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Nós vamos construir uma. sala opulenta, com um certo numero de gabinetes para commissões, para a presidencia, etc..; mas não nos basta isto só, ella não será completa se nós, no momento em que construímos um grande edificio, deixarmos de parte a bibliotheca que tão indispensavel se torna no que toca aos interesses do espirito.
Com a suppressão da bibliotheca faziamos, é verdade, uma economia de 600$000 réis, e eu desejo que se façam economias, por mais pequenas que sejam; mas em virtude' da lei que citei, e das conveniencias a que me referi, julgo não dever approvar esta, e por isso a resolução que se propõe.
Emquanto á proposta do digno par, parece-me não ter a força necessaria para derogar a lei em vigor, apresentada em 1836 pelo sr. Manuel da Silva Passos.
Eu julguei do meu dever dar estes esclarecimentos, não SÓ como par, mas como secretario d'esta camara; e se o sr. marquez de Niza julgar dever fazer algumas observações sobre o que acabo de dizer, eu pedirei opportunamente a palavra, se assim me parecer necessario.
O sr. Presidente: — Vou dar a palavra ao digno par o sr. Margiochi, mas antes d'isso na minha qualidade de executor do regimento d'esta casa, não posso deixar de lembrar á camara, o que dispõe o artigo 35.° do mesmo regimento (leu). O meu dever era ter interrompido o discurso do digno par o sr. marquez de Vallada, mas como sempre tive repugnancia em interromper um discurso de qualquer digno par, é a rasão por que o não fiz; mas o meu dever, como já disse, era ter interrompido s. ex.ª, porque o digno par que mandou a proposta para a mesa não requereu que fosse julgada urgente, e portanto parece-me que esta questão não póde progredir. Feita esta observação os dignos pares procederão como entenderem.
O sr. Margiochi: — A vista do artigo 35.° do nosso regimento, que V. ex.ª acaba de ler, parece-me por emquanto intempestiva toda a discussão sobre o assumpto de que se trata. Eu tinha pedido a palavra, não só para lembrar o artigo 35.°, mas tambem para ponderar ao digno par o sr. marquez de Niza, que a proposta que s. ex.ª mandou para a mesa esta de encontro a um decreto com força de lei, o decreto de 22 de outubro, promulgado na dictadura de 1836. Por consequencia parece-me que a proposta do digno par, apresentada nos termos em que o foi, não póde produzir o effeito de derogar aquelle decreto com força de lei. A minha opinião é que a proposta deve ir a uma commissão que dê o seu parecer; antes do que toda a discussão é intempestiva.
O sr. Presidente: — Eu não posso deixar de dizer que commetti uma falta em deixar progredir a discussão, e por isso cumpre-me emendar o erro dizendo que a proposta vae ser remettida a uma commissão.
O sr. Marquez de Niza: — Disse que estava no seu direito fazendo esta proposta, e que insistia n'ella, pedindo que fosse remettida a uma commissão especial nomeada pela camara, para o que leu e mandou para a mesa o seguinte requerimento:
Requeiro que a minha proposta vá a uma commissão especial eleita pela camara. = Marquez de Niza.»
O sr. Marquez de Vallada (para uma explicação): — É unicamente para agradecer mais uma vez a attenção do meu nobre e respeitavel amigo, o digno par o sr. Baldy, completando o que ha pouco disse, com a declaração de que s. ex.ª tinha acreditado nas minhas palavras, mas notara que tinha consultado outro diccionario. Eu que tanto reconheço as exemplares qualidades de s. ex.ª e a sua delicadeza, não tenho senão motivos para me louvar muito com a sua amisade, e agradecer sempre a benevolencia de homem tão respeitavel e tão digno.
O sr. Silva Cabral (sobre a ordem): — Sr. presidente, eu entendo que, apesar dos desejos que V. ex.ª tem manifestado de que este negocio entre na ordem, nós estamos inteiramente fóra d'ella.
O sr. marquez de Niza mandou a sua proposta para a mesa; a primeira cousa que havia a fazer, visto que s. ex.ª nada declarou nem requereu sobre a urgencia, era manda-la ficar para segunda leitura.
Quando o digno par requereu, ou requeira a urgencia, parece-me que, conforme os precedentes da camara nunca preteridos, se devia propor á camara se admittia á discussão a proposta, e depois de admittida é que convem saber se deve ir a uma commissão das que estão nomeadas, ou a | uma especial, porque effectivamente o nosso regimento concede a qualquer par requerer uma commissão especial para tratar dos objectos sobre que chama a attenção da camara.
Estes, e não outros, parece-me serem os tramites previstos pelos artigos 35.° e 40.° do regimento da camara, cuja observancia nos compete manter.
O sr. Presidente: — Peço licença ao digno par para de novo ler o artigo 35.° (leu).
O que eu devia ter feito, e que por uma condescendencia não fiz, era, logo que a proposta foi apresentada, dizer que devia ser remettida a uma commissão especial ou a qualquer das commissões constituidas. Creio que me tenho explicado sufficientemente, para estar justificada a direcção dos trabalhos pela presidencia relativamente a este objecto.
O sr. Silva Cabral: — Parece-me que todos os precedentes d'esta camara, e mesmo o nosso regimento, estabelecem absolutamente que proposta alguma d'este natureza, ou qualquer que se apresente n'esta casa, possa seguir os tramites de uma resolução sem primeiramente ser admittida á discussão.
O sr. Presidente: — Peço perdão ao digno par. A disposição do regimento a este respeito é clarissima. O artigo 35.° diz o seguinte (leu).
Estas palavras do regimento parece-me que não podem soffrer outra interpretação.
O sr. Silva Cabral: — Em todo o caso V. ex.ª vê que é necessario que vá a uma commissão a proposta, e visto que o digno par, o sr. marquez de Niza, requereu uma commissão especial, parece-me que o que ha a deliberar é de quantos membros se deve compor essa commissão. Com isto esta acabada uma questão que na realidade na sua essencia não tem importancia alguma.
O sr. Presidente: — Vae ler-se o requerimento do digno par, o sr. marquez de Niza, para se nomear uma commissão especial.
O sr. Secretario: — Leu.
Foi approvado.
O sr. Presidente: — Agora pediria ao digno par, o sr. marquez de Niza, que indicasse o numero de membros de que deve ser composta esta commissão.
O sr. Marquez de Niza: — Parece-me que poderia ser de cinco membros.
O sr. Marquez de Sousa Holstein: — A proposta do sr. marquez de Niza reduz-se a um projecto de lei, e portanto era melhor formula-la nos termos de um projecto de lei, e manda-la para a mesa para seguir os tramites legaes, porque por uma proposta como a de s. ex.ª não se póde revogar uma lei.
Sr. presidente, ha uma lei de 1836 que creou o logar de bibliothecario. O sr. marquez de Niza propõe agora que se extinga esse logar. Fez para isso uma proposta; mas parece-me que não são esses os tramites, legaes.
O que s. ex.ª tinha a fazer era apresentar um projecto de lei que iria á commissão competente para ella dar o seu parecer, e depois vir a esta camara a fim de entrar em discussão e ser approvado ou rejeitado. Alem d'isto a camara sabe que a bibliotheca das côrtes não pertence só a esta camara, é superintendida pelas mesas das duas camaras. Pedia pois a delicadeza que a camara dos pares, antes de tomar a este respeito qualquer resolução, se entendesse com a camara dos senhores deputados. E isto o que me parece rasoavel. Portanto se s. ex.ª quer que se extinga o logar de bibliothecario, apresente um projecto de lei para isso.
O sr. Presidente: — Eu devo observar ao digno par que é necessario que a camara revogue a sua resolução, visto que já resolveu que a proposta do sr. marquez de Niza fosse a uma commissão especial eleita pela camara. Agora o que ainda se não resolveu foi o numero de membros de que devia ser composta a commissão. As observações do digno par são muito justas, mas agora é á commissão, a que foi a proposta, que compete faze-las (apoiados).
O sr. Marquez de Sousa Holstein: — Peço perdão a V. ex.ª Eu cuidei que só se tinha votado a admissão d'essa proposta, e mais nada. Foi o que eu entendi.
O sr. Presidente: — O que eu propuz foi se os dignos pares approvavam que a proposta do sr. marquez de Niza fosse a uma commissão especial.
O sr. Marquez de Sousa Holstein: — E que eu entendi mal. Parece-me que se tinha votado a admissão da proposta, e mais nada.
O sr. Presidente: — Se a camara quizer, posso propor a revogação da resolução que ella tomou.
O sr. Marquez de Sousa Holstein: — Nada, não proponho similhante cousa.
O sr. Marquez de Niza: — Observou que tinha usado da sua iniciativa pelo modo que lhe pareceu mais adequado, que é o direito que tem cada membro d'esta camara. Se a commissão entender que lhe deve dar outra fórma, fará o que entender que deveria ser feito. O orador pede que a commissão seja de cinco membros.
O sr. Presidente: — Não posso deixar progredir esta discussão, que é fóra da ordem. O que esta em discussão é o numero de membros de que se deve compor a commissão especial (apoiados).
O sr. Marquez de Niza: — Eu propuz que fosse de cinco membros.
Foi approvado.
O sr. Presidente: — Se a camara consente, podemos passar já á eleição d'esta commissão (apoiados). Então peço aos dignos pares que tenham a bondade de fazer as suas listas.
Convido os dignos pares, os srs. Larcher e conde de Alva, para servirem de escrutinadores.
Corrido o escrutinio verificou-se terem entrado na urna 21 listas.
O sr. Secretario (Marquez de Vallada): — Os mais votados são os dignos pares os srs. José Bernardo e marquez de Niza, obtendo o primeiro 17 votos e q segundo 19. Os outros dignos pares obtiveram de 11 votos para baixo.
O sr. Silva Cabral: — Por consequencia ha a eleger tres membros que faltam, porque, segundo a ultima resolução da camara, que é de 17 de novembro ultimo, são precisos 15 votos conformes para ser valida qualquer votação. Portanto não ha senão dois membros eleitos, e parece-me que a camara já não esta em numero para poder proceder á eleição dos tres membros que faltam.
O sr. Presidente: — Amanhã ha sessão, sendo a ordem do dia a eleição dos tres membros que faltam para completar a commissão, a apresentação de pareceres de commissões, e qualquer outro negocio que appareça.
Esta fechada a sessão.
Eram quatro horas da tarde.
Relação dos dignos pares presentes á sessão de 14 de dezembro de 1865
Ex.mos srs. Conde de Lavradio.
Marquez de Fronteira.
Marquez de Niza.
Marquez de Sabugosa.
Marquez de Sá da Bandeira.
Marquez de Sousa Holstein.
Ex.mos srs. Marquez de Vallada.
Conde d'Alva. Conde de Avillez.
Conde de Campanhã.
Conde do Farrobo.
Conde de Fonte Nova
Conde de Fornos de Algodres.
Conde da Ponte Conde de Thomar.
Visconde de Algés.
Visconde de Ribamar.
Visconde de Soares Franco.
Barão de Villa Nova de Foscôa.
Francisco Simões Margiochi.
Jayme Larcher.
José Augusto Braamcamp.
José Bernardo da Silva Cabral.
José Lourenço da Luz.
José Maria Baldy.
José Maria do Casal Ribeiro.
Manuel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco.