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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 9 DE JULHO.

Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha, Vice-Presidente.

Secretarios — Os Srs. Margiochi.

Albergaria Freire.

(Assistiram os Srs. Presidente do Conselho, Ministro da Justiça, e Ministro da Guerra).

Pelas duas horas da tarde, estando presentes 34 D. Pares, declarou o Sr. Presidente aberta a Sessão. Leu-se a Acta da anterior, contra a qual não houve reclamação.

O Sr. V. de Castro — Informou a Camara de que hoje se linha reunido a Commissão de Fazenda para examinar o ponto sobre que o Sr. M. de Loulé tinha apresentado as suas duvidas por occasião da discussão da Lei de receita; e que na presença do mesmo D. Par e do Sr. Ministro da Fazenda se verificou que não havia duplicação de verba, mas que havia falta de concordancia dos artigos da Lei com os mappas que a acompanham, qual provinha de que tendo tido as deducções do Ministerio da Marinha uma diminuição de 3:554$900 réis, esta se abateu sómente no mappa geral, mas não no mappa especial das «Deducções» provavelmente por engano que houve na Secretaria: que por conseguinte foi necessario alterar este mappa, e tambem o art.º 3.° que se refere ao mesmo, o que a Commissão fez na proposta que agora vai mandar para a Mesa (leu): Substituição ao artigo 3.º da Lei de Meios. As deducções determinadas no artigo antecedente são avaliadas na somma de 1.322:258$539 réis, e deduzirão em concorrente quantia a despeza para o anno economico de 1850-1851. Proposta de alteração no Mappa que tem por titulo— Nota da importancia que se diminue nos juros da divida interna e externa, e nas despezas dos diversos Ministérios, etc. etc. Em logar de 38:004$586 da verba Deducções no Ministerio da Marinha — deve pôr-se réis 35:059$686, vindo a ser por conseguinte a somma das deducções relativas aos Ministérios e Encargos Geraes — 507:435$807 réis, e a somma total do referido Mappa réis 1.322:258$539.

O Orador (continuando) — O D. Par, que fez esta objecção, ficou de accordo nisto (O Sr. M. de Loulé — Apoiado).

O Sr. Presidente — Como já houve uma discussão e exame sobre este objecto, talvez a Camara queira que se vote agora mesmo esta Proposta (Apoiados).

O Sr. M. de Loulé — Concorda com a emenda da Commissão, mas não póde deixar do expor á Camara outra duvida, que lhe occorreu depois de ter sahido da Commissão, aliás a teria apresentado alli; que esta duvida assentava na quantia pela qual foi arrematado o Contracto do Tabaco, que lhe parece ser de 1:500 contos, em quanto que no Orçamento figura apenas, em 1:300 contos, supprimindo-se por esta fórma 200 e tantos contos na receita, o que attribue a erro de cópia, ou na Imprensa; e por isso pede uma explicação.

O Sr. V. de Castro — Dando a explicação pedida, disse que no anno de 1846 se linha feito uma reducção no preço da arrematação do Contracto do Tabaco, em consequencia de se ter reduzido o preço pelo qual se deviam vender as diversas especies de tabaco; e que essa reducção tinha sido consignada n'um contracto recentemente feito e apresentado na outra Camara, donde deve passar para esta; e em consequencia disso é que se acha designada essa verba de 1:300 contos, que aliás é o que desde 1846 até hoje o Governo tem recebido. É pois evidente que não hou-