos que na, sessão de hontem votámos contra o quinto da decima, imposto pelo projecto. = Tavares d Almeida = Antonio Barreto Ferraz = Conde de Rio Maior = Conde, de Villa Real.

3.ª - Declarâmos que na sessão de hontem votámos que a contribuição do artigo 5.° do projecto das estradas fosse de um oitavo da decima predial, e industrial. Camara dos pares, 13 de maio de 1843. = Conde de Lumiares = Marquez de Fronteira =P. J. Machado.

O sr. secretario C. de Lumiares deu conta de um officio da camara dos srs. deputados com um projecto de lei sobre proceder o governo no ministerio da guerra á centralisação da administração da fazenda militar, e organisação das competentes repartições. - Foi enviado á commissão de guerra, a que deverá reunir-se a de fazenda (pedido do sr. C. de Lumiares).

Mencionou-se outro dito pelo ministerio dito, incluindo o authographo (já sanccionado) do decreto das côrtes sobre o supprimento ao asylo de Runa. - Mandou-se archivar.

O sr. C. de Rio Maior disse que hontem lhe havia constado, pelos papeis publicos, que o commandante da escuna Boa-vista na ilha de S. Thomé castigara um marinheiro com 2:370 açoutes; que isto era duro, e esperava que o governo tomasse todos os esclarecimentos sobre este negocio, e obrasse com aquella energia que o acontecimento pedia, porque tambem lhe constava que o homem morrêra.

O sr. ministro da marinha convindo em que o facto era horroroso pela maneira que se contava, disse que todavia não tinha dados officiaes para dizer se involvia toda essa culpabilidade: que entrara neste porto uma embarcação conduzindo preso o official que comandava a escuna Boa-vista, accusado de dar um castigo excessivo do regulamento militar, do qual se dizia ler-se seguido a noite de certo marinheiro; o commandante porém allegára que se lhe havia seguido de outra causa; que entretanto aquelle official fôra preso, e condemnado á morte, achando-se actualmente o processo affecto ao conhecimento da authoridade judicial superior.

- Sobre uma observação do sr. Barreto Ferraz, terminou este incidente.

O sr. V. de Sá pediu aos srs. ministros da guerra e da marinha que tomassem especial cuidado sobre o castigo das chibatadas, fazendo entrar cada um nos limites que a lei lhe prescreve. - Apresentou depois este

Requerimento.

" Requeiro que pelo ministerio competente se faça organisar um mappa dos escravos que existem em territorios que formam as provincias ultramarinas, designando sexos, e se são maiores ou menores; notando tambem, quanto a cada territorio, qual e, na data do respectivo mappa, o valor médio de um bom escravo ou escrava de cada uma das referidas classes. "

- Foi approvado.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Foi lido o seguinte

Parecer.

"A commissão de guerra tendo examinado o projecto de lei n.° 56, que veio da camara dos srs. deputados, pelo qual se fixa a força naval para o anno economico de 1843 a 1844, é de parecer que seja approvado."

Projecto de lei.

Artigo 1.º A força de mar para o anno economico de 1843 a 1844 e fixava em dous mil e oitocentos homens; e em tres fragatas, das