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1945

9.ª Proponho* a eliminação do artigo 80.°

10.ª Proponho como additamento ás ultimas palavras do n.° 14.° do artigo 83.°, estas = nos termos da lei civil =.

11.ª Proponho como emenda ao n.° 13.° do artigo 84.°, que em logar do n.° 29.° ali citado, se escreva n.° 20.°

12.ª Proponho que nos casos dos n.ºs 2.° e 4.° do artigo 86.°, a confirmação seja do governo, e nos casos dos n.ºs 1.° e 3.° a confirmação pertença ao conselho de districto.

13.ª Proponho que no artigo 93.° o recurso seja para o conselho d'estado e não para o governo.

14.ª Proponho que em ambos os casos do artigo 95.° o conselho de districto decida, se deve o recurso ser ou não suspensivo em harmonia com o § unico do artigo 349.°

15.ª Proponho que depois das palavras do artigo 101.º = sessenta dias = se acrescentem estas = nem inferior a trinta = =.

16.ª Proponho ao artigo 109.°, depois das ultimas para vras, que se acrescente =ou que não forem susceptiveis de roteação e cultura ou o forem de uma roteação e cultura tão despendiosa que os compradores os tenham de deixar permanecer sem ellas =.

17.ª Proponho que a regra permissiva do artigo 136.° se converta em perceptiva.

18.ª Proponho que no artigo 136.° se dêem regras que indiquem quaes são as licenças pelas quaes as camaras municipaes podem levar taxas.

19.ª Proponho que no artigo 174.° o recurso seja para o conselho d'estado e não para o governo.

20.ª Proponho, como emenda ao n.° 4.º do artigo 195.°, que o administrador da parochia nomeie os empregados seus subordinados.

21.ª Proponho a eliminação do § 1.° do artigo 201.°

22.ª Proponho, como additamento ás ultimas palavras do artigo 243.°, estas =nem inferior a sessenta =.

23.ª Proponho que no § unico do artigo 258.°, as palavras = governador do districto em conselho = sejam substituidas por estas — conselho de districto =.

24.ª Proponho que no artigo 263.° se eliminem as ultimas palavras = comtanto que cessem, etc =.

25.ª Proponho a eliminação da primeira parte do artigo 282.°, em que se faz a distincção de =interesses e direitos = e que se conserve a distincção da segunda parte em administração =pura e contenciosa =.

26.ª Proponho que no artigo 283.° se declare o que se entende por = administração civil = em contraposição á doutrina de direito =meramente civil =, e que se eliminem as palavras = propriamente dito =.

27.ª Proponho a eliminação do artigo 290.°, e ao artigo 299.° e seus §§ que os membros do conselho de districto effectivos e supplentes residam no concelho cabeça do districto.

28.ª Proponho ao artigo 313.° e seus §§ que ao ouvidor seja substituido o delegado do procurador regio sem novo vencimento.

29.ª Proponho ao artigo 447.º que o administrador da parochia dará as licenças aos seus subordinados.

30.ª Proponho ao artigo 448.° que em logar das palavras = só compete ao governo = se diga = compete aos governadores de districto == e que se as licenças forem para estes, as dará o governo.

31.ª Proponho a eliminação do artigo 467.°

32.ª Proponho que se dêem as regras de administração pura e contenciosa que faltam no projecto.

33.ª Proponho que se conservem os nomes de regedor, junta da parochia e governador civil, já conhecidos do povo, e que se eliminem as novas palavras que no projecto as substituem.

Sala da camara dos pares, 14 de junho de 1867. = Vicente Ferrer Neto Paiva. Foram admittidas.

O sr. Visconde de Soares Franco: — E para mandar para a mesa um parecer que vou ter (leu).

O sr. Presidente: — Manda-se imprimir.

Tem a palavra o sr. marquez de Vallada.

O sr. Marquez de Vallada: — Cedo da palavra.

O sr. Presidente: — Então tem a palavra o sr. Rebello da Silva.

O sr. Rebello da Silva: — É para mandar para a mesa um parecer das commissões reunidas de fazenda e dos negocios externos, relativo ao tratado de commercio com a França.

O sr. secretario leu.

O sr. Presidente: — Manda-se imprimir, a fim de ser dado para ordem do dia. (

O sr. Mello e Carvalho (sobre a ordem): — É para mandar para a mesa uma representação de alguns escrivães das camaras municipaes dos concelhos do districto do Porto, na qual pedem se lhe fixe o minimo dos vencimentos que as camaras podem estabelecer, e a revogação do n.° 13.° do artigo 84.° do projecto que esta em discussão.

O sr. Presidente: — Agora tem a palavra sobre a mate. ria o sr. Mello e Carvalho.

O sr. Mello e Carvalho: — Não pedi a palavra com a idéa de fazer um discurso, porque conheço a exiguidade das minhas faculdades, mas para apresentar algumas considerações, que julgo do meu dever offerecer á camara.

Vejo que a hora está muito adiantada, e eu não desejava levar a palavra para casa. Alem d'isto a camara esta com pouca disposição de me ouvir, comtudo, como V. ex.ª me concedeu a palavra farei uso d'ella.

O sr. Presidente: — Faltam apenas dois ou tres minutos para dar a hora, e se V. ex.ª convem será melhor reservar me a palavra para ámanhã (apoiados).

O sr. Mello e Carvalho: — Estou perfeitamente de accordo.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a mesma que vinha para hoje. Está levantada a sessão. Eram cinco horas da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 14 de junho de 1867

Os ex.mos srs.: Condes, de Lavradio e de Castro; Marquezes, de Ficalho, de Sá da Bandeira, de Sousa e de Vallada; Condes, de Avilez, de Campanhã, do Farrobo, de Fonte Nova, da Fornos, da Louzã, de Paraty, da Ponte de Santa Maria, do Sobral e de Thomar; Viscondes, de Almeidinha, de Algés, de Benagazil, de Chancelleiros, de Fonte Arcada, do Porto Côvo de Bandeira, de Seabra, da Silva Carvalho e de Soares Franco; Moraes Carvalho, Mello e Carvalho, D. Antonio J"sé de Mello, Pereira Coutinho, Rebello de Carvalho, Pereira de Magalhães, Silva Ferrão, Braamcamp, Silva Cabral, Lourenço da Luz, Baldy, Casal Ribeiro, Baião Matoso, Rebello da Silva, Vaz Preto, Menezes Pita, Fernandes Thomás, Almeida e Brito, e Ferrer.