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Nas peças que acompanham o Projecto, não se falla em tal arrematação; mas intendo que estas Obras, principalmente quando são de pequena importancia, fazem-se mal e descuidadamente, entregando-se a sua direcção a pessoas ignorantes. O Sr. Ministro do Reino, que está nos verdadeiros principios a respeito da execução de taes obras, avaliará bem quaes são os meios necessarios, não só para que esta se faça, mas para que se não empreguem nella maiores sommas, do que as indispensaveis, e que estas se empreguem em trabalhos bem dirigidos e que promettam duração, o contrario do que ordinariamente succede.
Approvado o Parecer e por consequencia a generalidade da Proposição.
Proposição de lei n.º 107.
Artigo 1.º É authorisada a Camara Municipal da Villa da Povoação, Districto de Ponte Delgada, para levantar por emprestimo, ao juro de seis por cento, a quantia de seiscentos mil réis, que serão exclusivamente applicados á construcção de uma ponte sobre a Ribeira de Além.
Art. 2.º Para pagamento dos juros, e amortisação deste emprestimo, poderá a Camara Municipal hypothecar uma parte do seu rendimento.
Art. 3.º Fica revogada a Legislação em contrario.
Palacio das Côrtes, em 25 de Abril de 1849. = (Com a assignatura da Presidencia da Camara).
Approvada plenamente.
O Sr. Presidente — Quer a Camara dispensar a ultima leitura? (Apoiados geraes).
O Sr. Presidente — Vai-se lêr o Parecer da Commissão de Legislação sobre o Projecto das Commissões mixtas.
Parecer n.° 142 sobre o Projecto de Lei n.º 121 estabelecendo as attribuições das Commissões mixtas, segundo o accôrdo da Commissão mixta sobre aquella materia. (1)
Parecer n.º 142. A Commissão de Legislação examinou o Projecto de Lei Regulamentar das Commissões Mixtas, sobre o qual veio a um accôrdo ultimamente uma Commissão Mixta de Pares e Deputados; e intendendo a Commissão que lhe cumpre approvar ou rejeitar inteiramente o mesmo Projecto sem alteração alguma; é de parecer que seja approvado por esta Camara.
Sala da Commissão de Legislação 18 de Junho de 1849. = José da Silva Carvalho = V. de Algés = V. da Granja = B. de Chancelleiros = Francisco Tavares de Almeida Proença = B. de Porto de Moz.
PROJECTO DE LEI N. 121
Vid. a sua integra a pag. 883, col. 4.ª, conforme com a redacção em que concordou a Commissão Mixta, que sobre elle teve logar.
Approvado o Parecer e consequentemente o Projecto, salva a redacção do artigo 9.º.
O Sr. C. de Lavradio — Eu declaro que votei contra o artigo 6.°, que estabelece secretas as Sessões das Commissões Mixtas, em conformidade com o que já votei na propria Commissão Mixta.
O Sr. Silva Carvalho — Vou lêr o Parecer da Commissão de Fazenda sobre a Substituição do Sr. C. de Lavradio ao Projecto das Notas (Leu-o.)
Está assignado por todos, menos pelo Sr. V. de Algés que não assistiu á discussão; e por mim e pelo Sr. B. Chancelleiros está assignado com declarações.
O Sr. Presidente — Querem que se imprima, ou que entre desde já em discussão?
O Sr. C. de Lavradio — (Sobre a ordem) Parece-me que seria sem duvida nenhuma mais regular, que se imprimisse; mas de nada servirá se acaso hoje se entrar na discussão do Projecto dado para Ordem do dia (O Sr. Presidente — Não está dado, enganei-me, o que estava para hoje era só o das Commissões Mixtas.) Então mais regular é que se imprima, se bem que a minha Substituição já foi publicada no Diario do Governo.
O Sr. Presidente do Conselho de Ministros— Pedia ao D. Par que não insistisse na sua proposta, e que conviesse em que a discussão começasse hoje, pois o objecto está já de sobejo conhecido, e todos convirão na necessidade que temos de adiantar os trabalhos, em vista do adiantamento da Sessão (Apoiados.) Peço pois a V. Ex.ª que proponha este meu requerimento.
O Sr. C. de Lavradio — Não tenho duvida em que se entre já na discussão.
O Sr. Presidente— Vai-se votar.
O Sr. V. de Algés — Eu sou de opinião que nem se carece de votação; estava o Projecto em discussão na sua generalidade, o Sr. C. de Lavradio offereceu uma Substituição; era regular que esta nem fosse a uma Commissão, e que depois de admittida corresse tambem sobre ella a discussão; mas eu approvei que fosse á Commissão, porque a materia era grave e importante, e a Substituição respeitavel por tudo, e mesmo pela pessoa que o apresentava; mas agora o regular é continuar a discussão na generalidade simultaneamente com a Substituição, pois já se fez de mais, visto que a Substituição podia tomar logo o seu logar, e discutir-se juntamente; mas não se fez assim, e por meu voto tambem, pelas considerações que referi: portanto, parece que não ha formalidades a dispensar, e no meu intender deve começar já a discutir-se.
O Sr. Presidente — Não se carece de dispensa de Regimento, mas ha a saber a vontade da Camara, porque não estava dado para Ordem do dia.
O Sr. C. de Lavradio—Torno a repetir, não insisto na impressão, e estou prompto a dar o meu voto para que se entre já na discussão; mas pedi a palavra porque me pareceu, que não deve passar sem algumas observações o que um D. Par acaba de dizer, pois a Camara escusava de ter mandado a minha Substituição a uma Commissão: perdoe-me que lhe recorde o que se passou.
(1) Diario n.º 162 desde a pag. 880 a 883.
Eu não offereci a minha Substituição em tempo competente, porque na tarde da vespera do dia em que se devia discutir este Projecto, é que eu o recebi, e a materia era de tal gravidade, que a Camara não teria procedido bem, se não tivesse mandado a Substituição a uma Commissão: por consequencia, parece-me que a Camara procedeu bem e que em casos identicos deverá proceder deste mesmo modo. -
O Sr. Presidente — Vou ler o artigo 54.° do Regimento, para que não haja depois duvida sobre a votação (Leu-o).
Resolveu-se que se entrasse na discussão do Parecer sobre a Proposição, e na do Parecer sobre a Substituição.
O Sr. Presidente — Antes de passarmos á discussão, peço licença para ler uma carta que acabo de receber do Sr. C. de Linhares, em que participa que o seu estado de saude, consequencia de uma constipação, o tem inhabilitado de concorrer ás Sessões, e até de qualquer applicação séria, do que previne para que na Commissão a que pertence seja substituido. (Leu a carta.)
Parecer n.º 140 sobre a Proposição de Lei n.º 120, prorogando o imposto para a amortisação das Notas do Ranço, cuja discussão já se propozera pag. 887, col. 2.ª, e encetara 890, 2.ª
Parecer n.º 140.
Senhores: A Commissão de Fazenda examinou o Projecto de Lei n.º 120, approvado pela Camara dos Sr.s Deputados por Proposta do Governo, estabelecendo que o imposto de dez por cento pago em Notas do Banco de Lisboa, na conformidade da Carta de Lei de 13 de Julho de 1848, continue definitivamente até á completa extincção dellas; e attendendo a que da continuação deste imposto ha de resultar a tão desejada e necessaria amortisação das Notas, e a diminuição do seu agio; é de parecer que o Projecto seja approvado. Sala da Commissão, em 12 de Junho de 1849. = C. de Porto Côvo. = B. de Chancelleiros (com declaração). = C. do Tojal. = V. de Algés (com declaração). = José da Silva Carvalho (com declaração). Felix Pereira de Magalhães. = V. de Castro. Proposição de Lei n.º 120.
Artigo 1.º O imposto de dez por cento pago em Notas do Banco de Lisboa, addicional a todos os pagamentos do Estado, que em qualquer Repartição Publica se houverem de fazer com uma quarta parte em Notas do mesmo Banco, já estabelecido pelo artigo 3.º da Carta de Lei de 13 de Julho de 1818, e nos termos da mesma Lei applicado á amortisação das ditas Notas; continuará definitivamente até á completa extincção dellas.
Art. 2.° Fica em inteiro vigor a dita Carta de Lei de 13 de Julho de 1848, e revogada toda a Legislação em contrario.
Palacio das Côrtes, em 11 de Junho de 1849. — (Com a assignatura da Presidencia da Camara Substituição do Sr. C. de Lavradio,
Artigo. — Os pagamentos ao Estado, e por conta do Estado, que se effectuarem da publicação desta Lei em diante, serão satisfeitos metade em moeda metalica, metade em Notas do Banco de Lisboa, pelo valor que tiverem tido no mercado na semana anterior aquella. em que o pagamento houver de ser feito.
Art. — Aos direitos que se cobram nas Alfandegas, bem como ás contribuições e rendas publicas, e aos juros da Divida publica fundada tanto interna como externa, será addicionado um imposto de cinco por cento applicado para a amortisação das Notas do Banco de Lisboa. Este imposto será pago em Notas do Banco de Lisboa pelo seu valor nominal.
Art. — As Notas do. Banco de Lisboa capitalisadas em virtude das disposições do artigo 16.° da Lei de 13 de Julho de 1848, serão depositadas na Junta do Credito Publico.
Art. — A Junta do Credito Publico capitalisará a um e a dous annos as Notas do Banco de Lisboa, que para este fim lhe forem apresentadas até ao ultimo de Dezembro do presente anno.
§. — O juro será a razão de quatro por cento ao anno, pago aos semestres na moeda determinada no artigo 1.º deste Projecto.
§. — A somma necessaria para effectuar o pagamento destes juros, será descontada dos juros que a Junta do Credito Publico paga ao Banco.
Art. — O Banco de Portugal amortisará as Notas do Banco de Lisboa a razão de 30:000$000 de réis por mez.
Art. — -Os juros das Inscripções ou Apólices, que constituem o penhor dos emprestimos contrahidos pelo Governo com o Banco de Lisboa, serão empregados em compra de Notas do Banco de Lisboa para serem immediatamente amortisadas.
Art. — Os dividendos que o Banco houver de repartir pelos seus Accionistas, serão pagos metade em Notas do Banco de Lisboa, metade em Acções, ficando o Banco obrigado a amortisar um valor em Notas do Banco de Lisboa igual ao das Acções dadas em pagamento do dividendo Ou dividendos.
Sala da Camara dos Pares, 18 de Junho de 1849. = C. de Lavradio.
Parecer n.º (143) sobre a Substituição.
Senhores: A Commissão de Fazenda examinou a Proposta, feita pelo D. Par, o Sr. C. de Lavradio, sobre a prorogação do imposto decretado pela Lei de 13 de Julho de 1848 para a amortisação das Notas do Banco de Lisboa.
O illustre Proponente teve a bondade de annuir ao convite, que lhe fez a Commissão para ouvir os fundamentos da sua Proposta; e com quanto S. Ex.ª os expozesse com a franqueza e lealdade que todos lhe reconhecem, a Commissão intende, que não póde approvar-se a sua Substituição, e que deve continuar a discussão do Projecto de Lei vindo da Camara electiva para ser approvado como propôs no seu Parecer n.º 140.
Por quanto: é Lei de 13 de Julho teve por fim extinguir progressivamente as Notas do Banco de Lisboa, e melhorar desde logo o seu credito; e sendo certo que estes teem sido os seus effeitos reaes, porque effectivamente se tem amortisado avultadas sommas, e porque o agio já tem descido de 55 para 40 por cento, não tendo depois da promulgação da Lei subido nem remotamente ao agio anterior, seria pelo menos uma imprudencia destruir um systema sanccionado como bom pela experiencia, e substitui-lo pelo que propõe o D. Par; sendo certo que em assumptos de credito, como é este, raras vezes se fazem experiencias impunemente.
Se por este e outros motivos, que a Commissão reputa ponderosos, não póde dar o seu assentimento á Proposta do D. Par, considerada na sua generalidade, muito menos a póde approva, na sua especialidade; porque na maxima parte contém clausulas, que não mereceram a approvação desta Camara na discussão que precedeu á Lei de 13 de Julho de 1848. Sala da Commissão de Fazenda, em 20 de Junho de 1849. = C. de Porto Cavo. = V. de Castro. = José da Silva Carvalho, com declarações. = B. de Chancelleiros, com declarações. = Felix Pereira de Magalhães. = C. do Tojal.
O Sr. Presidente—Está em discussão o Projecto de Lei, juntamente com a Substituição. O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente, eu fui chamado, ou convidado, para comparecer na Commissão de Fazenda, para alli assistir ao exame e discussão da Substituição, que tinha tido a honra de submetter a esta Camara; ouvi com toda a attenção as objecções que os illustres Membros da Commissão fizeram ao meu Projecto; e devo confessar, que fui tambem ouvido com igual attenção por SS. Ex.ªs, que me prestaram todo o favor possivel, não obstante a superioridade de conhecimentos naquella materia, que eu reconheço em todos os Membros que compõem a mesma Commissão. Tambem devo declarar, Sr. Presidente, que não tive a fortuna de convencer nem de ser convencido; mas ha toda a probabilidade de que na votação a victoria pertencerá aos Membros da Commissão, não digo a todos, porque alguns não compareceram, e outros separaram-se da maioria; mas em fim, a victoria é quasi certa para os illustres Membros da maioria da Commissão, até porque SS. Ex.ª saberão sustentar muito melhor do que eu as suas opiniões. Mas já agora, Sr. Presidente, cumpre-me acompanhar esta minha Substituição ate á sua morte, e cumpre-me acompanha-la, não por capricho, mas por estar convencido de que ella teria melhores resultados do que a Lei actualmente vigente.
Eu confesso que foi com timidez que apresentei a minha Substituição, porque conheço a rainha insufficiencia na materia; mas vendo que os males senão tinham melhorado, como muita gente esperava, em consequencia da Lei de 13 de Julho de 1848, julguei que devia estudar esta materia, e ver se achava algum meio que fosse mais proficuo, do que o adoptado naquella Lei. Confesso que hesitei se devia ou não apresentar a minha Substituição, porque conheço quanto é arriscado tocar em materias de credito, e principalmente em uma tão delicada como esta de que se tracta agora; mas eu tenho o bom ou máo costume de me não deixar levar pelas opiniões dos outros, e não podendo convencer-me de que fosse conveniente a subsistencia da Lei actual, resolvi-me a apresentar a minha Substituição, que tem por fim melhorar a Lei de 13 de Julho do anno passado. É pois o meu fim, ou o problema, que desejo resolver o seguinte — em primeiro logar melhorar a desgraçadissima sorte dos Empregados publicos, a qual não haverá ninguem nesta Camara ou fóra della, que não reconheça, e que não deseje melhorar. Eu não posso conceber que os Empregados possam cumprir bem com o seu dever sem terem os meios sufficientes para viver, e hoje não os teem, e estamos exigindo que todos elles sejam heroes, e na verdade os heroes são uma excepção. Foi tambem o meu intento, ver se achava um meio de activara amortisação das Notas do Banco de Lisboa, e de augmentar a sua circulação. Tive toda a attenção de não gravar os contribuintes, provendo ao mesmo tempo ao bem do Banco, que, como já disse, desejo ver melhorado, e em estado de verdadeira prosperidade. Ora, consegui eu o meu fim? Não sei; mas tambem digo, que se acaso se não fizer a experiencia não se fica sabendo qual dos dous meios é melhor — se o existente, se o que eu agora proponho. Mas que o meio já existente não é efficaz, e que por elle se não póde conseguir effectivamente o que se pretendia, parece-me que está demonstrado pela experiencia de um anno.
Mas argumenta-se—que melhorou, e melhorou notavelmente o estado das cousas — quem dirá o contrario? E como não havia melhorar quando se creava uma amortisação de 816:000$000 de réis annuaes? E quem nos diz que não melhoraria muito mais, se se tivesse adoptado o principio que no anno passado foi proposto? (O Sr. V. de Algés — Apoiado), e se se tivesse adoptado aquella base não estaria o agio muito mais favoravel? (O Sr. V. de Algés — Apoiado.) Houve uma diminuição notavel no agio, porque de 2$560 réis desceu a 1$920; mas eu peço á Camara que attenda bem, a que o agio ficou estacionario diminuiu logo depois de publicada a Lei, porque todos tinham a certeza de uma amortisação de 816:000$000 de réis; mas se as medidas tomadas fossem o que deviam ser, o agio havia ter ido em um progresso de diminuição. (Apoiados.) Ainda hontem e hoje houve uma diminuição no agio, que devia ter sido mais notavel; e eu declaro, que se fosse Presidente do Banco havia de ter feito descer o agio pelo menos 300 réis, e elle não desceu senão 60 réis; e isto entrando para o Ministerio o Presidente do Banco! Eu declaro a S. Ex.ª, que se eu entrasse para o Ministerio, havia baixar mais o agio das Notas, e isto não creia S. Ex.ª que o digo, por julgar que havia mais Confiança na minha pessoa do que em S. Ex.ª; mas sim por saber, que bastavam cem moedas para influir no agio das Notas. Eu já vi fazer uma sensação no agio com a ridicula somma de oito moedas, o que posso provar com documentos.
Mas, Sr. Presidente, é hoje indubitavel, e provado com documentos apresentados pelo Governo, que elle mesmo, pela fórma determinada para os pagamentos que deve fazer, está soffrendo uma perda actualmente com a venda das Notas, que elle avalia este anno em mais de 300:000$ de réis, perda que cessaria se estas minhas bases de Substituição fossem adoptadas.
Diz-se — é verdade, mas essa perda tem uma compensação — mas como poderia existir essa compensação? Era no caso de que nos cofres publicos entrassem todas as rendas do Estado; e pergunto aos Ministros que sahiram, e aos que entraram, se já houve anno em que todas as rendas do Estado entrassem nos cofres publicos, ou se esperam que entrem este anno? Não ha de ser neste anno que hão de entrar. Temos pois uma perda para o Estado, pelo methodo adoptado, que se avalia em 300:000$000, e parece que o Governo pede no Orçamento esta quantia. (O Sr. V. de Algés — São 307:000$000.) Bem. Temos, por tanto, que da adopção das minhas bases resulta beneficio para o Fisco, beneficio e muito grande para os Empregados Públicos, que já pagam um imposto de 25 por cento.
Ora, eu devo previnir, quanto poder, algumas difficuldades, que resultam da minha Substituição. Eu proponho, em beneficio dos contribuintes, a diminuição do imposto para a amortisação das Notas, que sendo até agora de 10 por cento, fica reduzido a 5 porcento; mas apezar desta reducção dos 5 por cento, a amortisação das Notas não é menor, pelo contrario. É verdade que faço uma innovação, que é sujeitar tanto a divida interna como externa a pagar tambem 5 por cento em Notas pelo seu valor nominal para a sua amortisação. Quanto aos credores da divida interna, não tenho receio nenhum de que elles se queixem, antes estou persuadido de que me hão de agradecer, vista a vantagem que vão ter na recepção de seus juros, sendo o beneficio que recebem maior, do que o sacrificio que delles se exige. A questão importante é a respeito da divida externa. A divida externa recebe os juros em metal, e não paga agora nada, assim como a interna, para a amortisação das Notas; mas eu não sei porque os juros da divida externa hão de ser isentos desta fórma de pagamento! Mas vamos ao meu calculo, para a Camara vêr se elle é exacto ou não.
A amortisação actual é de 816:000$000. Ora, antes de ir mais longe, vou indicar os outros meios que proponho para a amortisação das Notas do Banco de Lisboa. Além dos 5 por cento em Notas, que proponho sejam lançados tanto sobre a divida interna como externa, proponho mais, que o Banco seja obrigado a amortisar em logar de 18:000$000 mensaes, 30:000$000 em cada mez, e parece-me que posso provar, que o Banco póde e deve fazer esta amortisação. Mas ainda proponho outro meio de amortisação. O Banco está hoje recebendo do seu maior e principal credor, que é o Estado, juros da sua divida; e o
Banco, que é devedor á Nação inteira, não paga juros da sua divida! E será isto justo? Será justo que elle receba juros do que lhe devem, e não os pague do que deve? Parece-me que não. A minha primeira idéa foi pôr um juro ás Notas; mas abandonei-a, e parece-me que a que apresento na minha Substituição preenche o mesmo fim, fazendo um beneficio ao Banco; é pois este o meio que proponho — que os juros que o Banco recebe do seu principal credor (o Estado), os applique para a compra e amortisação das suas Notas. Esta medida parece justissima; e não sei com que argumentos possa ser rebatida. Ou uma cousa ou outra: se não querem a minha Substituição, então deve lançar-se um juro sobre as Notas: uma de duas. Por tanto, com todos estes meios de amortisação temos nós uma somma muito crescida para amortisar as Notas, e por conseguinte um grandissimo melhoramento, e uma aproximação do prazo em que o Paiz se deve libertar do flagello das Notas.
Como já disse, a amortisação actual das Notas é igual ao producto do imposto dos 10 por cento sobre os direitos e contribuições, imposto que produziu 600:000$000 de réis, mais os 18:000$000 de réis mensaes amortisados pelo Banco, o que tudo somma 816:000$000 de réis. Agora elevando a amortisação mensal feita pelo Banco de 18:000$000 de réis a 30:000$000, em logar de a 216:000$000 teremos 360:000$000, os quaes sommados com os 460:000$000, producto dos 5 por cento sobre direitos, contribuições, e juros da divida publica, sommam 820:000$000, isto é, mais 4:000$000 de amortisação. Mencionarei agora outro meio de augmento da amortisação das Notas.
O Banco annunciou, que ia fazer um dividendo aos seus Accionistas, e este dividendo proponho eu, que seja feito do modo seguinte: metade do dividendo pago em Notas do Banco de Lisboa, e a outra metade em Acções do Banco, e que seja amortisado um valor em Notas do Banco de Lisboa, igual ao valor das Acções. Ora sendo o valor das Acções igual a 180:000$000 de réis, e sommados estes com os 4:000$000, temos já 184:000$000 de réis para mais de amortisação, do que havemos de ter se vigorarem as disposições de Lei de 13 de Julho; mas temos, ainda mais a amortisação proveniente do valor dos juros das Inscripções, e Apólices, o que tudo sommado nos vai dar para cima de 1:000:000$000 de réis, e portanto a amortisação, conforme o meu Projecto, fica augmentada de mais de 400:000$000 de réis, e isto sem tocar no credito, e fazendo-lhe antes um grande beneficio.
Ora, Sr. Presidente, disse-se no anno passado nesta Casa, que o Banco não podia augmentar mais a amortisação das suas Notas; Eu confesso a ver