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(0 Sr. Presidente — Tem a palavra.) É para lêr o seguinte
REQUERIMENTO.
Requeiro que se peça ao Governo, que com a possivel brevidade remetta a esta Camara uma informação, que contenha a declaração do dia e hora em que foi preso cada um dos cidadãos cujos nomes se acham na rei cão junta; do dia e hora em que foram entregues ao Poder Judicial; e de quando se lhe communicou a nota da culpa de que é accusado; assim como do espaço de tempo em que esteve incommunicavel. Camara dos Pares, 26 de Junho de 1848 = Sá da Bandeira.
Relação. — Tenente Coronel, Francisco Pereira da Horta — Manoel José Mendes Leite — Manoel de Jesus Coelho — A. J. D. Nazareth — Luiz Diogo Leite. = Sá da Bandeira.
O Sr. PRESIDENTE — O D. Par pede a urgencia deste requerimento?
O Sr. V. DE SÁ — Peço a urgencia.
Approvada a urgencia, e a materia do requerimento.
O Sr. PRESIDENTE — Agora tem a palavra o Sr. Silva Carvalho.
O Sr. SILVA CARVALHO — É para lêr um parecer da Commissão de Fazenda, sobre a Proposição de Lei prorogando o prazo para a remissão dos fóros (leu) (2). Está assignado por todos os membros da Commissão, menos o Sr. C. do Tojal, que não estava presente.
Mandou-se imprimir o parecer.
O Sr. PRESIDENTE — Vai-se lêr a ultima redacção dos artigos que foram approvados pela Camara, sobre a proposta da Commissão de inquerito, pois assim é preciso fazer-se para regularidade dos trabalhos.
RESOLUÇÃO.
A Camara dos D. Pares do Reino, sob proposta do D. Par V. de Sá da Bandeira e Parecer da sua Commissão Especial, resolveu em Sessão de 21 do corrente o seguinte:
Artigo 1.º A Camara, por via do seu Presidente, communicará ao Governo, a existencia da Commissão Especial encarregada de examinar o estado da opinião da Nação relativamente á execução da Carta Constitucional, e em especial das disposições da mesma Carta, que dizem respeito á eleição dos Representantes da Nação, para que este facilite directamente á Commissão os documentos, e informações, de que ella carecer para o bom desempenho da tarefa, que pela Camara lhe foi commettida.
Art. 2.º A Commissão poderá convidar, a apresentarem-se perante ella, as pessoas, que lhe parecer que a poderão illustrar.
Art. 3.º Annunciar-se-ha no Diario do Governo a existencia da Commissão Especial, declarando-se, que todo o Cidadão poderá communicar-lhe verbalmente, ou por escripto, os factos de que tiver conhecimento, praticados contra as disposições da Carta Constitucional, e quaesquer providencias que lhe parecerem necessarias para remediar esses males.
Palacio das Côrtes, em 22 de Junho de 1848. D. de Palmella, Presidente. = Francisco Simões Margiochi, Par do Reino, Secretario. = W. De Fonte de Lima; Par do Reino, Vice-Secretario.
O Sr PRESIDENTE — Estes foram os artigos approvados pela Camara; mas no fim da Sessão declarou o Sr. Relator da Commissão de inquerito, em seu nome, e de seus collegas, que a Commissão não julgava poder continuar a tarefa, que lhe tinha sido commettida. A Camara não tomou sobre isto resolução alguma, e por tanto era indispensavel lembrar isso, e fazer esta leitura: entretanto, se a Camara quer pôr uma pedra em cima deste negocio, approvada que seja esta ultima redacção, não ha mais nada a fazer: agora se quizer nomear outra Commissão, ou não aeceitar a demissão desta, decida o que lhe parecer.
O Sr. C. DDE LAVRADIO — A Commissão Especial encarregou me de declarar muito formalmente á Camara, que não lhe tendo sido concedidos os meios necessarios para poder progredir nos seus trabalhos, ella se considerava demittida: portanto peço a V. Ex.ª, que ponha á votação esta minha declaração, se assim o julgar conveniente. Eu pela minha parte já me considero demittido, e creio que o mesmo acontece aos meus collegas.
O Sr. C. DE THOMAR —----(3)
O Sr. C. DE LAVRADIO — O meu collega e amigo o Sr. Fonseca Magalhães pediu a palavra, e por tanto elle responderá ás objecções, que acabam de ser apresentadas, o que eu hoje não posso descropenhar em virtude do meu estado de saude: limito-me pois a dizer algumas poucas palavras.
Eu tenho-me sempre conformado e obedecido, como devo, ás resoluções tomadas por esta Camara, e não é certamente por variar deste proposito, nem por falta de respeito á decisão da Camara, que eu pedi, ou para melhor dizer, que eu dei a minha demissão, mas fim pela consciencia de não poder bem executar as suas determinações, o que era do meu dever declarar. A Commissão apresentou aquelles meios, como os unicos para poder chegar ao fim determinado pela Camara: não lhe foram approvados: por consequencia a Commissão, ao menos eu fallarei agora só em meu nome, considero me inhabilitado para poder progredir em similhante trabalho, e por isso responderei á Camara o mesmo, que o celebre Governador de Bayona respondeu a Carlos IX, Rei que então era absduto de França — mandai me, Senhor, que eu faça cousas possiveis, e eu vos obedecerei.
O Sr. FONSECA MAGALHÃES — Não se póde negar que as razões theoricas apresentadas pelo D. Par o Sr. C. de Thomar colhem para os casos de serviço ordinario nos trabalhos de Commissões estabelecidas pela Camara, a cujo exercicio não devem recusar-se os Membros das mesmas Commissões; mas este objecto é extraordinario, nem se tracta de um parecer usual de Commissão; é outra cousa. Propoz-a a creação de uma Commissão; a Camara a elegeu; esta Commissão reuniu-se: o seu fim era especial, e especialissimo; para satisfazer a elle accordaram todos os seus Membros em uma proposta sobre o methodo que ella deveria seguir em seus trabalhos, a fim de desempenhar a incumbencia que a Camara lhe impusera. Não veio apresentar parecer sobre o assumpto de que devia occupar-se; veio sim propôr uma especie de regimento interno á approvação da Camara: por isso que lhe era indispensavel corresponder-se com authoridades e estações fóra desta Casa. Isto não creio a Commissão poder faze-lo por faculdade propria; e por isso julgou dever declarar as de que necessitava para obter o desiderandum. Fomos concordes todos os Membros e assim o declarou o seu relator, dizendo que se os meios que propúnhamos fossem approvados pela Camara, procuraríamos satisfazer á obrigação que nos fóra determinada; mas que se esses meios que se reputavam indispensaveis nos fossem denegados, considerávamos que nos era impossivel satisfazer á incumbencia; e por isso desde logo nos declaramos na impossibilidade de continuar como Commissão. Nem esta resolução é de hoje. Eu mesmo representei em uma conferencia o que declarou o D. Par o Sr. C. de Lavradio e o nosso dignissimo Presidente, allegando que se nos fossem negados os meios que julgavamos indispensaveis para corresponder á vontade desta Camara, não poderiamos trabalhar. Não somos pois nós os que nos dimittimos: é o objecto que nos torna impossiveis. (O Sr. C. de Thomar — Peço a palavra). O serviço que deviamos fazer não póde fazer-se; e o intuito da Camara vem a não ter logar: é o fogo que morre por falta de nutrimento; é o ente que não vive, privado que seja dos meios de viver. A Commissão consultando-se sobre a importancia dos seus deveres, assim como sobre o modo de satisfazer a elles com dignidade entendeu que não devia, privada dos instrumentos do seu trabalho, continuar vivendo vida ociosa e inutil, com grave desdouro seu; e em tal caso tomamos esta resolução — moriamur pro dignitate nostra (Riso).
Esta chamada demissão que damos não é por tanto filha de uma iniciativa espontanea, e menos ainda caprichosa; é o effeito necessario de uma situação, do cerceamento dos meios que temos por indispensaveis para cumprir os deveres que nos foram impostos. Diz o D. Par que nós propinemos diversos meios: perdoe-me S. Ex.ª os meios que propozemos não são diversos, são aquelles cujo complexo temos por necessario: é um só meio, que deixa de o ser não contendo todas as suas partes. Deste modo, reprovada que seja qualquer dellas, ficâmos sem o que unicamente nos pareceu capaz de habilitar-nos a prencher os nossos fins
Eu tambem creio que o Ministtrio, por decencia dos cavalheiros que o compõem não se negaria a satisfazer aos pedidos ria Commissão; mas ella perderia desde logo uma certa opinião de independencia e de dignidade, de que de certo muito carece de gosar. (O Sr. V. de Fonte Arcada — Apoiado). Que se diria dos seus Membros se elles se sujeitassem ai exame dos unicos objectos que approvasse ao Governo ministrar-lhes, e nada mais? Que idéa se fana da rigidez dos nossos principios, e do zêlo nosso do desempenho?
A Commissão, desejando a posse de todas as faculdades para o cumprimento dos seus deveres, não queria subtrair-se a nenhuma responsabilidade: pelo contrario. Hibilitada com os meios pedidos por ella, ficaria sem desculpa alguma, se não satisfizesse ao seu proposito e neste caso, os que a combatessem quando aqui viesse apresentar o fructo do seu inquerito teriam grande vantagem sobre ella, e dir-lhe-iam: obtivestes quantos requerestes para a averiguação dos factos — não achastes nem infracções da Carta, nem má execução dos seus preceitos, nem opinião fundada que seja desfavoravel aos funccionarios publicos. — Ninguem vos tolheu — todas as portas vos foram abertas. — Bem se vê que nestas circumstancias a responsabilidade do nosso máo trabalho, das suas imperfeições, e sobre tudo, da incorreccão do nosso juizo sobre os factos, seria toda nossa E nós a acceitavamos, posto que tremendo, como parece indicar a ufania com que se nos assegura que o mar é de rosas para os nossos adversarios.
Porem os meios que propúnhamos, nos foram em parte negados. A Commissão, em logar de independente, deve ficar sujeita: — tem de requerer em vez de poder exigir, Quando houver de recorrer a uma repartição publica, esperará pela concessão para lá entrar. Diz-se que o contrario disto é insolito, e seria monstruoso, ainda que tenha já sido visto e praticado entre nós em 1840, quando o Sr. C. da Taipa, na qualidade de Presidente de uma Commissão de inquerito, entrou com seus collegas por uma repartição dentro. (O Sr. C. da Taipa — Por duas — Torreiro e Sete Casas). A Commissão fóra nomeada pela Camara dos Deputados; e contra a amplidão de attribuições que essa Camara deu aos seus commissarios ninguem levantou a voz. — Mas eu já aqui disse que entre nós nada ha estavel e permanente; o que em 1840 era bom, e conforme aos sãos principios, é este anno destructivo de toda a ordem, e da independencia dos poderes. A isto não ha que responder. Assim é que foi vencido e decidido; porém este vencimento que nós todos respeitamos, não nos póde dar a convicção de que devemos continuar a trabalhar sem instrumentos e alfaias proprias, A Camara crê que sim. Entre os que votaram com a maioria vencedora, haverá quem faça o que nós intendemos não póde fazer. O voto da maioria não me parece que deva ter o resultado que o D. Par considera necessario, e que o seria em outras circumstancias.
Attendamos bem que o voto contrario ao da Commissão não recabe sobre um parecer della, dado em materia que pertença ao objecto dos seus trabalhos como Commiss&o de inquerito. A Commissão disse: para que trabalhemos precisamos de taes meios: só assim poderemos desempenhar a tarefa de que a Camara nos encarregou: e a Camara na sua maioria responteu: nego-vos esses meios, e só vos concedo parte delles. Quem dirá que devamos sujeitar-nos nesta parte, ao voto de maioria? — Respeitamo-lo, mas elle não nos obriga a trabalhar, quando se nos negam os meios. O voto não é sobre uma opinião controversa a respeito de um inquerito da Commissão, é sobre as authorisações, que ella pede para trabalhar. Se assim não fosse, a Commissão mereceria a arguição de ousada, pelo menos, por querer que a opinião da Camara se sujeitasse á sua — seria irracional— ignoraria todas as praticas do Governo Representativo. O pertender em tal caso dimittir-se significaria que elle merecia a demissão por mostra de incapacidade. Mas será ocaso presente da natureza desses? Não por certo. A Commissão declara que não póde satisfazer aos desejos da Camara sem ser habilitada com taes attribuições; e já se vê que entre os D Pares de voto contrario se póde escolher outra Commissão, porque todos se comprometteram a trabalhar com esses meios, que unicamente approvaram, e que os por insufficientes não devemos acceitar.
Mas, se os membros da Commissão dizem: não podemos trabalhar com os meios que sós nos dais: não ha razão alguma para que a maioria lhes diga: sim, vós o podeis e deveis, sem esses meios que pedistes. Isto é inadmissivel. Sr. Presidente quando eu digo que não veja, ninguem pode assegurar que vejo: quanto eu declaro que me faltam forças principalmente as intellectuaes, a ninguem é permittido contrariar a minha asserção.
A declaração pois que a Commissõo fez de que não podia trabalhar, cerceados como lhe foram os meios, succedendo que o mesmo auctor da proposta declarou que a Commissão não ficava habilitada para conhecer da materia, essa declaração digo não offende por modo nenhum o respeito que se deve ter pelas decisões da maioria da Camara nem tão pouco dá direito á maioria para nos forçar a persistir no exercicio que não podemos desempenhar.
Debalde se affirma que eu tenho boa vista, quando a sinto debil e confusa.
O Sr. C. DE THOMAR —.... (4)
O Sr. FONSECA MAGALHÃES — Estou pasmado não de que se censure aquillo que se tem feito, de que se analysem com severidade os actos passados: cada um é livre em seus juizos, mas sim de vêr com que facilidade o D Par se mette pelas regiões do futuro, e como se dá por sabedor te todas as pretenções e vistas dos membros da Commissão.
Nada escapou á sua perspicácia, nem os nossos planos reconditos, nem até as nossas perfidias S. Ex.ª foi inexoravel para comnosco; e no meio dos seus vôos destemidos accusa-nos de declamadores. O que elle acaba de fazer são meras declamações; são suspeitas de ruins intentos, ou antes, a declaração da certeza delles; são accusações em que a sua sombria imaginação é fertil, e apresentadas com a maior injustiça na face da Camara toda, mas vamos ao parecer.
O D. Par nos recommendou que não fugissemos da questão; mas S. Ex.ª nunca esteve nella. O que fez foi discutir de novo a materia que já fóra vencida na outra sessão. Aconselha nos que não saiamos dos factos, e do que estava marcado como objecto de discussão; seria esse objecto o de renovar a questão sobre o parecer da Commissão de inquerito? (O Sr. M de Fronteira — Foi boa massada.) Foi masada? Eu lhe mostrarei quanto ella vale. Não me tocou, nem me causou o mais leve sentimento tudo quanto fóra do proposito se disse. O D. Par não feriu o assumpto, só conseguiu contradizer se. (O Sr. C. de Thomar — Vamos a vêr isto.) O D. Par sabia já muito de antemão, segundo altamente declara, assim como os seus amigos politicos, que o resultado dos esforços desta Commissão seria mostrar ao mundo a nos a incapacidade, assim como a sem rasão e futilidade dessas acensações contra a má execucão dos preceitos da Carta, e a falsidade com que se invoca a opioião do paiz contra as suppostas violações da mesma Carta, —opinião que não é essa que se affirma, porém sim a absolutamente contraria. E quando mais seguro diz estar destes resultados, que lhe dariam um glorioso triumpho nega nos os meios que declarámos indispensaveis para cumprir o dever de que a Cam ra nos encarregára; e deixa escapar, justificando a nossa repulsa, a opportunidade de edificar sobre as nossas ruinas. Porque nos não concedeu esses meios, que assas molestos eram? Porque nos não offereceu ainda mais para mais nos anniquillar? Não será isto contradição? (O Sr. C. de Thomar — Os meios legaes.) Os meio legaes!.. Queria a Commissão governar os Chefes das Repartições e os Empregados publicos? Que podia ella pedir lhes senão informações? Pois pedir informes de factos que já passaram contraria em nada as leis? Qual é a lei que tal prohibe? Nenhuma o vedava em 1840, nenhuma se promulgou depois que o vedasse; nenhuma o veda em França, em Inglaterra, em paiz nenhum. — Se as leis se não oppõem, as praticas constitucionaes o authorisam: e como já disse, esta authorisação não se deriva das atribuições da omnipotencia do parlamento britannico, porque o parlamento francez que os não tinha nomeava taes commissões com as mesmas amplas faculdade, que ellas sempre tiveram em Inglaterra. Entre nós já commissões de inquerito invadiram estações publicas sem offensa da lei; e S. Ex.ª insiste em que a lei as não authorisa. Mas isso que importa? Nós não estamos adstrictos a fazer só o que a lei ordena ou authorisa; podemos fazer tudo o que a lei não prohibe. (Apoiados) Ora aqui está o brilhante resultado dessa grande massada que o D. Par me deu na sua declamação! Disse elle que a Commissão exigira meios contrarios á lei, e que pretendia obte-los não sei para que usos sinistros, improprios e insidiosos. A este cumprimento não respondo
eu: o respeitavel Presidente da Commissão, o meu nobre amigo Sr. V. de Laborim, que responda. O Sr. C. de Thomar podia lançar estas expressões offensivas sobre mim, disparar todos os seus tiros para ferir-me no coração: não só eu não estranharia isso, mas não esperava outra cousa. Porém pelo que respeita ao Sr. Presidente da Commissão, a esse, ou se lhe suppõe connivencia com a nossa malicia, ou falta de penetração e conhecimento para avaliar as intenções dos seus collegas, quando todos examinaram os pedidos desta proposta, que já se combateu, que já se rejeitou, e que hoje foi resuscitada não sei para que fim. O Sr. V. de Laborim tem sobeja lealdade para se munir contra qualquer insinuação menos propria; possue amplos meios de avaliar as intenções que a Commissão tinha, e que de certo não eram não podiam ser essas tão abomináveis que o Sr. C. de Thomar folgou de attrihuir lhe. Não me queixo da injustiça, repito; não devia esperar outra cousa de S. Ex.ª O Sr. V. de Laborim digá o que entender pelo que lhe respeita Se a mim e aos meus collegas se fez injustiça, elle a recebeu triplicada. (O Sr. V. de Laborim — Muito pouca.) Eu exprimo a minha opinião (O Sr. C. de Thomar — Apoiado), e a minha opinião é que, affirmando o D Par — que este parecer tinha sido feito de proposito, para não ter execução; accusando nos de usar de meios insidiosos e hypocritas para fins desleaes, accusou dos mesmos crimes o Presidente e membros da Commissão; e ao primeiro, que tem assento no seu lado da Cama a, a offensa me pareceu por isso mais grave. Mas se de tudo isto o digno Presidente vê que lhe não resulta muita offensa; antes crê que lhe fizeram muito pouca injustiça, lá se avenham (Riso.)
Sr. Presidente, esta Commissão de inquerito pediu os meios que não se lhe podiam negar.
0 D. Par achou-os exorbitantes, e exclamou que a esses pedidos se não podia attender sem examina-los. Se a Commissão. exclamou elle, pedisse a somma de 50 contos de réis dar-se-lhe-iam? Ora em boa fé dirá alguem que isto seja argumentar? Que lembrança é isto de dinheiro? de 50 contos? O que cumpria examinar seria se a Commissão pedia meios que se não tenham dado a todas as Commissões de inqueito. Quem usará affirmar que sim? (O Sr. C. de Thomar - Ahi está na segunda parte do artigo, leia...) A Commissão não pediu de miis — essa segunda parte do artigu 3 º, que tamanho escandalo causou ao D. Par. é muito menos do que o que tem sido concedido, como materia ordinaria, sem a minima duvida ou hesitação. Pois a entrada de uma Commissão inteira em uma Repartição publica, o exame dos seus livros, o interrogatorio a todos os seus empregados, é de menos monta do que o chamamento perante a mesma Commissão de qualquer empregado, ou funccionario? Não por certo: pois se se concede o mis, sem o minimo reparo ou estranheza, porque se encolerisa o D Par quando se exige o menos, o muito menus? Vejamos em summa o que a Commissão pretendia.: o D. Par declarou que neste ponto eu me achava em contradicção commigo proprio. Eu dissera que a Commissão devia inquirir se a Carta tinha sido mal executada, e que era a opinião da Nação sobre a execução della, e sobre as necessidades publicas; e o Sr. V. de Sá expóz que o seu objecto era (eu não ouvi, mas dou-o por dito) vêr se se fazia uma Lei eleitoral de principios liberaes, para ser dissolvida a Camara dos Sr.s Deputados, eleita outra; e da maioria desta tirado o Ministerio. Supponhamos que tudo isto assim é; que se segue d'ahi? Segue-se que tal era a opinião do Sr. V. de Sá. antes de entrar era discussão com os seus collegas. porque nenhuma houvera; e que o objecto da Commissão não estava dependente de opinião particular de ninguem, porque ue achava expressamente definido na proposta que Camara approvou. O exame sobre o cumprimento da Carta é na verdade mui vasto. A boa executa todas Leis é cumprimento da Carta, a igualdade dos impostos o é da mesma sorte; amanutenção da independencia dos poderes publicos, em fim a boa gerencia de todas as Authoridades administrativas e fiscaes, tudo isto é cumprimento da Carta; e o contrario é offensa da Lei fundamental do Estado, que é violadada e postesgada quando em logar de Leis governam as paixões e os caprichos (Apoiados). Diz o D. Par que os Membros da Commissão deram tão diversa inteiligencia ao objecto da mesma, que entenderam que ficava tam liem sendo dever seu occupar-se das abertura de caminhos e canaes, como se nisto consistisse a execução da Carta. Isto em si é uma ociosidade. Peço ao D. Par que se recorde do que me ouviu proferir aqui ha pouco tempo, e em voz bem alta. Eu disse que uma nação não podia reputar se prospera e feliz em quanto não tivesse facilidade de communicações para o transporte dos seus productos aos mercados; qee uma nação não podia prosperar em quanto os operarios industriaes não tivessem um lucro rasoavel do seu tabalho; em quanto os impostos publicos ião fossem lançados com justiça e igualdade, ião vindo a ser favorecido o poderoso, e opprimido o pobre, etc.... etc.... (Apoiados). Disse ainda mais, que as necessidades das sociedades modernas são muito differentes das que se reconheciam nas sociedades antigas; e por ventura quererá isto dizer que a Commissão pretendia ir intrometter-se na feitora de caminhos e abrtura de canaes? Nunca disse tal, nem podia dize-lo (O Sr. C. de Thomar — Nem eu). O que disse foi o que agora acabei de repetir — que uma nação não póde conciderar-se feliz, rica, e prospera (propias expressões) sendo assim; e isto é inteiramente o inverso do que se quiz entender. O D. Par disse — Vós, que não acceitais esses meios que a Camara vos deu, incorreis na suspeita de que mais alguma cousa pretendíeis do que aquillo que declarastes. Isto realmente é vontade de proferir palavras no gosto das illusões offensivas. — Que podemos nós querer? Desde já peço ao D. Par,
(2) Será integralmente mencionado quando se discutir.
(3) Vid. a nota 1.
(4) Idem.