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1912

da districto e ao conselho d'estado seja decidida por elles, o o que pertencer ao governador de districto e ao governo seja decidido por estes, ouvindo, se quizerem, os conselhos d'estado e de districto. Livre de ambages Inuteis a acção administrativa será muito rapida, o que é o grande desideratum.

Agora, sr. presidente, direi duas palavras ainda sobre a parte economica d'este projecto, e antes de mais nada principio por declarar a V. ex.ª e á camara que no estado lastimoso da nossa fazenda publica não estou disposto a votar nem 5 réis de despeza para nenhum objecto que não seja justificado pela urgente necessidade. Portanto repito que não estou resolvido a votar nem 5 réis alem das despezas até hoje estabelecidas para os empregados da gerarchia administrativa, nem como ordenados novos, nem como augmento dos antigos.

Foi por esta rasão que ha poucos dias, seja-me permittido dize-lo agora, neguei com grande sentimento o meu voto a um projecto de lei apresentado pelo sr. marquez de Sousa, porque me pareceu que a despeza não era de necessidade urgente, e senti muito ser o unico que assignei vencido o parecer da commissão, mas assim m'o dictou a minha consciencia.

A camara não se admirará pois de que eu não vote para esta reforma mais do que a despeza dos ordenados actuaes dos empregados administrativos. (O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Apoiado.)

Voto d'este modo com grande magua minha, porque conheço que alguns ordenados dos empregados administrativos são pequenos; mas tambem o são os de outros empregados, V. g. os dos lentes substitutos da universidade, que têem só 3005000 réis. Um lente, que tem de comprar muitos livros, com 300$000! Não ha que ter compaixão de algum membro, quando corre risco de morte o corpo inteiro. Eu não sou como aquelle imperador da Turquia, que disse: depois de mim o diluvio. Não, senhor, não quero o diluvio nem na minha vida, nem depois da minha morte; quero que se salve a causa publica, que só podera ser salva por meio da mais perseverante economia, e com o proposito permanente de não augmentar a despeza antes de diminui-la até deitar sangue. Aqui estou eu que tambem tenho ordenado, e estou prompto aos; sacrificios necessarios. Antes perder parte, do que tudo. E esta desgraçadamente a alternativa. O cataclismo é inevitavel, governe este ou outro ministerio. Nenhum terá força para as economias e impostos, que são necessarios. E depois? Deus salve a nossa autonomia! Então espero em Deus que poderá haver um governo com a força necessaria para arranjar a nossa fazenda. Antes d'isso não creio.

Já V. ex.ª, sr. presidente, vê que não admitto a resposta, que prevejo me darão de que descontadas as novas despezas nas economias feitas por esta lei, ainda o thesouro ganha. Este argumento teria para mim força, se não fôra o tyranno do nosso deficit. Fazem se economias? Muito bem, fiquem nas arcas vasias do thesouro, e não as tragam para justificar novas despezas. Não chorem pelo augmento dos ordenados; olhem que o doente morre á fome.

Sr. presidente, n'este projecto diz-se que os membros do conselho de parochia são gratuitos (artigo 16.°), e em outra parte (n.° 3.° do artigo 39.°), diz-se que o presidente do conselho de parochia que tem voto no conselho e até voto de qualidade, terá um vencimento. Não quero agora fallar da gratificação annual que ha de vencer como administrador dá parochia. E clarissimo que ha antinomia entre o artigo 16.° e o n.° 3.° do artigo 39.° N'um logar diz-se que os membros do conselho de parochia não têem vencimento, em outro diz-se que um tem vencimento. Importa pois que a commissão evita este antinomia.

Uma voz: — Não é antinomia, é excepção.

O Orador: — Com esta resposta acabam todas as antinomias nos codigos. Diz-se uma disposição é a regra e a outra a excepção. Mas qual dos dois logares citados vem redigido como regra e qual como excepção? Nenhum. Ambos são disposições absolutas. Se não, leiam e meditem. Alem da antinomia vejo o mesmo homem como presidente do conselho com um vencimento, como administrador (artigo 48.°), com uma gratificação. Agora pergunto, ha de levar ambas as cousas ou uma só, e qual? E como o homem presidente e administrador ha de ter emolumentos, se pertencer aos chamados hoje espertos ha de saber arranjar-se. Esta é a linguagem da corrupção actual.

Uma voz: — Vence como magistrado e não como presidente.

O Orador: — Essa é boa! Leia o digno par o n.° 3.° do artigo 39.° e lá verá se vence como presidente ou não. Quer o digno par negar o que esta escripto em boa letra redonda? Leia, e estou certo, que me não repete o áparte.

Ha mais, sr. presidente, até agora tudo era gratuito nas juntas de parochia, e ninguem se queixava. Para que estabelecer hoje vencimentos, principalmente ao thesoureiro? Ha de haver muito quem o queira ser gratuitamente, só pelos lucros do uso dos dinheiros demorados em sua mão. Os bancos pagam juros pelos depositos que recebem, os depositantes nada pagam.

Pois o thesoureiro da parochia ou da camara municipal não sabe muito bem qual o periodo em que se hão de fazer os pagamentos, e não tira do dinheiro um interesse bastante J que os remunere? Ainda em cima, ha de dar-se-lhe um vencimento ou gratificação! Eu afianço á camara que em toda a parte em que se nomear um thesoureiro ha de haver muito quem queira aceitar esse logar de graça.

Mas ha mais: creou-se, por exemplo, um ouvidor para exercer as funcções do ministerio publico junto do conselho de districto, como tribunal administrativo de 1.ª instancia, com o ordenado de 300$000 ou 400$000 réis, conforme os districtos.

Despeza accusada! Em logar do ouvidor sirva o delegado do procurador regio da cabeça do districto. E formado em direito, tem pratica dos processos judiciaes, muito similhantes aos administrativos. Tem mais trabalho do que os outros? Tambem vive n'uma terra melhor. Tudo se compensa.

Parece que já estou ouvindo que quero confundir o poder judicial com o administrativo. Porém o projecto já o confunde, quando manda ao delegado do procurador regio que cobre as multas pelas faltas dos membros dos corpos administrativos judicialmente.

Ha ainda outra cousa que eu peço á camara, e sobretudo á illustre commissão, que notem. O projecto primitivo estabelecia um subsidio para os membros do conselho de districto, quer effectivos quer supplentes; por isso admittia os supplentes de fóra do concelho cabeça do districto, que tinham de ir residir para lá quando fossem chamados. Esses vencimentos foram tirados pela camara dos senhores deputados. E força pois, que tanto os effectivos como os supplentes sejam do concelho cabeça do districto. Como é que os supplentes, sem ordenado, hão de ir residir á cabeça do districto, a tres leguas talvez do seu domicilio, logo que sejam chamados para supprir qualquer vacatura dos membros effectivos? Isto não póde ser; e desenganem-se a camara e o governo que a lei n'esta parte nunca ha de chegar a executar-se. Como se ha de obrigar o supplente a ir residir á cabeça de districto muitos mezes, fazendo despezas grandes á sua custa, e desamparando a administração de sua casa, que lhe póde ainda causar maiores prejuizos? Isto não póde ser. É inevitavel que todos os membros, effectivos e supplentes, tenham residencia no concelho cabeça do districto. De outro modo a violencia será insupportavel. Repare a camara que ha de haver antes quem queira pagar as multas do que servir n'este caso de supplente. Finalmente previno a camara que não hão de faltar certidões de doença! Bem sei que foi descuido, que não é de estranhar em obra tão longa; mas emende-se.

Sr. presidente, estas considerações são de tão grande monta que me parece que a illustre commissão as aceitará.

Muito tinha ainda que dizer, mas vou limitar-me o mais possivel.

E para que foi feita n'este projecto a mudança de nomes? Para que serve isto? Até agora tinhamos a auctoridade de parochia, que se chamava regedor, agora ha de chamar se administrador do parochia. Tinhamos uma junta de parochia, agora ha de chamar-se conselho de parochia. Tinha mos governador civil, agora é governador de districto. Mudam-se as palavras, mas ficam as cousas. Ora, não era melhor deixar os nomes que havia, e que o povo já sabia o que significavam? Fallava-se no regedor, e o povo já sabia que era a auctoridade da parochia. Fallava-se no administrador, e o povo sabia tambem que era a auctoridade do municipio. Fallava-se no governador civil, e o povo sabia que era a auctoridade que presidia ao districto. Para que servem estas mudanças, que são até um desperdicio de palavras? Agora não se póde dizer simplesmente administrador, é mister acrescentar—do concelho ou da parochia. Parecem estas cousas ser de nenhum valor, mas tem-n'o. Vejam o que succede com o systema metrico. Se não fosse a mudança de nomes talvez não tivesse havido a resistencia que ha no estabelecimento do novo systema de pesos e medidas, porque uma das cousas que embaraçava o povo é a nomenclatura nova—kilogrammas, metros, kilos, etc.

O povo, sr. presidente, não comprehende isto, e receia ser enganado, como effectivamente tem sido e ha de continuar a ser. Para que então havemos de estar constantemente com estas mudanças de nomes que nada podem influir para os melhoramentos e civilisação do nosso paiz? Reformemos as cousas e deixemos as innocentes palavras. Isto que acabo de dizer é tão verdade que até me parece que tenho dito algumas vezes junta de parochia em logar de conselho de parochia, regedor por administrador da parochia, governador civil por governador do districto.

De outro ponto d'este projecto tenho eu tambem desejo de tratar, visto que a illustre commissão expressamente falla n'elle, isto é, dos baldios, que ella taxa de anachronicos.

Sr. presidente, se os baldios são anachronicos, se elles devem acabar todos, como a illustre commissão quer, então como póde ella approvar os artigos d'este projecto sem os emendar? Este projecto determina que serão amortisados todos os baldios que não forem de uso commum, permanente e necessarios para o povo; e eu posso asseverar á camara que a maior parte d'elles, a quasi totalidade, fica comprehendida na excepção, que antes por isso se deve chamar regra, do que excepção.

Segundo eu entendo as cousas, é minha opinião que ha muitos baldios que devem ser amortisados, mas tambem ha muitos mais que devem continuar a subsistir. Os terrenos que podem dar pão e vinho, não devem produzir cardos e tojos. Todos os terrenos que não são susceptiveis de arroteação e cultura, ou são susceptiveis de uma arroteação e cultura tão despendiosa, que os compradores os não hão de arrotear, mas conservar incultos, produzindo matos e lenhas necessarios á agricultura, não devem ser desamortisados. A economia agricola em logar de ganhar, perderia. Primeiramente ha baldios que são pedreiras, aonde o povo vae arrancar pedra para as suas edificações; outros que contêem fontes para beberem os seus gados. Que lucra a agricultura com estas desamortisações? Desamortisae os baldios que sómente podem dar lenhas e matos indispensaveis para os estrumes que hão de adubar as terras, e vereis grandes emigrações. Os pobres (pelo menos é o que acontece na minha provincia), arrendam aos proprietarios as terras por parceria ou por conta sabida, porque calculam que terão gratuitos os matos dos baldios; porém se tiverem de os comprar, esta despeza junta a muitas outras que são indispensaveis, farão com que não poderão viver em terras pouco productivas; os lucros não chegarão para a sustentação de suas familias. No meu concelho, onde se tem arroteado em grande escala terrenos particulares, e onde a producção tem augmentado a terça parte mais depois de 1834, principiam a faltar os matos, e já ficam incultas algumas terras. Vendei os baldios, algumas duzias de capitalistas os comprarão, e os pobres não poderão cultivar nem viver terão de emigrar.

Sr. presidente, cada um falla sobre qualquer assumpto segundo os conhecimentos que d'elle tem; e eu entendo que tratando-se d'esta materia, devemos attender muito ao systema de cultura que se acha estabelecido nas differentes provincias.

A camara do meu concelho aceitou o legado do benemerito conde de Ferreira, para edificar uma escóla. Faltava-lhe dinheiro para a obra, e quiz vender parte dos baldios do concelho; mas foi tal a celeuma do povo que a camara se viu obrigada a desistir da venda.

Os pobres poderão, com difficuldade, pagar mais tributos, e, pagando-os, viverão; mas sem as matas e lenhas dos baldios não poderão viver. Para se fallar sobre esta materia é mister percorrer as provincias e estudar os diversos systemas da vida rural.

Sr. presidente, vou terminar, mandando para a mesa algumas emendas; eu podia manda-las quando se discutisse qualquer dos artigos na especialidade, mas a minha lealdade obriga-me a manda-las já, porque desejo que o sr. ministro e a commissão as examinem; se acharem alguma cousa aproveitável, aproveitem-na; se não acharem, rejeitem tudo, que eu desonero me da minha responsabilidade, e não fico afflicto por isso. Cumpro o meu dever, a camara fará o que entender.

Sr. presidente, eu espero que o sr. ministro, que tão docil foi na outra camara, não levará a mal que se façam alguns aperfeiçoamentos ao projecto, e acredito que a camara os quererá votar. Os êrros e descuidos são condão da especie humana. Os homens mais sabios todos têem errado. E já Horácio disse — opere in longo fas est abrepere somnum. Será decente que esta camara vote quatrocentos e oitenta e tres artigos, e alguns com muitos numeros e §§, sem achar que emendar nem uma virgula? Não póde ser. E verdade que já aqui vi passar uma lei que auctorisava á ministro da marinha, de então, a reformar a escola naval, e no primeiro artigo d'esta lei dizia se — fica o governo auctorisado a reformar a escola naval, segundo o espirito do relatorio do governo. Perguntei se o relatorio ía tambem á sancção real, e se faria parte da lei. Ninguem me respondeu, e o projecto foi approvado, e lá esta na collecção da nossa legislação. Procurei o tal relatorio, para saber se tinha sido executado, ou não, mas não appareceu. E para que não aconteça agora cousa similhante, peço á camara que, pela sua dignidade, emende ao menos os erros que vou apontar.

Primeiro, antinomia entre o artigo 16.° e o n.° 3.° do artigo 39.°, da qual já fallei, e que não póde passar. O segundo erro que se deve emendar, no § 2.° do artigo 30.°, onde se lê = conselho municipal = deve escrever-se = conselho parochial —. E erro visivel que veiu da outra camara. Terceiro, no n.° 13.° do artigo 84.° cita-se o n.° 29.° do artigo antecedente, numero que não existe, e deve emendar-se, escrevendo n.° 20.°

O sr. Rebello da Silva: — O autographo que veiu da camara dos senhores deputados esta emendado. Foi um erro de imprensa. Que numero e artigo são?

O Orador: — É o n.° 13.° do artigo 84.°, onde se lê (leu). Cita o n.° 29.° do artigo antecedente, quando devia ler-se o n.° 20.°, porque o 29.° não existe.

O sr. Rebello da Silva: — São êrros de imprensa. Ainda ha um outro erro, que é estar antiga em logar de artigo.

O Orador: — O erro da citação do n.° 29.° por 20.° poderá dizer-se que é erro de imprensa, porém a antinomia e o erro de conselho municipal em logar de conselho parochial não cabe na alçada dos erros da imprensa. O projecto veiu da outra camara sem esta emenda. Eu verifiquei isto na secretaria da outra casa.

Mando para a mesa as minhas propostas, que entrego á sabedoria da illustrada commissão e da camara.

O sr. Presidente: — Vão ler-se as emendas e substituïções mandadas para a mesa pelo digno par o sr. Ferrer.

O sr. Secretario leu as seguintes

PROPOSTAS

1.ª Proponho como substituïção ao capitulo 2.° da parochia civil, a doutrina do codigo administrativo actual, relativa ás juntas de parochia.

2.ª Em o n.° 2.° do artigo 13.° á palavra = nomeados = se acrescentem estas = suspensos ou demittidos =.

3.ª Proponho que não haja bens communs, pastos e fructos de logradouro commum exclusivo das parochias, mas que sejam todos municipaes.

4.ª Proponho que depois das palavras do artigo 24.°, artigo 68.° e seus §§, se acrescente = e artigo 69.° =.

5.ª Proponho que os n.ºs 9.° e 10.° do artigo 29.° sejam supprimidos, declarando se municipaes as obras publicas das parochias.

6.ª Proponho como additamento ao § 1.° do artigo 30.° = excepto se o recurso for interposto por algum cidadão, que se julgue offendido em seus direitos =. E como emenda ao § 2.° se escreva = conselho parochial = em logar de = conselho municipal =.

7.ª Proponho que se evite a antinomia evidente do artigo 16.º com o n.° 3.° do artigo 39.°

8.ª Proponho como substituïção aos n.ºs 2.°, 3.° e 4.° do artigo 69.°, que a acta seja remettida pelo presidente e não pelo secretario ao delegado do procurador regio e não ao thesoureiro.