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dade, que então não tinha documento algum de que me podesse servir para provar, que o Banco podia augmentar a sua amortisação; mas agora tenho toda a certeza, de que o Banco póde empregar a somma que proponho; isto é, que póde amortisar os 30:000$000 de réis mensaes, em logar de 18:000$000 de réis.

O Banco neste anno comprou, segundo se diz e é voz geral, um grande numero de Acções suas. Ora, se o Banco fez esta compra, é porque tinha meios, e então devia certamente empregar antes essas sommas na compra das Notas, e tractar primeiro de pagar as suas dividas do que augmentar as suas rendas; mas não é só isto, ainda fez mais. O Banco acaba de annunciar, que vai pagar perto de 400:000$000 de réis de dividendos: por tanto, pergunto eu —não devia o Banco satisfazer primeiro as suas dividas do que ir repartir esta somma pelos seus Accionistas?.. Parece que sim. Disse-me porém pessoa mui competente, que o Banco não comprara taes Acções; e uma vez que isto me foi dito por pessoa que me ouve, e que eu muito respeito, devo acreditar que o Banco não comprou; mas recebeu-as em pagamento... (Uma vos— É verdade) Bera: então os Accionistas do Banco que se queixem, porque se elle as tomou por 500$000 réis quando apenas valiam no mercado 300$000 réis, certamente andou muito mal Não quero agora entrar nesta questão.

Sr. Presidente, na minha Substituição ha outra disposição, que é a seguinte — Que o deposito das Notas capitalisadas em virtude das disposições do artigo 16.° da Lei de 13 de Julho de 1848 passe do Banco para a Junta do Credito Publico. Devo declarar, que não é por falta de confiança que eu tenha na probidade das pessoas a quem está confiada a gerencia do Banco; mas direi a razão.

Eu li no Relatorio feito pela Commissão de inquerito, da Camara dos Srs. Deputados, que os 565:000$000 de réis de Notas capitalisadas em virtude dos annuncios feitos pelo Banco em 1846, foram novamente lançados na circulação, e então, se isto é verdade, perdeu-se assim o effeito que devia resultar daquella capitalisação, que era diminuir o numero de Notas em circulação. Ora á vista deste primeiro facto, que se não póde negar, acredita o Publico todo (embora não seja assim), que os 865:000$000 de réis de Notas capitalisados em virtude do artigo 16.° da citada Lei de 13 de Julho, foram novamente lançados na circulação; porém eu não posso acreditar que assim acontecesse, porque me foi declarado muito formal e solemnemente, por uma das maiores notabilidade da Direcção do Banco, que não era assim; mas para inspirar mais confiança ao Publico, assento que se ganha muito em passar este deposito para a Junta do Credito Publico (Apoiados).

Tambem proponho no meu Projecto uma nova capitalisação feita pela Junta do Credito Publico. Esta nova capitalisação, posto que seja feita na Junta do Credito Publico, não traz nenhum novo onus ao Estado, por isso que proponho que os juros se deduzam dos que a Junta do Credito Publico é obrigada a pagar ao Banco.

Portanto, Sr. Presidente, aqui estão explicados em poucas palavras os motivos, que tive para apresentar a minha Substituição. A experiencia que tenho da insufficiencia da Lei de 13 de Julho de 1848; a demonstração de que ella não produzia os effeitos, que se tinham annunciado, o que os seus auctores e sustentadores de certo não poderão impugnar; e o parecer-me que esta Substituição poderá preencher melhor o dm que se tem em vista; foi que me determinou a apresenta-la. Por em quanto não direi mais nada; reservo-me para responder ás objecções que provavelmente me serão feitas pelos defensores do Projecto, que está em discussão.

O Sr. V. de Algés — Sr. Presidente, quasi que me podia dispensar do tomar parte nesta questão, posto que hei de ser muito breve, porque quando no outro dia se entrou na discussão da generalidade deste Projecto, ao qual offereceu uma Substituição o D. Par, que acabou de fallar, na pequena questão que houve sobe publicar-se ou pão no Diario do Governo a Substituição do D. Par, eu disse quasi tudo quanto linha a dizer; mas como o Projecto se retirou da discussão, e agora se abre novamente na sua generalidade, poderei repetir o que então disse, pelo motivo de ter assignado o Parecer da Commissão com a clausula de declaração.

Sr. Presidente, o Projecto de Lei que se discute, tem por fim prorogar indefinidamente as pescripções estabelecidas na Carta de Lei de 13 e Julho de 1848. Quando o Projecto, que deu origem a esta Carta de Lei de 13 de Julho de 1818, veio á discussão desta Camara, assignei eu um Parecer com a minoria da Commissão, com o qual offerecia uma Substituição ao Projecto de Lei que viera da outra Casa. Longa foi a discussãoque teve logar sobre esse Projecto; e eu pretendi mostrar que a minha Substituição ao geral do Projecto, assignada pelos D. Pares meus colegas, os Srs. B. de Chancelleiros, e Silva Carvalho, linha por fim obter todos os resultados que se esperavam do Projecto de Lei, que viera da outra Casa, e ainda muito mais do que aquelle promettia; mas foi fortemente impugnada pelos sustentadores daquelle Projecto, e appellou-se para o tempo; disse-se que elle justificaria quem tinha razão — se eu se os D. Pares que a impugnavam. Finalmente poz-se em execução a Lei de 13 de Julho de 1848, e tracta-se agora de a prorogar, ou substituir; e então poderia alguem perguntar— porque razão eu, que então entendi que as suas provisões não, eram das melhores, não offereço agora a minha Substituição á continuação das proposições da Lei de 13 de Julho, se é que não mudei de opinião? É sobre este ponto precisamente, que versa a declaração com que assignei o Parecer da Commissão sobre o Projecto que se discute.

Foi longo o debate na Sessão do anno passado sobre os principios, que deviam observar-se ácerca da admissão é circulação das Notas do Banco de Lisboa, e sua amortisação; e é de notar que o Parecer da Commissão de Fazenda que hoje está sobre a Mesa, o dado com respeito á Substituição do Sr. C. de Lavradio, diz que naquella occasião não fim approvada na discussão a doutrina do Parecer da minoria da Commissão de Fazenda, a qual era agora reproduzida na Substituição do Sr. C. de Lavradio; e eu desejava que se emendasse, e rectificasse esta redacção do Parecer da Commissão de Fazenda, e que se diga que não foi approvado pela votação, porque discussão houve-a de parte a parte, e não se póde pretender mostrar para onde penderam as razões: para a validade legal serve a votação numeraria, mas na discussão vence a intellectualidade (O Sr. V. de Castro — É pela Camara, e não pela Commissão): talvez houvesse erro de cópia; mas se o Sr. Presidente dá licença, póde-se lêr o Parecer; e de passagem digo, que não vem ahi a minha assignatura, porque achando-me incommodado, não pude comparecer na reunião para que fui convidado pelo Sr. C. de Porto Côvo; mas se tivesse estado presente havia de assignar com declarações, porque esta que faço ácerca do Projecto, comprehendia tambem á Substituição (O Sr. Presidente lendo o Parecer — Quanto á palavra Camara tem razão o Sr. V. de Castro, e quanto á palavra discussão tem razão o Sr. V. de Algés); mas na parte em que tem razão o Sr. V. de Castro estou eu de accôrdo; porém tracta-se da parte em que eu tenho razão, e como aquella não destroe esta, segue-se que vinga a minha proposição, e é preciso por consequencia ser emendado o Parecer.

Houve pois, Sr. Presidente, dizia eu. longo debate sobre o Projecto que foi Lei de 13 de Julho, e depois da discussão houve votação de 25 votos contra 21, quer dizer, 2 votos de maioria; mas fosse a maioria de 1 voto ou de 10, deve suppor-se que foi o effeito da convicção, adquirida pelo proprio estudo da materia, e razões produzidas que calaram no animo dessa maioria, que não é de esperar, que hoje tenha mudado de opinião, quando o Governo vem sustentar as mesmas providencias, e reclamar a continuação da Lei ainda em vigor; pareceu me em consideração a estas razões, que perdia o tempo em offerecer agora quaesquer Substituições; alem do que, com franqueza o digo, a minha posição hoje não é a mesma que era"no anno passado, porque então um dos flancos por onde eu mais ataquei o Projecto, foi o da innovação que elle produzia sobre o que naquelle tempo se achava estabelecido (Apoiados), pois em objectos desta natureza todas as innovações que não forem justificadas pela necessidade, e motivos de reconhecida conveniencia, são outras tantas quebras que se dão no credito (Muitos apoiados), e por isso eu clamava pela conservação das disposições do Decreto de 9 de Dezembro de 47, que estabelecia os pagamentos na metade era Notas pelo seu valor no mercado, e disse mais que — em 9 de Dezembro de 47 talvez eu não quizesse aquella provisão, mas que tendo vigorado até Junho de 48, já se estava costumado a ella, e se haviam creado interesses, e opiniões de estabilidade, que era mister manter, e respeitar. Queria eu então acceitar a base principal das disposições do Decreto de 9 de Dezembro, mas accrescentava, e estabelecia outras prescripções e uma amortisação igual á que o Sr. C. de Lavradio propõe na sua Substituição. (O Sr. Silva Carvalho — Apoiado.) Agora a Lei de 13 de Julho vigora ha perto de um anno, e um dos argumentos que eu tinha a favor da minha Substituição, e agora contra, porque da alteração nessa Lei, ainda que contenha melhores disposições, já não resultariam della as mesmas vantagens pela oscillação que causaria (O Sr. Ministro da Justiça — Apoiado), pois que a perseverança das medidas é que evita essa oscillação (Apoiados), como eu o anno passado dizia, para pelos mesmos fundamentos adoptar aquillo era que hoje vejo algum inconveniente; mas repito — que a causa principal de não reproduzir a rainha Substituição, é a certeza que tenho de que trabalhava de balde, pois que a mesma maioria faria vencer o Projecto, que o Governo sustenta. Posso porém avançar sem ser contradito, que todos os meus argumentos estão justificados pela experiencia, e tudo se realisou como eu o havia prognosticado; e nem se diga que o agio das Notas melhorou, porque isso não contestei eu, e ninguem o podia contestar, depois de se estabelecer uma amortisação das Notas; mas a differença estava em melhorar mais ou menos o valor das Notas, e é evidente que a minha providencia era para isso mais efficaz; mas não quero entrar nessa analyse, porque só pretendo mostrar a razão que me levou a assignar com declarações o Parecer da Commissão: no entanto como é provavel que se reproduzam os mesmos argumentos para mostrar a bondade da Lei de 13 de Julho, e eu já disse que não havia de cançar-me a responder, porque appello testis já o fiz exuberantemente na Sessão do anno passado, e peço ao Encarregado da Redacção dos nossos discursos, que publique a data das Sessões daquelle anno, em que eu pronunciei os meus discursos, e bem assim os numeros dos Diários em que elles vem, para o que lhe farei entregar a seguinte nota, que peco licença á Camara para lêr: «Diários «do Governo N.º 173 — 174 — 177 — 180 —e u 185 — e as Sessões da Camara são dos dias 3 « — 4 — 5-—6 — e 7 de Julho desse anno. » (1) Tenho concluido. (Apoiados.) O Sr. Ministro da Fazenda — Eu estava para desistir da palavra depois do discurso do D. Par o Sr. V. de Algés; porque S. Ex.ª respondeu completamente ás considerações apresentadas pelo digno auctor da Substituição, e esta resposta dada por S. Ex.ª, que no anno passado tinha combatido a Lei, são o melhor argumento que se póde apresentar em favor della; mas visto que pedi a palavra, responderei a dois argumentos que ouvi produzir ao D. Par o Sr. C. de Lavradio.

O D. Par diz, que a sua Substituição concede um beneficio ao contribuinte! Não sei como S. Ex.ª imagina este beneficio, porque sabe perfeitamente que a Carta de Lei de 13 de Julho, ao mesmo tempo que estabeleceu o imposto addicional de 10 por cento, não o estabeleceu senão a respeito dos pagamentos na quarta parte dos quaes entravara Notas. Eu espero provar, que pelo Projecto de S. Ex.ª, em logar de fazer o beneficio apparente de 5 por cento aos contribuintes, se lançam 9 por cento mais em relação á situação actual. Tomarei por ponto de comparação a somma de 100$000 réis de contribuição a pagar ao Estado: nesta somma entram, segundo a Lei, 25$000 réis em Notas, 10$000 réis de imposto agio addicional, e 75$000 réis em metal: como o desgraçadamente no anno economico actual não desceu de 40 por cento, temos que os 25$000 réis valem 15$000 réis, e os 10$000 réis do imposto addicional valem 6$000 réis: por conseguinte, o contribuinte o que pagou verdadeiramente foi 96$000 réis (O Sr. B. da Vargem — Isso é exactissimo). Na hypothese de S. Ex.ª, por cada 100$000 réis vem o contribuinte a pagar 100$000 réis de imposto, e mais 5 por cento, ou 105$000 réis: logo em vez de beneficio teve em relação a este anno um augmento de 9 por cento (Apoiados). Entenda-se que eu filio suppondo o agio a 40 por cento, que eu não quero que perpetuemos.

Agora quanto ao contribuinte que paga menos de 4$800 réis, fica pela Substituição pagando o que pagava, e mais 5 por cento addicionaes, que se lhe não pediam na Lei de 13 de Julho: por consequencia, S. Ex.ª a estes augmenta 5 por cento, e aos que pagavam quantia em que entra a quarta parte era Notas, augmenta-lhe 9 por cento: logo o seu Projecto é que é um verdadeiro imposto.

Sr. Presidente o pensamento da Lei de 13 de Julho foi essencialmente o de diminuir o agio das Notas, por meio da amortisação ¦ e da circulação A Commissão, de Fazenda de que tinha a honra de fazer parte na outra Camara, intendeu que essa amortisação não devia ser feita á custa de um imposto novo lançado sem reflexão sobre todos os impostos existentes; porque, impostos poderia haver, que podessem com esse augmento, e outros, que o não podessem de modo algum supportar. A Lei de 13 de Julho salvou esse inconveniente, estabellecendo um methodo de amortisação, que longe de gravar o contribuinte lhe diminuiu a contribuição, que paga. E o inconveniente, que aquella Lei quiz evitar, e evitou, encontra-se na Substituição do nobre C. de Lavradio.

Sobre esta materia tem-se dito, e propagado os maiores erros. Eu li n'um Jornal, que na Camara dos Deputados tinha passado o Projecto, que agora aqui se discute, e que continuava o imposto. Sr. Presidente, o imposto é para os Juristas e para os Empregados publicos, mas não para o contribuinte (Apoiados): digamos só a verdade ao Paiz, só assim poderemos tractar com aproveitamento questões desta ordem; e nesta parte repito, que é inexacta a proposição do D. Par, e que pelo seu Projecto o beneficio que suppõe fazer ao contribuinte, torna-se n'um verdadeiro onus, ao passo que a Lei lhe dá actualmente o beneficio de 4 por cento nos pagamentos, em que entram Notas, não se applicando o imposto addicional aquelles pagamentos, em que não cabem esses papeis.

Sr. Presidente, eu arrependo-me, e já me arrependi ha mais tempo, de ter annuido com o meu voto, para que o imposto votado para a amortisação das Notas fosse votado por um anno só. Era melhor vota-lo permanentemente, salvo o reduzi-lo todos os annos em proporção com o agio, para que os 10 por cento addicionaes não fossem nunca um verdadeiro imposto. E este é que era precisamente o pensamento da Lei. (O Sr. B. da Vargem da Ordem — É exacto). Isto está escripto mesmo em um artigo que não tenho presente agora, mas toda a Camara sabe, que é exacto o que digo. E não tenho duvida em comprometter-me, como Ministro, a apresentar na proxima Sessão um Projecto para reduzir este imposto, se por ventura o agio descer por tal fórma daqui até lá, que o imposto se torne real.

O D. Par disse — que se tinha notado que o ágio tinha ficado estacionado; mas o D. Par com aquella imparcialidade, que eu e todos lhe reconhecem, declarou que o agio tinha diminuido em virtude da Lei. Esta declaração do D. Par é importantissima, nem S. Ex.ª podia deixar de a fazer, o facto é que até ao momento da promulgação da Lei de 13 de Julho do anno passado o agio era muito mais consideravel do que agora. Essa Lei fe-lo descer quasi do 60 a 40 por cento. Depois da promulgação da Lei o agio tem fluctuado, e não tem apresentado diminuição; mas eu já dei uma razão para explicar o motivo desta fluctuação, que foi o ser o imposto votado só por um anno; ha porém ainda uma outra, que deve merecer a nossa attenção.

Apenas esta Lei começava a estar em exercicio, propoz-se na outra Casa do Parlamento a sua suspensão, e apenas se abriu a Sessão este anno, foram apresentados varios Projectos para revogar esta Lei; era impossivel que á vista dos receios, que esses factos faziam nascer, o credito se podesse manter. Pôde o D. Par suppôr, que o facto de não estar ainda votada esta Lei não poderá concorrer para o augmento do agio?

Quanto á perda do Thesouro eu não negára como Ministro, o que disse como Membro da Camara dos Srs. Deputados: eu dei-me a um trabalho muito miudo para examinar a perda do Thesouro em virtude do agio das Notas, e adiei que essa perda era muito insignificante, muitissimo inferior, porque insignificante não póde ser, mas muito inferior aquella que diz o D. Par, e á cifra do Orçamento. O effeito da Lei de 13 de Julho não se póde calcular senão por uma receita igual á despeza; porque acontece (e esta é a hypothese em que hoje nos achamos), que o Governo não tendo uma receita igual á despeza, se vè obrigado a fazer de preferencia os pagamentos na quarta parte dos. quaes não entram Notas, como prets, ferias etc... para o que troca a metal as Notas, que poderiam sahir nos pagamentos, em que ellas são admittidas. Em boa fé, qual é a perda que póde attribuir-se á Lei de 13 de Julho? Já disse, e torno a repetir — que nós devemos imaginar que temos uma Receita igual á Despeza, e devemos calcular nessa Receita igual á Despeza qual é a somma em que podem entrar Notas, e qual a somma era que não entram, e vêr a quanto montam, e ir a essa despeza vêr quaes são os pagamentos, que se podem fazer em metal, e aquelles em que podem entrar Notas, e comparar as sommas de Notas empregadas desta maneira com as Notas sahidas pela Lei de 13 de Julho, e vêr se ha excesso de Notas no Thesouro. Ha de necessariamente haver um excesso de Notas no Thesouro, e sobre este excedente é que se deve calcular, o que perde pelo preço que tiveram no mercado. Eu sustento e sustentarei, que sendo o agio de 40 por cento, ou 60 o valor das Notas, as perdas não podem

chegar a 100:000$000 de réis… Perdoe S. Ex.ª, eu acabei de explicar o que achei, e julguei que esta "explicação tinha sido dada tão claramente, que não podia deixar duvida aos D. Pares que me ouvem. Não fui eu que fiz o Orçamento; mas acceito a cifra que vem no Orçamento, e pedirei a somma que o Governo suppõe que póde perder nas Notas nos pagamentos em que ellas não entram.

Ora, supponhamos uma cousa, porque vem aqui escripto, haviam Notas as quaes eram applicadas para pagar aos Empregados os seus ordenados atrazados, e supponha-se que havia um Ministro que as trocava para fazer pagamentos, em que não entravam Notas: podia referir-se á Lei de 13 de Julho esta perda que havia no desconto das Notas? Não podia. Sr. Presidente, se o Governo em logar de ter pago dous mezes, por exemplo, aos Empregados no anno economico em que estamos, tivesse pago doze, a perda das Notas não havia de ser tamanha como se diz que fôra. (Apoiados.)

Apresento este raciocinio por outro modo. Assim como o Governo applicou aos pagamentos, em que não entram Notas, as Notas, que recebia, e que para esse fim foi obrigado a trocar em metal, só pagasse aquelles em que entram Notas, havia ser obrigado a comprar Notas; porque no Thesouro não ha Notas sufficientes para fazer face a todas as despezas em que ellas entram: note-se bem — na Receita actual em que ha deficit. Agora n'uma Receita igual á Despeza ha excedente de Notas; mas esse excedente não póde passar de 200 a 250:000$000 de réis; e esses dão uma perda de 100:000$000 de réis. Eu podia apresentar os calculos, que apresentei na outra Casa do Parlamento; mas poderei mostra-los aos D. Pares que os quizerem examinar. É verdade, que nós devemos considerar a perda, que produziu o agio das Notas, não só em relação ao Thesouro, mas á perda dos Empregados, dos Juristas, e dos Estabelecimentos que recebem Notas. Quanto aos Empregados, Juristas, e Estabelecimentos que recebem Notas, esta perda é igual a todas que o Thesouro experimentaria se em logar de pagar com Notas, as trocasse, e pagasse em metal; e se os D. Pares se derem ao trabalho de examinar isto, verão que o Thesouro recebe uma contribuição de 10 por cento, e com ella amortisa a sua divida; e os D. Pires reconhecerão, que, compensada a perda com o lucro, este é maior do que aquella.

Eu declaro francamente, que todas as Leis que ha annos se tem feito no Parlamento, não ha nenhuma que a experiencia e os factos viessem comprovar de uma maneira mais terminante, do que a Lei de 13 de Julho. Tomáramos nós, que acabadas as Notas se podesse applicar o pensamento daquella Lei á amortisação do resto da nossa divida.

O Sr. Macario de Castro — Sr. Presidente, entro nesta questão com muitissima difficuldade, e se eu por ventura podesse votar pela Substituição do D. Par o Sr. C. de Lavradio, de certo não entraria nesta discussão, por me faltarem dados seguros era que possa basear os meus calculos; mas como o não posso fazer, não tenho remedio senão usar da palavra, o que aliás não faria, e antes leria seguido o systema que tenho adoptado nesta Camara, que é pedir a palavra poucas vezes.

Direi pois, Sr. Presidente, que a minha opinião a este respeito não se póde conformar nem com o Projecto, nem com a Substituição. Acredito pelo que tenho visto acontecer com as Notas do Banco de Lisboa, que a circulação forçada que se lhe deu ao principio, e o augmento das sommas decretadas para a sua amortisação, não tem dado a vantagem que se esperava; e então parece que a pratica vem confirmar a theoria; isto é, que o Mercado fixa o valor á moeda como a qualquer outra mercadoria. Intendo pois, que a variada e inconstante Legislação de 1847 não melhorou o agio das Notas, como tambem não peorou quando o Decreto de 9 de Dezembro daquelle anno as mandou receber pelo seu valor no Mercado (Apoiados).

Por outro lado vejo, Sr. Presidente, que nas Provincias as Notas não teem produzido outro resultado, que não seja o servirem só para enriquecer os Recebedores á custa dos contribuintes, porque nas Provincias quasi todos os contribuintes pagam o quarto em metal, por não terem conhecimento da Legislação sobre Notas: isto dá logar a que os Recebedores se aproveitem para pagar aos Thesoureiros da maneira que lhes é