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que nos descubra o que elle sabe; qual a immensa importancia das nossas exigencias, e o grande e terrivel fim das nossas disfarçadas pret nções, para satisfazer ás quaes a Camara não podia conceder esses gigantescos meios, que quizemos que nos dessem. E por outra parte, como se combina a existencia destes planos com a affirmativa tambem do D. Par de que pedimos o que sabiamos não ser possivel obtermos para assim nos livrar da vergonha por que passariamos, não achando nada do que diziamos propor-nos descobrir em nossos inqueritos? Não vejo em tudo isto senão asserções contradictorias, e accusações que se destroem umas ás outras. Segundo a opinião do D. Par o Reino está feliz, a Carta respeitada, as Leis obedecidas, os Funccionarios publicos todos excellentes e o Povo satisfeito. Ah! bem quizera eu que assim fosse; e este desapontamento seria para nós os membros da Commissão, não motivo de desgosto, mas sim de verdadeiro jubilo. Com quanta satisfação proclamariamos tão excellentes resn tados!

Mas S. Ex.ª depois de haver affirmado que bem sabiamos que nada haviamos de adiar do que se annunciara na proposta do Sr. V. de Sá, ainda torna a insistir em que pretendiamos mais do que o objecto da Commissão: isto não tem resposta, porque não significa senão que sempre é bom tornar cada um odiosos os seus adversarios. Mas eu pedirei ao D. Par que declare o que nós poderiamos querer? A Commissão nada mais fazia do que obter informes, e colher esclarecimentos, que traria á Camara — á Camara, cuja maioria nos é opposta: e esta maioria havia de decidir se a Commissão cumprira bem e lealmente os seus deveres. Teria o D. Par receio de que fossemos nós tractados com demasiado favor? Já se vê que o mais que poderiamos alcançar seria objecto para debater; mas faltam elles? Etolhe-se a alguem a faculdade de dizer quanto lhe vem á bocca? Eu fallo quanto me parece, e o D. Par ainda mais. (Riso)

Que poderiamos nós querer, repito, e para quê? Em que suspeitas iriamos incorrer? Não sei, não me occorre sobre que, no exercicio dos nossos deveres como Membros da Commissão, poderiamos tomar-nos suspeitos. Digo-o sinseramente não me occorre; nas o D. Par é fertil nesses recursos; e acha um grande crime aonde ninguem descubrirá um peccado venial S. Ex ª accusou-nos, quanto ao presente, de termos de proposito exigido meios impossiveis para evitarmos a vergonha de nada alcançar de nossos inqueritos. (O Sr. C. de Thomar — En não disse isto.) Não fallou em vergonha?... Pois vamos ao caso: o D. Par disse, que nós de proposito tinhamos procurado meios para não continuar na tarefa que nos tinha sido encarregada pela Camara... (O Sr C. de Thomar — Para não ser obrigados a vir aos factos, e saír do campo das declamações.) E eu disse — pois que sabieis isto, andastes mal em negar-nos os meios que pedimos: se os desseis terieis a gloria de nos vêr tornar depois dessa excursão por um Paiz arido e eseabros, cobertos de cinza, e com a corda ao pescoço a pedir-vòs perdão; e aqui ouviriamos cabisbaxos, nesta mesma Sala, a sentença do vosso triumpho que nos cubriria de irrisão.

Mas o D. Par quiz prorder esta occasião de esmagar-nos, se nos concedesse quanto a Commissão exigia — elle que estava certo de qual seria o resultado para si — e ao mesmo tempo declara que a Commissão pertendia muito mais do que apparentava. fazendo o pedido de exorbitantes faculdades de que queria armar-se. Logo a Commissão propnoha-se obter de mais e de menos: e o meio de fugir destes extremos foi não conceder-lhe o que pedia. O D. Par lá conciliará estes termos contradictorios como poder.

Em quanto á Lei eleitoral que o D. Par disse ser objecto das cogitações do Sr V. de Sá, não me parece improprio que a Commissão indagasse qual a publica opinião sobre essa Lei importantissima Mas o Governo proredeu na outra Camara como quem reconhecia a necessidade de uma nova Lei eleitoral. Não estava fóra da esphera da Commissão de inquerito occupar-se deste assumpto; mas hoje não deveria já deter-se com elle, porque, nenhum de nós ignora que, si b os auspicios do Governo, se venceu uma interpretação sobre a constitucionalidade de um artigo da Carta; se nomeou uma Commissão de Deputados mui distinctos; que esta Commissão já apresentou um projecto de lei eleitoral, que todos temos visto, ou podido vêr, em que se segue um systema liberal de eleição, e se dão muitas garantias de imparcialidade e segurança. Eu reconheço que muitas provisões desse projecto são mais liberaes do que as do apresei lado em 1846 pela Commissão de que fiz parte. Folgo de fazer sempre justiça á verdade.

Já pois náo podia ser hoje a Lei eleitoral o objecto das nossas investigações: mas suiponhamos que o era das do Sr. V. de Sá, que imporia isso? (O Sr. C. de Thomar — É a segunda parte da ' proposta.) Não é, tem ainda um etc.... (O Sr. C. de Thomar — Está na proposta, é a segunda parte.) Está na proposta!... Nós podiamos enrarregar nos da proposta toda, ou de uma parte della; e a Camara isso queria quando creou a Commissão: senão era conveniente para que a elegeu? Por mim digo, que já não podiamos fazer nada quanto á Lei eleitoral, mas a Camara em geral votou antes que apparecesse o trabalho da Commissão dos Srs. Deputados.

Sr. Presidente, no ponto principal, naquelle em que podia tocar se sem sair do objecto, nesse não tocou o D.Par. Repetiu as frazes de que usára na sessão em que o parecer da Commissão foi discutido, e quiz provar que os meios que a maioria da Camara concedera á mesma Commissão eram sufficientes, e delles nos deviamos contentar. Na verdade a discussão foi a mesma que fóra, e eu cenfesso que tambem terei tido parte nesse desvio; mas quem me levou para fóra do verdadeiro caminho? (O Sr. C. de Thomar — Para uma explicação.) Mas o D. Par não se fez cargo de que isto não era um parecer da Commissão sobre o objecto que lhe fóra commettido, o que torna a questão inteiramente outra. A Commissão fez uma proposta sobre os meios que julgava indispensaveis para poder satisfazer aos desejos da Camara no desempenho do objecto que lhe commettera, declarando que, sem possuir taes meios não podia trabalhar. O D. Par quiz fazer-se juiz da avaliação que deramos ás nossas forças; e concedendo-nos só parte do que exigiramos disse: — áhi tendes, trabalhai com isto. Eis o que não póde ser. Se o parecer da maioria differi-se do nosso no juizo sobre um facto, na conveniencia ou desconveniencia de uma medida, htemperariamos á decisão da Camara; mas sobre o assumpto de que se tracta nós sós podemos saber se achamos sufficientes ou não os meios que nos deixaram. A Camara quando nos negou os que pedimos deu-nos a demissão, se os acharemos poucos. Já não precisamos de a pedir, porque não hesitando na alternativa, consideramo-nos exonerados pela Camara. Este é o ponto que o D. Par não viu, e em que eu não toquei senão agora para ter tempo de agradecer a sua maçada.

O Sr. V. DE LABORIM — Tomo a palavra, porque fui provocado a pedi-la, como Presidente da Commissão de inquerito, ou antes victima neste assumpto politico, que nos occupa, victima a que o meu nobre amigo, o D. Par o Sr Rodrigo da Fonseca Magalhães chamou respeitavel: mas permitta-me S Ex.ª, que depois de lhe agradecer o distincto favor, que me dispensa, lhe diga que nunca empregou um tal epitheto com tanta impropriedade: não mereço ser tido como respeitavel, e que o não mereço, até o reconhece este lado da Camara, a que tenho a honra de pertencer, envolvendo-me nas acres censuras, que tem dirigido a todos os membros da referida Commissão, da qual, como disse, sou Presidente.

Sr. Presidente, que é o que está em discussão, perguntarei eu, e eu mesmo respondo? O que está em discussão, limita-se a saber-se se a Commissão de inquerito, tendo pedido á Camara a sua dissolução, esta, no estado, em que o negocio se acha, lha póde negar; e é a este ponto só que eu, seguindo os principios da boa ordem, me devia restringir, não me fazendo cargo de responder aos argumentos inteiramente desvairados da questão, e que já furam opportunamente discutidos; mas sempre farei sobre a sua generalidade uma breve reflexão, que me parece que vim a proposito.

Sr. Presidente, este requerimento de todos os membros da Commissão de inquerito sobre a sua dissolução é, no meu modo de vêr, mais uma nova prova de deferencia, contemplação, e respeito, que tributa a esta Camara, do que o cumprimento de um dever, porque a dissolução que se se solicita, já implicitamente está dada pelo acto de serem negados os recursos na fórma, por que são exigidos, e sem os quaes, e sem essa fórma não póde proseguir nos seus trabalhos; accresce de mais o eu me achar plenamente convencido de que a Camara não tem authoridade para obrigar uma Commissão a trabalhar sobre este, ou aquelle assumpto, e por uma determinada maneira, quando ella a essa maneira apresenta repugnancia, porque a isso a leva a sua intima convicção; e assim applicando esta regra á Commissão de inquerito, e a lhe não serem prestados os meios, que ella reputa indispensaveis, e nos quaes não admitte alteração a mais leve, segue-se que a sua dissolução por natural, e boa deducção da existencia dos factos, e dos principios não póde ser negada.

Passarei, Sr. Presidente, a apresentar a reflexão, de que me fiz cargo sobre a generalidade dos argumentos, deduzidos pelos D. Pares, que teem fallado no sentido opposto. É verdade que se approvam os quesitos no todo, mas pretende-se que as exigencias, que nelles se conteem, sejam feitas só pelo conducto do Governo, mas não se repara que, sendo a proposição do D. Par o Sr. V. de Sá da Bandeira, tendente ao exame verdadeiro do estado da opinião da Nação portugueza, relativamente á execução da Carta Constitucional, e em especial das disposições da mesma Carta, que dizem respeito á eleição dos Representantes; e podendo haver razões attendiveis, que induzam a pensar que o proprio Governo (fallo simplesmente em hypothesis, pois não costumo arguir sem provas) infringiu a Lei Fundamental, ou se tem havido, no objecto das eleições, de uma maneira illegal, e depender-se delle para estas averiguações; como seria possivel que se chegas e a obter esclarecimentos, que nos levassem ao conhecimento da verdade, quando o Governo é o proprio interessado em negar esses auxilios, para que ella se não apure? E então perguntarei eu, Sr. Presidente, não se impõe á Commissão a obrigação de fazer estas indagações sem distincção de culpados, e não se lhe nega ao mesmo passo os meios de as obter? (Apoiados). Bem conheço que segundo os nossos usos parlamentares, e ligações para com o Governo, e sobre tudo na presença do modo, com que se define a independencia dos poderes politicos: esta doutrina parecerá dura, mas torno a repetir o que já disse, da outra vez que fallei; porque se não encararam essas difficuldades, quando se approvou a existencia de uma Commissão de inquerito, e depois se passou á sua nomeação? era ahi, não cesso de o affirmar, que se deviam antever os resultados, que de uma maneira, no meu vêr, injusta, se me attribuem, e a todos os meus collegas da Commissão (Muitos apoiados).

Sr. Presidente sejamos justos, quem quer os fins; os fins exigiram-se, mas os meios não se prescreveram, deixaram-se ao arbitrio sobre medidas, que a Commissão julgasse convenientes, e na presença dos usos das nações civilisadas, pois que sobre este objecto não temos nada preceptivo; e deu a Camara á Commissão algum regulamento, para ella se dirigir neste negocio? (Muitos apoiados). Se lho désse, e ella tivesse acceitado a nomeação, e viesse pedir agora outras providencias differentes daquellas, que no regulamento se contivessem, motivo havia para censura (Apoiados).

Sr. Presidente, não posso por mais tempo demorar o meu discurso pois o estado da minha saude não o comporta, demais é desnecessario continuar, porque tudo quanto em apoio do procedimento da Commissão, assim em relação ao seu pedido nesses quesitos, como em referencia ao expediente, que ella afinal toma, visto aquelle ter-lhe sido negado, se póde dizer, está perfeitamente sustentado pelos argumentos dos D. Pares o Sr. Fonseca Magalhães, e o Sr. C. de Lavradio; e a mim só a final me resta pedir á Camara uma unica graça, a qual consiste em que, para desculpar os meus defeitos, reconheça a violentissima posição, em que me acho collocado (Muitos apoiados) e na presença das circumstancias, que a acompanham, e da maneira, com que me hei conduzido, espero obtê-la, como um acto de verdadeira justiça (Muitos apoiados).

O Sr. C. DE THOMAR.... (5)

O Sr. FONSECA MAGALHÃES — (Para uma explicação.) Eu pensava que tinha respondido duas vezes a isto. que o D. Par diz que não respondi nenhuma. Eu não disse que a Comnissão não tinha vindo pedir violação alguma de Lei nestes quesitos, ou neste pedido que fez para regular os seus trabalhos: disse — se acaso a Commissão não violou Lei alguma, ou não quer violar Lei alguma nos meios que propoz para preencher o fim que se lhe tinha imputo, a Commissão não póde ser censurada de ter pedido meios exorbitantes; porque meios exorbitantes são sómente aquelles que a Lei nega. (O Sr. C. de Thomar — Qual é a Lei que os dá?) Isto é, dicere in eternum, e sempre a mesma cousa. Já expuz que é permittido fazer tudo aquillo que a Lei não veda. (O Sr. C. de Thomar — Aonde está o direito para impor essas obrigações aos Empregados?) Entre todas as irrigações que teem os Empregados está a de obedecer á Authoridade superior: e se e o Governo annuisse, e passasse ordens a todos os Empregados, e ás differentes estações publicas, para obtempararem a taes exigencias nem o Governo excedia as suas attribuições, nem elles podiam dizer — vós pedis o que vos não podemos dar, ou mandais o que não podemos cumprir. — Julgo haver respondido assás para o satisfazer. (O Sr. C. de Thomar — Não.) Eis-aqui o que é justiça e equidade! O D Par não nos reconhece razão quando dizemos e provamos que não podemos! É preciso ser igual para com todos, sem attenção ás situações de cada um, u ao lado em que nos fichamos nesta Camara, e sobre tudo... Nada. (Riso.)

Faço uma unica observação, reconhecendo a theoria, de que não é permittido aos membros de uma Commissão demittir se por se não approvar a sua opinião sobre objectos commettidos ao seu exame; não póde essa theoria admittir-se quando a qualquer Commissão se negam os meios de dão conta dos seus trabalhos. Esta negativa importe a demissão da Commissão: desde que os meios se lhe recusam, entende-se que está exonerada de cumprir com os deveres que lhe foram impostos. Isto pelo menos é logico. Sem os meios de conseguir um fim, ninguem póde ser obrigado a obte-lo. (O Sr. C. de Thomar — Penas não se lhe podem impôr) Aqui não se tracta parecer de Commissão, que fosse ou não approvado pela Camara; tracta-se de habilitações para se dar um parecer: quando a Camara as negue, cessou a obrigação de o dar, e a authoridade de o exigir. Creio que já excedi os limites da explicação. (O Sr. C. da Ponte de Santa Maria — Excedeu.) Ora estimo.

O Sr. V. DE LABORIM — Eu lembrava a V. Ex.ª que a questão que se deve ventilar, é se a Camara dá por dissolvida, ou não a Commissão (O Sr. Presidente — Isso é que é a questão), do contrario é fazer reviver aquillo, que me parecia melhor entregar ao esquecimento, e que nos está tomando o tempo, que deviamos gastar na discussão de cousas uteis pura a Nação (O Sr. Presidente — V. Ex.ª tem razão; mas seria necessario que eu cortasse a palavra a alguem, e isso tenho eu repugnancia de fazer.) Eu não faço mais do que o meu dever, e V. Ex.ª, como director dos trabalhos, fará o que julgar justo, e conveniente.

O Sr. B. DE PORTO DE MOZ — Estou na necessidade de uZar da palavra, depois que ouvi o Sr. V. de Laborim; porque entendi que não podia deixar de dar as explicações, que me pertencem como membro, que fui da Commissão, que deu o seu parecer, para se approvar a proposta do Sr. V. de Sá pois que fui talvez o primeiro, que tomei a responsabilidade da opinião que se venceu, para que a proposta do Sr. V. de Sá, se não rejeitasse, e se nomeasse uma Commissão de inquerito: por consequencia, quando se lança algum desfavor sobre esta opinião, e sobre esta resolução, está bem claro, que cabe tanto a mim como aos meus collegas a defeza, e então pedi a palavra e usarei della começando por dizer, que não me cançarei a examinar, se isto é um parecer de Commissão: eu até aqui estava persuadida de que o era; a mesma Commissão, lho chamou, escrevendo no alto deste papel, parecer n.º 35; mas isto não merece as honras de uma longa discussão, porque é questão de palavras, e então occuparme-hei simplesmente de fazer vêr, que quando na Commissão fui de parecer, que se aprovasse a proposta do Sr. V. de Sá, o fui de muitissima boa fé, sem prever as difficuldades, que havia de ter a Commissão, nem quaes haviam de ser os meios, que ella havia de pedir para satisfazer ao que se lhe encarregava,

É verdade que não podia occorrer, que houvessem taes embaraços, por estar persuadido como ainda estou, de que quaesquer membros desta Camara, que fossem nomeados para esta Commissão, haviam de com todas as suas forças fazer, que ella não ficasse sem effeito; e longe de mim

(5) idem.

a idéa, de que a Commissão tivesse em vista evitar uma difficulade, propondo outra; mas tambem não pense a illustre Commissão, que assim como eu tenho a melhor boa fé a respeito das suas intenções, esteja em meu poder deixar de acreditar, que os meios que se concedem á Commissão. são não só aquelles que a Camara lhe póde dar, mas aquelles, que ella mesma pediu, e se neste proseguir V. Eu.ª achar que eu saio fóra da questão, pesso-lhe que me chame logo a ella; mas o ponto é tão complexo e ligado, que é impossivel não involver alguma cousa daquillo, que não é propriamente questão, com aquillo que ainda o é, por isso mesmo que as frazes do Sr. V. de Laborim, involvem uma certa responsabilidade, a quem voiou pela nomeação da Commissão, a que me pertence a mim tambem, que hei-de defender me. Eu sempre entendi, Sr. Presidente, que a Commissão creada em virtude da resolução tomada pela maioria desta Camara, não havia de pedir cousas, que se lhe não podessem conceder, mas sim que havia de querer conseguir os meios, com que podesse chegar ao fim, que o illustre auctor da proposta teve em vista.

Allegou-se um precedente! Disse-se que uma igual existiu na creação de uma Commissão de inquerito nomeada por ambas as Camaras para o exame da Fazenda publica: não me recordo, de que as Camaras fizessem tal nomeação; mas eu não impugno a nomeação, impugno o meio; e este que se pede agira, fosse elle vinte vezes concedido, sempre seria, por tal modo irregular, e contra todos os principios. Ora, Sr. Presidente, eu não admitto precedentes, como regras a seguir, senão quando não contrariam as Leis, e se encontra nelles conveniencia: com os que se allega, acho-os contra tudo, e digo que esta Camara não podia conceder um tal meio, ainda que muitas vezes tivesse sido já concedido; e não o podia conceder porque excede as suas attribuições. Supponha V. Ex.ª que esta Camara decide que se chame aqui um Empregado Publico: será este Empregado obrigado a vir aqui? Não Sr. porque o Empregado Publico tem uma Lei, que lhe marca os seus deveres, e não tem Lei que o obrigue a fazer mais: logo a Camara não podia dar a uma Commissão sua poderes, que ella mesmo para si não tem. Mas concedamos que o fazia: não vê a illustre Commissão, que havia de ser repudiada na pratica desse meio? Se a illustre Commissão chamar contra vontade do Governo, de quem parece desconfiar, um Empregado seu, não tem o Governo todos os meios para evitar, que esse Empregado Publico de os esclarecimentos que se lhe pedirem, mas esclarecimentos que o mesmo Governo podia dar á Commissão, mas que ella não quer acceitar das mãos delle? Podia. E que mais importa para o pretendido fim, que a Commissão tenha esses esclarecimentos da mão do Governo, ou de um subalterno que está sujeito á vontade do Governo? Sr. Presidente, repito que esta Camara não tem poder nem attribuições para tal. A questão consiste em saber, se a Camara póde dar estes meios pedidos pela Commissão: é para este ponto, que o D. Par o Sr. Fonseca Magalhães deve chamar a discussão.

A segunda cousa que é necessario, é examinar se a Commissão tem ou não, no que se lhe concede, os meios precisos para chegar ao fim proposto Decididos, quero dizer, ventilados estes, e com franqueza, teriamos decidida a que verdadeiramente nos occupa — se se ha de conceder a exoneração, que pede a Commissão. A illustre Commissão entende, que deve pedir a sua demissão: eu não entendo que a Camara tenha meios para obrigar a trabalhar a Commissão contra sua vontade; mas por outra parte tambem eu peço á Commissão que attenda, a que tambem ella, só porque se lhe não concede o meio que queria (tendo aliás o equivalente para chegar aos fins), não tem motivo para a pedir, e nestes termos fica tambem direito á maioria para lha negar. Assim, se a Commissão, não continuar, a maioria salvará a sua responsabilidade. Eu entendo pois, que a maioria não deve dar á Commissão a escusa que ella pede, não só pelas razões que acabo de referir, mas tambem porque segundo a opinião da Commissão, isso é já desnecessario porque ella não trabalha.

Concluirei portanto dizendo, que acredito que a Commissão da melhor boa fé (e sem nenhumas das vistas que Suas Ex.ª pensam se lhes attribuem) apresentou a requisição dos meios, que julgou necessarios para desempenhar atarefa que lhe foi dada mas assim como não está em meu poder o acreditar, que esses taes meios eram necessarios, tambem similhantemente não está no poder da Commissão, o fazer vêr a este lado da Camara, e fazer vêr ao paiz; que ella não póde tirar o resultado de que tinha sido encarregada, uma vez que não se lhe dêem esses meios, que ella desejava lhe fossem dados. A Commissão fará o que quizer: eu entendo que nem a esta, nem a qualquer outra Commissão, a maioria da Camara tem o direito de coegir; mas certamente a Commissão fica em grande responsabilidade senão continuar a trabalhar, para se tirarem os resultados que teve em vista o auctor da proposta, e que eu confesso muito desejava se conseguissem.

O Sr. FONSECA MAGALHÃES — Todos tomámos a nossa responsabilidade; a responsabilidade de homens publicos: — quando annuimos a fazer parte desta Canmissão, a qual eu não solicitei, e sabia que todas os desta natureza trazem responsabilidade.

Em fim propoz-se uma Commissão de inquerito; votei por ella.

Porque nos não damos muito ao trabalho de examinar as condições do systema constitucional, olhou-se como um acontecimento extraordinario este da creação de tal commissão; e teve-se por invertida e transtornada toda a ordem, se a Commissão tivesse authoridade de informar-se pedindo esclarecimentos ás Repartições e funccionarios publicos. Clamou-se que não havia exemplos de