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CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO DE 14 DE JUNHO DE 1867

PRESIDENCIA DO EX.™ SR. CONDE DE LAVRADIO

Secretarios os dignos pares

Marquez de Sousa Holstein

Visconde de Soares Franco

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 28 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. Secretario (Marquez de Sousa) mencionou a seguinte

CORRESPONDENCIA Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição que tem por fim conceder á camara municipal de Villa Viçosa o edificio em ruinas, a igreja e a cerca do extincto convento de S. Paulo da mesma villa, para diversas applicações de vantagem publica.

A commissão de fazenda.

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição sobre a reforma das repartições superiores do ministerio doa negocios da marinha e ultramar.

A commissão de marinha.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Pedi a palavra unicamente para perguntar a V. ex.ª se o governo já remetteu para esta camara os esclarecimentos que eu tinha pedido sobre construcções no rio Alviela.

O sr. Presidente: — Ainda não foram remettidos a esta camara os documentos requisitados pelo digno par, mas se s. ex.ª quizer, far-se-ha nova requisição ao sr. ministro.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Se V. ex.ª julga conveniente fazer-se nova requisição, peço que a faça porque realmente esses documentos são indispensaveis para quando aqui se tratar de um projecto que provavelmente póde vir a esta camara.

O sr. Menezes Pita: — Mando para a mesa uma representação da junta geral do districto de Portalegre, na qual se pede a esta camara que não approve o projecto de administração civil na parte em que extingue aquelle districto administrativo.

Esta representação é fundada em rasões muito justas, as quaes me parece não deixarão de ser attendidas pela camara quando se tratar da votação do referido projecto; mas, visto ter-se já dado para ordem do dia de hoje a discussão d'elle, pedia a V. ex.ª que deixasse ficar sobre a mesa a representação que acabo de apresentar, a fim de ser examinada pelos dignos pares que a quizerem tomar na consideração que ella merece.

O Sr. Presidente: — Dar-se-ha o competente destino á representação apresentada pelo digno par; e agora fica sobre a mesa a fim de poder ser examinada pelos dignos pares que a quizerem ter (apoiados).

(Pausa.)

O sr. Presidente: — Como mais nenhum digno par pede a palavra passa-se á ordem do dia, que é a discussão do parecer n.° 175, sobre o projecto de lei n.° 164.

O sr. secretario leu o

PARECER N.° 175

Senhores. — A commissão de administração publica examinou, como o requeria assumpto de tão grande momento, o projecto de lei n.° 164, enviado pela camara dos senhores deputados, relativo á reforma da administração. No relatorio, que precedeu a sua proposta, expoz o governo o pensamento e as tendencias que o guiaram na iniciativa d'esta providencia por tantos aspectos importante e ha muitos annos agitada na téla do debate pela opinião publica. Amadurecido na imprensa antes de proposto e em algumas discussões travadas por incidente no parlamento, o projecto apresenta-se agora á camara amplamente esclarecido pelo exame da casa electiva, e justifica se a sua opportunidade pela reflexão com que foi concebido e adoptado.

As bases em que se funda concordam com os principios aceitos entre as nações que se prezam de mais fieis ao dogma constitucional. Partindo de uma larga descentralisação accommodada ás condições da parochia, do concelho e do districto, encerra ao mesmo tempo a acção efficaz do poder central na fiscalisação dos differentes interesses de que é supremo representante. Conciliando o exercicio da liberdade com o da auctoridade, busca a solução de um dos problemas mais difficeis talvez das sociedades modernas, convertendo em beneficio geral todas as forças vivas do paiz, e abrindo-lhe a caminho e campo para se manifestarem e desenvolverem, mas reservando ao poder a elevada missão que elle nunca abdicou sem quebra violenta dos vinculos politicos e inversão das regras mais salutares.

O projecto, alargando a esphera da representação e da cooperação popular, não esqueceu, nem devia esquecer portanto a outra base essencial, que lhe assegura o exito, que é a mais prompta e exacta responsabilidade em toda a escala da administração, e a organisação da fazenda e da contabilidade parochial, municipal e de districto, cuja autonomia fortalece, e cujos recursos avulta e torna fecundos pela extincção do systema tributario actual dos concelhos, e pela creação de novos e valiosos recursos afiançados pela amortisação dos baldios, expressão anachronica de um estado que esta longe dos progressos a que o paiz com direito aspira.

A divisão territorial proposta nasceu do pensamento inicial, e liga-se em geral intimamente com elle. Todas as reformas affectam maia ou menos interesses creados, e as que tocam no modo de ser das diversas unidades administrativas preoccupam sempre as localidades. Emquanto a execução Dão convence os queixosos com o argumento dos exemplos quotidianos, predominam a desconfiança em uns e as apprehensões em outros; mas a experiencia, que é a consagração final das reformas rasoaveis, acaba sempre por fazer triumphar a verdade, e depois são os povos os primeiros a reconhecer as vantagens da mudança. N'esta reforma as difficuldades hão do apparecer na transição, como sempre appareceram em toda a parte; porém á medida que o tempo as for gastando, o zêlo dos negocios e o cuidado dos interesses locaes hoje amortecidos pelo desalento irão affeiçoado ao conselho e á gerencia pessoas aptas, que a pratica da administração aperfeiçoará seguramente, creando a vida publica, e elevando o nivel moral do paiz pelo conhecimento da propria capacidade.

A3 regras dictadas para a eleição dos corpos administrativos, applicando-lhes os principios do decreto com força de lei de 30 de setembro de 1852, estabelecem n'este ponto a uniformidade que ha muito se pedia, e concordam com os methodos adoptados nos paizes mais liberaes. A organisação do contencioso administrativo esta traçada em harmonia com a natureza especial dos assumptos, com a celeridade que requerem os negocios e com as praxes admittidas e consagradas pelo tempo, sujeitando a regras certas a sua competencia e o seu processo. Tem sido contestada a necessidade da existencia do contencioso administrativo; a Belgica, por exemplo, não o incluíu ainda nas suas instituições, mas nos reinos aonde se acha aceito e funcciona, a difficuldade da distincção entre o administrativo e o judiciario não impediu o legislador de fundar a theoria, quer seja quanto ao direito, quer seja quanto ao facto. A fórma synthetica abraçada no projecto não é de certo a ultima e final expressão dos melhoramentos n'esta provincia, mas seguramente significa um aperfeiçoamento importante em relação ao estado anterior. A França mesma, tratando de edi-

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ficar sobre bases mais definidas a organisação do contencioso pela Iei de 21 de junho de 1865, adiou ainda para um periodo longo o seu complemento, e as vantagens que abonam a continuação d'esta jurisdicção excepcional têem sido tão evidentes, que os annos e as revoluções, passando por ella, e demolindo outras organisações mais robustas, sempre a respeitaram.

Depois do largo estudo a que o projecto esteve sujeito na outra casa do parlamento e na imprensa, julga a commissão inutil insistir na apreciação dos pontos menos capitaes eu aventurar conjecturas ácerca da facilidade ou dos obstaculos que poderão encontrar algumas de suas disposiçoes. Todos conhecem hoje este assumpto, formaram o seu juizo ácerca d'elle, e seria superfluo por isso dilatar as considerações que suscita para confirmar as suas vantagens, apreciar os effeitos provaveis da sua execução, e discutir as objecções com que foi combatido. O projecto envolve um systema completo, e justifica-se pelos principios que seguiu, e que estão sendo proclamados nos paizes mais cultos e liberaes.

A vossa commissão, determinada pelas rasões que acaba de expor-vos succintamente, e que desenvolverá no debate, se for preciso, é de voto portanto que o projecto de administração publica merece ser approvado pela camara para subir á sancção real e ser convertido em lei nos termos seguintes:

Artigo 1.° É approvado o projecto de administração civil que faz parte da presente lei.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 10 de junho de 1867. = Conde de Fornos de Algodres = José Bernardo da Silva Cabral = José Augusto Braamcamp = José Joaquim dos Reis e Vasconcellos — Luiz Augusto Rebello da Silva = Tem voto dos dignos pares, Conde de Thomar, presidente = Marquez de Ficalho.

O sr. Presidente: — Esta em discussão o projecto de lei n.° 164 na sua generalidade, e eu peço aos dignos pares que quando pedirem a palavra declarem se é a favor eu contra. Tem a palavra o digno par o sr. marquez de Sá.

O sr. Marquez de Sá: — Sr. presidente, parece que este projecto esta perfeitamente organisado, por isso que a nossa commissão de administração publica, que é composta de pessoas muito esclarecidas, depois de o ter examinado, achou que nem um só dos seus quatrocentos oitenta e quatro artigos carecia de emenda alguma. Apesar d'isto farei algumas reflexões sobre diversos pontos do projecto. Ha muitos annos que se tem tratado de reformar a administração civil, e varios ministerios o têem procurado fazer, por ser uma medida muito necessaria. Portanto não serei eu quem se opponha a este projecto, antes pelo contrario acho muito louvavel a empreza do sr. ministro do reino, assim como considero muito digna a declaração que s. ex.ª fez na outra casa do parlamento quando ahi se discutia este projecto, de que aceitaria todas as emendas, substituições ou alterações, tendentes a melhorar esta reforma: e eu creio que s. ex.ª tambem fará a mesma declaração com respeito á discussão do projecto n'esta camara.

Não me refirirei á idéa geral do projecto, mas limitar-me-hei a tratar de alguns artigos sobre os quaes farei observações e apresentarei algumas emendas.

Na sessão de 13 de março ultimo quando na outra casa do parlamento se apresentou este projecto, fiz aqui algumas considerações sobre elle, e disse que em tempo opportuno, quando esse projecto viesse a esta camara, não tendo sido I alterado na outra casa, eu teria de apresentar duas emendas, das quaes a primeira seria para que se conservasse a actual divisão dos districtos, e a segunda para que, no caso d'esta proposta não ser aceite, se conservasse a villa de Santarem como capital do districto. Agora tenho de apresentar uma emenda ao artigo 2.°, o qual designa quaes devem ser os districtos administrativos do reino e ilhas adjacentes, e | determina que os districtos de Portalegre e o da Guarda sejam conservados por mais tres annos. A minha emenda é a seguinte: «A circumscripção dos districtos administrativos será feita depois de se haver concluido a circumscripção dos concelhos no continente do reino e nas ilhas adjacentes. O governo depois de ter ouvido as juntas geraes dos districtos, as quaes deverão attender ás regras do artigo 8.° do projecto, apresentará ás côrtes na proxima sessão legislativa a respectiva proposta de lei».

Por este meio se poderão attender todos os interesses. Proceder-se-ha com a circumscripção das parochias e dos concelhos do modo mais conveniente, para depois se ver quaes os concelhos que se devem conservar e os districtos que hão de ficar. Parece-me que isto é rasoavel. Ha n'este artigo 2.° certas expressões que carecem de modificação. - Tratando se da divisão da Beira, designa-se o districto, cuja capital deve ser Coimbra, com o nome de Beira central. Eu proponho que se chame Beira maritima. A rasão é a seguinte: o territorio da Beira estende-se desde a confluencia do Agueda com o Douro até á foz do Mondego, e ao districto de Coimbra pertence o territorio da Figueira, na foz do Mondego; portanto o districto de Coimbra não se póde considerar Beira central, porque esta n'um angulo d'esta provincia. O que se escreveu no projecto foi certamente um lapso, uma falta de attenção, porque não se póde fazer nem chamar central o que não é central; eu proponho pois que, em logar de Beira central, se chame Beira maritima, como já se denominou quando em outro tempo se fez uma circumscripção das provincias.

Ha ainda outra correcção a fazer. No projecto, tratando-se da divisão das ilhas dos Açôres em districtos, diz-se:

«Açores meridionaes, tendo por capital Ponta Delgada;

«Açores orientaes, tendo por capital Angra do Heroismo;

«Açores occidentaes, tendo por capital Horta.»

Nas duas primeiras denominações ha um lapso, que carece de correcção, e por isso proponho que em logar das palavras = Açores meridionaes = se escreva = Açôres orien taes =, e em logar de = Açores orientaes = se escreva = Açores centraes =.

E indispensavel esta correcção, como o mostra a pequena tábua seguinte:

Ponta Delgada

[Ver Diario Original]

Quando foi dividida em provincias a antiga capitania general dos Açores, deuse o nome de provincia oriental dos Açores áquella cuja capital era Ponta Delgada, provincia central á de que Angra era capital, e occidental á da Horta, e é isto que concorda com a posição geographica dos diversos grupos de ilhas.

Ha pois um lapso n'esta linguagem do projecto, que carece de correcção, como o sr. ministro poderá ver n'este papel.

(O orador passa para as mãos do sr. ministro do reino um papel.)

N'este diagramma vê se claramente a posição relativa de cada uma das ilhas de S. Miguel, Terceira e Faial.

Diz o artigo 2.° que serão conservados por tres annos os dois districtos da Guarda e Portalegre. Tambem em 1849 se determinou que as divisões militares fossem reduzidas a tres, o que ainda se não fez; e ha já bastantes annos que por lei foi auctorisado o governo a reduzir a doze as dezenove dioceses, creio que quem fez ás côrtes essa proposta foi o então ministro da justiça, o sr. Felix Pereira de Magalhães. O que é certo é que até agora ainda isso se não executou, sendo o numero de dioceses o mesmo que era então, e comtudo era uma lei de muita conveniencia.

Emquanto porém ás rasões que se apresentaram para fundamentar a proposta da reducção dos districtos, parecem ser as de economia, as de se acharem mais capacidades nas grandes circumscripções, as de descentralisação, as das facilidades das communicações pelas vias ferreas já construidas. A economia a realisar pelas propostas suppressões se ria de 12:000$000 a 13:000000 réis, segundo os calculos dos srs. ministros do reino e da fazenda. Mas não se repara que em geral os povos dos districtos supprimidos vão ser incommodados e onerados com a suppressão, por ficarem mais distantes de seus lares as capitaes dos districtos a que são annexados. Por exemplo, no districto de Santarem os habitantes de quasi todos os concelhos podem hoje ir á capital do districto em poucas horas para tratar de negocios, que sendo logo resolvidos, podem voltar a suas casas no mesmo dia, ou quando muito no dia seguinte. Pois desde que ficar supprimido o districto de Santarem, os povos terão de vir a Lisboa, e os dos concelhos do Sardoal e de Mação terão de vir a esta capital ou á cidade de Castello' Branco buscar o despacho dos seus negocios, no que hão de perder muito mais tempo, e gastar mais dinheiro do que actualmente gastam. E pois evidente que os povos ficam lesados com a nova divisão. E não haveria então outro meio de se obter sem este vexame essa economia de réis 12:000$000 ou 13:000$000 Eu, pela experiencia que tenho do serviço publico, parece-me poder afiançar que o governo podia, sem nenhum inconveniente do serviço, realisar uma igual ou maior economia, procurando fazer determinar por uma lei que se não proveriam certos logares que vagassem, taes por exemplo dois de conselheiros d'estado, dois de officiaes generaes, dois bispados, dois logares de vogaes do conselho ultramarino, dois do tribunal de contas, dois do conselho de obras publicas, etc.; d'esta maneira poderia economisar-se de 20:000$000 a 30:000$000 réis, sem que o serviço publico soffresse cousa alguma com essa suppressão, e escusava-se portanto de causar incommodos e prejuizo aos povos.

Quanto a acharem-se capacidades para a administração publica, cumpre observar que, desde 1834, têem sido creados muitos institutos superiores de sciencias, d'onde tem resultado o augmento do numero de pessoas habilitadas, que é muito maior hoje do que em outro tempo. Veja-se o que tem succedido na faculdade de direito da universidade, e observe-se a abundancia que tem havido de bachareis, apesar de se haver augmentado repetidas vezes o numero de comarcas, e com ellas o de juizes e delegados.

E agora mesmo propõe o governo a creação de vinte e tantas comarcas, o que quer dizer que haverá mais uns quarenta ou cincoenta bachareis a empregar como juizes ou como delegados.

Os ministros da justiça e do reino, que em geral têem sido homens de lei, têem procedido para com a faculdade de direito com um carinho verdadeiramente paternal, alargando-lhe a area dos seus interesses. Mas quem paga é o paiz.

Se a creação das comarcas continuar a progredir como é de esperar, ha de chegar a tempo de haver uma em cada concelho. E como em França não é só um juiz que sentenceia em primeira instancia, poderá ainda allegar-se este exemplo em favor do augmento do numero dos juizes. E assim florescerá cada vez mais a faculdade de direito. Este mesmo projecto que estamos discutindo a favorece soffrivelmente, porque a sua tendencia é que os funccionarios administrativos sejam bachareis formados em direito.

Nos paizes livres, como a Inglaterra e os Estados Unidos, não acontece assim; o mayor de Londres, o de Liverpool, o de Nova York, etc. não precisam ter estudado direito para exercerem este cargo; um homem bom, um homem independente é regularmente escolhido para esse logar.

Sr. presidente, diz-se tambem que é preciso que os districtos tenham recursos, e isto é justo; mas eu vejo que são supprimidos districtos que têem muito maiores recursos do; que outros que ficam subsistindo, como se verá na seguinte nota:

Contribuições predial e pessoal que no corrente anno devem pagar os districtos abaixo nomeados, em contos de réis approximadamente

Lisoa.......................... 494:000$000 réis

Porto........................... 183:0O0$000 »

Santarem........................ 127:000$000 »

Braga.......................... 113:000$000 »

Vizeu;.......................... 94:000$000 »

Evora......................... 92:000$000 »

Coimbra........................ 85:000$000 »

Os mais districtos pagam menos.

Ve-se n'esta lista que o districto de Santarem é o terceiro na ordem de impostos.

Supprime-se um districto que paga 127:000$000 réis e conserva-se outro que paga 85:000$000 réis.

Temos ainda a seguinte circumstancia que cumpre tornar evidente.

Dividindo a somma das contribuições que paga cada um dos districtos que o projecto de lei conserva, e alem d'estes o districto de Santarem, pelo numero de habitantes dos respectivos districtos, acha-se que corresponde a cada pessoa as seguintes quantias:

Lisboa.................................1$077 réis

Evora................................. 884 »

Santarem.............................. 632 »

Béja.................................. 478 »

Porto.................................. 431 »

Faro................................. 367 »

Bragança.............................. 355 »

Braga................................. 352 »

Castello Branco......................... 315 »

Villa Real.............................. 306 »

Coimbra.".............................. 300 »

Vizeu................................. 249 »

N'esta lista nota-se que os habitantes do districto de Santarem estão em terceiro logar quanto ao pagamento individual.

Entretanto, apesar de ser o districto de Santarem o terceiro dos que pagam mais impostos, nega-se-lhe a existencia, e conservam-se outros que pagam muito menos por cada habitante, e cuja verba geral é tambem muito menor.

Emquanto á população dos districtos, que é outro elemento para a sua conservação ou organisação, como se diz no relatorio, ha tambem uma differença consideravel a favor do districto de Santarem.

Cada um dos projectados districtos de Braga, Porto e Coimbra deverá ter uma população de mais de 500:000 almas, o de Lisboa talvez mais de 750:000 habitantes, mas isto depende do destino que se der aos concelhos de Abrantes, Thomar, Leiria e outros, mas não me parece que se possa calcular em menos do dito numero.

Emquanto tão grande numero de habitantes é, dado áquelles districtos, são conservados outros, como por exemplo os do Algarve, Villa Real e Bragança, -e os dos Açores com populações que não excederão á quarta parte d'aquelles; e nos Açores fica o districto da Horta com 66:000 habitantes, isto é, com a undécima parte da população do districto de Lisboa! Observarei entretanto que quando se tem querido fazer a divisão do territorio, sempre se tem attendido a que haja certa symetria, quanto á população e area de cada circumscripção, o que falta completamente no projecto.

Poderá dizer-se que não é precisa a conservação dos districtos que se propõem supprimir, porque lhes falta população. Mas esta rasão não colhe, porque o projecto conserva varios districtos com população inferior á que têem os de Aveiro, Vianna, Santarem e Leiria, cuja população é, em numeros redondos e relativamente, de 253:000, 205:000, 201:000 e 181:000. E recorrendo a exemplos estranhos acharemos que das 47 provincias em que se divide o continente de Hespanha, ha 15 de inferior população, desde a de Valladolid, que tem 252:000 habitantes, até á de Alava que tem 100:000.

Este facto mostra que em Hespanha, apesar da sua vasta extensão, não se entendeu que seja necessario ao bom governo de uma provincia o ter uma população excedente á dos districtos, cuja suppressão se propõe, advertindo ainda que em Hespanha apenas ha quatro provincias que tenham mais de 500:000 habitantes, e são aquellas onde, como em Barcelona, a população se acha muito agglomerada. Tambem a França tem cinco departamentos, com menos população do que a dos districtos que se quer supprimir, e estes departamentos são os dos tres Alpes, o dos Pyreneos orientaes e o de La Lozère.

Se quizermos mencionar paizes, que em extensão se podem comparar com Portugal, notaremos a Hollanda, que das 12 provincias em que se divide, tem 7 menos populosas que os referidos districtos. Tenho aqui a nota da população d'estas provincias das quaes a de Overyssel tem 250:000 habitantes, e as outras menos, até a de Drenthe que tem 104:000.

Vamos a outro ponto, que é a descentralisação, a qual é seguramente um dos objectos mais importantes, e para a qual n'este projecto de reforma se avança consideravelmente. N'este ponto merecem muito louvor o sr. ministro e a camara dos senhores deputados. Eu sou completamente partidista da descentralisação. Observei por mim mesmo, durante os sete ou oito mezes que vivi nas provincias vascongadas em Navarra, o progresso d'estes paizes, resultado da sua administração local.

Reunidas aquella provincias e o reino de Navarra, du-

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rante seculos, á monarchia de Castella, ellas defenderam e conservaram sempre com tenacidade os seus fóros e privilegios, mesmo no tempo que os principes da casa de Austria acabaram com as liberdades publicas; o imperador Carlos V com os privilegios de Castella, e Filippe II com os de Aragão. Admira como aquelle paiz, encravado ou adjacente aos Peryneos, com a sua população occupando terrenos montanhosos em geral, augmentou progressivamente em população e em prosperidade, apesar do terreno ingrato que occupa, mas que a industria e energia dos proprietarios melhorou de um modo notavel.

No principio d'este, seculo já ali havia bellas estradas, e as obras publicas só foram interrompidas pela invasão dos exercitos francezes. Ahi se inventou o systema, a que hoje chamam de Macadam, do nome de um engenheiro escocez que, muitos annos depois o introduzia em Escócia, d'onde passou para Inglaterra e outros paizes. Mas os bascos ou vasconços juntam ao cascalho lançado nas estradas, escorias das suas numerosas ferrarias, o que as consolida. E algumas d'estas estradas atravessavam ásperas serranias.

Um vice-rei nomeado pela corôa, governava a Navarra, mas nenhuma lei podia executar-se sem ahi ser approvada pela côrtes d'este reino, e isto durante mesmo o tempo em que as côrtes de Castella e Aragão haviam cessado de reünir-se.

Em cada uma das provincias vascongadas havia um corregedor nomeado pela corôa e uma junta legislativa, e até certo ponto executiva, chamada deputação provincial. Os cargos publicos, exercidos pelos habitantes da provincia, eram considerados um onus, e servidos gratuitamente.

Póde se dizer que o systema de descentralisação chegou ali ao mais alto ponto a que póde chegar sem quebra do governo central. Vejamos agora qual é a população d'aquellas provincias; segundo o ultimo censo, o de 1864, a Biscaia tinha 177:000 almas, Guipuzcôa 170:000, e Alava 100:000. Em todas estas provincias a população é menor do que a dos districtos que se pretendem eliminar.

Cada um dos vinte e dois cantões que constituem a confederação helvetica, forma uma sorte de estado particular que administra os seus proprios negocios, e gosa portanto no maximo grau do systema de descentralisação. -, D'estes cantões sómente dois, o de Berne e o de Zurich, têem uma população maior do que a dos districtos que se pretende supprimir, e o numero de habitantes em cada um dos outros vinte cantões é menor do que as dos mesmos districtos.

É sabido que na união americana cada um dos estados que a formam tem o seu governo especial representativo, e que existe ali na maior latitude a descentralisação. D'estes estados ha um certo numero cuja população é inferior á dos districtos mencionados. Apontarei sómente dois 'd'estes por serem dos mais antigos da união, por serem d'aquelles que se separaram da Inglaterra; são elles os estados de Rhode-Island e de Delaware, cuja população respectivamente é de 175:000 e de 112:000 habitantes.

Os exemplos numerosos que ficam citados mostram que os districtos administrativos podem gosar uma grande descentralisação administrativa sem que seja preciso supprimir algum dos que existem.

Outra causa que tambem se invoca para justificar esta suppressão de districtos consiste na existencia de vias ferreas. E uma descoberta que mereceria um brevet d'invention, porque não ha paiz nenhum na Europa nem na America que tenha alterado a sua circumscripção territorial por causa das vias ferreas. Aonde parece que o estabelecimento das vias ferreas poderia influir n'este sentido é em Hespanha, em attenção ás suas circumstancias particulares, mas ahi mesmo a construcção das vias ferreas não fez alterar a divisão territorial, pois apesar de haver capitaes de provincias, como Toledo e Guadalajara, que distam menos de Madrid do que Santarem dista de Lisboa, essas cidades comtudo continuam a ser cabeças das suas provincias.

Se esta rasão fosse sufficiente para se supprimirem os districtos condemnados, tambem o deverá ser quando se achar feito o caminho de ferro do Porto a Braga, para supprimir o districto d'esta ultima cidade, pois que ella esta distante apenas oito leguas do Porto, emquanto que Santarem esta a doze de Lisboa.

Já disse que os paizes que possuem caminhos de ferro não têem feito alterações na sua divisão territorial; a França conservou os seus oitenta e seis departamentos, augmentados depois com tres, e o mesmo succede em Inglaterra, na Irlanda, nos Estados Unidos e na Belgica. O que se passa n'estes e em outros paizes mostra que os caminhos de ferro são feitos para servirem de vantagem ás povoações, e não para lhes causar detrimento, como em Portugal se intenta fazer.

Tenho tratado em geral da questão da suppressão dos districtos. Agora vou mandar para a mesa a minha emenda, para que a divisão districtal se faça depois de effectuada a circumscripção dos concelhos. E se ella não for aceita pela camara, terei que fazer outra proposta, pela qual pedirei que a villa de Santarem continue a ser capital de districto. Alem das rasões geraes que militam a favor da existencia do seu districto, é um dever considerar os serviços que esta villa tem prestado, tanto á causa da independencia nacional como á causa da liberdade e da dynastia reinante. Em 1807 e 1808, esta villa esteve occupada pelas tropas francezas, que causaram aos seus habitantes grandes males; depois, nos annos de 1810 e 1811, estiveram ali as tropas do marechal Massena, e lá se demoraram cinco mezes, e deixaram a villa e os seus contornos em completa ruina; as casas delapidadas e saqueadas inteiramente, e vastos olivaes e extensos pomares cortados pela raiz. Eu mesmo presenceei estas scenas de devastação. Em 1833 e 1834 foi occupada pelo exercito do sr. D. Miguel, que alli esteve durante oito mezes, causando grande ruina na povoação. Lá existem ainda os restos dos edificios incendiados n'esse tempo. Uma outra circumstancia merece attenção, e é que emquanto muitas povoações do reino ganharam com o novo regimen, Santarem perdeu, até certo ponto, nos seus interesses, porque na mesma villa havia grande numero de jurisdicções, que foram supprimidas, assim como um consideravel numero de conventos de religiosos que ali gastavam os seus rendimentos.

Tenho presente a representação dirigida a esta camara pela camara municipal de Santarem, a qual pede que não seja supprimido aquelle districto, porquanto tem em si to dos os recursos para sustentar a sua existencia, o que é completamente exacto.

Mando para a mesa a minha emenda.

É a seguinte

EMENDA AO ARTIGO 2.º

A circumscripção dos districtos administrativos será feita depois de se haver concluido a circumscripção dos concelhos no continente do reino e nas ilhas adjacentes.

§ unico. O governo, depois de ter ouvido sobre este objecto as juntas geraes dos districtos, as quaes devem attender ás regras prescriptas no artigo 8.° do projecto de lei, apresentará ás côrtes, na proxima sessão legislativa a respectiva proposta de lei.

Camara dos pares, 14 de junho de 1867. = Sá da Bandeira.

Leu-se na mesa a emenda proposta pelo digno par ao artigo 2.º

O sr. Presidente: — Vou consultar a camara se admitte á discussão a substituição que acaba de ser lida, apresentada pelo sr. marquez de Sá.

Foi admittida.

O sr. Presidente: — Esta em discussão.

O sr. Ferrer: — Peço a palavra.

O sr. Presidente: — A favor ou contra.

O sr. Ferrer: — Fallo a favor e contra, porque sou a favor de algumas prescripções do projecto e contra outras.

O sr. Visconde de Fonte Arcada (sobre a ordem): — Sr. presidente, desejava ouvir algumas explicações sobre o que vou dizer.

Pareceme que o que esta em discussão é a emenda do sr. marquez de Sá, porque altera em grande parte o projecto.

O sr. Presidente: — Esta, sim, senhor.

Eu annunciei que se entrava na ordem do dia; o sr. marquez de Sousa, primeiro secretario, leu o parecer e o projecto, e eu declarei que estavam em discussão.

O sr. marquez de Sá fallou sobre o projecto, e mandou para a mesa uma substituição que a camara admittiu á discussão. É este o estado da questão.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Parecia-me que se devia entrar primeiro na discussão da emenda do sr. marquez de Sá; se se trata porém da generalidade do projecto, peço a palavra contra.

O sr. Presidente: — Torno a dizer ao digno par que esta em discussão o projecto de lei e a substituição apresentada pelo sr. marquez de Sá.

Tem a palavra o sr. Ferrer.

O sr. Rebello da Silva: — Peço a palavra na ordem natural da inscripção.

O sr. Ferrer: — Sr. presidente, cumpre-me primeiro que tudo, declarar a rasão por que tomo a palavra n'este logar, podendo esperar para usar d'ella que ou o illustre auctor do projecto, os o relator da commissão, ou qualquer outro digno par respondesse ás ponderosas considerações apresentadas pelo sr. marquez de Sá. Como porém só pretendo fazer algumas considerações geraes sobre o projecto, entendo que para abreviar a sua discussão importava to mar a palavra n'este logar, porque qualquer dos que de fendessem o projecto podera depois responder juntamente ás minhas considerações e ás apresentadas pelo sr. marquez de Sá. O meu fim é simplesmente, permitta-se-me a phrase que é muito usada, varrer a minha testada, livrar-me do meu quinhão de responsabilidade, e cumprir o meu dever, dizendo quaes são as idéas que tenho relativamente a este projecto. É só para explicar o meu voto.

Sr. presidente, trata-se n'este momento da discussão do projecto da reforma administrativa, na sua generalidade, e prometto desde já duas cousas á camara. A primeira é que não hei de saír fóra dos limites da discussão na generalidade, a segunda que hei de ser o mais breve possivel.

Na discussão da generalidade de qualquer projecto costuma-se examinar a necessidade d'elle, as suas bases, tendencias e fins a que se dirige, procurando d'este modo descobrir a verdadeira natureza do projecto; isto é, se é justa e politica, quero dizer, conforme ás circumstancias particulares da nação.

Com relação á necessidade do projecto, lealmente digo. que era elle muito necessario. O codigo administrativo actual tem muitos artigos que precisam ser emendados, como a experiencia tem demonstrado. Ali ha excrescencias que se devem amputar, por não estarem em harmonia com o progresso e desenvolvimento das idéas liberaes que têem ido abrangendo todas as classes da sociedade; e ha tambem lacunas que realmente é preciso preencher. Para estes casos omissos não ha senão resoluções insertas n'algumas portarias dispersas pelo Diario de Lisboa, de que muita gente não tinha conhecimento, e que deram um trabalho improbo a um magistrado respeitavel para as colligir e inserir em notas a cada artigo do codigo administrativo. Portanto a necessidade de uma reforma administrativa era incontestavel. Agora no que eu peço licença para me afastar da opinião do illustre auctor do projecto, é relativamente ao methodo, pelo qual esta reforma devêra, ser feita. Havia dois methodos, e eram: um, tomar por base d'este trabalho o codigo administrativo actual, supprindo, como 'já disse, as lacunas e alterando e accommodando ao estado actual da civilisação' o outro methodo era fazer uma obra nova, como o illustre ministro fez. O primeiro methodo era mais prudente e seguro; facile est inventis adere. E regra muito antiga. O Segundo era mais arriscado, porém mais glorioso; e por isso mais digno de um homem de talento e habituado a fortes estudos, como o sr. ministro do reino. Um trabalho inteiramente novo pela falta da pedra de toque póde mais facilmente dar occasião a descuidos. E logo veremos se s. ex.ª os teve. Se pois o sr. ministro seguisse o primeiro caminho não só tiraria um resultado mais seguro do seu trabalho, mas evitaria até que se levantasse essa celeuma e essa agi, tacão que appareceu nas provincias, e até não cairiam sobre as mesas das duas casas do parlamento tantas representações contra esta medida.

Eu tenho, sr. presidente, grandes apprehensões sobre as difficuldades que prevejo hão de apparecer na pratica. E até á priori se podem demonstrar desde já. ' Mas, sr. presidente, o que mais deve importar á camara é saber se o projecto que discutimos merece ser por ella approvado ou rejeitado.

O segundo dos outros pontos da discussão na generalidade, como já disse, são as bases do projecto, isto é, os principios de demonstração, as rasões de decidir, d'onde por uma ordem recta de raciocinar se deduzem todas as mate, rias do projecto de modo que constituam um todo harmonico. Debaixo d'este aspecto eu devo declarar que a meu ver este projecto poucos principios fundamentaes apresenta. E não admira, nem eu por isso o censuro.

Sr. presidente, toda a gente sabe que o systema administrativo é uma invensão muito moderna e que ainda não chegou ao estado de perfeição que seria para desejar; a sciencia administrativa ainda não disse a ultima palavra a respeito d'elle; todos os dias estão apparecendo novas questões que se não acham decididas pela sciencia, nem previstas pelas leis, por isso presumo eu que s. ex.ª caminhou a este respeito muitas vezes quasi impiricamente, guiado pelo seu bom senso juridico, sem principios de decidir bem claros e previamente demonstrados.

Digo isto, sr. presidente, mais para desculpar o sr. ministro do que para o censurar. E creio que n'estas asseverações digo a verdade. E se assim não é, pergunto, por exemplo, em que se fundou o sr. ministro do reino quando marcou a linha divisoria das attribuições do conselho de parochia e da camara municipal, entre as do administrador de parochia e do administrador de concelho, e entre as do conselho de districto e as da junta geral e do governador de districto, do governo e do conselho d'estado? Quaes as rasões de decidir para distinguir as resoluções do conselho parochial e da camara municipal, que precisam de confirmação superior e quaes não? Por que os recursos hão de ir n'uns casos para uma auctoridade e em outros para outra, etc.?,

Sr. presidente, declaro que tenho para mim que fôra melhor que o sr. ministro deixasse para a jurisprudencia administrativa o expender esses principios, sem expressar os quaes se podem muito bem fazer as leis; porque me parece que em alguns que escreveu no projecto, e para o dizer lhe peço licença, não foi muito feliz. Esses principios não, me parecem muito exactos, por exemplo quando tratou de dividir a administração em administração pura e administração contenciosa, distincção importantissima, porque d'ella depende o saberem os cidadãos a qual d'ellas hão de recorrer, e se os actos são validos ou nullos; se hão de ir ao contencioso administrativo, se á administração pura, se a esta ou áquella auctoridade. S. ex.ª deduziu esta doutrina da outra feita entre interesses e direitos. Dos interesses, como elementos objectivos da administração, deduziu a administração pura, dos direitos a contenciosa: mais claro, assignou por objecto da administração pura os interesses e da administração contenciosa os direitos. N'esta distincção é claro que os interesses são tomados em contraposição a direitos, porque constituem uma divisão e fundam outra, e ambas ellas oppostas entre sr. Esta é a logica.

Porém, sr. presidente, a primeira distincção entre interesses e direitos não póde elevar se á altura de um principio de decidir, nem na philosophia do direito, nem na sciencia da legislação. Os interesses são rasões de decidir na economia politica, mas nunca nos dominios do direito. N'estes só ha direitos e obrigações, lesões, damnos e reparações de damnos e penas, demonstrado tudo por principios moraes e não por interesses materiaes. Podem, é verdade, ser chamados accidentalmente os interesses para apreciação do damno e das indemnisações; mas n'este caso os interesses ainda apparecem como objectos de direito, ou, como se diz, nas escolas, como direitos materiaes, mas não em contraposição aos direitos.

Sr. presidente, no campo da sciencia juridica, em ultima analyse, póde reduzir«e todo o seu objecto a direitos e obrigações.

Toda a sciencia do direito se póde explicar por estas duas palavras, e porventura por uma só os direitos: mas esta questão não é para aqui. N'esta sciencia os interesses não são principios domesticos de demonstração. Por isso a sciencia de legislação, que ensina a fazer as leis positivas, expressando e formulando sómente os principios de direito, não póde admittir os interesses como principios das leis, tomados em contraposição a direitos.

E na verdade, sr. presidente, os interesses ou hão de ser justos ou injustos. Se são justos é parque são objectos de direito, são direitos considerados objectivamente; assim dizemos nos codigos posse, servidão, -testamentos, etc. querendo dizer direitos da posse, da servidão de testar e ser instituido, etc. N'este sentido tomados os interesses, são direitos e não servem para fundamentara administração pu-

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ra em contraposição a direitos com os quaes sequer justificar a administração contenciosa. E, se são injustos, os factos que as. produzem não podem ser considerados como legaes em nenhuma lei, nem fundamentar por isso uma distincção legal, aceitavel em qualquer codigo ou em qualquer lei, a qual distincção sirva para discriminar direitos e obrigações, ou a diversidade de jurisdicção de quaesquer auctoridades. Podem os interesses injustos ser chamados como medida do damno, e pertencem ao direito civil, ou ser elevados a altura de crimes ou contravenções, e pertencem ao codigo penal; mas nunca ao codigo administrativo, excepto, como já disse, considerados como direitos objectivos e não em contraposição a direitos.

O sr. ministro viu que a distincção de interesses e direitos não derramava uma luz clara sobre a outra divisão de administração contenciosa e pura; viu que por aquella se não ficava sabendo o que era administração contenciosa, que em seguida procurou logo esclarecer. Porém, sr. presidente, se o seu principio de decidir não illuminou os objectos da administração contenciosa aos meus olhos, tambem não alumiou a administração pura. E se eu precisava da explicação da contenciosa, tambem preciso de luz sobre a pura. O que é administração pura segundo aquelle principio de decidir? Não sei, francamente o confesso.

Mas, sr. presidente, vejamos o esclarecimento que o sr. ministro dá de administração contenciosa. Diz o projecto, que são da competencia da administração contenciosa as relações de direito (redundancia, porque todos os direitos são relações) entre os cidadãos e o estado produzidas por actos da administração civil. Exceptua porém as relações meramente de direito civil. A esphera do direito civil lá esta bem demarcada no artigo 3.° do projecto de codigo civil. Se este for convertido em lei, bem clara ficará a excepção que o sr. ministro do reino faz. Mas o que é administração civil, com que o sr. ministro quer explicar o que é administração contenciosa? A administração civil é o genero, a contenciosa e a pura são especies. E eu não comprehendo como se pretende explicar a especie pelo genero, sem se dizer o que este é. Não será explicar uma cousa por outra, que precisa de igual explicação? •

Sr. presidente, eu estou prevendo a resposta que se me ha de dar, e como não quero cansar a camara, nem fallar muitas vezes, vou já replicar a essa resposta. Ha de dizer-se-me que as definições e esclarecimentos ficam para a jurisprudencia administrativa. Muito bem. E um systema. Muitos não querem definições nem explicações nos codigos e nas leis. Não entro agora n'esta questão. Mas se o sr. ministro segue este systema, fizesse hypotheticamente a sua distincção entre administração pura e contenciosa, e deixasse para a jurisprudencia O principio de demonstração e os esclarecimentos.

Até aqui, sr. presidente, póde dizer-se que isto é só uma ostentação de sciencia. Mas eu vou já indicar os inconvenientes que hão de seguir-se da introducção do principio de demonstração deduzido dos interesses e direitos

Sr. presidente, se ficar o principio de que os actos de administração, com relação aos interesses, pertencem á administração pura, e que os actos de administração relativos aos. direitos pertencem á administração contenciosa, temos na pratica um viveiro abundantíssimo de litigios.

Apparece um acto de administração pura, e o réu diz: Pui offendido nos meus direitos. O acto é nullo; porque, segundo o projecto, o acto saiu fóra da administração pura. Se o accusado é chamado perante o tribunal contencioso, não espere a camara que o réu diga que foi offendido nos seus direitos: ha de dizer que fôra offendido em seus interesses, e que por isso a auctoridade da administração contenciosa é incompetente, e por isso a citação nulla.

Passo agora a outro objecto. Eu tenho visto pela imprensa, tenho ouvido nas discussões da outra camara que a parochia civil era uma base do actual systema administrativo d'este projecto; não posso porém considerar como uma base esta instituição, mas sómente os principios de direito, dos quaes se pódem deduzir as doutrinas do systema representativo. Entretanto como a parochia civil, segundo o projecto, é o primeiro degrau da gerarchia administrativa, e come a parochia civil é uma roda nova, acrescentada pelo projecto á machina da administração publica, permitta a camara que tambem faça algumas considerações a este respeito. Primeiramente considero a parochia civil como inutil e prejudicial; como inutil, porque o codigo administrativo funccionou muito bem sem esta rod.i. Nem a imprensa nem os cidadãos se queixaram nem pediram que se acrescentasse esta roda nova a esta machina de administração; foi unicamente uma idéa do sr. ministro, que a quiz introduzir na machina do seu systema.

Porém, sr. presidente, é hoje como verdade geralmente aceita que as melhores machinas são as mais simplices. As muito complicadas têem muitos attritos que as destroem. São admiraveis as leis physicas do universo pela sua simplicidade, e d'ahi resulta a bella ordem e harmonia quo n'elle reina. Tinhamos, é verdade, a junta de parochia e o regedor de parochia; mas a junta de parochia era uma instituição inteiramente differente d'esta, porque cuidava simplesmente dos bens da igreja, e o regedor de parochia podia-se dizer que era de certo modo um delegado do administrador do concelho; agora temos uma roda muito mais larga, muito mais' importante, porque temos uma parochia civil que póde comprehender» muitas parochias ecclesiasticas, e temos um conselho de parochia que, alem de cuidados bens ecclesiasticos, têem outras attribuições que até agora pertenciam ás camaras municipaes, e que foram deslocadas para o conselho de parochia. A parochial civil é um pequeno municipio e o conselho parochial uma pequena camara. O administrador de parochial tem tambem attribuições mais extensas do que o antigo regedor. Tudo é diverso.

Sr. presidente, antes de fazer a demonstração de que a parochia civil e o conselho de parochia hão de encontrar gravissimos inconvenientes na pratica, permitta-me a camara que principie por uma observação que me occorreu logo que vi o projecto. Disse eu para mim, o projecto quer parochias mais extensas do que as ecclesiasticas que ha geralmente no paiz. Pois bem, concordo; mas o que me occorreu tambem immediatamente, foi a divisão ecclesiastica e o arredondamento das parochias ecclesiasticas; pois se uma parochia civil comprehende muitas parochias ecclesiasticas, é melhor arredondar já as parochias ecclesiasticas de modo, que fiquem tão grandes como o sr. ministro quer as parochias civis. Evita-se partir de uma parochia, que realmente não é parochia, mas o gagregado de muitas parochias. Teriamos d'esta arte grandes parochias ecclesiasticas, como as deseja o projecto. Para este eram de certo excellentes. Porém eu acrescento que tambem era esse um serviço importante para o estado e para a igreja. Sabemos que por esse reino ha. parochias tão pequenas, que aos freguezes custa muito pagar aos parochos, e nas quaes os freguezes pobres pagam mais para a congrua do que os ricos das freguezias vizinhas. E o que é mais, não ha ecclesiasticos que voluntariamente as queiram servir. É mister que os ordinarios os obriguem com censuras ecclesiasticas. Este estado não póde continuar. Esta divisão ecclesiastica era conveniente para o estado, que gastaria menos com as despezas do culto e clero, e para a igreja, porque as solemnidades haviam de ser feitas com mais pompa e decencia do que aquella que tenho observado por essas freguezias ruraes.

Sr. presidente, não sei pois a rasão por que o governo preferiu crear estas parochias civis, em vez de propor o arredondamento das parochias ecclesiasticas! E que conflictos não ha de haver entre as parochias ecclesiasticas reunidas n'uma parochia civil? Sabemos quanto vale o espirito de classe ou o espirito de corporação; uma recruta, por exemplo, assenta hoje praça no 5.º regimento, d'ali a dois ou tres dias dizem: «o 5.° é bravo», e o recruta enthusiasma-se e vae á brecha; se cospem uma injuria no 5.°, logo se irrita. Este espirito de bairro ha de necessariamente trazer attritos e dissensões sobre festividades, obras publicas, beneficencia, eleições, etc. Tudo se evitaria se em logar de uma parochia civil se fizesse uma parochia ecclesiastica. Tambem se me entolham grandes conflictos entre os conselhos de parochia e as camaras municipaes. É verdade que o sr. ministro procurou estremar as attribuições de uns e de outras. Conseguiu-o? Duvido. Não ha de haver conflictos sobre beneficencia publica e sobre estradas que pertencem aos conselhos de parochia e ás camaras? A estrada pertence á camara, a estrada pertence á parochia; a directriz ha de ser por aqui ou por ali. Eis os conflictos que já prevejo. As estradas municipaes hão de atravessar as parochias em que se achar dividido o municipio; as estradas da parochia hão de servir ao municipio e a todo o mundo. Assim tudo se confunde. Tudo ha de brigar. Teremos o cahos! Passo rapido sobre os conflictos das parochias ecclesiasticas, amarradas em uma parochia civil, e entre esta e a camara municipal.

Sr. presidente, a verdade é que o tal conselho de parochia é uma pequena camara municipal, e a parochia civil um pequeno municipio, ficando dividido o grande municipio em outros municipios pequenos. Para que serviu o desejo de grandes municipios, de 8:000 fogos, que dizia o projecto primitivo do sr. ministro, se a final de contas te remos municipios microscópicos, mais pequenos do que nunca tivemos? Parece-me que em tudo isto ha cousas que não dizem bem.

Sr. presidente, até agora as camaras faziam poucas obras fallo particularmente dos municipios rurais, onde, os meios eram bem poucos; mas agora, divididos os rendimentos dos municipios pelas camaras municipaes e conselhos de parochia, cada uma d'estas instituições ficará com meios muito insufficientes e ramito mesquinhos. Até agora as camaras municipaes lá íam economisando para a seu tempo poderem fazer alguma obra maior. Agora as obras serão todas mesquinhas.

Eu previno bem qual podera ser a resposta que me darão. Dir-se-ha que os conselhos de parochia e as camaras municipaes ficam auctorisados para obter os meios, isto é, para lançar tributos. Ora, isto é bom de se escrever na lei, mas não é facil de se executar.

Pois o governo central, armado de todos os meios, tem grandes difficuldades na imposição e arrecadação dos tributos, e haja vista ao que vae por esse reino, e espera-se que os conselhos parochiaes e as camaras lancem tributos e os arrecadem com facilidade! Não o espere o sr. ministro, porque os membros dos conselhos parochiaes e das camaras, ligados por vinculos de sangue, de amisade e de vizinhança, só em ultimo extremo deixarão de ter contemplação com os seus administrados, e se resolverão a lançar tributos. E se se lembrarem da futura reeleição, Santo Deus! não impõem de tributo nem 5 réis.

Sr. presidente, quem vive nas provincias é que sabe. o que por lá vae, e quanto custa a encontrar homens habilitados para constituir differentes turnos de vereadores, até mesmo onde os municipios são extensos, pois por maior que seja a area custa a arranjar dois turnos. É por isso que na vereança e juntas de parochia te encontram quasi sempre os mesmos homens. Agora acrescenta-se o numero dos vereadores, e da se grande importancia aos conselhos de parochia. Aonde estava gente habil para tantos empregos? D'aqui a pouco parece-me que teremos mais governantes do que governados. Não augmenteis a monomania de ser empregado publico, que já é tão grande!

Mas dir-me-heis: até agora havia gente para as juntas de parochia. Por Deus, não argumenteis assim! Entravam n'ellas alguns lavradores que apenas iam a junta para assignar o que, o parocho, presidente d'ella, queria. Este, como interessado na boa administração dos bens da igreja, é que fazia tudo. Dizeis que esta instituïção será uma escola de administração publica. Ensinae primeiro o povo a ter, é a resposta que vos dou.

Sr. presidente, tudo o que tenho dito e o que ainda me resta a dizer é sem animo de fazer opposição, porque o meu fim não é faze-la n'estas materias, como já, outro dia disse fallando em um objecto tambem importante; não é quando nos occupâmos de objectos d'esta ordem que se devem tratar as questões politicas; as questões importantes devem ser tratadas sem espirito de partido, com toda a liberdade, e como questões abertas, como lhes chamam os inglezes, nas quaes cada um dos membros do parlamento vota segundo entende, e sem se subordinar a conveniencias partidarias.

Antolha-se-me que se este projecto for convertido em lei com todas as auctoridades gratificadas, com os subsidios que n'elle -são estabelecidos, não torna a vir á camara electiva um só deputado que não seja da vontade do governo. (O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Apoiado.) Alguns governos eram auxiliados nas eleições até agora pelo administrador do concelho, pelo secretario da administração, pelo secretario da camara e pelos escrivães de fazenda; os regedores, como não tinham vencimento algum e eram pela maior parte homens que viviam do seu trabalho, custava-lhes a perderem o seu tempo, e pouco o auxiliavam; muitas vezes só com difficuldade exerciam os seus cargos, e se os demitiam não ficavam incommodados; mas pelo projecto muda o caso de figura, porque o administrador da parochia tem um vencimento, não sei mesmo se tem dois, porque em o n.° 3.° do artigo 39.° diz-se que o presidente do conselho da parochia tem um vencimento, e no artigo 48.º diz se que o administrador da parochia terá uma gratificação. E a mesma pessoa representando dois papeis, e não sei se lhe querem dar dois vencimentos; mas seja como for, o que é certo é que elle não ha de querer perder o seu vencimento. O secretario do conselho parochial e o thesoureiro tambem têem ajudas de custo que não hão de querer perder com o cutelo demissorio. Ei-los novos galopins eleitoraes. Que rede, que não escapa nada!

Talvez pareça, sr. presidente, que este meu argumento não é bem adduzido, e que parto de uma hypothese que não tem cabimento na presença do governo actual. Nenhum governo disse até hoje que queria intervir nas eleições, e os actuaes srs. ministros naturalmente dirão o mesmo; mas eu tenho um documento official d'onde se deduz o contrario d'isto.

Em um relatorio feito por quem defende as partes do governo, querendo-se justificar o periodo que se estabelece para a eleição no caso da dissolução dos corpos administrativos, diz-se que o periodo mais extenso é mais liberal, porque dá mais tempo ao povo para se preparar, visto que o governo esta preparado quando dissolve, porque póde dissolver quando quizer. Eu vejo isto escripto em letra redonda, e não sei se os srs. ministros rejeitaram ou não esta doutrina. Tenho por isso algum motivo para desconfiar de que o governo quer intervir nas eleições. Se assim for com esta lei não vem cá um só deputado que elle não queira (apoiados).

Sr. presidente, uma das cousas que levantou maiores susceptibilidades a respeito d'esta reforma administrativa foi o que se chamou excessiva centralisação. A mim tambem me parece que havia centralisação de mais no projecto primitivo do governo, mas tambem me parece que, depois das modificações e alterações feitas pela camara dos senhores deputados, já não ha grande rasão de queixa. Eu louvo a camara dos senhores deputados pelo aperfeiçoamento que n'esta parte fez ao projecto, e louvo tambem a docilidade do sr. ministro em aceitar essas alterações e modificações; outro fosse elle que caprichasse e teimasse em levar avante as suas primitivas doutrinas, e não quizesse concordar com as alterações tão profundas que fez a camara dos senhores deputados.

Sr. presidente, já V. ex.ª vê que eu tinha rasão quando disse que havia de fallar pró e contra; mas, apesar dos melhoramentos introduzidos no projecto, parece-me que ainda ha algumas cousas que carecem de reformas feitas n'esta casa. O digno par o sr. marquez de Sá notou já que a illustre commissão, que reviu este projecto, não achasse emenda nenhuma que fazer em 484 artigos que elle contém: Mas eu digo que a commissão teve muito pouco tempo para examinar o projecto, e então não me admira que não encontrasse que emendar. Examinou-o de corrida!

Sr. presidente, debaixo d'esta maior ou menor centralisação disse eu que havia ainda algumas cousas que alterar; Por exemplo, visto que fallo na generalidade, a cada passo encontro n'este projecto estas duas fórmas, para a confirmação ou decisão de recursos, em umas partes que resolverá o governador de districto em conselho; e em outras diz que o governo, ouvido o conselho d'estado ou a secção administrativa do conselho d'estado.

Ora, sr. presidente, aqui vejo eu a centralisação, porque se impõe ao governador de districto a obrigação de ouvir o conselho, mas não se lhe impõe a obrigação de seguir a opinião do conselho. De maneira que o conselho é um mero accessor, mas um accessor obrigado. Pois se querem que o governador de districto civil ouça o conselho, seja obrigado a seguir a opinião do conselho. O que isto quer dizer, sr. presidente, é que a decisão pela natureza da cousa pertence ao conselho de districto, mas deslocou-se d'este para o governador de districto, a fim de augmentar a influencia d'este magistrado e por este a do governo. Esta formula é uma capa para incobrir a usurpação feita ao conselho de districto; o que acabo de dizer d'esta formula digo da outra, o governo dicidirá, ouvido o conselho d'estado. Então ponham-se as cousas no seu estado normal, o que pertencer ao conselho

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da districto e ao conselho d'estado seja decidida por elles, o o que pertencer ao governador de districto e ao governo seja decidido por estes, ouvindo, se quizerem, os conselhos d'estado e de districto. Livre de ambages Inuteis a acção administrativa será muito rapida, o que é o grande desideratum.

Agora, sr. presidente, direi duas palavras ainda sobre a parte economica d'este projecto, e antes de mais nada principio por declarar a V. ex.ª e á camara que no estado lastimoso da nossa fazenda publica não estou disposto a votar nem 5 réis de despeza para nenhum objecto que não seja justificado pela urgente necessidade. Portanto repito que não estou resolvido a votar nem 5 réis alem das despezas até hoje estabelecidas para os empregados da gerarchia administrativa, nem como ordenados novos, nem como augmento dos antigos.

Foi por esta rasão que ha poucos dias, seja-me permittido dize-lo agora, neguei com grande sentimento o meu voto a um projecto de lei apresentado pelo sr. marquez de Sousa, porque me pareceu que a despeza não era de necessidade urgente, e senti muito ser o unico que assignei vencido o parecer da commissão, mas assim m'o dictou a minha consciencia.

A camara não se admirará pois de que eu não vote para esta reforma mais do que a despeza dos ordenados actuaes dos empregados administrativos. (O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Apoiado.)

Voto d'este modo com grande magua minha, porque conheço que alguns ordenados dos empregados administrativos são pequenos; mas tambem o são os de outros empregados, V. g. os dos lentes substitutos da universidade, que têem só 3005000 réis. Um lente, que tem de comprar muitos livros, com 300$000! Não ha que ter compaixão de algum membro, quando corre risco de morte o corpo inteiro. Eu não sou como aquelle imperador da Turquia, que disse: depois de mim o diluvio. Não, senhor, não quero o diluvio nem na minha vida, nem depois da minha morte; quero que se salve a causa publica, que só podera ser salva por meio da mais perseverante economia, e com o proposito permanente de não augmentar a despeza antes de diminui-la até deitar sangue. Aqui estou eu que tambem tenho ordenado, e estou prompto aos; sacrificios necessarios. Antes perder parte, do que tudo. E esta desgraçadamente a alternativa. O cataclismo é inevitavel, governe este ou outro ministerio. Nenhum terá força para as economias e impostos, que são necessarios. E depois? Deus salve a nossa autonomia! Então espero em Deus que poderá haver um governo com a força necessaria para arranjar a nossa fazenda. Antes d'isso não creio.

Já V. ex.ª, sr. presidente, vê que não admitto a resposta, que prevejo me darão de que descontadas as novas despezas nas economias feitas por esta lei, ainda o thesouro ganha. Este argumento teria para mim força, se não fôra o tyranno do nosso deficit. Fazem se economias? Muito bem, fiquem nas arcas vasias do thesouro, e não as tragam para justificar novas despezas. Não chorem pelo augmento dos ordenados; olhem que o doente morre á fome.

Sr. presidente, n'este projecto diz-se que os membros do conselho de parochia são gratuitos (artigo 16.°), e em outra parte (n.° 3.° do artigo 39.°), diz-se que o presidente do conselho de parochia que tem voto no conselho e até voto de qualidade, terá um vencimento. Não quero agora fallar da gratificação annual que ha de vencer como administrador dá parochia. E clarissimo que ha antinomia entre o artigo 16.° e o n.° 3.° do artigo 39.° N'um logar diz-se que os membros do conselho de parochia não têem vencimento, em outro diz-se que um tem vencimento. Importa pois que a commissão evita este antinomia.

Uma voz: — Não é antinomia, é excepção.

O Orador: — Com esta resposta acabam todas as antinomias nos codigos. Diz-se uma disposição é a regra e a outra a excepção. Mas qual dos dois logares citados vem redigido como regra e qual como excepção? Nenhum. Ambos são disposições absolutas. Se não, leiam e meditem. Alem da antinomia vejo o mesmo homem como presidente do conselho com um vencimento, como administrador (artigo 48.°), com uma gratificação. Agora pergunto, ha de levar ambas as cousas ou uma só, e qual? E como o homem presidente e administrador ha de ter emolumentos, se pertencer aos chamados hoje espertos ha de saber arranjar-se. Esta é a linguagem da corrupção actual.

Uma voz: — Vence como magistrado e não como presidente.

O Orador: — Essa é boa! Leia o digno par o n.° 3.° do artigo 39.° e lá verá se vence como presidente ou não. Quer o digno par negar o que esta escripto em boa letra redonda? Leia, e estou certo, que me não repete o áparte.

Ha mais, sr. presidente, até agora tudo era gratuito nas juntas de parochia, e ninguem se queixava. Para que estabelecer hoje vencimentos, principalmente ao thesoureiro? Ha de haver muito quem o queira ser gratuitamente, só pelos lucros do uso dos dinheiros demorados em sua mão. Os bancos pagam juros pelos depositos que recebem, os depositantes nada pagam.

Pois o thesoureiro da parochia ou da camara municipal não sabe muito bem qual o periodo em que se hão de fazer os pagamentos, e não tira do dinheiro um interesse bastante J que os remunere? Ainda em cima, ha de dar-se-lhe um vencimento ou gratificação! Eu afianço á camara que em toda a parte em que se nomear um thesoureiro ha de haver muito quem queira aceitar esse logar de graça.

Mas ha mais: creou-se, por exemplo, um ouvidor para exercer as funcções do ministerio publico junto do conselho de districto, como tribunal administrativo de 1.ª instancia, com o ordenado de 300$000 ou 400$000 réis, conforme os districtos.

Despeza accusada! Em logar do ouvidor sirva o delegado do procurador regio da cabeça do districto. E formado em direito, tem pratica dos processos judiciaes, muito similhantes aos administrativos. Tem mais trabalho do que os outros? Tambem vive n'uma terra melhor. Tudo se compensa.

Parece que já estou ouvindo que quero confundir o poder judicial com o administrativo. Porém o projecto já o confunde, quando manda ao delegado do procurador regio que cobre as multas pelas faltas dos membros dos corpos administrativos judicialmente.

Ha ainda outra cousa que eu peço á camara, e sobretudo á illustre commissão, que notem. O projecto primitivo estabelecia um subsidio para os membros do conselho de districto, quer effectivos quer supplentes; por isso admittia os supplentes de fóra do concelho cabeça do districto, que tinham de ir residir para lá quando fossem chamados. Esses vencimentos foram tirados pela camara dos senhores deputados. E força pois, que tanto os effectivos como os supplentes sejam do concelho cabeça do districto. Como é que os supplentes, sem ordenado, hão de ir residir á cabeça do districto, a tres leguas talvez do seu domicilio, logo que sejam chamados para supprir qualquer vacatura dos membros effectivos? Isto não póde ser; e desenganem-se a camara e o governo que a lei n'esta parte nunca ha de chegar a executar-se. Como se ha de obrigar o supplente a ir residir á cabeça de districto muitos mezes, fazendo despezas grandes á sua custa, e desamparando a administração de sua casa, que lhe póde ainda causar maiores prejuizos? Isto não póde ser. É inevitavel que todos os membros, effectivos e supplentes, tenham residencia no concelho cabeça do districto. De outro modo a violencia será insupportavel. Repare a camara que ha de haver antes quem queira pagar as multas do que servir n'este caso de supplente. Finalmente previno a camara que não hão de faltar certidões de doença! Bem sei que foi descuido, que não é de estranhar em obra tão longa; mas emende-se.

Sr. presidente, estas considerações são de tão grande monta que me parece que a illustre commissão as aceitará.

Muito tinha ainda que dizer, mas vou limitar-me o mais possivel.

E para que foi feita n'este projecto a mudança de nomes? Para que serve isto? Até agora tinhamos a auctoridade de parochia, que se chamava regedor, agora ha de chamar se administrador do parochia. Tinhamos uma junta de parochia, agora ha de chamar-se conselho de parochia. Tinha mos governador civil, agora é governador de districto. Mudam-se as palavras, mas ficam as cousas. Ora, não era melhor deixar os nomes que havia, e que o povo já sabia o que significavam? Fallava-se no regedor, e o povo já sabia que era a auctoridade da parochia. Fallava-se no administrador, e o povo sabia tambem que era a auctoridade do municipio. Fallava-se no governador civil, e o povo sabia que era a auctoridade que presidia ao districto. Para que servem estas mudanças, que são até um desperdicio de palavras? Agora não se póde dizer simplesmente administrador, é mister acrescentar—do concelho ou da parochia. Parecem estas cousas ser de nenhum valor, mas tem-n'o. Vejam o que succede com o systema metrico. Se não fosse a mudança de nomes talvez não tivesse havido a resistencia que ha no estabelecimento do novo systema de pesos e medidas, porque uma das cousas que embaraçava o povo é a nomenclatura nova—kilogrammas, metros, kilos, etc.

O povo, sr. presidente, não comprehende isto, e receia ser enganado, como effectivamente tem sido e ha de continuar a ser. Para que então havemos de estar constantemente com estas mudanças de nomes que nada podem influir para os melhoramentos e civilisação do nosso paiz? Reformemos as cousas e deixemos as innocentes palavras. Isto que acabo de dizer é tão verdade que até me parece que tenho dito algumas vezes junta de parochia em logar de conselho de parochia, regedor por administrador da parochia, governador civil por governador do districto.

De outro ponto d'este projecto tenho eu tambem desejo de tratar, visto que a illustre commissão expressamente falla n'elle, isto é, dos baldios, que ella taxa de anachronicos.

Sr. presidente, se os baldios são anachronicos, se elles devem acabar todos, como a illustre commissão quer, então como póde ella approvar os artigos d'este projecto sem os emendar? Este projecto determina que serão amortisados todos os baldios que não forem de uso commum, permanente e necessarios para o povo; e eu posso asseverar á camara que a maior parte d'elles, a quasi totalidade, fica comprehendida na excepção, que antes por isso se deve chamar regra, do que excepção.

Segundo eu entendo as cousas, é minha opinião que ha muitos baldios que devem ser amortisados, mas tambem ha muitos mais que devem continuar a subsistir. Os terrenos que podem dar pão e vinho, não devem produzir cardos e tojos. Todos os terrenos que não são susceptiveis de arroteação e cultura, ou são susceptiveis de uma arroteação e cultura tão despendiosa, que os compradores os não hão de arrotear, mas conservar incultos, produzindo matos e lenhas necessarios á agricultura, não devem ser desamortisados. A economia agricola em logar de ganhar, perderia. Primeiramente ha baldios que são pedreiras, aonde o povo vae arrancar pedra para as suas edificações; outros que contêem fontes para beberem os seus gados. Que lucra a agricultura com estas desamortisações? Desamortisae os baldios que sómente podem dar lenhas e matos indispensaveis para os estrumes que hão de adubar as terras, e vereis grandes emigrações. Os pobres (pelo menos é o que acontece na minha provincia), arrendam aos proprietarios as terras por parceria ou por conta sabida, porque calculam que terão gratuitos os matos dos baldios; porém se tiverem de os comprar, esta despeza junta a muitas outras que são indispensaveis, farão com que não poderão viver em terras pouco productivas; os lucros não chegarão para a sustentação de suas familias. No meu concelho, onde se tem arroteado em grande escala terrenos particulares, e onde a producção tem augmentado a terça parte mais depois de 1834, principiam a faltar os matos, e já ficam incultas algumas terras. Vendei os baldios, algumas duzias de capitalistas os comprarão, e os pobres não poderão cultivar nem viver terão de emigrar.

Sr. presidente, cada um falla sobre qualquer assumpto segundo os conhecimentos que d'elle tem; e eu entendo que tratando-se d'esta materia, devemos attender muito ao systema de cultura que se acha estabelecido nas differentes provincias.

A camara do meu concelho aceitou o legado do benemerito conde de Ferreira, para edificar uma escóla. Faltava-lhe dinheiro para a obra, e quiz vender parte dos baldios do concelho; mas foi tal a celeuma do povo que a camara se viu obrigada a desistir da venda.

Os pobres poderão, com difficuldade, pagar mais tributos, e, pagando-os, viverão; mas sem as matas e lenhas dos baldios não poderão viver. Para se fallar sobre esta materia é mister percorrer as provincias e estudar os diversos systemas da vida rural.

Sr. presidente, vou terminar, mandando para a mesa algumas emendas; eu podia manda-las quando se discutisse qualquer dos artigos na especialidade, mas a minha lealdade obriga-me a manda-las já, porque desejo que o sr. ministro e a commissão as examinem; se acharem alguma cousa aproveitável, aproveitem-na; se não acharem, rejeitem tudo, que eu desonero me da minha responsabilidade, e não fico afflicto por isso. Cumpro o meu dever, a camara fará o que entender.

Sr. presidente, eu espero que o sr. ministro, que tão docil foi na outra camara, não levará a mal que se façam alguns aperfeiçoamentos ao projecto, e acredito que a camara os quererá votar. Os êrros e descuidos são condão da especie humana. Os homens mais sabios todos têem errado. E já Horácio disse — opere in longo fas est abrepere somnum. Será decente que esta camara vote quatrocentos e oitenta e tres artigos, e alguns com muitos numeros e §§, sem achar que emendar nem uma virgula? Não póde ser. E verdade que já aqui vi passar uma lei que auctorisava á ministro da marinha, de então, a reformar a escola naval, e no primeiro artigo d'esta lei dizia se — fica o governo auctorisado a reformar a escola naval, segundo o espirito do relatorio do governo. Perguntei se o relatorio ía tambem á sancção real, e se faria parte da lei. Ninguem me respondeu, e o projecto foi approvado, e lá esta na collecção da nossa legislação. Procurei o tal relatorio, para saber se tinha sido executado, ou não, mas não appareceu. E para que não aconteça agora cousa similhante, peço á camara que, pela sua dignidade, emende ao menos os erros que vou apontar.

Primeiro, antinomia entre o artigo 16.° e o n.° 3.° do artigo 39.°, da qual já fallei, e que não póde passar. O segundo erro que se deve emendar, no § 2.° do artigo 30.°, onde se lê = conselho municipal = deve escrever-se = conselho parochial —. E erro visivel que veiu da outra camara. Terceiro, no n.° 13.° do artigo 84.° cita-se o n.° 29.° do artigo antecedente, numero que não existe, e deve emendar-se, escrevendo n.° 20.°

O sr. Rebello da Silva: — O autographo que veiu da camara dos senhores deputados esta emendado. Foi um erro de imprensa. Que numero e artigo são?

O Orador: — É o n.° 13.° do artigo 84.°, onde se lê (leu). Cita o n.° 29.° do artigo antecedente, quando devia ler-se o n.° 20.°, porque o 29.° não existe.

O sr. Rebello da Silva: — São êrros de imprensa. Ainda ha um outro erro, que é estar antiga em logar de artigo.

O Orador: — O erro da citação do n.° 29.° por 20.° poderá dizer-se que é erro de imprensa, porém a antinomia e o erro de conselho municipal em logar de conselho parochial não cabe na alçada dos erros da imprensa. O projecto veiu da outra camara sem esta emenda. Eu verifiquei isto na secretaria da outra casa.

Mando para a mesa as minhas propostas, que entrego á sabedoria da illustrada commissão e da camara.

O sr. Presidente: — Vão ler-se as emendas e substituïções mandadas para a mesa pelo digno par o sr. Ferrer.

O sr. Secretario leu as seguintes

PROPOSTAS

1.ª Proponho como substituïção ao capitulo 2.° da parochia civil, a doutrina do codigo administrativo actual, relativa ás juntas de parochia.

2.ª Em o n.° 2.° do artigo 13.° á palavra = nomeados = se acrescentem estas = suspensos ou demittidos =.

3.ª Proponho que não haja bens communs, pastos e fructos de logradouro commum exclusivo das parochias, mas que sejam todos municipaes.

4.ª Proponho que depois das palavras do artigo 24.°, artigo 68.° e seus §§, se acrescente = e artigo 69.° =.

5.ª Proponho que os n.ºs 9.° e 10.° do artigo 29.° sejam supprimidos, declarando se municipaes as obras publicas das parochias.

6.ª Proponho como additamento ao § 1.° do artigo 30.° = excepto se o recurso for interposto por algum cidadão, que se julgue offendido em seus direitos =. E como emenda ao § 2.° se escreva = conselho parochial = em logar de = conselho municipal =.

7.ª Proponho que se evite a antinomia evidente do artigo 16.º com o n.° 3.° do artigo 39.°

8.ª Proponho como substituïção aos n.ºs 2.°, 3.° e 4.° do artigo 69.°, que a acta seja remettida pelo presidente e não pelo secretario ao delegado do procurador regio e não ao thesoureiro.

Página 1913

1945

9.ª Proponho* a eliminação do artigo 80.°

10.ª Proponho como additamento ás ultimas palavras do n.° 14.° do artigo 83.°, estas = nos termos da lei civil =.

11.ª Proponho como emenda ao n.° 13.° do artigo 84.°, que em logar do n.° 29.° ali citado, se escreva n.° 20.°

12.ª Proponho que nos casos dos n.ºs 2.° e 4.° do artigo 86.°, a confirmação seja do governo, e nos casos dos n.ºs 1.° e 3.° a confirmação pertença ao conselho de districto.

13.ª Proponho que no artigo 93.° o recurso seja para o conselho d'estado e não para o governo.

14.ª Proponho que em ambos os casos do artigo 95.° o conselho de districto decida, se deve o recurso ser ou não suspensivo em harmonia com o § unico do artigo 349.°

15.ª Proponho que depois das palavras do artigo 101.º = sessenta dias = se acrescentem estas = nem inferior a trinta = =.

16.ª Proponho ao artigo 109.°, depois das ultimas para vras, que se acrescente =ou que não forem susceptiveis de roteação e cultura ou o forem de uma roteação e cultura tão despendiosa que os compradores os tenham de deixar permanecer sem ellas =.

17.ª Proponho que a regra permissiva do artigo 136.° se converta em perceptiva.

18.ª Proponho que no artigo 136.° se dêem regras que indiquem quaes são as licenças pelas quaes as camaras municipaes podem levar taxas.

19.ª Proponho que no artigo 174.° o recurso seja para o conselho d'estado e não para o governo.

20.ª Proponho, como emenda ao n.° 4.º do artigo 195.°, que o administrador da parochia nomeie os empregados seus subordinados.

21.ª Proponho a eliminação do § 1.° do artigo 201.°

22.ª Proponho, como additamento ás ultimas palavras do artigo 243.°, estas =nem inferior a sessenta =.

23.ª Proponho que no § unico do artigo 258.°, as palavras = governador do districto em conselho = sejam substituidas por estas — conselho de districto =.

24.ª Proponho que no artigo 263.° se eliminem as ultimas palavras = comtanto que cessem, etc =.

25.ª Proponho a eliminação da primeira parte do artigo 282.°, em que se faz a distincção de =interesses e direitos = e que se conserve a distincção da segunda parte em administração =pura e contenciosa =.

26.ª Proponho que no artigo 283.° se declare o que se entende por = administração civil = em contraposição á doutrina de direito =meramente civil =, e que se eliminem as palavras = propriamente dito =.

27.ª Proponho a eliminação do artigo 290.°, e ao artigo 299.° e seus §§ que os membros do conselho de districto effectivos e supplentes residam no concelho cabeça do districto.

28.ª Proponho ao artigo 313.° e seus §§ que ao ouvidor seja substituido o delegado do procurador regio sem novo vencimento.

29.ª Proponho ao artigo 447.º que o administrador da parochia dará as licenças aos seus subordinados.

30.ª Proponho ao artigo 448.° que em logar das palavras = só compete ao governo = se diga = compete aos governadores de districto == e que se as licenças forem para estes, as dará o governo.

31.ª Proponho a eliminação do artigo 467.°

32.ª Proponho que se dêem as regras de administração pura e contenciosa que faltam no projecto.

33.ª Proponho que se conservem os nomes de regedor, junta da parochia e governador civil, já conhecidos do povo, e que se eliminem as novas palavras que no projecto as substituem.

Sala da camara dos pares, 14 de junho de 1867. = Vicente Ferrer Neto Paiva. Foram admittidas.

O sr. Visconde de Soares Franco: — E para mandar para a mesa um parecer que vou ter (leu).

O sr. Presidente: — Manda-se imprimir.

Tem a palavra o sr. marquez de Vallada.

O sr. Marquez de Vallada: — Cedo da palavra.

O sr. Presidente: — Então tem a palavra o sr. Rebello da Silva.

O sr. Rebello da Silva: — É para mandar para a mesa um parecer das commissões reunidas de fazenda e dos negocios externos, relativo ao tratado de commercio com a França.

O sr. secretario leu.

O sr. Presidente: — Manda-se imprimir, a fim de ser dado para ordem do dia. (

O sr. Mello e Carvalho (sobre a ordem): — É para mandar para a mesa uma representação de alguns escrivães das camaras municipaes dos concelhos do districto do Porto, na qual pedem se lhe fixe o minimo dos vencimentos que as camaras podem estabelecer, e a revogação do n.° 13.° do artigo 84.° do projecto que esta em discussão.

O sr. Presidente: — Agora tem a palavra sobre a mate. ria o sr. Mello e Carvalho.

O sr. Mello e Carvalho: — Não pedi a palavra com a idéa de fazer um discurso, porque conheço a exiguidade das minhas faculdades, mas para apresentar algumas considerações, que julgo do meu dever offerecer á camara.

Vejo que a hora está muito adiantada, e eu não desejava levar a palavra para casa. Alem d'isto a camara esta com pouca disposição de me ouvir, comtudo, como V. ex.ª me concedeu a palavra farei uso d'ella.

O sr. Presidente: — Faltam apenas dois ou tres minutos para dar a hora, e se V. ex.ª convem será melhor reservar me a palavra para ámanhã (apoiados).

O sr. Mello e Carvalho: — Estou perfeitamente de accordo.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a mesma que vinha para hoje. Está levantada a sessão. Eram cinco horas da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 14 de junho de 1867

Os ex.mos srs.: Condes, de Lavradio e de Castro; Marquezes, de Ficalho, de Sá da Bandeira, de Sousa e de Vallada; Condes, de Avilez, de Campanhã, do Farrobo, de Fonte Nova, da Fornos, da Louzã, de Paraty, da Ponte de Santa Maria, do Sobral e de Thomar; Viscondes, de Almeidinha, de Algés, de Benagazil, de Chancelleiros, de Fonte Arcada, do Porto Côvo de Bandeira, de Seabra, da Silva Carvalho e de Soares Franco; Moraes Carvalho, Mello e Carvalho, D. Antonio J"sé de Mello, Pereira Coutinho, Rebello de Carvalho, Pereira de Magalhães, Silva Ferrão, Braamcamp, Silva Cabral, Lourenço da Luz, Baldy, Casal Ribeiro, Baião Matoso, Rebello da Silva, Vaz Preto, Menezes Pita, Fernandes Thomás, Almeida e Brito, e Ferrer.

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