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Leu-se e é a seguinte:

RECTIFICAÇÃO Á TABELLA N.° 2

A nota (d) da tabella n.º 2 só se entende com a ajuda de custo = Conde de Mello.

O sr. Presidente: — Segue-se com a palavra o digno par o sr. Sebastião José de Carvalho.

O sr. S. J. de Carvalho: —.......................

O sr. Baldy: —.................................

O sr. S. J. de Carvalho: —.......................

O sr. Ministra da Guerra: — O projecto de reforma traz despeza e não póde deixar de traze-la. Era impossivel fazer a organisação do exercito, cortando a menos do que estava marcado para a sua manutenção; e esse augmento de despeza está calculado n'uns 10:000$000 réis. Esse assombro que faz a despeza que as obras publicas tem a fazer, admittindo 234 empregados civis o despedindo 234 empregados militares, não tem rasão de ser, pois tudo é uma phantasmagoria. As obras publicas hão de ficar com o seu pessoal organisado, talvez com menos despeza do que fazem actualmente uma grande parte os officiaes que estão ali empregados e que têem feito muito bom serviço, não hão de ser chamados ao exercito nem daqui a um, nem a dois, nem mesmo seis annos. O ministerio das obras publicas organiza o seu quadro, vê os officiaes que lhe são precisos, e despede os que o não são; esses officiaes têem o seu logar no exercito, e não se faz despeza com elles. O ministro das obras publicas, isto é uma prophecia que eu faço, e que espero ver realisar, ha de organisar o seu pessoal e ainda despedir os officiaes de que não precisa; não ha de ter necessidade de ir buscar esses empregados civis por grande preço, porque tem ali officiaes que fazem excellente serviço e que hão de continua-lo a fazer. Em conclusão: este projecto traz despeza, e não póde deixar de traze-la; mas esta despeza é precisa para que o exercito saia do estado anómalo em que se acha; é necessario que o exercito seja exercito, e que obras publicas sejam obras publicas (apoiados).

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — O sr. ministro da guerra acaba de dizer que o orçamento das obras publicas ha de ser muito menor; entretanto eu vejo aqui este projecto para a organisação do ministerio das obras publicas, onde se lê o seguinte (leu).

Logo s. ex.ª entende que deve haver augmento de despeza. Mas quanto lia de ser esse augmento de despeza? Não se sabe, nem o sr. ministro está certo quanto ha de ser, pelo que se vê do projecto. Ora o que quero dizer é que as palavras do sr. ministro da guerra não combinam com as d'este projecto para a organisação do ministerio das obras publicas.

Estas questões são muito importantes, e não se devem tratar assim de surpreza. Como o sr. S. J. de Carvalho disse, não se sabia que o projecto de reforma entrava hoje em discussão, e por isso ninguem vinha preparado para o tratar, e o que resulta d'isto é discutirem-se questões tão importantes quasi ás cegas, o que é a mais completa denegação do systema representativo. Nada mais digo.

O sr. Ministro das Obras Publicas: —.............

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Eu não fallei da especialidade, mas unicamente notei que me parecia haver alguma contradicção entre o que dizia o sr. ministro da guerra comparado com o que está no projecto relativo á organisação do ministerio das obras publicas. Proposto o projecto á votação foi approvado.

O sr. Presidente: — Emquanto a estes additamentos vão ler-se, devendo eu dizer que tenho idéa de que o nobre marquez de Sá os mandou para a mesa como recommendação ao governo, isto é, ao illustre ministro da guerra, e que como taes foram aceitos por s. ex.ª Não sei se explico bem.

O sr. Secretario: — Fez leitura do additamento do sr. marquez de Sá, que era do teor seguinte:

ADDITAMENTO

§ 1.° Continuará a haver escolas de instrucção primaria em todos os corpos do exercito com a organisação que actualmente tem.

§ 2.° Haverá uma escola de equitação e jogo do armas destinada a uniformisar no exercito a instrucção equestre e o jogo das armas, a instruir officiaes e officiaes inferiores e a preparar os picadores para os corpos de cavallaria e artilheria.

O governo fica auctorisado a dar-lhe a organisação conveniente.

§ 3.° Haverá todos os annos um campo de instrucção em que se reunam corpos de differentes armas para se exercitarem nas grandes manobras de campanha. Durante o tempo d'estes exercicios as tropas n'elle empregadas vencerão etape.

Camara dos pares 14 de junho de 1864. = Sá da Bandeira.

Seguiu-se a substituição ao § unico do artigo 72.°, que é do teor seguinte:

SUBSTITUIÇÃO AO § ÚNICO DO ARTIGO 72.°

Os coroneis que pela legislação actualmente em vigor tiverem direito á sua reforma com o soldo annual de réis 720$000, serão reformados com este mesmo soldo e com a graduação de generaes de brigada.

Camara dos pares, 14 de junho de 1864. = Sá da Bandeira.

O sr. Ministro da Guerra: — Eu disse que tomava em consideração, mas não que aceitava; o que eu agora posso aceitar unicamente são as emendas que se fizeram nas commissões reunidas de guerra e fazenda, o mais ficará para a proxima sessão da nova legislatura.

Vozes: — É o que está approvado, é o que propõe a commissão.

O sr. Presidente: —- Ha tambem, um additamento do sr. conde d'Avila, que parece ser aceito pela commissão, e o sr. ministro ainda não fallou a esse respeito.

O sr. Ministro da Guerra: — Esse additamento tambem declaro que o aceito.

Leu-se na mesa e foi approvado.

O sr. Presidente: — Ha tambem aqui uma rectificação na tabella, que se póde considerar approvada, parecendo-me que o sr. ministro igualmente o entende assim.

O sr. Ministro da Guerra: — Concordo perfeitamente.

O sr. Presidente: — Vae ser expedido para a outra camara com as alterações.

Agora está aqui um projecto sobre a mesa, vindo na correspondencia, o a que me parece que a camara está compromettida e não duvidará por isso dispensar as formalidades do regimento. Diz respeito ao secretario do tribunal de contas (apoiados). Pede a boa fé que se não impugne n'este caso a dispensa do regimento depois do que se passou aqui a similhante respeito (muitos apoiados).

Leu-se na mesa este projecto que é do teor seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 458

Artigo 1.° È concedida ao secretario e directores geraes do tribunal de contas a gratificação annual de 180$000 réis a cada um.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 14 de junho do 1864. = Cesário Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = José de Menezes Toste, deputado secretario.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Ministro das Obras Publicas (sobre a ordem): — É para pedir que seja dado para ordem do dia em continuação ao projecto que passou sobre a organisação do exercito, o n.º 426 que trata da organisação do ministerio das obras publicas.

O sr. Presidente: — Vou consultar a camara.

Foi resolvido pela afirmativa.

Leu-se na mesa este pedido parecer, com o respectivo projecto, que são do teor seguinte:

PARECER N.° 426

Senhores. — A commissão de fazenda e de obras publicas foi enviado o projecto de lei n.º 454, vindo da camara dos senhores deputados.

Este projecto tem por fim conceder ao governo auctorisação para reorganisar o ministerio das obras publicas, commercio e industria, e mais repartições dependentes do mesmo ministerio.

As commissões examinaram com o devido cuidado e circumspecção este grave assumpto, e reconheceram que os fundamentos da proposta apresentada pelo governo, assim como as considerações feitas no parecer da camara dos senhores deputados, justificam não só a necessidade mas a urgencia de se conceder a auctorisação pedida; e por isso não hesitam em propor-vos que approveis o referido projecto de lei, para ser submettido á sancção real.

Sala da commissão, em 10 de junho de 1864. = Conde de Castro—Joaquim Larcher = Marquez de Ficalho = José Maria Eugenio de Almeida = José da Costa Sousa Pinto Basto — Francisco Simões Margiochi = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão = Felix Pereira de Magalhães —Barão de Villa Nova de Foscoa = Conde d'Avila = José Maria Baldy.

PROJECTO DE LEI N.° 454

Artigo 1.° Fica o governo auctorisado a organisar o ministerio das obras publicas, commercio e industria, o mais repartições dependentes do mesmo ministerio.

§ unico. O augmento da despeza do qualquer das referidas repartições ficará dependente da approvação das côrtes.

Art. 2.° As disposições do novo plano de organisação do exercito respeitantes aos officiaes em commissão no ministerio das obras publicas, não poderão vigorar antes do fim do actual anno economico, a fim de se fixar a situação desses officiaes no mesmo ministerio.

Art. 3.° O governo dará conta ás côrtes, na proxima sessão, do uso que tiver feito d'esta auctorisação.

Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 10 de junho de 1864.—Cesário Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = José de Menezes Toste, deputado secretario.

O sr. S. J. de Carvalho: — ¦.......................

O sr. Presidente: — Por certo o digno par não quer desacreditar a camara (O sr. S. J. de Carvalho: — Ao contrario.); este projecto está em ordem do dia ha mais de oito dias, e portanto não ha aqui transgressão nenhuma das fórmulas regimentaes. O sr. ministro das obras publicas pediu-me que consultasse a camara se consentia que se discutisse de preferencia este projecto, e a camara resolveu que sim, mesmo porque se entendeu que elle era uma continuação do que se acabou de votar para a reforma do exercito.

O sr. S. J. de Carvalho: —.......................

O sr. Ministro das Obras Publicas: —..............

O sr. Vellez Caldeira: — Eu não cuidava que o digno par o sr. Sebastião José de Carvalho me chamasse á auctoria, todavia como o sr. ministro das obras publicas explicou tambem os motivos porque apresentou o projecto que se discute, não preciso dizer mais nada sobre o assumpto, e cedo da palavra.

O sr. Marquez de Sá da Bandeira: — Sr. presidente, eu approvo o projecto, e com toda a satisfação dou o meu voto de confiança ao actual sr. ministro das obras publicas, porque reconheço a sua capacidade, honradez e competencia n'este ramo, e estou certo de que ha de fazer bom uso da auctorisação que se lhe conceder.

Agora direi, que é opinião minha já antiga, que convem organisar um corpo de engenheiros civis, como ha em França, Belgica, Italia, Hespanha e tambem na Hollanda; espero que o sr. ministro olhará para o que se tem feito lá fóra, e que fará uma organisação com a maior economia possivel.

Por esta occasião perguntarei a s. ex.ª, se poderá dar alguma noticia a respeito de uma concessão para o estabelecimento de um telegrapho submarino entre a Europa e o Brazil, sobre que se reuniu uma conferencia diplomatica em París. Desejava saber se ha probabilidade de chegar a um resultado.

O sr. Ministro das Obras Publicas: —..............

O sr. Marquez de Sá: — Dou-me por satisfeito com a resposta do sr. ministro das obras publicas, e faço votos para que este negocio se conclua com a brevidade possivel.

O sr. S. J. de Carvalho: —.......................

Proposto o projecto á votação foi approvado na generalidade especialidade.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da mesma que estava dada para hoje, e mais o parecer n.º 427.

Está levantada a sessão.

Eram mais de cinco horas da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 14 de junho de 1864

Ex.mos srs.: Conde de Castro; Marquezes, de Niza, de Ponte de Lima, de Sá da Bandeira e de Sabugosa; Condes, d'A vila, de Campanhã, de Fonte Nova, de Mello, de Paraty, da Ponte, da Ponte de Santa Maria e de Rio Maior; Viscondes, de Santo Antonio, de Fonte Arcada e de Soares Franco; Barão de Foscoa; Mello e Saldanha, Caula Leitão, Sequeira Pinto, Felix Pereira de Magalhães, Ferrão, Margiochi, João da Costa Carvalho, Aguiar, Pestana, Larcher, Braamcamp, Silva Cabral, Pinto Basto, Silva Costa, Passos, Reis e Vasconcellos, José Lourenço da Luz, Baldy, Silva Sanches, Luiz de Castro Guimarães, Vellez Caldeira, Miguel do Canto, Sebastião José de Carvalho e Ferrer.