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la junta do credito publico, que o governador civil do didstricto de Aveiro ultimr com toda a urgencia, a remessa das relações de bens nacionaes, situados no seu districto , na conformidade do que a silmilhante respeito determina a supracitada circular; Junta do districto publica 13 de maio de 1843. = José Maria de Fonseca = João Sabino Vianna.

Identicas se expediram aos governadores civís dos districtos de Béja, Braga, Bragança, Castello Branco, Evora, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarem, Vianna, e Vizeu.

TRIBUNAL DO THESOURO PUBLICO

Thesouraria geral. - Segunda secção.

Relação dos devedores á Fazenda Publica, que no mez de abril ultimo solveram seus debitos na conformidade dos decretos de 26 de novembro, e 1.º de dezembro de 1836, e do artgo 2.º da carta de lei de 5 de novembro de 1941.

Datas de entrada dos pagamentos, nomes, procedencia dos debitos, e importacia.

Em o 1 de abril de 1843.

DONA Luiza Clara Felgueiras, por si e como tutora de seus filhos menores: saldo do alcance wm que ficou seu fallecido marido na qualidade de contractador das dizimas do pescado da villa de Vianna e Caminha, pertencentes á instincta casa do infantado, nos annos de 1821 a 1824................................. 249$715

Em 7 dito.

José Maria Luiz da Silva Sá Almeida: dous capitaes que seu pai Gregorio Thomas recebera da estincta procuradi«oria geral dos carmelitas descalços................... 700$000

D. Marianna Carolina Ribeiro Escarlate: dizima e custas de uma sentença alcançada contra seu falecido marido, no anno de 1827, por Antonio Carlos de Cordes Brandão............... 131$850

Nuno de Aro e Oliveira: saldo da renda de uma casa que occupou na cidade de Coimbra, pertencente á exctincta inquisição daquella cidade.................. 26$100

Manuel Rodrigues, como frador de João Joaquim Gomes: alcance em que ficou no contracto de arrematação do vinho dos dizimos da freguesia se S. Jorge , do anno de 1831, moeda insulada ..............307$300

Antonio José Martins: decima e novo imposto de predios em que foi collectado na freguezia d´´Ajuda , no anno de 1832.......... 3$218

D. Maria Paula Pestana: saldo do alcance em que ficára Domingos de Freitas de Goveia, pela arrematação do vinho das ordinarias vagas, da freguezia de Estreito da Calheta em 1819, moeda insulada 329$492. 553$073

Marqueza de Angeja D. Marlanna, e D. Maria de Noronha: decimas de predios, de juros, e novos impostos na freguezia d´´Ajuda em varios annnos............................... 430$273

Marquez Santa Iria: direitos de encarte da sua pensão............ 337$500

Em 21 dito.

João Carlos da Silva Zagallo, como fiados de Luiz José Nunes: capitaç mutuado pelos relegiosos de extimcto convento de S. Paulo da cidade de Elvas, e juros respectivos.................... 500$794

Em 22 dito.

D. Marianna Luiza de Jesus, e seu filho Francisco Jorge Pinto; decima e custas de sentença que contra Domingos Pinto, alançou Francisco José Marques, no 1.º de março de 1832............ 52$908

Em 24 dito.

José Maria Leite Pacheco: foi os até 1833, impostos em umas casas que possue sitas na ria da Igreja, da vila de Almorim.. 430$400

Em 26 dito .

Antonio d´ Ascenção Fascôa Amorim: capital mutuado pelos relegiosos dos extincto collegio de S. José de Mariannos , á Maria Rosa da Fonseca, e respectivos juros......................... 73$410

Admistradores da companhia geral de agricultura da vinhas do Alto Douro: capitaes mutuados por varios conventos até 1833....................................................................... 8:501$404

Em 27 dito

Herdeiros de Martins de Abreu, nador de Manuel João Teixeira: parte do preço da arrematação dos dizimos do pescado da cidade de Funchal, pelo triennio de 1777 a 1779, moeda insulada 14$425. 17$894

Manoel Rodrigues: siza da compra feita em 1815, a Joaqum Gomes, de umas bemfeitorias no sitio das fontes, freguezia do estreito de Cama de Lobos, moeda insulada 36$000......................... 31$580

D. Maria da Conceição de Lima Fêo: capitaes que pertencem á capella instituida por Alexandre Pereira Barroso, incorporado nos proprios nacionaes, da qual fòra ultmo administrador Pedro José Carneiro.. 1:300$000
13:268$103

Contadoria do tribunal do thesouro publico, em 12 de maio dse 1843. = José Joquim Lobo.

Quinta Repartição. = Segunda Secção.

Continua a relação dos devedores á fazenda publica, que tendo requerido para satisfazerem seus debitos na conformidade dos decretos de 26 de novembro, e 1.º de dezembro de 1836, lhes foram suas propostas acceitas, e se acham correndo os trinta dias contados da presente publicação , a fim de no dito prazo comparecerem no Thesouro a satisfazerem seus debitos, o qque não cumprindo perderão o beneficio dos ditos decretos.

Numero dos requerimentos, e nomes das pessoas

8598 RAYMUNDO José Soares Mendes

8681 Antonio Ferreira.

5913 Delfina Rosa da Silva

8697 João Baptista Guedes (abbade).

8248 Antonio do Amaral Teixeira de Sousa Pinto.

8682 D. Maria Rita Pereira de Araujo Sarie.

8672 Maria de Luz Sebra.

Tribunal do Thesouro Publico, 13 de maio de 1843. = Domingos Antonio Barbosa Torres.

PARTE NÃO OFFICIAL

CORTES

CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Extracto da secção de 12 de maio de 1843.

(Presidiu o sr. C. de Villa Real.)

Ao meio dia foi accupada a cadeira pelo sr. vice-presidente: procedeu -se pouco depois a chamada, e estavam presentes 15 dignos pares: tambem entrou o sr. kinistro da justiça.

O sr. secretario Machado leu a acta da secção antecedente, que ficou approvada.

Mencionou o sr. secretario C. de Lumiares a seguinte correspondencia:

O meio do dignp par V. de Midões, qie faz sciente não poder comparecer no dia 17 do corrente por falta de saude.

Dito do digno par C. de Avollez, fazendo igual participação! Incluia attestado de facultativo.

Dito do par V. de Alcobaça, participando que por molestia tambem não podia comparecewr no dia referido.

Dito do digno par Cotta Falcão, dando conhecimento á camara de que sabia que Lisboa por lhe ser indicafo o uso das agoas mineraes de Cabeço de Vide.

O sr. Barreto Ferraz participou que o digno par Macedo,por motivo de continuar a sua molestia, não tem comparecido, nem poderá comparecer.

O sr. C. de Rio Maior mandou para a mesa uma representação dos officiaes a quem foram garantidos os postos, em que pediam a camara qque fosse rejeitado o artigo 3.º de projecto de lei n.º 64 vinda dos srs. deputados: pedia que se remetesse á commissão de guerra (...) a toamr em consideração e assim se resolver.

O sr. C. de Lavradio fez algumas observações sobre I grande numero de dignos pares que íam mandando as suas desculpas (...)queles que íam sahindo de Lisboa, visto acharem pendenes dous processos,ao julgamento do qual nenhum dos membros da camara (disse) devia deixar de comparecer sem motivo justificado: pediu que isto fosse tomado em consideração.

O sr. Barreto Ferraz abundou nas idéas ddo digno par, expondo brevemenete os motivos por que a commissão que dedigíra o regimento do tribunal se tiha abstido de propôr alguma providencia a este respeito, peddiu quew o sr. C. de Lavradio apresentasse uma proposta formal sobre esse assumpto.

O sr. C. de Lavradio requereu que aquella commissão redigisse um projecto de lei para occorrer aos inconvenientes apontados; e o sr.Barreto Ferraz propoz que o mesmo digno par fosse adjunto á commissão.

(Não os tomou resolução alguma pela camara não estar em numero.)

O sr. C. de Lavradio disse que ía fallar n´um projecto, sobte o qual o sr. ministro da justiça podia , ou ficar de prevenção, ou respoder-lhe logo, conforme s. exa. se julgasse habilitado são para apresentar o projecto de Codigo criminal, e desejava saber saber se esses trabalhos se achavam adiantados, e tambem se ahi havia intenção de abrir a pena de morte, sobre o que tencionava sem saber o que no mesmo projecto de dispunha a este respeito.

O sr. ministro da justiça respondeu que, ao en trar para o ministerio fazendo diversas indagações sobre os varios ramos pertencentes á sua repartição, soubera que uma commissão tinha sido nomeada para propôr um projecto de Codigo penal, da qual fòra pesidente o ministro da justiça: que tractára de convocar essa mesma commissão, por saber que tinha trabalhos começados, e na sua primeira reunião víra que diversos arbitrios se tinham tomado. Que um distincto advogado desta capital oferecera a camara dos deputados um projecto do Codigo penal, e que havendo sido nomeada por essa camara uma commissão para o examinar, effectivamente começára o exame delle, distribuindo-o pelos seus membros, e mesmo principiára a discuti-lo; mas tendo-se acabado a sessão legislativa, e conhecendo o governo ser necessario dar andamento a um projecto de tanta importancia, nomeára uma outra comissão, e era a de que (o orador) promeiro tinha fallado.

Que intendêra não dever restringir-se o seu trabalho ao projecto offerecidoa camara, mas toma-la em maior escala, distribuindo cada uma das suas partes pelos diversos membros da commisão, e assim se prosseguíra havendo: antes da presente sessão, duas ou tres conferencias em que se havia se assentado em algumas bases, que logo depois se abriram as côres, e esses trabalhos ficaram interrompidos: esperava porêm que na proxima sessão podessem apresentar-se.

- Quanto á opinião da commissão a respeito da pena de moret, o sr. ministro observou que lhe era certamente difficil responder a esta pergunta; entretanto dizia ao digno par qie aos trabalhos a que se referíra ella subsistia, mas não sabia se o projecto seria a final redigido incluindo ou excluindo a pena de morte: mas que s. exa., principalmente depois da apresentação della, havia de ter tempo mais que sufficiente, ou para o combater, se a vissem incluia no mesmo projecto, ou para sustentar a sua exclusão, nos caso e que ahi effectivamente apparecesse ..

O sr. C. de Lavradio, em referencia ao systema penitenciario (indispensavel quando aquella pena viesse a abolir-se) disse que não sabia se já tinha havido alguma idéa a este respeito entendia que o melhor caminho a seguir para a introdução desse systema, seria enviar pessoas encarregadas de o examinarem praticamenre nos outros paizes onde é já experimentado-se exa. continuou fallando a este respeito, concluia do que votaria a verba necessaria para esse fim com muito gosto.

O minstro da justiça disse que tambem estava habilitado para responder ao digno par a esse respeito. - Disse que s. exa. parecia não se ter dado ao trabalho de lêr o relatorio do seu ministerio, pois nelle (o sr. ministro) fallava muito expresamente sobre o objecto das casas de penitenciaria; accrescentando que em1833

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sendo deputado (e ministro da justiça o sr. Barreto Ferraz) pedíra todos os esclarecimentos que houvesse na respectiva secretaria sobre cadêas; que a sua idéa então fôra confeccionar um projecto de casas de penitenciaria geral em todo o reino, mas depois de muitas averiguações desistira disso, em consequencia de reconhecer a Avultada somma que seria necessaria para esses estabelecimentos: que depois de ministro não tinha desviado as suas vistas deste assumpto, e parecia-lhe não estar mesmo longe de fazer o ensaio delle; e explicaria qual fosse o seu pensamento. - Que achando no presidio da Cova da Moura mais de 500 presos, procurara fazer enviar para os seus destinos os que não estavam em circumstancias de merecerem a indulgencia de Sua Magestade, e hoje apenas alli haveria 200 e tantos; que por um regulamento (por s. exa.) dado á cadêa da cidade (o qual se podia ver no Diario do Governo.) tinha classificado as suas diversas casas, separando dellas tres em que se poderiam accommodar os presos da Cova da Moura; contava portanto fechar este presidio, no qual se gastam alguns contos de réis, além da despeza que resulta da guarda militar de 36 homens, e com esses meios e alguns mais que por ventura podessem ser necessarios, tencionava abrir uma, casa de penitenciaria, para a qual se achava já mesmo nomeado algum empregado quando similhante estabelecimento se tentára fundar em Xabregas.

Bstando a camara em numero, passou-se á

ORDEM DO DIA.

Prossegue a discussão especial sobre o projcto das estradas.

Na sessão precedente havia ficado interrompido o debate do artigo 5.° e emendas a elle propostas. (V. os dous Diarios antecedentes.)

Tinha a palavra, o disse

O sr. Geraldes: - Quando pedi a palavra o meu fim era unicamente para apresentar uma emenda, pois se tem dilo tanto de urma e outra parte pró, e contra, que não pertendia vir agora cançar a camara com mais repetições; todavia como se tem querido fazer deste projecto uma bicha de sete cabeças (como se costuma dizer) figurando-se o Estado quasi a desabar, a naçao gemendo com o peso de tributos com que não póde, além da emenda, terei que motivar o meu voto com a brevidade que costumo.

Sr. presidente, quero as estradas, porque ellas são uteis, e até necessarias a qualquer paiz, e sem que por isso eu tema que venham por ellas, os inimigos, ou o contrabando, como se tem querido dar aqui a entender; os inimigos vem, tenham ou não tenham estradas: quando uma nação se acha desunida, fraca, e mal administrada: o contrabando, que não e muito amigo de estradas, porque tenho-o visto sempre por veredas, e caminhos menos frequentados, para fugir a qualquer pesquiza, vem quando não ha fiscalisação, quando não ha zêlo, e as authoridades não cumprem com seus deveres: estes argumentos são iguaes áquelles que declamam contra a liberdade, porque muitas vezes degenera em licencia, sem que por isso se possa dizer, que não é justa, e boa.

Quero as estradas, sr. presidente, mas pelos meios mais brandos e suaves, compativeis com os nossas posses, não me persuado que os tributos votados nesta lei, tragam a ruina do paiz, porque elles são empregados todos em proveito seu, e todas as classes lucram desta ou daquella maneira; as desgraças, os vexames, que os dignos pares, que se oppoem ao projecto, receiam não cair na nação guardem-nos para o orçamento, porque alli são certos, toda a verba superfula, não digo bem toda a verba que se não provar absolutamente indispensavel, o for votada, e um roubo feito á nação, um vexame, porque é toda era pura perda: se quizerem ser severos, acharão no mesmo orçamento, meios talvez para supprir o deficit.

Mas, sr. presidente, eu ía dizendo que queria estradas pelos meios compativeis com as nossas forças, v. exa. apresentou umn emenda quasi neste sentido, mas como v. exa. teve a delicadeza, e bom senso de recusar sustenta-la pelo logar que occupava, e nenhum digno par pareceu adopta-la como sua, Gearia sem defeza, e por isso tomei a liberdade de a refundir segundo os meus principios, e é a seguinte:

« Proponho que em logar do decimo, que su propõem como emenda, seja antes o oitavo, e que este tributo tenha a duração de doze annos. »

Sustento-a com tres razoes: l.ª como mais compativel com as nossas forças, modifica um pouco o tributo: 2.° porque não diminuo por isso os meios dotados no projecto, porque o que perde na quantidade, augmenta na duração; 3.° faz com que se não acabede uma vez as obras das estradas, o que podia dar maus resultados, por se achar immensa gente occupada n'aquelles trabalhos, e faltarem-lhe e de repente com os meios de sustentação: assim acabada a capitação, ainda haveria para mais dous annos recursos com que pouco a pouco se fosse cerceando o trabalho, e podessem tomar outro modo de vida.

O sr. M. da justiça começou observando que, não obstante achar muito sensata a lembrança de um digno par, que em outra sessão havia pedido que se fallasse restrictamente sobre a doutrina do artigo, no estado em que se achava esta discussão, isso era um pouco incompativel, pois que, havendo alguns oradores divagado, os que se lhe seguiam, obrigados a respon der-lhes, em certo modo se viam tambem obrigados a divagar; é por este motivo pedia desculpa á camara se asim lhe acontecesse.

Respondendo ao sr., V. de Villarinho, que dissera concordava nos fins, e só discordava dos meios do projecto, pediu licença para observar ao digno par que dous modos havia de não ir a esses fins, ou negar os meios para elles, ou propô-los inexequiveis ou inconvenientes: que pelo discurso de s. exa. o que se provava era que não queria estradas. Que o digno par sustentava que da falta de numerario circulante, e não da das estradas, é que resullava a pobreza da nação; era pois claro que não entendia serem as estradas um meio efficaz para trazer riqueza e abundancia aos habitantes do paiz, e a consequencia logica era que as estradas se não tornavam necessarias. Que isto vinha a ser ainda a discussão da generalidade, e (orador) pedia licença para dizer que, além de estar fóra da questão, estava tambem fóra de duvida, porque hoje não havia ninguem que duvidasse que as communicações internas fossem os primeiros vehiculos da prosperidade de um paiz, e que em Portugal uma das causas que a nda augmenta mais a difficuldade da nossa situação é a falta de estradas.

Que o digno par adduzira varios argumentos para provar a sua asserção, e entre outros que percorrendo em uma diligencia certa estrada boa que havia em outro tempo, não encontrava ninguem: o orador observava que esse argumento não colhia, já pela época em que o caso acontecera, já pelas circumstancias desse tempo comparadas com as de agora; que não era da existencia de uma só estrada, mas de muitas estradas que resultava a facilidade das communicações de todos os habitantes de um paiz entre si, além de que a industria agricula, e o commercio interno de Portugal não era em 1804 o que é em 1842,

Que o mesmo digno par, querendo sustentar que a grande falta que havia nas provincias era de numerario e não de generos, havia trazido o exemplo de um lavrador de Tras-os-montes, em cuja casa s. exa. estava, o qual tendo as suas dispensas cheias de toda a qualidade de generos, e comtudo precisara que o digno par lhe prestasse o soccorro da sua algibeira para fazer sair um charlatão, por que revolvendo tudo não poderá encontrar dinheiro algum. Que este caso provava a favor de quem sustentava a utilidade das estradas; que esse homem não tinha meio tostão, por que não tinha modo de levar os seus generos ao mercado, e se por ventura ahi houvesse bons caminhos, elle teria tido occasião de os trocar a dinheiro.

Que s. exa. argumentara tambem que esta qualidade de tributos (um 5.° addicional á decima) era por extremo pesada aos povos: que para isso apontara os vexames que soffriam pelas execuções. Não lhe parecia (ao orador) que se podesse argumentar com abusos quando se tractava de estabelecer uma providencia: se existiam más instrucções para o lançamento e cobrança da decima, que se tractasse de fazer uma boa lei que acabasse com esses abusos, rnas trazer um tal argumento para d'ahi concluir que se não devia estabelecer um 5.° addicional a esse imposto, não parecia procedente. Quanto aos vexames especificados pelo sr. visconde, pedia a s. exa. não accreditasse tudo quanto lhe dissessem a este respeito: que não duvidava alguns vexames se tivessem commettido; que desde que entrara no tribunal do lhesouro (o orador) traclara de examinar o que havia a esse respeito, e assegurava ao digno par que aquelle tribunal tinha sempre mão levantada contra os exactores, e contra qiulquer extorsão que se faça aos contribuintes, e que como tribunal de recurso, que era, quasi sempre decidia em favor dos mesmos contribuintes; entretanto se factos havia de pagarem alguma quantia além da sua collecta, era por que os collectados tinham a culpa deixando de satisfazelas opportunamente como a todos cumpria. Que o tribunal do thesouro, em circulares dirigidas aos differentes contadores de fazenda, procurara evitar esses inconvenientes, e uma das suas providencias fôra facilitar ao executado o pagamento da divida em qualquer acto da execução, porque d'antes não se lhe concedia isso sem pagar grandes custas: que por este modo os contribuintes ficavam muito aliviados, e aquelle que pagar uma grande quantia em relação á sua collecta, e por que não quer aproveitar-se do favor que existe; entretanto nunca podia acontecer que alguem tivesse de pagar 18 ou 20 mil réis (como se dissera) pelo conhecimento de um ou dous tostões. Que com isto não queria sustentar que o methodo actual da cobrança fosse bom; que não é era antes nem agora, e para o ser havia o governo apresentado um projecto de lei na outra casa, projecto, que se podia reputar uma lei de meios, por que tendia a pôr em pratica o principio de que o povo pague o menos possivel entrando no thesouro a maior som ma, e que não fique pelas algibeiras dos fiscacs: que esperava quanto antes passasse na camara dos deputados, e que vindo a esta se conheceria a sua utilidade. Por tanto que o aigamento do sr. V. de Villarinho nada concluia no sentido de s. exa. contra o imposto de que se tractava.

Fallando de passagem sobre ás emendas do mesmo digno par, (o orador) significou conformar-se inteiramente com as ideas do sr. C. de Lavradio a respeito dellas. Quanto á primeira - a imposição dei por cento sobre todas os productos da agricultura - disse que era um objecto de tal importancia, que quando mesmo devesse tractar-se, não era pôr uma emenda a um artigo deste projecto; que o paiz não parecia disposto a uma renovação dos dizimos, pelo menos não seria bem encarada, e portanto s. exa. conviria na inopportunidade de apresentar similhante idéa. - Pelo que pertencia á segunda imposição - os 4 por cento ad valorem nas mercadorias importadas - disse que, além das considerações feitas pelo sr. C. de Lavradio, isso podia ter consequencias muito serias, que poderia provocar represalias e conviria examinar se tal imposição estava em harmonia com algum tractado em vigor, se produziria máo cffeito nó paiz relativamente aos generos que exportâmos, e finalmente era assumpto em que por todas as razões se devia entrar mais de espaço. Entretanto se s. exa. julga vá que isto podia ser uma fonte de receita som causar inconvenientes ao paiz, que ahi vinha occasião em que o digno par podia propor commoda é opportunamente essa verba; que ahi vinham as leis de meios, alguns dos quaes talvez não merecessem a approvação de s. exa. e então indicaria a substituição delles por este que apresentava.

Passando a fazer algumas observações sobro a quota proposta no projecto e aquellas que offereceram alguns dignos pares (o decimo ou oitavo, em logar do quinto da decima), disse que se tinha calculado haver em Portugal 800 mil fogos, e que contribuiria cada um delles com duas capitações, o que vinha a dar a somma de um milhão e seiscentos mil cruzados annualmente, mas (o orador) abstraindo daquella cifra (que não julgava comtudo exacta) observou que o calculo do custo de cada legoa, feito pelo sr. V. de Villarinho, era excessivo, e lhe parecia tambem diminuto o do sr. C. de Lavradio; entretanto, inclinando-se ao que parecia rasnavel um termo medio, entre aquelles dous calculos, entendia que o tributo como estava no projecto não era demasiado, e antes escasso para fazer as estradas como e mister: que o não julgava pesado, porque todos os tributos o enun mais ou menos conforme a confiança com que os povos os pagavam, e já estava dito, e (o orador) sustentava que elles o haviam de pagnr com muito bom grado, por terem a certeza de que este lhes redundaria em grande proveito: considerava tambem (como tinha dito) qne este tributo era mais um em pi estimo do que outra cousa de que os povos haviam de receber o seu capital e juros; que pagando elles esta quota ella havia de entrar-lhes nas algibeiras, não por meio de uma quantia com um rotulo que a indicasse, mas pelos resultados certos que hão de provir da facilidade das communicações a todo o paiz. Disse que por tanto o montante destes tributos não havia de ser excessivo, antes mesquinho talvez em relação á despeza que ia fazer-se com as estradas: pedia que se notasse bem que se acaso hoje se votasse um tributo por ventura maior que o necessario

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para a confeccão de todas as estradas, nem as camaras legislativas, nem qualquer dos seus membros, em presença do excesso da receita á necessidade do emprego, esta vasa impedidos de tractar de diminuir essa quota, diminuição que sem duvida seria agradavel aos povos; mas se pelo contrario hoje passasse só o decimo ou o oitavo, e depois se conhecesse que com essa diminuta quantia são fera possivel concluir as obras projectadas, muito difficultoso seria então estabelecer um augmento de tributo sobre esse já lançado: pedia tambem aos dignos pares que notassem qual conviria de preferencia aos povos se o darem um tributo mior por menos annos, ou outro menor por mais tempo; que a elle (orador) parecia mais conveniente pagar um tributo um pouco maior tendo estradas quanto antes, do que paga-lo mais dimuinuto, e só podendo te-las remotamente.

Concluiu que não accrescentava outras observações por lh'o não permittir o estado da sua saude, mas que estava certo que os dignos pares que usassem da palavra em defeza do artigo o fariam como era de esperar.

O sr. M. de Ponte de Lima disse que abundava nas idéas que hontem havia apresentado o sr. Tavares de Almeida, ainda que s. exa. camara corvéa áquillo que cá em Portugal se chama faxina: accrescentou que uns pouco de homens associados tinham feito um projecto de estradas, mas que essa associação anomala não mostrava ter idéa, alguma do que estavam fazenda, para o que mesmo lhes não havia sido dada commissão por ninguem; e então lembrava que no reino ainda existia uma ordenação contra os procuradores sem procuração, - Votou contra o artigo.

O sr. C. de Lavradio faltou por largo tempo a favor do artigo, respondendo principalmente a algumas objecções dos dignos pares V. de Villarinho e Tavares de Almeida. Notou a este ultimo que, segundo o codigo commercial, hoje o juro dependia do contracto, e que estava abolido o que antes se chamava usura, porque não havia o antigo juro da lei; que não havia de ser por este novo imposto nos juros que teriam de faltar capitães á agricultura, mas sim em quanto permanecesse a agiotagem; que para extinguir esta lepra se deviam fazer todos os sacrifícios, e que (o orador) venderia a casaca, se soubesse que assim concorria eficazmente para dar cabo dela. - Sobre a emenda do sr. Serra Saraiva, conveio em que os citados e cavalgaduras fossem uma necessidade, mas que o era para quem tinha dinheiro; que um gotoso rico necessitava sair numa carruagem, mas que o gotoso pobre, ou saía a pé (apesar de lhe custar muito) ou então ficava em casa: por tanto esta verba era a que mais devia sobrecarregar-se, porque recaía em objectos verdadeiramente de luxo, e ordinariamente seria paga por pessoas ricas, que podiam soffre um pouco além do que se impõe ás degraçadas. - Disse que tambem votava contra a emenda do sr. Geraldes, porque iria diminuir consideravelmente os rendimentos que se julgavam necessarios para o serviço que se propunha. - Finalmente disse que adoptava a emenda do sr. V. de Fonte Arcada, para fazer extensivo o imposto aos ordenados dos empregados publicos; observando comtudo que o exercito não devia ser comprehendido nessa disposição.

O sr. V. de Sá disse que a conveniencia das estiadas estava demonstrada, e que a questão agora era só dos meios para as fazer. Entendeu que tudo se podia conseguir, sem a camara se affastar do artigo 137.° da Carla, secundo o qua.1 as contribuições directas não podiam ser votadas por mais de um anno, e com tudo o artigo as estabelecia por dez; por isso lhe offerecia esta emenda:

"Que sejam eliminadas as palavras = por espaço de dez annos."

Chamou depois a attenção do sr. ministro sabre diversas verbas do orçamento, que (disse) se podiam diminuir, e applicar para as estradas; indicou as seguintes. - Que no ministerio dos negocios estiangeiros se podia fazer uma reforma de 30 a 40 contos sem detrimento do serviço publico.- Que o ministerio da guerra era. susceptivel de uma economia consideravel, poupando a quinta parto da despeza que faz a infanteria, e a quarta parte da que faz a cavallaria, do que resultaria economisarem-se 180 contos. = Que no ministerio da justiça o numero dos juizes tinha augmentado; mas era na parte ecclesiastica em que principalmente se, podiam fazer economias consideraveis. S. exa. argumentou com o exemplo da Irlanda para mostrar que as freguesias do treino se deviam reduzir ao numero de metade, do que não menos resultaria economia. - Referiu-se depois a uma memoria inserta nas da academia das sciencias, a respeito do grande numero de dias santos, que se guardam nestes reinos; que então (em 1789) se indicava a suppressão de 23, de que naquella época se calculava proviria uma somma de trabalho no valor de 70 contos de reis; que hoje porém, tendo crescido a população, esse valor subiria muito mais. - Fallou tambem de grande numero de dias de abstinencia, e fez algumas observações para provar o damno que dahi vinha a uma parte da agricultura. Chamou attenção do governo, principalmente a respeito da reducçao dos dias de guarda, visto que se estava tractando com a côrte de Roma; e tambem que pela concordata feita com Bonaparte elles haviam sido reduzidos a quatro para França: e concluiu que lhe parecia não haveria dificuldades em reduzir tambem os dias de abstinencia; pois que em Hespanha havia muito poucos em comparação do numero daquelles a que os portuguezes são obrigados.

O sr. vice-presidente pediu a attenção da camara sobre a emenda do digno par, par isso que se tractava da execução de um artigo da Carta.

Foi admittida.

O sr. V. do Villarinho tractou de rectificar algumas partes do seu discurso - pronunciado na ultima sessão.

- A requerimento do sr. C. de Rio Maior foi a camara consultada, e resolveu que a materia não estava suficientemente discutida.

O sr. Tavares d'Almeida disse que as questões do projecto se tem prolongado demasiadamente, e que elle pela sua parte desejava não as protrair, e que, de sim ou não se decidissem quanto antes; porém que fôra obrigado a pedir a palavra excitado principalmente para explicar alguns dos argumentos que produzirá na sessão antecedente, e que vira referir hoje adulterados (sem intenção, não havia duvida) por um digno par que se sentava, do outro lado. Que elle (orador) tinha tido uma infelicidade na discussão deste projecto, a de se lhe attribuirem pensamentos que nem estavam no seu animo, nem tinham sido ennunciados por suas palavras. Que logo na primeira discussão se lhe dissera que elle não queria estradas, e contestava a sua utilidade, quando antes de tudo elle havia dito expressamente o contrario, menos o acreditar nas grandes vantagens que se esperam, o que já então lhe fora preciso rectificar isto mais de uma vez; mas que hoje essa infelicidade ia mais adiante, e que se dissera que elle reputava as estradas como nocivas á industria, e nocivas á fiscalisação, quando não era possivel pensar, e menos dizer uma tão grande blasfemia em economia politica; e que por tanto se vira na, necessidade de reproduzir explicar os seus argumentos, das que antes disso faria referencia a algumas outras reflexões por onde começou o digno par.

Que se lhe notára a pintura melancolica e triste que elle (orador) havia feito de algumas disposições já votadas neste projecto; mas que se o objecto era deforme e triste, não se podia pintar senão com as còres escuras e carregadas, e que o defeito então não estava nas tintas, mas do objecto mesmo, que primeiro deveriam tornar agradavel.

Que o mesmo digno par havia dito que este projecto fôra o annesticio entre os partidos politicos, mas que elle (orador) pensava que a sua execução seria o germen, occasião de divisões, odios, dissensões no povo portuguez; que nem o digno par, nem elle (orador) eram profetas, no entanto que appellava para o futuro para só conhecer quem se enganava: que era verdade haver dito que fôra imposta a corvéa aos portuguezes, e que teria talvez feito melhor em a traduzir por outra palavra, como fizera outro digno par, chamando-lhe orador:, que nesta parte se tomara peior ainda que no projecto original; porque neste o imposto era dinheiro remivel a trabalho, e agora o tributo que nós impômos, quatro dias de trabalho, ou a tal faxima, e que nisso lhe parecia haver menos delicadeza.

Que passaria a remover os seus argumentos contra o artigo, e desejava fossem entendidos. Que o artigo tinha um augroento de tributos a saber, o quinto da decima predial, a mesma quota na decima dos juros, e outra igual no imposto de criados e cavalgaduras. Que em quanto ao primeiro quinto, que será pago principalmente pelos proprietarios de tetras, entenda que os productos da mesma terra ficariam, mais caros ao productor, não só pelo acrescimo, da imposição que ella soffria, mas porque a execução dos trabalhos das estrada que empregara muitos mil braços faria mais caros os jornaes dos operarios da agricultura compensar isto, sem preciso que os proprietarios vendessem os seus generos com um acrescimo de valor, os mais carros, mas que os lavradores portuguezes eram affrontados pela introducção dos generos da agricultura hespanhola cujo paiz era muito mais favorecido pela natureza, do que o nosso, pela fertilidade solo; que cuidar em prohibir a introducção do contrabando destes generos era tão possivel como vedar que de lá soprem os nordestes que em todas as estacões do anno são máus. Quem resultaria por tanto que os proprietarios portuguezes, ao passo que ficavam onerados com os encargos e tributos das estradas repartiam com os comados delas igualmente dom os introdutores dos generos espanholes seus infalíveis correntes. Que os ónus eram só para os primeiros, e a vantagem, era ónus, igualmente os segundos; porque pelos mappas, as estradas saindo de Lisboa de derrama-se até a circimferencia do reino e raia de hespanha, e são transitaveis aos seus productos como aos nossos. Que desde que era impossivel vedar a introducção pala raia não acreditava em vantagens grandes. - Que o digno par o sr. conde de Lavradio se propozera a dar-lhe conselhos e elle o (orador). Como proprietario e lavrador, que reconhecia o muito juizo e saber se s. exa., e estaria sempre muito disposto a aceita-los, porém que póde haver caso em que até o nescie catenda no seu tanto, o melhor do que o (...)do no alheió.

Que o, outro quinto da decima era dos juros; e que o mesmo digno par havia dito que não havia juros de 5 por cento, porém que em engano; que effectivamente os juros legaes eram de 6 por cento, pelo codigo do commercio, e para transacções do commerciaes, ou eram de 5 por cento, pelo direito commum, e que isto era muito positivo e certo, e que eram estes, provenientes de dividas que se manifestavam, os que pagavam a decima para o thesouro, e que era sobre estes que recahiria o quinto projecto. - Que estes juros, decima, estavam reduzidos a quatro e meio, e que pagando agora mais um quinto ficavam eduzidos a tão pouca cousa, que não haveria mais quem quizesse emprestar por tal premio, mórmente faltando tanto entre nós o numerario, e faria que os credores tractassem de recolher, as suas dividas; ao que se seguiriam dous inconvenientes; o de se fecharem os capitaes que podiam ser postos em giro por quem se lembrasse de pedi-los, para emprezas uteis, e que o thesouro perderia tambem as decimas que actualmente recebe; que era por isso que se dizia que em arthmetica de finanças dous e dous quatro, e que propondo-se as leis de tributos a obter mais obteem menos e nada - Que todas via elle (orador) faria justiça á commissão externa que elaborou este projecto, o qual, lhe parecia, não propozera este imposto nos juros, mas que fôra um additamento feito n'outra parte, e adoptado sem é sufficiente exame.

Disse que ainda lhe restava fallar do novo accrescimo do imposto o sobre criados e cavalgaduras, o qual já estava assas bravo, porque uma grudução a escalla ascendente, segundo numero da objectos sobre que recahe, e que não lhe parecia justo que se exacerbasse mais. - Que os outros impostos ainda tinham por base um rendimento; mas que este era lançado ao não rendimento, ou ainda mais, um tributo pela razão do outro tributo. Que se havia dito que recahia sobre o luxo, e que podia ser isso assim em alguns casos, mas que o não era ao maior numero e quasi totalidade delles, não são luxo, mas uma necessidade: que o cidadão ou não na gerencia de negocios particulares, ou em quanto exerce funcções publicas onde é mandado pelo dever e pela lei, necessita, pelo menos, em quanto assim se occupa de que alguem lhe cozinhe o jantar.
Ninguem mais sabios, mais austeros, e sem luxo do que os Espartanos, e comtudo republicanos tinham quem os servisse, e tinham escravos. - Que tambem não era luxo andar a cavallo, quem por negocios particulares ou publicos se via na necessidade de percorrer a varias distancias, e fazer jornadas que não podia caminhar a pé; que portanto não poderia jamais approvar novos impostos sobre taes objectos.

Que ouvira dizer, para sustentar o artigo, e impugnasse a diminuição dos impostos que elle consigna, que se elles forem demais, que antes depois se diminuem, o que será ,aos agradavel ao povo, do que augmenta-los se fosse necessa-

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rio; mas que se podia inverter; que se o povo vir depois que das estradas lhe começam a resultar os proveitos que se lhe promettem, tambem não lerá repugnancia em fazer os ultimos esforços por leva-las ao cabo..

Ultimamente (disse) que não terminaria se se referir á emenda proposta pelo sr. visconde de Sá, fundada no artigo 137 da Carta; e que tinha como certo dever ser approvada. Que Carta dizia que as contribuições directas serão annualmente estabelecidas pelas côrtes: os impostos do projecto eram directos, logo não podem ser por dez annos, como elle diz, e estas palavras deviam eliminar-se.

O sr. Serpa Saraiva defendendo brevemente a sua emenda (sobre a exclusão dos criados cavalgaduras do 5.º da decima), passou a com bater o additamento do sr. V. de Fonte Arcada, e disse que, não obstante ser empregado pugnaria pela verdade quando estivesse convencido della, ainda que isso agora podesse parecer odioso. Lembrou que os ordenados eram concedidos pelas leis em attenção aos encargo que soffriam os empregados; que já a primeira decima que se lhes tinha imposta não fõra de multa justiça, por que em fim era necessaria que se não dissesse que receberiam 100, dando-lhes depois sómente 90 ou 80, muito ma quando os pagamentos não eram feitos a ponto, e os empregados se viam por isso obrigado a sacrificios: que do additamento podiam mesmo resultar males á administração publica pois era bem sabido que quando a necessidade batia á porta a virtude sahia pela janella, para o que a camara não havia de querer concorrer. Quanto á excepção da classe militar, observou que era ainda mais odiosa, e não que na lembrar-se de que alguem recciasse entender com uma classe por que ella tinha as armas na mão, por que seria muito fóra de proposito, mas que realmente não via outra razão na differença que se pretendia estabelecer entre os militares e os empregados.

O sr. Silva Carvalho disse que uma circumstancia o obrigara a pedir a palavra; e ainda que de algum modo podesse dizer respeito á sua pessoa, esperava que a camara lhe fizesse a justiça de considerar que não fallava nisto por interesse pessoal, e sim pelo da classe a que pertencia. Proseguio que tinha entendido que os calculos feitos, assim na commissão externa como na outra camara, davam meios sufficientes para as estradas necessarias; mas hoje via que se enganara, por que tractava de uma imposição que não estava no artigo 5.° E que mesmo não sabia agora em que calculos elle se fundara: por que alguem admittia. o 8,° da decima ficando os empregados publicos sujeitos a este imposto, e ao mesmo tempo ouvia que os militares ficassem excluidos! Estes que lhe agradecessem o cumprimento (continuou o orador), mas suppunha da nobreza, do seu caracter que elles não haviam de querer ser isentos de contribuir com aquillo a que as outras classes fossem obrigadas para uma obra de utilidade publica. Alludindo ao desconto que os empregados actualmente sorriam em seus ordenados a favor do thesouro, disse que aproveitaria a occasião para dar uma explicação a este respeito. Que quando se tractara de impôr a decima a todos os, empregados sem excepção, (s. exa.) havia assistido a um conselho, fóra da camara, onde isso fôra proposto: que apoiara o ministro, que então era, da fazenda, por que assegurara ter todos os meios de effectuar uma operação que circumstancias tornaram depois desgraçada) de modo que realisaria o pagamento em dia, e que o desconto seria geral. Voltando á emenda, disse que os empregados publicos, em consequencia do cerceamento em diversas épocas feito nos seus ordenados, não recebiam hoje com que podessem ter uma decente sustentação, por que, todas as vezes que em Portugal se tractava de economias, cahia-se nessa classe. Que não sabia se os dignos pares que sustentavam a emenda calcularam se o imposto nos ordenados compensaria a diminuição dos tres quartos no de todas as decimas: mas, de qualquer modo, disse que contra isto e que se levantava, e não só pelo reputar odioso pela exclusão dos militares, mas até inconstitucional, por entender que a camara tinha direito de rejeitar os tributos que da outra viessem propostos, mas não de os impor novos. Que de mais a mais, os empregados publicos eram os unicos que pagavam a decima á risca, e adiantada, o que de certo não acontecia á maior parte dos proprietarios; alem do que eram tambem collectados em decima industrial dos seus proventos. Terminou que rejeitava a emenda por injusta, e que já começava, a desconfiar dos calculos em que era baseado o projecto.

O sr. ministro da justiça, tendo louvado o escrupulo do sr. visconde de Sá (sobre a duração do imposto de que tractava o artigo), disse parecer-lhe que a doutrina da Carta significava que, por maior numero de annos que uma contribuição fosse lançada, não podia ser cobrada sem preceder a votação annual das côrtes, pois do contrario poderiam resultar graves inconvenientes: que ninguem impugnava a conveniencia de uma lei permanente da decima, á qual, se existisse ninguem chamaria lei de um anno, mas que mesmo nesse caso era indispensavel que o corpo legislativo todos os annos authorisasse a sua cobrança: que a duração da lei em discussão por dez annos, não só não infringia o preceito constitucional, mas dava uma garantia aos povos, que de outro modo não existiria, e a passar o que propunha o digno par é que elles teriam motivo de se assustar pensando que se lhes impunha um tributo annualmente, cujo termo não viam. - O orador proseguiu desenvolvendo mais a sua opinião a este respeito*

A respeito das economias em que tinha fallado o sr. visconde, depois de ter exposto que lhe parecia improprio deste projecto mencionar as economias possiveis no serviço, passou a fazer algumas observações em resposta ao que s. exa. dissera ácerca da propria repartição do orador. - Quanto ao augmento do numero dos juizes, a (firmou que os factos mostravam o contrario, pois havendo lei que authorisa o numero de 110 comarcas, o governo tinha sido tão parco em augmentar (não obstante muitas representações, mais ou menos fundadas) que ainda não chegava senão a 104.

- Quanto á diminuição do numero das parochias a duas mil, tendo observado que o exemplo da Irlanda não podia colher para o nosso paiz, em razão da diversidade de muitas circumstancias, accrescentou que o governo trabalhava na estatistica ecclesiastica do reino, e supposto que essa reducção não fosse muito facil de effectuar por mui obvias considerações, com tudo havia de reduzi-las quanto fosse compativel, applicando-se com disvello a um objecto de tanta importancia, para o que mesmo estava já authorisado em uma lei que desta fôra devolvida á outra camara.

- Quanto ao numero de dias santos, e de abstinencia, disse que o governo senão havia de descuidar de procurar que fossem competentemente reduzidos; assegurava ao digno par que ficasse certo nisso.

A requerimento do sr. Margiochi foi dada a materia por discutida.

O sr. conde de Lavradio instou para dar uma explicação: annuindo a camara, a. exa. expòz breves reflexões em resposta ao sr. Silva Carvalho, ás quaes este digno par tambem contestou brevemente.

O sr. visconde de Fonte Arcada retirou a sua emenda (com annuencia da camara).

O sr. vice-presidente declarou que seria proceder á votação, salva a proposta do sr. visconde de Sá, que reservaria (apoiados).

Propôz então - Se o imposto sobre a decima seria o decimo (emenda de s. exa.)? - Não.

- Se seria oitavo (emenda do sr. Geraldes)?

- Não. - Se seria o quinto (disposição do artigo)? - Sim.

Tractando-se depois de propôr a emenda do sr. Serpa Saraiva, alguns dignos pares pretenderam que ella se achava prejudicada; mas feitas breves observações, lei a camara consultada, e decidiu que se votasse sobre ella; o ficou approvada.

Depois de uma animada mas curta, conversação ácerca do effeito destas votações.

O sr. vice-presidente deu para ordem do dia

- 1.º parte, os projectos sobre a designação da força de mar e terra, e o outro sobre municipalidades. 2.ª parte, a continuação do das estradas: fechou a sessão pelas quatro horas e meia.

Extracto da sessão de 13 de, maio de 1843. (Presidiu o sr. C. de Villa Real.)

MEIA hora depois do meio dia foi aberta a sessão; estiveram presentes 26 dignos pares, e os srs. ministros da justiça e da marinha.

O sr. secretario Machado leu a acta da sessão antecedente, e disse

O sr. vice-presidente que, segundo a camara acabava de ouvir, o que hontem se votara positivamente fôra o quinto da decima, mas nada mais se tinha fixado a respeito dos objectos de que tractava o artigo 5.º á excepção da exclusão mencionada na emenda do sr. Serpa Saraiva: que portanto era necessario resolver agora se o quinto votado na sessão anterior se havia de applicar a todos as outras fontes da decima; e pedia que antes de se entrar na ordem do dia, este assumpto ficasse definitivamente determinado.

Alguns dignos pares expozeram a sua opinião sobre esta observação de s. exa., resolvendo-se a final - que a votação do artigo 5.º o comprehendia inteiramente menor na parte a que se referia a emenda do sr. Serpa Saraiva.

Sendo approvada a acta, na desta sessão se mandaram escrever as seguintes

Declarações.

l.ª - Declaro que na sessão de hontem votei contra a emenda do digno par Serpa Saraiva, que isenta do pagamento do quinto o imposto sobre criados e cavalgaduras. Sala da camara, em 13 de maio de 1813. = Antonio Barreto Ferraz =. José da Silva Carvalho. = Por si e pelo digno par conde do Farrobo - Conde do Lavradio.

2.ª - Declarâmos que na, sessão de hontem votámos contra o quinto da decima, imposto pelo projecto. = Tavares d Almeida = Antonio Barreto Ferraz = Conde de Rio Maior = Conde, de Villa Real.

3.ª - Declarâmos que na sessão de hontem votámos que a contribuição do artigo 5.° do projecto das estradas fosse de um oitavo da decima predial, e industrial. Camara dos pares, 13 de maio de 1843. = Conde de Lumiares = Marquez de Fronteira =P. J. Machado.

O sr. secretario C. de Lumiares deu conta de um officio da camara dos srs. deputados com um projecto de lei sobre proceder o governo no ministerio da guerra á centralisação da administração da fazenda militar, e organisação das competentes repartições. - Foi enviado á commissão de guerra, a que deverá reunir-se a de fazenda (pedido do sr. C. de Lumiares).

Mencionou-se outro dito pelo ministerio dito, incluindo o authographo (já sanccionado) do decreto das côrtes sobre o supprimento ao asylo de Runa. - Mandou-se archivar.

O sr. C. de Rio Maior disse que hontem lhe havia constado, pelos papeis publicos, que o commandante da escuna Boa-vista na ilha de S. Thomé castigara um marinheiro com 2:370 açoutes; que isto era duro, e esperava que o governo tomasse todos os esclarecimentos sobre este negocio, e obrasse com aquella energia que o acontecimento pedia, porque tambem lhe constava que o homem morrêra.

O sr. ministro da marinha convindo em que o facto era horroroso pela maneira que se contava, disse que todavia não tinha dados officiaes para dizer se involvia toda essa culpabilidade: que entrara neste porto uma embarcação conduzindo preso o official que comandava a escuna Boa-vista, accusado de dar um castigo excessivo do regulamento militar, do qual se dizia ler-se seguido a noite de certo marinheiro; o commandante porém allegára que se lhe havia seguido de outra causa; que entretanto aquelle official fôra preso, e condemnado á morte, achando-se actualmente o processo affecto ao conhecimento da authoridade judicial superior.

- Sobre uma observação do sr. Barreto Ferraz, terminou este incidente.

O sr. V. de Sá pediu aos srs. ministros da guerra e da marinha que tomassem especial cuidado sobre o castigo das chibatadas, fazendo entrar cada um nos limites que a lei lhe prescreve. - Apresentou depois este

Requerimento.

" Requeiro que pelo ministerio competente se faça organisar um mappa dos escravos que existem em territorios que formam as provincias ultramarinas, designando sexos, e se são maiores ou menores; notando tambem, quanto a cada territorio, qual e, na data do respectivo mappa, o valor médio de um bom escravo ou escrava de cada uma das referidas classes. "

- Foi approvado.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Foi lido o seguinte

Parecer.

"A commissão de guerra tendo examinado o projecto de lei n.° 56, que veio da camara dos srs. deputados, pelo qual se fixa a força naval para o anno economico de 1843 a 1844, é de parecer que seja approvado."

Projecto de lei.

Artigo 1.º A força de mar para o anno economico de 1843 a 1844 e fixava em dous mil e oitocentos homens; e em tres fragatas, das

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