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mais conveniente (Apoiados). É esta mais uma razão, Sr. Presidente, porque eu não posso admittir a circulação das Notas como moeda corrente.

Era de esperar que em virtude da amortisação que se tem dado ás Notas, o agio descesse consideravelmente; roas isso é que nós não vemos: pelo contrario vemos que elle está ha muito tempo a 40 por cento. Será pois sobre esta base que formarei os meus calculos. Eu intendo, Sr. Presidente, que alguma outra causa tem havido, que faça conservar o agio neste estado. Eu vejo que o imposto de 10 por cento, em quanto o agio das Notas não chegar a 28 por cento, dá em resultado 4 por cento em beneficio do contribuinte que paga em Notas, desigualdade que a Lei creou, e que é intoleravel, por beneficiar os grandes contribuintes; beneficio de que se faz uso no Porto e em Lisboa, por ser conhecida, e haver facilidade em obter a moeda, e não no resto do Reino, o que é tambem uma outra injustiça creada pela Lei (Votes — Deu a hora). Como deu a hora, se V. Ex.ª e a Camara assim o quizerem, eu ficarei com a palavra reservada para á manhã; mas se continuar hoje, terei que me demorar algum tempo, por me ser preciso desenvolver o meu pensamento (Votes—É melhor ficar para á manhã).

O Sr. Presidente — Muito bem, assim será, terá o D. Par a palavra para continuar o seu discurso á manhã, e será a Ordem do dia a mesma de hoje. Está fechada a Sessão — Eram mais de quatro horas da tarde.

Repartição de Redacção das Sessões da Camara dos D. Pares, em 27 de Junho de 1849. = O Sub-Director da Secretaria, Chefe da dita Repartição José Joaquim Ribeiro e Silva