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tal monstruosidade Fecharam se os olhos á pratica observada em todos os paizes, ás discossões luminosas que ha poucos annos houve em França por occasião de uma destas creações — em França cujo systema tanto era similhante ao nosso; e não houve meios de convencer os que não quizeram convencer-se.
Mas os Governos representativos tem menos leis do que praticas, que lhes servem de regras; e fazem-se alli as cousas menos por preceitos directos do que como consequencias dos principios reconhecidos. Uma dessas consequencias é a creação de Commissões da natureza desta que foi approvada para ser rejeitada ou innutilisadas. O que nesta questão temos visto é o empenho de um D. Par que pertende santificar o seu lado, e tornar detestavel este; mas nesta causa, não póde S. Ex.ª ser juiz: a opinião publica o será. (Apoiados). A opinião publica póde por um tempo não desenvolver-se justa e imparcial, mas esse tempo é de limitada duração. Eu a respeitarei, ainda quando me condemne.
O D. Par julgou que os nossos pedidos eram exorbitantes sem lembrar-se que de todas quantas Commissões de inquerito se tem creado, nenhuma se contentou com tão poucos meios de Investigar como a nossa. Todas tem tido attribuições e faculdades muito mais amplas. Terminarei por assegurar ao D. Par, que está muito longe ter a justiça que suppõe assistir lhe, e que eu lha não invejo.
O Sr. B. DE PORTO DE MOZ — Eu tinha pedido a palavra para uma explicação; mas eu teria de ser longo, e porque já deu a hora cedo da palavra. (Vozes — Falle.) Muito bem, limitar-me-hei ao menos que me fôr possivel.
Sr. Presidente, no nosso Paiz, como eu entendo o systema que actualmente vigora, é inadmissivel o criar-se uma Commissão de inquerito, como S. Ex.ª o entende, isto é, com os meios pedidos pela illustre Commissão, e com a extensão que S. Ex.ª pertende dar ao trabalho da Commissão. Eu sinto muito divergir, das opiniões de S. Ex.ª, e elle sabe que eu o respeito, e dizendo isto, não lhe faço um daquelles comprimentos, que se costumam dizer aqui, e desdizer lá fóra: eu não seria digno da sua amisade, se não tivesse a franqueza de o contrariar em quanto entender conveniente. (O Sr. Fonseca Magalhães — Apoiado.)
Eu não entendo possivel neste Paiz, repito, dar a uma Commissão de inquerito, á vista do systema que o rege, a amplitude dos meios, que se exige no parecer; porque esse facto destruia, e annullava o equilibrio de todo o systema: expressando-me assim, desejo esclarecer-me.
Sr. Presidente, como comprehende o D. Par esta Commissão de inquerito com os meios de que elle a queria armar no parecer (não é parecer, são quisitos, não sei como lhe hei de chamar) (O Sr. Presidente — É uma proposta); e ainda mais, desejo fazer uma pergunta. — Esta Commissão (eu tenho fundadas esperanças, de que se não ha de demittir a Commissão) fica depois de fechadas as Camaras com este poder, e este direito?... Durante o encerramento das Camaras continúa o inquerito? (O Sr Fonseca Magalhães — Não sei...) Pois por isso é que eu pergunto, porque não diz que não, nem que sim a tal proposta. Pois os actos que a Commissão ha de praticar não dependem da existencia da Camara, e em ambas as hypotheses, de concessão, ou de negação dos poderes, que á Camara se pedem? Não, será bem fundada a pergunta?....
O Sr. FONSECA MAGALHÃES — Sr. Presidente, invocando os mesmos precedentes a que se diz que recorro demasiadamente, respondo que não póde a Commissão subsistir estando suspensas as Sessões das Côrtes. Nunca de outra sorte se praticou nem em Inglaterra nem em França.
O Sr. PRESIDENTE — São exemplos, não são precedentes.
O Sr. B. DE PORTO DE MOZ — Isto é uma duvida que eu tenho, e oxalá que a Commissão quisesse trabalhar, e oxalá que ella tirasse dos seus trabalhos (como tenho bem fundadas esperanças, pelos conhecimentos e talentos dos seus membros) alguma cousa util para o Paiz! e não tive nenhum pensamento reservado votando a creação da Commissão.
O Sr. FONSECA MAGALHÃES — Sr. Presidente, isto é que é explicação: a Camara não o negará. Eu declaro, que os membros da Commissão, qual quer que seja a divergencia de cada um delles commigo, ou entre si, todos eram animados de verdadeiro interesse pela causa publica sem referencia a nenhum individuo, nem para menoscaba lo, nem para engrandece-lo: sem animo sobretudo de offender a quem quer que fosse. (Apoiados.)
Desejavamos todos que esta Camara fosse habilitada com as informações, e esclarecimentos necessarios para promover o bem do Paiz. Entendo que sempre isto se deve desejar, e que sem taes informações difficilmente se acerta nas providencias com que devemos acudir ás necessidades publicas. (Apoiados).
O Sr. B. DE PORTO DE MOZ — Acredito sinceramente o que acaba de dizer o D. Par (O Sr. Fonseca Magalhães — Tem razão para acreditar): eu tinha um sincero desejo, de que esta Commissão trabalhasse; digo mais: eu fui de opinião que a maioria da Commissão fosse tirada da minoria, porque sendo a proposta de inquerito da minoria, não quiz, nem esperei nunca, que ella se achasse em difficuldades; eu quiz e esperei sempre, que a Commissão as vencesse; eu quiz e esperei que a Commissão apresentasse alguma cousa util em occasião competente. Eu tive essa esperança; e muito me custa abandonar, e perder esta esperança.
Diz o D. Par — que negaram esses meios — e não acabou de dizer — que queria, que esses Empregados ficassem á disposição da Commissão? Pois não é isso que se lhe concedeu? na votação não se diz, que a Commissão poderá pedir todos os esclarecimentos ao Governo? e o que entende a Commissão por isto? Entende de certo — que se em algumas circumstancias a Commissão julgasse, que não eram sufficientes os meus concedidos vinha dizer á Camara — a Commissão carecia de taes documentos, e o Governo não satisfez: não estava então jusifficada a Commissão e accusado o Governo? Pois então não diga a Commissão (porque talvez não o possa dizer na extensão da palavra), que não se lhe dão os meios; porque se pedisse todos os esclarecimentos, ou querendo dirigir-se aos Empregados publicos, o Governo o negasse, era um motivo de censura para o Governo, e de justificação para a Commissão; e a Commissão tinha o direito de vir dizer á Camara — eu pedi ao Governo informações, e que me enviasse mesmo um Empregado, ou um Chefe de Repartição para me informar, e o Governo não o quiz fazer: tolheu me. Mas deveremos nós ir barulhar leis, e o systema, e chegar ao Poder Executivo, e usurpar-lhe uma parte do seu poder? Não era possivel que nós o fizessimos, porque havia nisto um inconveniente gravissimo. De certo que a Commissão não havia de abusar; mas a Camara não podia deixar de seguir os principios. Esta a explicção que queria dar, e da qual não podia prescindir, sentindo ter cançado a attenção da Camara.
O Sr. PRESIDENTE — A questão de hoje era unicamente, se devia ou não considerar-se demittida a Commissão: pela observação que fez o D. Par, vou consultar a Camara, porque....
O Sr. C. DE THOMAR — Se V. Ex.ª permitte direi que não se póde estabelecer o precedente (O Sr. Presidente — A Commissão não pede esclarecimento nenhum a esta Camara). Então não ha que votar.
O Sr. PRESIDENTE — Eu me esplIco. Julguei da minha obrigação lêr á Camara o resultado da sua votação de outro dia, reduzida por escripto a uma especie de declaração, a qual não carece de nenhnma confirmação da Camara porque é o mesmo que ella já votou (Apoiados).
Ora agora, desta leitura resultava um quisito de sua propria natureza, que era continuar ou não a Commissão. Os membros della declararam todos, que se consideravam como dimittidos: deve ou não deve considerar-se esta dimissão como sufficiente pela declaração dos membros da Commissão, ou é necessaria uma annuencia da Camara? É este o quisito que eu devia apresentar á Camara; mas como se ausentaram alguns D. Pares e já não ha numero, julgo que não devo declarar nem a mesma declaração, que aqui está.
O Sr. C. DE THOMAR — Parere-me que não ha necessidade nenhuma disso, porque V. Ex.ª mandará extractar as declarações na acta.
O Sr. PRESIDENTE — Se a Camara, ou algum membro della pensar, que deve ter seguimento este negocio incumbe-lhe fazer sobre elle alguma proposta (Apoiados).
Não ha objecto nenhum para ordem do dia de ámanhã, porque a Commissão de Fazenda fez constar, que ainda não estará prompto para ámanhã o seu Parecer, e espera que depois de ámanhã tenha prompto o Parecer sobre o Projecto das Notas e outros...
O Sr. D. LEITÃO — E a de Legislação tambem.
O Sr. PRESIDENTE — Então poderão discutir-se no Sabbado, que é o unico dia util, e para Quarta feira dou Pareceres de Commissões (Apoiados).
Está fechada a Sessão. — Eram quatro horas e tres quartos.
O Encarregado interinamente da Redacção, José Joaquim Ribeiro e Silva.