O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

CAMARA DOS DIGNOS PARES

Sessão em 14 de JUNHO de 1864

PRESIDÊNCIA DO EX.MO SR. CONDE DE CASTRO

VICE PRESIDENTE

Secretarios, os dignos pares

Marquez de Sabugosa

Caula Leitão

As duas horas e tres quartos da tarde, sendo presentes 30 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Lida a acta da precedente, foi julgada approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Deu-se conta da seguinte correspondencia:

Um officio do ministerio do reino, satisfazendo ao requerimento do digno par o sr. marquez de Niza, em que pedia a correspondencia que houve entre o governo e a camara municipal de Belem, declarando que não se trocou correspondencia alguma entre aquella camara e o governo. — Para a secretaria.

Sete officios do presidente da camara dos senhores deputados, acompanhando as proposições seguintes:

Sobre ser concedida ao secretario e aos directores geraes do tribunal de contas a gratificação annual de 180$000 róis.

Sobro a confirmação da concessão de um predio nacional á misericordia de Santarem, para hospital — A commissão de fazenda.

Sobre ser o governo auctorisado a contratar a construcção de um caminho de ferro americano, que communique o estabelecimento das minas do Braçal da Malhada e Coval da Mó com o rio Vouga. — As commissões de obras publicas e de fazenda.

Sobro não ser sujeito á deducção de decima o augmento do soldo concedido aos capitães de 1.ª classe do exercito, em virtude do decreto de 4 de janeiro de 1837. — As commissões de guerra e de fazenda.

Sobre a creação de quatro logares de preparadores na faculdade de medicina da universidade de Coimbra. — As commissões de instrucção publica e de fazenda.

Sobre a fixação da força de mar para o anno economico de 1864—1865.—A commissão de marinha.

Sobre serem auctorisadas as expropriações necessarias para a construcção dos edifícios destinados á accommodação do ministerio do reino, dos paços do concelho e do outros estabelecimentos publicos. — As commissões de obras publicas e de fazenda.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. conde d'Avila.

O sr. Conde d'Avila: — É para mandar para a mesa duas representações; uma, dos amanuenses de 1.ª e 2.ª classe do thesouro publico, em que se queixam de que os seus vencimentos não estão em harmonia com as necessidades do serviço, nem com o vencimento dos empregados de igual categoria das outras repartições publicas. Pedem por isso que se lhes faça justiça, elevando os seus ordenados. Allegam que uma representação igual já foi apresentada na outra casa do parlamento. Peço a V. ex.ª que queira mandar esta representação á commissão respectiva, a fim de ser tomada na consideração que merece. A outra representação é dos inquilinos dos predios urbanos que fazem parte do quadrilátero em que se acha o edificio da camara municipal de Lisboa, e onde teve logar o grande incendio de novembro ultimo. Estes individuos vem representar contra a expropriação que se quer ali fazer, e expõem os prejuizos que d'ella lhes podem resultar. Peço que esta representação seja enviada á commissão que tem de se occupar d'este objecto, para que ella a tome em consideração na occasião competente.

O sr. Ministro da Guerra (Ferreira Passos): — Eu pedia a V. ex.ª que propozesse á camara se consente que entre desde já em discussão o parecer n.º 428 sobre o projecto de lei n.º 453 da iniciativa do governo, que diz respeito á reforma do exercito.

O sr. Vellez Caldeira: — Sr. presidente, esse projecto foi agora distribuido, pelo menos, n'este instante é que o recebi, e por consequencia parece-me que não póde entrar já em discussão. A camara ainda não teve tempo para o lêr, quanto mais para o estudar!

O sr. Conde de Santa Maria: — Este projecto já foi distribuido ha muito tempo, o, alem d'isso, acha-se impresso no Diario de Lisboa ha mais de quinze dias. Portanto a camara e até o publico têem conhecimento d'elle. Não sei pois que rasão haja para haver estas duvidas sobre a sua immediata discussão.

O sr. Presidente: — Eu devo informar a camara que este parecer e o projecto foi lido na mesa ha alguns dias; mandou-se imprimir e foi em seguida distribuido. A camara tem bastante conhecimento d'elle, não só pelo impresso que foi distribuido, como pela discussão que houve na outra camara, e mesmo porque ha muito que foi impresso no Diario de Lisboa.

Parece-me por consequencia que não haverá duvida em entrar já em discussão. Vou consultar a camara sobre se consente que este projecto seja agora discutido.

A camara decidiu afirmativamente.

O sr. Presidente: — Está em discussão o parecer n.º 428.

Este parecer e respectivo projecto foram lidos na mesa, e são do teor seguinte:

PARECER N.° 428

Senhores.— As commissões do fazenda e do guerra reunidas examinaram com a mais escrupulosa attenção o projecto de lei n.º 453, de iniciativa do governo, para a reforma do exercito, e reconheceram que as alterações que nelle se contêem são o resultado de um estudo aturado e do perfeito conhecimento dos melhoramentos que a sciencia tem introduzido nas modernas organisações dos exercitos, e cuja proficuidade a experiencia attesta.

As commissões reconhecem que uma organisação para ser completa deve comprehender a administração militar, uma lei de promoções mais adequada ás modernas exigencias do serviço, a formação de campos permanentes de instrucção, e a organisação da reserva, que possa em um momento dado preencher todas as vacaturas do exercito, mudando-o do pé de paz para o de guerra; porém não podem tambem deixar de reconhecer que as forças do thesouro não permittem por ora este acrescimo de despeza, nem a estreiteza do tempo consentiu que esta reforma abrangesse desde já todos os outros ramos do serviço militar.

Entretanto, por este projecto consegue-se que a força do exercito seja effectiva, e reunem-se todos os elementos que o devem compor e que andavam dispersos. Com as reformas e beneficios que se concedem aos officiaes que encaneceram no serviço, abre-se uma porta ao accesso de officiaes que por mais vigorosos concorrerão para que se possa exigir do exercito a mobilidade, que é uma das suas qualidades essenciaes.

Os tenentes generaes (generaes de divisão) que se impossibilitavam de servir activamente, eram privados de reforma e do benefício que em idênticas circumstancias se confere a outros servidores do estado; attendeu a esta desigualdade, e o beneficio do excesso do soldo, que por esta lei lhes é concedido, repara até certo ponto o mal remunerados que elles foram pelo tempo que effectivamente serviram.

Certas desigualdades que não tinham rasão de ser em gratificações e vencimentos desappareceram, o uma distribuição melhor é consignada neste projecto.

Áttende-se tambem á economia e facilidade dos movimentos dos corpos, já tornando independentes d'estes a mobilia dos quarteis, já creando outros para guarnecerem as ilhas dos Açores e Madeira, evitando-se assim o despendioso transporte dos contingentes que periodicamente eram mandados para aquellas paragens.

Falta ainda a organisação conveniente do arsenal do exercito, e um regulamento para o supremo conselho de justiça militar, que não está collocado na alta esphera a que devera ter sido elevado; porém as commissões conhecem que este trabalho requer um grande estudo e meditação, e de accordo com o governo entendem que estes dois assumptos devem ser tratados em projectos especiaes, o que a necessidade d'elles não deve ser esquecida.

Quanto á despeza, as commissões entendem que a differença para mais é a que realmente o bem do serviço exige.

Entretanto as commissões entendem que é conveniente fazer as seguintes pequenas alterações, que têem a honra de submetter ao vosso juizo e parecer.

Additamento ao artigo 13.° do capitulo 2.°: « uma vez que tenham completado trinta e cinco annos de serviço ».

No artigo 30.°, em logar de «na escola pratica, etc». « no commando da escola pratica ».

No artigo 72.°, § unico, o additamento: « uma vez que tenham servido tres annos effectivamente no posto de coronel, estejam nas mais circumstancias marcadas nas leis em vigor ».

No capitulo 4.°, artigo 88.°, § 2.°, a substituição: « os actuaes marechaes de campo que pelas disposições da presente lei passam a generaes de brigada, terão direito á reforma, ou ser-lhes-ha dada esta em conformidade com as leis existentes no posto de general de divisão ».

Com estas pequenas alterações entendem as commissões reunidas que este projecto póde ser approvado.

Sala das commissões reunidas, 10 de junho de 1864. = Conde de Castro = Marquez de Sá da Bandeira (com uma substituição ao artigo 72.°, § unico) = Conde da Ponte de Santa Maria = Conde de Campanhã — Conde d'Avila (com declarações) = José Maria Baldy — Visconde de Santo Antonio = Visconde de Ovar = Barão de Villa Nova de Foscoa = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão (com declaração ao artigo 13.°)= Francisco Simões Margiochi (com a declaração de que voto contra algumas disposições do projecto de reforma) = D. Antonio José de Mello e Saldanha, Felix Pereira de Magalhães— Tem voto do digno par Joaquim Filippe de Soure = Conde de Mello, relator.

PROJECTO DE LEI N.° 453

Artigo 1,° E approvado o seguinte plano de reforma na organisação da secretaria da guerra e na do exercito, e o governo auctorisado:

1. ° A fazer no orçamento do ministerio da guerra de 1864-1865 as transferencias de verbas de capitulo para capitulo, que se julgarem necessarias para levar a effeito a referida organisação;

2. ° A abrir um credito extraordinario para satisfazer os soldos aos officiaes que continuarem em commissões estranhas ao ministerio da guerra.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 9 de junho de 1864.= Cesário Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = José de Menezes Toste, deputado secretario.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Não é possivel, sr. presidente, que estes objectos sejam assim tratados com tão pouca importancia. D'este modo não se póde legislar. E costume todos os projectos virem na integra, e aqui apenas vem um pequeno extracto; é costume darem-se tres dias para se estudar qualquer projecto, o se o regimento determina que a respeito de todos os projectos se proceda assim, muita mais rasão ha para que o mesmo se observo a respeito d'este projecto que é de grandissima importancia. E verdade que a proposta acha-se impressa no Diario de Lisboa, mas tambem é certo que nós não temos agora o Diario para o estarmos vendo, nem mesmo esperávamos que este objecto entrasse já em discussão.

O sr. Presidente: — V. ex.ª ha de ter necessariamente o projecto entre os seus papeis, porque foi distribuido a todos os dignos pares na mesma occasião; se alguem o recebeu mais tarde seria por não estar presente quando o mesmo projecto se começou a distribuir.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Não duvido que tenha esse projecto, entre os meus papeis; mas o caso e que o não encontro aqui; porém de que serve isso se eu não sabia que se tratava hoje d'este assumpto? Não digo mais nada, o que me parece é que nós não podemos discutir assim estes objectos.

O sr. Presidente: — Póde-se distribuir outro exemplar ao digno par.

O sr. Marquez de Sá da Bandeira: — Pedi a palavra para declarar que não me opponho ao projecto; pelo contrario approvo-o com algumas modificações porque elle tem varias disposições que são mais vantajosas do que aquellas que hoje regem o exercito; taes como as que são relativas aos officiaes que estão em commissão, não pertencentes ao ministerio da guerra; as que respeitam á reforma dos tenentes generaes. No entanto notam-se tambem no projecto algumas omissões que eu desejava ver preenchidas, e por isso mandarei para a mesa alguns additamentos. O primeiro é o seguinte:

«As escolas regimentaes continuarão a existir pela fórma que se acha estabelecido na legislação actualmente em vigor.»

Estas escolas de instrucção primaria são muito necessarias; ellas foram determinadas na organisação do exercito de 1837 e conservadas na de 1849 o 1863. Entretanto d'ellas não se falla no plano que agora se propõe. E uma lacuna que cumpre preencher. Estou certo de que o sr. ministro da guerra não terá duvida em aceitar este additamento.

O segundo additamento que pertendo fazer é o seguinte: «Haverá uma escola de equitação do jogo de armas, destinada a uniformisar no exercito o exercicio da arte equestre, e o ensino do. jogo das armas de que usa a cavallaria, e a formar picadores para os regimentos de cavallaria e artilheria.»

E de muita importancia a existencia de uma escola de equitação, porque para haver boa cavallaria é preciso que o soldado saiba bem guiar o cavallo. Por diversas causas a arte equestre está muito decaída, o é necessario que se promova o seu ensino.

O terceiro additamento é o seguinte:

«Haverá um campo de instrucção onde se reunam tropas de differentes armas, para se exercitarem nas manobras e no serviço de campanha.»

Esta disposição está no regulamento do marechal Bersford de 1816, e foi adoptada na organisação do 1837, e tambem na de 1849. Não está porém no plano do organisação que se discute, mas é uma disposição muito impor-