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SESSÃO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES

CONSTITUIDA EM

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

26 DE JULHO DE 1899

EM

26 DE JULHO DE 1899

Juiz Presidente - O exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Juiz relator - O exmo. sr. conselheiro Eduardo José Coelho

Escrivão - O exmo. sr. director geral, Francisco Cabral Metello

SUMMARIO

Leitura dos nomes dos dignos pares presentes e dos que enviaram escusas de comparecimento. - Leitura do decreto de convocação da camara. - O sr. presidente declara constituido o tribunal e põe em discussão a competencia da camara para o processo.- É reconhecida a competencia.-O sr. juiz relator faz o relatorio do processo em que foi pronunciado o sr. deputado Tavares Festas.- Os dignos pares passam á sala das conferencias. - Reaberta a sessão, é declarada improcedente a pronuncia e dissolvido o tribunal.

Pelas duas horas da tarde ordenou o exmo. sr. juiz presidente que se procedesse á chamada e verificou-se a presença dos seguintes dignos pares: José Maria Rodrigues de Carvalho, Marino João Franzini, marquez da Graciosa, conde de Bertiandos, conde do Bomfim, conde de Lagoaça, conde do Restello, Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel, Carlos Augusto Palmeirim, Eduardo José Coelho, Francisco de Barros Coelho de Campos, Francisco Joaquim Ferreira do Amaral, D. João de Alarcão Vellasques Sarmento Osorio, José Augusto Correia de Barros, José Frederico Laranjo, José Maria dos Santos, José Vaz Correia Seabra de Lacerda, Julio Carlos de Abreu e Sousa, Luiz Antonio Rebello da Silva, Luiz de Mello Bandeira Coelho, Manuel Pereira Dias.

O sr. Juiz Presidente: - Foram expedidas circulares a todos os dignos pares do reino, convidando-os para a sessão de hoje, mas alguns mandaram officios, justificando a sua falta.

Vão ler-se os nomes dos dignos pares que se escusaram.

O sr. escrivão leu a seguinte relação:

Arcebispo de Evora, Cau da Costa, duque de Loulé, arcebispo-bispo do Algarve, bispo da Guarda, conde de Cabral, Luiz de Bivar, bispo de Vizeu, conde do Casal Ribeiro.

O sr. Juiz Presidente:- As escusas ficam sobre a mesa para depois serem juntas por appenso ao processo.

Vae ler-se o decreto que manda convocar a camara dos dignos pares para se constituir em tribunal de justiça.

O sr. escrivão leu o seguinte

Decreto

Attendendo ao que me representou o presidente - da camara dos dignos pares do reino, ácerca de se achar preparado o processo instaurado contra o sr. deputado Antonio Tavares Festas: hei por bem, tendo em vista as disposições da lei de 10 de fevereiro de 1849, e ouvido o conselho d'estado, convocar a camara dos dignos pares do reino para o dia 26 do corrente mez, a fim de que, constituida em tribunal de justiça, possa julgar o referido processo.

O presidente da camara dos dignos pares do reino assim o tenha entendido para os effeitos convenientes. Paço, em 21 de julho de 1899. = REI. = José Luciano de Castro.

O sr. Juiz Presidente:- Em virtude do decreto que acaba de ser lido e em consequencia de estarem presentes mais de 17 dignos pares, declaro a camara constituida em tribunal de justiça para resolver sobre a procedencia ou improcedencia da pronuncia lançada pelo juiz de direito da comarca de Santa Comba Dão, no processo instaurado n'aquelle juizo contra o sr. deputado Antonio Tavares Festas.

Convido o digno par juiz relator a occupar o seu logar.

O digno par Eduardo José Coelho, subindo á mesa da presidencia, foi occupar o seu logar.

O sr. Juiz Presidente: - O primeiro acto, sobre que o tribunal tem a resolver, é resolver se se julga ou não competente para tomar conhecimento d'este processo.

Os dignos pares que quizerem usar da palavra n'esse sentido podem inscrever-se.

Ninguem pede a palavra.

O sr. Juiz Presidente: - Como ninguem se inscreve, vou pôr á votação.

Os dignos pares que julgam que o tribunal é competente para tomar conhecimento do processo, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado por imanimidade.

O sr. Juiz Presidente: - Estabelecida e declarada a competencia, os dignos pares que agora comparecerem não podem tomar parte na decisão do processo.

Tem a palavra o sr. juiz relator.

O sr. Eduardo José Coelho (juiz relator): - Na comarca de Santa Comba Dão instaurára-se um processo crime contra determinado réu, e, marcada a audiencia de