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Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 16 de Agosto de 1858. = Manoel Antonio Vellez Caldeira Castel-Branco, Deputado, Presidente = Miguel Osorio Cabral, Deputado, Secretario = Guilhermino Augusto de Barros, Deputado, Secretario.

O Sr. Presidente declarou-o em discussão na sua generalidade.

O Sr. Ministro da Fazenda—Sr. Presidente, eu não pertendo por fórma alguma que as pessoas que teem interesse neste projecto fiquem privadas do seu direito, mas por um acaso me foi mandada para a Secretaria da Fazenda a nota da Ordem do dia, e não tive conhecimento della senão neste momento. É possivel que haja no projecto ou nos documentos que foram presentes á commissão bastantes provas para justificar o projecto, é possivel, que haja todos os esclarecimentos precisos, mas eu confesso a V. Ex.ª e á Camara, que não pude examinar esses documentos, nem me lembro mesmo de ter sido ouvido na outra Camara sobre, este projecto. Neste caso, pediria a V. Ex.ª e á camara, que consentissem que este projecto ficasse addiado por alguns dias até eu podér examinar o merecimento das disposições, que elle contem.

O Sr. Visconde de Algés é de opinião que desde o momento em que o Sr. Ministro da Fazenda pede o adiamento deste projecto, não se póde, com razão, combater esse requerimento, porque S. Ex.ª allega não ter conhecimento da materia na sua especialidade; e querer por isso examinal-a.

Entende porém elle orador como membro da commissão de fazenda, e relator do parecer, que deve explicar os motivos que teve a commissão para approvar o projecto. Este negocio foi examinado por muitos dos Srs. Ministros da Fazenda de ha muito tempo, principiando pelo Sr. Barão de Chancelleiros, quando ainda Manoel Antonio de Carvalho, seguindo-se quasi todos seus successores até o actual Sr. Ministro, e todos prestaram esclarecimentos sobre o mesmo assumpto, o que foi examinado pela commissão em vista dos documentos que se acham juntos ao projecto. Não podia pois a commissão suppôr que o actual Sr. Ministro da Fazenda não tivesse conhecimento deste objecto, 'e que não fosse ouvido sobre a materia na outra Camara, e assistido á Sua discussão em Agosto do anno proximo passado. '

A commissão achou todos os documentos que lhe eram precisos para formar com segurança o seu juizo sobre o assumpto, e só não poude encontrar o computo a que montará o encargo annual que da approvação deste projecto deve resultar para o Thesouro; mas observou que a Camara dos Srs. Deputados requisitára essa declaração, e que o respectivo Director do Thesouro respondêra não ser possivel saber-se a quanto montava o encargo annual destas pensões, por haver muitos annos que não se fazia a folha respectiva.

Portanto, o que a commissão neste ponto diz no seu parecer, refere-se ao que consta da informação do Thesouro, na qual tambem se affirma que a somma deste encargo ha de ser muito pequena e insignificante; por quanto sendo já de provecta idade a maior parte das pensionistas em 1833, é natural que grande numero tenha morrido. Elle orador pede á Camara que pondere que a commissão não entende que a justiça se ha de medir pela quantia do encargo, porque a justiça é sempre a mesma, mas que sendo a commissão incumbida de bem examinar o negocio, pareceu-lhe dever diligenciar o conhecimento da somma a que montaria a despeza annual da medida que propunha á approvação desta Camara; e se não solicitou outros esclarecimentos, foi porque entendeu que não obteria outra resposta, senão aquella que se deu á Camara dos Srs. Deputados.

Mas se certas providencias se adoptarem, se o Sr. Ministro da Fazenda, marcar um praso de tempo para que dentro delle se apresentem os pensionistas ou exhibam os titulos dessas pensões, e certidão de vida, sem duvida se poderá conhecer a quantia do encargo annual.

Conclue dizendo que em vista do pedido do Sr. Ministro, este projecto não póde deixar de ser adiado (apoiados).

O Sr. Ministro da Fazenda—Julgo que o Digno Par viu bem, que eu não tive, nem podia ter, a mais remota idéa de fazer censura á illustre commissão de fazenda desta Camara; eu pelo contrario quiz tirar carta de seguro, para o caso em que alguns Dignos Pares me pedissem explicações; porque não estava habilitado para as dar. Tambem já me occorreu o modo proposto pelo Digno Par para saber ao certo a cifra, apesar de tambem estar de accôrdo em que a justiça se não deve medir pela cifra; mas é um esclarecimento de que a Camara póde querer ter conhecimento, e com este pequeno adiamento que só peço para me habilitar com todas as informações necessarias para a Camara votar o projecto com conhecimento de causa (apoiados).

O Sr. Presidente—Dispensadas as formalidades, consulta a Camara se approva o adiamento.

Consultada a Camara, resolveu affirmativamente.

O Sr. Visconde de Balsemão como não ha objecto algum para ordem do dia, aproveita a occasião de estar presente o Sr. Ministro da Fazenda para lhe dirigir uma pergunta.

Ha differentes credores ao Estado, cujas dividas pesavam sobre exercicios findos, e desejava saber se S. Ex.ª tem tenção de apresentar ao Corpo legislativo algum projecto de lei em que essas classes sejam comprehendidas, porque é de justiça que o sejam, pois muitos são orphãos a quem se pediu dinheiro durante o cerco do Porto, para defeza da liberdade e do Throno Constitucional.

Portanto, espera que S. Ex.ª exponha as suas tenções a este respeito. O Sr. Ministro da Fazenda—Sr. Presidente, eu estou habilitado para responder á pergunta do Digno Par, por isso não tenho difficuldade, a Camara o permitte, em responder já.

No projecto que apresentei á Camara dos Srs. Deputados comprehende-se o meio de solver uma grande somma de dividas, e nessa mesma occasião declarei que havia mais dividas além daquellas, mas que umas não estavam ainda liquidadas, e quanto a outras não estava reconhecido o direito dos credores; que todos estes negocios corriam com a brevidade possivel, e que terminados elles pediria ao Parlamento a auctorisação necessaria para solver estas dividas; porque, o meu pensamento é que uma nação não póde ter credito em quanto não solver, pela maneira possivel, todas as suas obrigações. A divida dos exercicios findos é uma divida especial; logo que entrei no Ministerio mandei organisar as relações dessa divida, e se não pedi já os meios precisos para a solver, é porque ainda não recebi as liquidações de todos os Ministerios, mas a maior parte já se acham feitas, e logo que estejam terminadas pedirei os meios precisos para pagar esse atrazo. Por consequencia póde o Digno Par ficar na certeza, que não me esquecerei do seu pedido.

O Sr. Visconde de Balsemão: era vista da declaração do Sr. Ministro da Fazenda dá-se por satisfeito.

O Sr. Conde de Penamacôr: deseja saber se acaso já foi feita a communicação da interpellação que annunciou ao Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça—Não recebi ainda communicação alguma, mas se bem me recordo parece-me que ouvi ao Digno Par os termos em que formulou a sua interpellação.

O Sr. Presidente: não havendo mais nada a tractar, cumpre-lhe dizer aos Dignos Pares que não ha objecto algum que se dê para a ordem do dia. e pede por consequencia que se reunam nas commissões, a fim de apresentarem pareceres sobre os projectos que estão pendentes. A primeira sessão portanto seria na proxima segunda-feira para apresentação de pareceres.

O Sr. Conde de Thomar: em vista da declaração que o Sr. Presidente acabava de fazer, de não haver trabalhos, e tendo elle orador annunciado umas interpellações na sessão passada, desejava saber se se expediu a communicação aos Srs. Ministros, a fim de se verificarem em uma das sessões proximas.

O Sr. Presidente: declara que as notas de interpellação tinham sido no dia antecedente expedidas; uma para o Sr. Ministro da Justiça, e outra para o da Fazenda, mas não sabe se já as receberam.

O Sr. Conde de Thomar: neste caso parece-lhe que se poderiam dar para ordem do dia de segunda-feira, salvo se os Srs. Ministros declararem não estarem ainda habilitados.

O Sr. Marquez de Vallada manda para a mesa por escripto as notas das duas interpellações que em uma das sessões passadas annunciára querer dirigir ao Sr. Ministro do Reino:

«Desejo interpellar o Sr. Ministro do Reino relativamente á existencia das sociedades secretas em Portugal; e desejo outro sim interpellar a S. Ex.ª relativamente a um artigo do Jornal do Commercio, aonde se pede a demissão dos Officiaes-móres da Casa Real, desejando saber qual a opinião do Governo relativamente á liberdade de voto dos empregados da Casa Real Camara dos Pares, 26 de Novembro de 1858. = 0 Par do Reino, Marquez de Vallada.»

O Sr. Ministro da Fazenda — Não sei qual é o objecto das interpellações do Digno Par o Sr. Conde de Thomar, por consequencia não me posso comprometter, qualquer que seja o objecto da interpellação, a vir responder na segunda feira, porque posso ter outro objecto de serviço; entretanto póde V. Ex.ª dal-as para ordem do dia, que se eu puder responderei.

O Sr. Presidente — Sou informado que as notas foram effectivamente remettidas a V. Ex.ª

O Sr. Ministro da Fazenda — O que eu assevero a V. Ex.ª é que estando hoje nas duas secretarias a meu cargo não as recebi, mas logo que as receba direi a V. Ex.ª, na primeira sessão que haja, quando estarei habilitado.

O Sr. Presidente: determina para ordem do dia de segunda-feira a apresentação de pareceres de commissões, e as interpellações sê os Srs. Ministros estiverem habilitados, e deu por levantada a presente sessão — eram tres horas da tarde.

Relação dos Dignos Pares que estiveram presentes na sessão de 26 de Novembro de 1858

Os Srs.: Visconde de Laborim; Duque da Terceira; Marquezes: de Fronteira, e de Vallada; Condes: do Bomfim, de Linhares, de Paraty, de Penamacôr, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, do Sobral, e de Thomar; Viscondes: d’Algés, d'Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, de Campanhã, de Castro, e da Luz; Barões: de Porto de Moz, e da Vargem da Ordem; D. Carlos Mascarenhas, Sequeira Pinto, Pereira de Magalhães, Margiochi, Aguiar, Larcher, e Brito do Rio.