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1908

CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO DE 14 DE JUNHO DE 1867

PRESIDENCIA DO EX.™ SR. CONDE DE LAVRADIO

Secretarios os dignos pares

Marquez de Sousa Holstein

Visconde de Soares Franco

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 28 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. Secretario (Marquez de Sousa) mencionou a seguinte

CORRESPONDENCIA Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição que tem por fim conceder á camara municipal de Villa Viçosa o edificio em ruinas, a igreja e a cerca do extincto convento de S. Paulo da mesma villa, para diversas applicações de vantagem publica.

A commissão de fazenda.

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição sobre a reforma das repartições superiores do ministerio doa negocios da marinha e ultramar.

A commissão de marinha.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Pedi a palavra unicamente para perguntar a V. ex.ª se o governo já remetteu para esta camara os esclarecimentos que eu tinha pedido sobre construcções no rio Alviela.

O sr. Presidente: — Ainda não foram remettidos a esta camara os documentos requisitados pelo digno par, mas se s. ex.ª quizer, far-se-ha nova requisição ao sr. ministro.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Se V. ex.ª julga conveniente fazer-se nova requisição, peço que a faça porque realmente esses documentos são indispensaveis para quando aqui se tratar de um projecto que provavelmente póde vir a esta camara.

O sr. Menezes Pita: — Mando para a mesa uma representação da junta geral do districto de Portalegre, na qual se pede a esta camara que não approve o projecto de administração civil na parte em que extingue aquelle districto administrativo.

Esta representação é fundada em rasões muito justas, as quaes me parece não deixarão de ser attendidas pela camara quando se tratar da votação do referido projecto; mas, visto ter-se já dado para ordem do dia de hoje a discussão d'elle, pedia a V. ex.ª que deixasse ficar sobre a mesa a representação que acabo de apresentar, a fim de ser examinada pelos dignos pares que a quizerem tomar na consideração que ella merece.

O Sr. Presidente: — Dar-se-ha o competente destino á representação apresentada pelo digno par; e agora fica sobre a mesa a fim de poder ser examinada pelos dignos pares que a quizerem ter (apoiados).

(Pausa.)

O sr. Presidente: — Como mais nenhum digno par pede a palavra passa-se á ordem do dia, que é a discussão do parecer n.° 175, sobre o projecto de lei n.° 164.

O sr. secretario leu o

PARECER N.° 175

Senhores. — A commissão de administração publica examinou, como o requeria assumpto de tão grande momento, o projecto de lei n.° 164, enviado pela camara dos senhores deputados, relativo á reforma da administração. No relatorio, que precedeu a sua proposta, expoz o governo o pensamento e as tendencias que o guiaram na iniciativa d'esta providencia por tantos aspectos importante e ha muitos annos agitada na téla do debate pela opinião publica. Amadurecido na imprensa antes de proposto e em algumas discussões travadas por incidente no parlamento, o projecto apresenta-se agora á camara amplamente esclarecido pelo exame da casa electiva, e justifica se a sua opportunidade pela reflexão com que foi concebido e adoptado.

As bases em que se funda concordam com os principios aceitos entre as nações que se prezam de mais fieis ao dogma constitucional. Partindo de uma larga descentralisação accommodada ás condições da parochia, do concelho e do districto, encerra ao mesmo tempo a acção efficaz do poder central na fiscalisação dos differentes interesses de que é supremo representante. Conciliando o exercicio da liberdade com o da auctoridade, busca a solução de um dos problemas mais difficeis talvez das sociedades modernas, convertendo em beneficio geral todas as forças vivas do paiz, e abrindo-lhe a caminho e campo para se manifestarem e desenvolverem, mas reservando ao poder a elevada missão que elle nunca abdicou sem quebra violenta dos vinculos politicos e inversão das regras mais salutares.

O projecto, alargando a esphera da representação e da cooperação popular, não esqueceu, nem devia esquecer portanto a outra base essencial, que lhe assegura o exito, que é a mais prompta e exacta responsabilidade em toda a escala da administração, e a organisação da fazenda e da contabilidade parochial, municipal e de districto, cuja autonomia fortalece, e cujos recursos avulta e torna fecundos pela extincção do systema tributario actual dos concelhos, e pela creação de novos e valiosos recursos afiançados pela amortisação dos baldios, expressão anachronica de um estado que esta longe dos progressos a que o paiz com direito aspira.

A divisão territorial proposta nasceu do pensamento inicial, e liga-se em geral intimamente com elle. Todas as reformas affectam maia ou menos interesses creados, e as que tocam no modo de ser das diversas unidades administrativas preoccupam sempre as localidades. Emquanto a execução Dão convence os queixosos com o argumento dos exemplos quotidianos, predominam a desconfiança em uns e as apprehensões em outros; mas a experiencia, que é a consagração final das reformas rasoaveis, acaba sempre por fazer triumphar a verdade, e depois são os povos os primeiros a reconhecer as vantagens da mudança. N'esta reforma as difficuldades hão do apparecer na transição, como sempre appareceram em toda a parte; porém á medida que o tempo as for gastando, o zêlo dos negocios e o cuidado dos interesses locaes hoje amortecidos pelo desalento irão affeiçoado ao conselho e á gerencia pessoas aptas, que a pratica da administração aperfeiçoará seguramente, creando a vida publica, e elevando o nivel moral do paiz pelo conhecimento da propria capacidade.

A3 regras dictadas para a eleição dos corpos administrativos, applicando-lhes os principios do decreto com força de lei de 30 de setembro de 1852, estabelecem n'este ponto a uniformidade que ha muito se pedia, e concordam com os methodos adoptados nos paizes mais liberaes. A organisação do contencioso administrativo esta traçada em harmonia com a natureza especial dos assumptos, com a celeridade que requerem os negocios e com as praxes admittidas e consagradas pelo tempo, sujeitando a regras certas a sua competencia e o seu processo. Tem sido contestada a necessidade da existencia do contencioso administrativo; a Belgica, por exemplo, não o incluíu ainda nas suas instituições, mas nos reinos aonde se acha aceito e funcciona, a difficuldade da distincção entre o administrativo e o judiciario não impediu o legislador de fundar a theoria, quer seja quanto ao direito, quer seja quanto ao facto. A fórma synthetica abraçada no projecto não é de certo a ultima e final expressão dos melhoramentos n'esta provincia, mas seguramente significa um aperfeiçoamento importante em relação ao estado anterior. A França mesma, tratando de edi-