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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1865

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. CONDE DE LAVRADIO, PRESIDENTE

Secretarios, os dignos pares

Marquez de Vallada

Visconde de Algés

Pelas duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 22 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. Secretario (Marquez de Vallada): — Mencionou a seguinte correspondencia;

Um officio do ministerio do reino, em satisfação ao requerimento do digno par Mello e Carvalho, e officio de 28 de novembro ultimo, remettendo as informações pedidas quanto aos empregados demittidos ou transferidos nos districtos de Castello Branco e da Guarda. — Para a secretaria.

Outro do ministerio das obras publicas, commercio e industria, enviando para serem distribuidos pelos dignos pares do reino sessenta exemplares da convenção telegraphica internacional, celebrada em París no mez de maio do corrente anno. — Mandaram-se distribuir.

O sr. Presidente: — Devo participar á camara que Sua Magestade El Rei, Regente, dignou-se receber hontem as duas grandes deputações d'esta camara: a primeira, para lhe apresentar a resposta aos discurso da corôa; e a segunda, para exprimir os sentimentos da camara pelo fallecimento de Sua Magestade Leopoldo I, Rei da Belgica. Sua Magestade o Senhor D. Fernando recebeu-as com a sua bem reconhecida benevolencia, e mostrou-se summamente penhorado pela respeitosa e dedicada attenção que esta camara teve, de o cumprimentar por occasião do fallecimento de seu augusto tio. Não posso repetir agora todas as expressões de Sua Magestade, mas asseguro que ellas indicavam o quanto apreciava a resolução que unanimemente havia tomado esta camara.

O sr. Marquez de Vallada: — Em virtude da resolução tomada na ultima sessão, desanojei, na qualidade de secretario, o sr. visconde de Benagazil, que se achava anojado pela morte de uma de suas filhas.

CORRESPONDENCIA

O sr. Marquez de Sabugosa: — Pedi a palavra para mandar para a mesa os seguintes requerimentos, em que peço diversas informações:

1.° Requeiro que se peça ao governo, pelo ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça, que remetta a esta camara as informações que no dito ministerio dessem entrada no anno de 1859, ácerca do estado em que se achava o registo parochial.

2.° Requeiro que se peça ao governo, pelo ministerio dos negocios da justiça, que informe esta camara da execução que tem tido os decretos de 19 de agosto de 1839 e de 2 de abril de 1862, principalmente a respeito das inspecções annuaes, e da remessa dos livros para as camaras ecclesiasticas.

3.° Requeiro que se peça ao governo, pelo ministerio do reino, copia do regulamento ou instrucções porque se executa o registo civil em vigor nos Açores.

Camara dos pares, 14 de dezembro de 1865. = Marquez de Sabugosa.

Depois de lidos na mesa, mandaram-se expedir.

O sr. Presidente: — Vou chamar a attenção da camara sobre um negocio que me parece se deve resolver antes de terminar esta sessão annual. Peço licença de fazer uma breve exposição do mesmo negocio para que a camara tome inteiro conhecimento d'elle, e decida como lhe parecer de justiça, segundo as circumstancias que se dão.

Ha já bastantes annos que a camara dos senhores deputados resolveu conceder ajudas de custo aos seus empregados quando as sessões legislativas se prolongam alem do praso marcado na carta constitucional. Em vista d'essa resolução da camara electiva, os empregados d'esta casa fizeram em tempo uma representação pedindo que, pelo principio da equiparação estabelecido por esta camara, lhes fosse extensivo o mesmo beneficio; com effeito a camara dos dignos pares assim o determinou. Nos annos subsequentes foi a camara dos senhores deputados seguindo a mesma pratica, e n'essa conformidade esta camara foi seguindo o mesmo exemplo, até que nos ultimos annos as mesas, segundo as informações que tenho, achando-se devidamente auctorisadas para fazer a similhante respeito a applicação do principio em casos identicos, sem ser necessario consultar de novo a camara, resolviam em conformidade com as resoluções já tomadas uniformemente a este respeito.

Succedeu porém que a ultima mesa anterior á actual, depois de ter tomado a mesma resolução em principio, julgou comtudo conveniente mandar suspender na execução até que este negocio tornasse a ser presente á camara. N'este estado o achei eu quando tomei posse da presidencia, e partilhando dos mesmos escrupulos, entendi que me cumpria fazer esta exposição para que a mesa em caso algum assuma maior responsabilidade do que aquella que justamente lhe possa caber.

Tenho presente o officio da secretaria da camara dos senhores deputados, datado de 7 de setembro ultimo, o qual serviu de base á proposição deste negocio ainda pendente.

O officio é do teor seguinte, (leu-o).

Eis aqui o estado da questão que apresento á consideração da camara, parecendo-me porém que ella será de opinião que se levante a suspensão da resolução ultimamente tomada pela mesa, e que se satisfaça na conformidade do que se tem praticado nos annos preteritos (apoiados), salvo porém o accordo que se possa tomar de regular para o futuro este negocio de uma maneira mais conforme com a lei e os bons principios. Mas repito que a mesa é de opinião que attento o estado do negocio no anno presente, se siga o precedente estabelecido pela copiara, e por ella mesmo confirmado todas as vezes que se tem tratado de similhante objecto (apoiados)... Este é o parecer da mesa actual mas sem uma resolução solemne da camara para o confirmar não se póde dar-lhe, execução.

O sr. Silva Cabral: — Nós devemos ser o mais escrupulosos que se possa na fiscalisação da legal distribuição dos dinheiros publicos. A especie que se apresentou é grave, não pela importancia do objecto em si, considerada a sua quantidade relativa, mas porque vae de encontro a um grande principio constitucional e ás disposiçoes claras e terminantes da carta, contra as quaes não póde nem deve prevallecer nenhum precedente, que a bate-lo, como ha, nunca passará de uma corruptela, ou arbitrio condemnavel. Desde que, se tratar de despezas publicas a sua legitimidade não poderá existir, menos que não intervenha a lei, para cuja confecção é essencial o accordo dos poderes constitucionaes. Quando membro da camara electiva conservei e tive sempre, esta firme opinião. Aqui sou da mesma opinião; repito, que o negocio é grave, e que a querer-se attender, deve definitivamente regular-se, não pelos precedentes, que na hypothese, sujeita não são mais que excessos de jurisdicção pelo impulso de uma má entendida condescendencia ou benevolencia; mas por aquillo que é justo, e não póde ser justo em tal caso, senão o que for regulado pela constituição do estado, em virtude da qual temos o mandato nacional.

Portanto, requeiro que a exposição que a mesa acaba de fazer seja remettida a uma commissão qualquer, que dê o seu parecer, e que se tome uma deliberação permanente sobre este objecto. Não é de uma ajuda de custo que se trata, é da infracção de um grande principio, que a camara dos pares deve evitar a todo o custo, porque, pela sua indole, deve ser muito escrupulosa em guardar a pureza das instituições, e a camara dos pares de per si só não póde auctorisar a despeza a que se fez allusão, porque não tem competencia constitucional.

Portanto, repito, que este negocio deve ser mandado a uma commissão, e sobre o parecer que ella der, deliberaremos o que for justo e constitucional.

O sr. Presidente: — Peço ao digno par que mande para a mesa o seu requerimento.

O sr. Silva Cabral: — Mando para a mesa o seguinte requerimento.

«Requeiro que a reclamação dos empregados da camara, para lhes ser concedida uma gratificação, seja remettida a uma commissão para dar o seu parecer. = Silva Cabral.»

Leu se na mesa.

O sr. Conde de Thomar: — Sr. presidente eu não sei se o digno par pediu a urgencia do seu requerimento ou se elle tem de ficar para a sessão seguinte. (O sr. Silva Cabral: — Peço a urgencia.) Eu não me opponho a que esse negocio vá a uma commissão, mas não posso deixar de fazer algumas observações a respeito d'elle.

Não ha duvida nenhuma que em principio as ajudas de custo, sendo uma despeza publica, não podem nem devem ser concedidas senão em virtude fie uma lei, mas esse principio não tem sido observado desde que ha governo representativo em Portugal (apoiados).

Não admira que esta camara tenha concedido ajudas de custo aos seus empregados, quando entende que se lhe devem conceder, pois que a camara popular, que é a que se julga dever ter a seu cuidado a bolsa do povo, é aquella que tem dado o exemplo d'isso (apoiados).

Ora se é justo que os empregados da outra casa do parlamento tenham sido remunerados pelos serviços que se podem julgar extraordinarios, esta camara não póde deixar do seguir a mesma pratica, remunerando os seus empregados pelo mesmo motivo, tanto mais estando, como esta, estabelecido o principio da equiparação (apoiados).

Dei estes esclarecimentos para se ver que esta camara póde ter infringido os principios, mas não tem feito mais do que seguir os exemplos da camara dos senhores deputados (apoiados).

Eu estimaria muito que este negocio fosse regulado por uma lei, porque convem tirar o arbitrio ás camaras n'estes assumptos, tanto a respeito das ajudas de custo, como dos ordenados dos empregados que pertencem ás duas casas do parlamento.

Esta questão veiu agora a esta camara, e ainda bem, porque póde ser que sáia d'aqui o remedio para o inconveniente que deixei assignalado. A minha opinião n'este ponto é conhecida, e quando vier á discussão a resolução do negocio que esta pendente, hei de votar que se siga o mesmo que se praticou na camara electiva (apoiados), embora para o futuro haja de tomar-se qualquer accordo a este respeito.

Julguei dever fazer estas observações, não obstante desejar muito, como disse, que para o futuro se faça uma lei que regule este negocio em ambas as casas do parlamento (apoiados).

Sobre a questão que esta proposta pela mesa, com a sua approvação, voto affirmativamente, sem que comtudo me possa oppor ao pedido para que haja um parecer de commissão.

O Sr. Presidente — Eu não sei a que commissão, deva ir este negocio.

Vozes – Á comissão de Fazenda.

Consultada a camara, resolveu-se que fosse à comissão de fazenda.

O Sr. Presidente – Creio que a camara deve tratar de um ponto que é importante, isto é, se o parecer da comissão deve referir-se só ao futuro, ou se abrange o caso presente; porque devo observar que na camara dos senhores deputados, não só já foi votada a ajuda de custo, mas até já foi paga. Esta circumstancia é muito importante (apoiados).

O Sr. Silva Cabral – O espirito com que fiz o meu requerimento foi para reflectir com madureza sobre este assumpto, porque creio que a camara não deve dar um passo que não seja legal e constitucional. O meu requerimento não abrange só o futuro, referia-se tambem ao presente. Quanto ao futuro pode ser decretado por uma lei; e quanto ao presente não se pode regular depois de ser apresentado o parecer da comissão.

O meu fim foi este, mas no entanto a camara fará o que julgar conveniente.

(Entrou o sr. ministro da marinha)

O sr. Marquez de Niza: — Não tendo querido tomar sobre si a responsabilidade de guarda e remoção da grande quantidade de livros que pertencem á bibliotheca das côrtes, propoz, em tempo, que se nomeasse um bibliothecario por conta, e á guarda do qual se fizesse a remoção e a collocação e arranjo dos livros; essa proposta porém não chegou a realisar se, posto saiba que se fizeram, algumas reuniões das duas mesas. Acresce a isto parecer lho que as obras para a nova sala e de mais officinas da camara não terão a extensão, nem se lhes dará a actividade que estava proposta ao começarem se, o que importa continuarem acumulados, sem ordem, e expostos a deterioração muitos livros e, alguns importantes, alem do periga a que estão expostos de extravio ou incendio, visto não haver casa propria, nem local accommodado em que possam estar devidamente collocados, ou ao menos resguardados convenientemente, parece-lhe que se mandem os melhores d'elles em deposito para a bibliotheca publica, prescindindo se por isso do logar de bibliothecario, pois se torna um logar inutil. E concluiu lendo e mandando para a mesa a seguinte proposta:

« Proponho a suppressão do logar de bibliothecario. = Marquez de Niza.»

O sr. Marquez de Vallada: — Sr. presidente, eu pedi a palavra na occasião em que o digno par o sr. marquez de Niza fallava, porque entendi conveniente dar alguns eslarecimentos sobre o assumpto de que se trata. O sr. marquez de Niza parece me que tinha dito que não sabia se seria necessario uma lei especial sobre este negocio; a lei existe, e eu peço licença á camara para ler o titulo 17.° do nosso regimento interno, que sobre o objecto em questão diz o seguinte: artigo III." (leu). Peço igualmente licença para ler o artigo transitorio (leu).

Pareceu me não dever dispensar-me de dar este esclarecimento porque a lei existe. Ora pois isto é emquanto ao direito constituido; mas se a lei não existisse, e tivessemos de constituir direito, eu, que tenho pugnado n'esta camara pelo espaço de treze annos, que é este o tempo em que n'ella tenho assento, eu, repito, que tenho pugnado pelas economias, não acompanharia o digno par na idéa de se fazer esta. Eu entendo que se deve pugnar pelas economias, que a boa razão determina, e o bem publico aconselha, mas nunca aconselharei uma medida tendente a supprimir ou a eliminar uma despeza, quando d’ella resulte um progresso para o serviço publico, porque essas economias podem julgar se plausiveis, mas nunca são convenientes, e eu ponho de parte n'este caso a plausibilidade para seguir a conveniencia. Perguntarei eu agora: seria conveniente e mesmo proprio de. uma camara como esta, deixar de ter uma bibliotheca? Não.

Esta resposta, creio que esta na mente de muitos dignos pares. Não sei se estará na de todos, mas esta na minha, e darei a rasão d'ella. Poderia porventura uma camara, aonde se tratam as questões mais importantes do paiz; poderia, repito, prescindir de ter á mão uma bibliotheca? Não; porque necessitam muitas e repetidas vezes os dignos pares consultar livros, e isto em relação a factos que se citam, a leis a que se referem os oradores etc.. e isto ás vezes de momento; ha factos e pontos historicos, que muitas vezes são indispensaveis de se apontarem para esclarecer uma questão ou desfazer qualquer duvida. Citarei um exemplo que se deu n'esta casa entre mim e o sr. general Baldy: discutindo eu com s. ex.ª sobre uma questão, que não preciso citar, referi-me ao Diccionario de Blutteau, e o digno par divergia de mim. Ora supponhamos que a questão progredia, e que se mandava pedir o livro; como se havia resolver este negocio se o livro não existisse no edificio? O mesmo que succedeu com este facto, podia dar-se com. qualquer lei que fosse necessario consultar, o que seria muito mais serio ainda. Eu entendo portanto, sr. presidente, que se não deve extinguir, mas augmentar a nossa bibliotheca, pela necessidade que d'ella temos.

Sr. presidente, eu tenho muitas vezes erguido aqui a minha voz contra esse espirito, não direi de progresso, porque não o encaro como tal, que pretende o predominio da materia sobre o espirito; eu desejo os progressos materiaes, e desejo-os de todo o coração; desejo contribuir para os progressos da minha terra, e brevemente terei occasião de me pronunciar sobre uma grande questão de progresso, e hei de provar que muitos homens, a quem se não quer conceder o titulo de progressistas, o são de coração; mas o que não acho conveniente é que se attenda unicamente aos progressos materiaes, esquecendo ou pondo de parte os moraes.

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Nós vamos construir uma. sala opulenta, com um certo numero de gabinetes para commissões, para a presidencia, etc..; mas não nos basta isto só, ella não será completa se nós, no momento em que construímos um grande edificio, deixarmos de parte a bibliotheca que tão indispensavel se torna no que toca aos interesses do espirito.

Com a suppressão da bibliotheca faziamos, é verdade, uma economia de 600$000 réis, e eu desejo que se façam economias, por mais pequenas que sejam; mas em virtude' da lei que citei, e das conveniencias a que me referi, julgo não dever approvar esta, e por isso a resolução que se propõe.

Emquanto á proposta do digno par, parece-me não ter a força necessaria para derogar a lei em vigor, apresentada em 1836 pelo sr. Manuel da Silva Passos.

Eu julguei do meu dever dar estes esclarecimentos, não SÓ como par, mas como secretario d'esta camara; e se o sr. marquez de Niza julgar dever fazer algumas observações sobre o que acabo de dizer, eu pedirei opportunamente a palavra, se assim me parecer necessario.

O sr. Presidente: — Vou dar a palavra ao digno par o sr. Margiochi, mas antes d'isso na minha qualidade de executor do regimento d'esta casa, não posso deixar de lembrar á camara, o que dispõe o artigo 35.° do mesmo regimento (leu). O meu dever era ter interrompido o discurso do digno par o sr. marquez de Vallada, mas como sempre tive repugnancia em interromper um discurso de qualquer digno par, é a rasão por que o não fiz; mas o meu dever, como já disse, era ter interrompido s. ex.ª, porque o digno par que mandou a proposta para a mesa não requereu que fosse julgada urgente, e portanto parece-me que esta questão não póde progredir. Feita esta observação os dignos pares procederão como entenderem.

O sr. Margiochi: — A vista do artigo 35.° do nosso regimento, que V. ex.ª acaba de ler, parece-me por emquanto intempestiva toda a discussão sobre o assumpto de que se trata. Eu tinha pedido a palavra, não só para lembrar o artigo 35.°, mas tambem para ponderar ao digno par o sr. marquez de Niza, que a proposta que s. ex.ª mandou para a mesa esta de encontro a um decreto com força de lei, o decreto de 22 de outubro, promulgado na dictadura de 1836. Por consequencia parece-me que a proposta do digno par, apresentada nos termos em que o foi, não póde produzir o effeito de derogar aquelle decreto com força de lei. A minha opinião é que a proposta deve ir a uma commissão que dê o seu parecer; antes do que toda a discussão é intempestiva.

O sr. Presidente: — Eu não posso deixar de dizer que commetti uma falta em deixar progredir a discussão, e por isso cumpre-me emendar o erro dizendo que a proposta vae ser remettida a uma commissão.

O sr. Marquez de Niza: — Disse que estava no seu direito fazendo esta proposta, e que insistia n'ella, pedindo que fosse remettida a uma commissão especial nomeada pela camara, para o que leu e mandou para a mesa o seguinte requerimento:

Requeiro que a minha proposta vá a uma commissão especial eleita pela camara. = Marquez de Niza.»

O sr. Marquez de Vallada (para uma explicação): — É unicamente para agradecer mais uma vez a attenção do meu nobre e respeitavel amigo, o digno par o sr. Baldy, completando o que ha pouco disse, com a declaração de que s. ex.ª tinha acreditado nas minhas palavras, mas notara que tinha consultado outro diccionario. Eu que tanto reconheço as exemplares qualidades de s. ex.ª e a sua delicadeza, não tenho senão motivos para me louvar muito com a sua amisade, e agradecer sempre a benevolencia de homem tão respeitavel e tão digno.

O sr. Silva Cabral (sobre a ordem): — Sr. presidente, eu entendo que, apesar dos desejos que V. ex.ª tem manifestado de que este negocio entre na ordem, nós estamos inteiramente fóra d'ella.

O sr. marquez de Niza mandou a sua proposta para a mesa; a primeira cousa que havia a fazer, visto que s. ex.ª nada declarou nem requereu sobre a urgencia, era manda-la ficar para segunda leitura.

Quando o digno par requereu, ou requeira a urgencia, parece-me que, conforme os precedentes da camara nunca preteridos, se devia propor á camara se admittia á discussão a proposta, e depois de admittida é que convem saber se deve ir a uma commissão das que estão nomeadas, ou a | uma especial, porque effectivamente o nosso regimento concede a qualquer par requerer uma commissão especial para tratar dos objectos sobre que chama a attenção da camara.

Estes, e não outros, parece-me serem os tramites previstos pelos artigos 35.° e 40.° do regimento da camara, cuja observancia nos compete manter.

O sr. Presidente: — Peço licença ao digno par para de novo ler o artigo 35.° (leu).

O que eu devia ter feito, e que por uma condescendencia não fiz, era, logo que a proposta foi apresentada, dizer que devia ser remettida a uma commissão especial ou a qualquer das commissões constituidas. Creio que me tenho explicado sufficientemente, para estar justificada a direcção dos trabalhos pela presidencia relativamente a este objecto.

O sr. Silva Cabral: — Parece-me que todos os precedentes d'esta camara, e mesmo o nosso regimento, estabelecem absolutamente que proposta alguma d'este natureza, ou qualquer que se apresente n'esta casa, possa seguir os tramites de uma resolução sem primeiramente ser admittida á discussão.

O sr. Presidente: — Peço perdão ao digno par. A disposição do regimento a este respeito é clarissima. O artigo 35.° diz o seguinte (leu).

Estas palavras do regimento parece-me que não podem soffrer outra interpretação.

O sr. Silva Cabral: — Em todo o caso V. ex.ª vê que é necessario que vá a uma commissão a proposta, e visto que o digno par, o sr. marquez de Niza, requereu uma commissão especial, parece-me que o que ha a deliberar é de quantos membros se deve compor essa commissão. Com isto esta acabada uma questão que na realidade na sua essencia não tem importancia alguma.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o requerimento do digno par, o sr. marquez de Niza, para se nomear uma commissão especial.

O sr. Secretario: — Leu.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Agora pediria ao digno par, o sr. marquez de Niza, que indicasse o numero de membros de que deve ser composta esta commissão.

O sr. Marquez de Niza: — Parece-me que poderia ser de cinco membros.

O sr. Marquez de Sousa Holstein: — A proposta do sr. marquez de Niza reduz-se a um projecto de lei, e portanto era melhor formula-la nos termos de um projecto de lei, e manda-la para a mesa para seguir os tramites legaes, porque por uma proposta como a de s. ex.ª não se póde revogar uma lei.

Sr. presidente, ha uma lei de 1836 que creou o logar de bibliothecario. O sr. marquez de Niza propõe agora que se extinga esse logar. Fez para isso uma proposta; mas parece-me que não são esses os tramites, legaes.

O que s. ex.ª tinha a fazer era apresentar um projecto de lei que iria á commissão competente para ella dar o seu parecer, e depois vir a esta camara a fim de entrar em discussão e ser approvado ou rejeitado. Alem d'isto a camara sabe que a bibliotheca das côrtes não pertence só a esta camara, é superintendida pelas mesas das duas camaras. Pedia pois a delicadeza que a camara dos pares, antes de tomar a este respeito qualquer resolução, se entendesse com a camara dos senhores deputados. E isto o que me parece rasoavel. Portanto se s. ex.ª quer que se extinga o logar de bibliothecario, apresente um projecto de lei para isso.

O sr. Presidente: — Eu devo observar ao digno par que é necessario que a camara revogue a sua resolução, visto que já resolveu que a proposta do sr. marquez de Niza fosse a uma commissão especial eleita pela camara. Agora o que ainda se não resolveu foi o numero de membros de que devia ser composta a commissão. As observações do digno par são muito justas, mas agora é á commissão, a que foi a proposta, que compete faze-las (apoiados).

O sr. Marquez de Sousa Holstein: — Peço perdão a V. ex.ª Eu cuidei que só se tinha votado a admissão d'essa proposta, e mais nada. Foi o que eu entendi.

O sr. Presidente: — O que eu propuz foi se os dignos pares approvavam que a proposta do sr. marquez de Niza fosse a uma commissão especial.

O sr. Marquez de Sousa Holstein: — E que eu entendi mal. Parece-me que se tinha votado a admissão da proposta, e mais nada.

O sr. Presidente: — Se a camara quizer, posso propor a revogação da resolução que ella tomou.

O sr. Marquez de Sousa Holstein: — Nada, não proponho similhante cousa.

O sr. Marquez de Niza: — Observou que tinha usado da sua iniciativa pelo modo que lhe pareceu mais adequado, que é o direito que tem cada membro d'esta camara. Se a commissão entender que lhe deve dar outra fórma, fará o que entender que deveria ser feito. O orador pede que a commissão seja de cinco membros.

O sr. Presidente: — Não posso deixar progredir esta discussão, que é fóra da ordem. O que esta em discussão é o numero de membros de que se deve compor a commissão especial (apoiados).

O sr. Marquez de Niza: — Eu propuz que fosse de cinco membros.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Se a camara consente, podemos passar já á eleição d'esta commissão (apoiados). Então peço aos dignos pares que tenham a bondade de fazer as suas listas.

Convido os dignos pares, os srs. Larcher e conde de Alva, para servirem de escrutinadores.

Corrido o escrutinio verificou-se terem entrado na urna 21 listas.

O sr. Secretario (Marquez de Vallada): — Os mais votados são os dignos pares os srs. José Bernardo e marquez de Niza, obtendo o primeiro 17 votos e q segundo 19. Os outros dignos pares obtiveram de 11 votos para baixo.

O sr. Silva Cabral: — Por consequencia ha a eleger tres membros que faltam, porque, segundo a ultima resolução da camara, que é de 17 de novembro ultimo, são precisos 15 votos conformes para ser valida qualquer votação. Portanto não ha senão dois membros eleitos, e parece-me que a camara já não esta em numero para poder proceder á eleição dos tres membros que faltam.

O sr. Presidente: — Amanhã ha sessão, sendo a ordem do dia a eleição dos tres membros que faltam para completar a commissão, a apresentação de pareceres de commissões, e qualquer outro negocio que appareça.

Esta fechada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

Relação dos dignos pares presentes á sessão de 14 de dezembro de 1865

Ex.mos srs. Conde de Lavradio.

Marquez de Fronteira.

Marquez de Niza.

Marquez de Sabugosa.

Marquez de Sá da Bandeira.

Marquez de Sousa Holstein.

Ex.mos srs. Marquez de Vallada.

Conde d'Alva. Conde de Avillez.

Conde de Campanhã.

Conde do Farrobo.

Conde de Fonte Nova

Conde de Fornos de Algodres.

Conde da Ponte Conde de Thomar.

Visconde de Algés.

Visconde de Ribamar.

Visconde de Soares Franco.

Barão de Villa Nova de Foscôa.

Francisco Simões Margiochi.

Jayme Larcher.

José Augusto Braamcamp.

José Bernardo da Silva Cabral.

José Lourenço da Luz.

José Maria Baldy.

José Maria do Casal Ribeiro.

Manuel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco.

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