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Discursos pelo D. Par C. de Thomar pronunciados na Camara dos D. Pares, e que ella manda publicar, porque não lendo podido S. Ex.ª revê-los no prazo marcado pela Resolução da Camara, não foram comprehendidos na respectiva Sessão de 26 de Junho, já publicada neste Diario N.º 164.

Discurso que devia seguir-se ao do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros a pag. 893, col. 4.ª Sr. Presidente, já em parte fui prevenido pelo Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: visto que este negocio se acha nos termos expendidos por S. Ex.ª, não me parece que possa haver grande debate sobre elle.

Em quanto á questão que hoje se agitou — se se deu ou não aos presos a nota dentro do tempo legal — não acho duvida em se tractar agora; mas o Sr. V. de Fonte Arcada collocou a questão no seu devido logar; isto é — examinar-se se foi cumprida a lei. S. Ex.ª diz que não, e o Sr. Ministro diz que sim; negando um, e affirmando outro, e não pudendo esta questão ser resolvida, sem que, a Camara seja devidamente informada do dia e hora, em que teve logar a prisão, do dia e hora em que foi entregue a nota da culpa, o unico meio de sahir do embaraço é requerer, que o Governo mande os respectivos documentos á Camara. (Apoiados.)

Por tanto, eu pedia a V. Ex.ª, que convidasse os D. Pares a fazerem os seus requerimentos, porque só depois é que poderá a Camara formar sobre este assumpto um juizo certo.

Discurso que devia seguir-se ao do D. Par

C. de Lavradvi, a pag. 891, col, 1.ª

Á vista da declaração feita pelo D. Par, de que se considera já demittido, seja qual fôr a determinação da Camara, seria desnecessario que este negocio continuasse em discussão, a não ser para não deixar estabelecer sem reflexão um máo precedente.

Parece-me que não deve ser esta a marcha a seguir nos negocios tractados na Camara, porque as decisões tomadas pelas maiorias são indubitavelmente aquellas, que devem regular o comportamento dos differentes individuos pertencentes á mesma Camara: parece-me por tanto, que a maneira como V. Ex.ª indicou, que se podia resolver este negocio, isto é, — consultar a Camara para vêr se se dá. ou nega a demissão pedida — é a unica adoptavel, e que está conforme com o regimento, e precedentes desta Camara.

Francamente digo, que não acho razão alguma, para que a Commissão dê o passo que acaba de dar, porque estes negocios não se devem tractar (permitta-se-me a expressão) por capricho, nem se devem regular segundo a idéa que cada um fórma do objecto, mas sim segundo as resoluções, que são tomadas pela Camara. Tractava-se de saber se a Commissão devia ter, ou não certos meios por ella pedidos para desempenhar a tarefa, de que tinha sido encarregada; a Commissão propôz differentes meios, uns indirectos, outros directos; quer dizer = a Commissão entendeu, que devia ficar auctorisada não sómente para obter certos esclarecimentos por via do Governo, mas que devia ficar com o direito de dirigir-se directamente aos Chefes das Repartições, ficando-lhe ainda além disto o direito de poder tambem chamar á sua presença todos os Empregados, que quizesse, sem que estes por maneira nenhuma se podessem recusar a esse convite, ou antes ordem; a maioria da Camara entendeu porém em sua alta sabedoria, que posto devesse dar á Commissão todos os meios, de que ella carecesse para desempenhar a sua tarefa, com tudo lhe devia negar alguns dos que se propunham; ou antes a maioria da Camara concedeu tudo quanto pediu a Commissão, mas não se conformou no modo de obter o pedido. A Commissão não faz depender a sua existencia dos esclarecimentos, que ella póde obter por via do Governo; faz sim depender a sua existencia do modo de obter esses mesmos esclarecimentos; quer dizer — a Commissão nega-se a trabalhar, porque se lhe não concede uma superintendencia sobre os Chefes das Repartições do Estado; e porque se lhe nega o direito de chamar á sua presença todos os Empregados, ainda os das mais remotas Provincias! A Camara, com a sua votação, quer sómente que a Commissão se entenda com o Governo, e que requisite deste todos os esclarecimentos. Pois por ventura, se a Commissão carecesse de consultar com o Chefe de uma Repartição qualquer, pedindo ao Governo que desse ordem a esse Chefe, para que se lhe prestasse a dar os esclarecimentos que lhe pedissem, pensa a Commissão que o

Governo lhe negaria isso?... Não negava por certo.

Não vejo na realidade motivo justificado, para que a Commissão de o passo que acabou de dar; e permitta-me a Commissão, toda aliás composta de membros tão respeitaveis desta Casa, que lhe diga, que o passo que acaba de dar, deixa pelo menos ficar a suspeita, de que não se pertendia sómente pedir esclarecimentos para informar a Camara e a Nação do estado das cousas no sentido da Proposta, mas que se desejava mais alguma cousa! Eu pela minha parte não o considero assim, mas é força reconhecer, que pelo menos deixa ficar esta suspeita, e eu desejaria muito que taes suspeitas não existissem, e que a Commissão fosse a primeira que trabalhasse para as destruir: portanto, Sr. Presidente, eu voto contra a dispensa pedida pela Commissão de continuar nestes trabalhos, e espero que ella pelos meios que a Camara lhe votou, que são todos aquelles de que póde carecer para desempenhar a sua tarefa, haja de trabalhar para satisfazer ao fim, que teve em vista a Proposta apresentada pelo Sr. V. de Sá.

Discurso que devia seguir-se ao do D. Par Fonseca Magalhães, a pag. 894, col. 3.ª

Quando pedi segunda vez a palavra, não foi para convencer a Commissão, de que póde trabalhar com os meios votados, porque vejo que ha proposito firme, da parte dos seus membros, para não se encarregar de trabalho algum; e á vista da declaração que acaba de fazer o D. Par, debalde seriam quaesquer esforços, que eu fizesse para mostrar a S. Ex.ª — que vê, quando o D Par diz que não vê, (Riso) ou não quiz vêr. (Apoiados).

O meu fim, fallando outra vez, é justificar a maioria da Camara. Não basta que uma Commissão de inquerito venha dizer, que precisa de taes meios para desempenhar o seu encargo: é necessario que se prove que se carece delles, e que se veja tambem se ha authorisação para dar esses meios: se a Camara vir que não ha authorisação para dar o que se pede, a Commissão deve ser a primeira a ceder deste pedido.

A Commissão não pediu uma grande verba de despeza para levar ao complemento os seus trabalhos; mas pergunto eu — se ella dissesse que precisava de 50:000$000 de réis para pagar aos empregados, que estivessem ás suas ordens, ou para outro qualquer objecto, esta Camara votaria essa somma? Certamente não. Eu vou porém mostrar ao D. Par, que a Commissão pede mais do que isto, porque quer que esta Camara, por uma simples resolução sua, imponha obrigações a individuos a que a Lei as não impõe.

Sr. Presidente, quando aqui se tractou este negocio eu mostrei, que os empregados publicos, em quanto não estivesse estabelecida por uma Lei a obrigação de acceder aos pedidos da Commissão, estavam no direito de se recusarem: ninguem me contrariou (Apoiados). No meu entender a Commissão pedindo, que se impozesse tal obrigação, pede mais do que se pedisse 50:000$000 de réis, como eu disse (Apoiados).

Declarou o D. Par, o Sr. C. da Taipa, que elle tinha sido Presidente de uma Commissão de inquerito, a qual até tinha entrado no Terreiro Publico, e na Alfandega das Sete Casas; mas eu peço a S. Ex.ª que observe, que a natureza dessa Commissão era inquerir e examinar factos, que diziam relação ás funcções concernentes á obrigação dessas Repartições, e isso só bem se podia fazer entrando-se nellas; mas o caso presente é outro. Nós temos aqui um thema para os trabalhos da Commissão; esse thema é a proposta do D. Par, o Sr. V. de Sá, que diz ella? Qual é o seu fim? Examinar qual tem sido a execução, que se tem dado á Carta Constitucional, primeiro pedido; quaes são os artigos della que na parte eleitoral precisavam ser reconsidenidos, segundo pedido. É disto unicamente que foi encarregada a Commissão. (Uma voz — Essa é nova.) Pois é novo isto? Pois não é a proposta do D. Par, o Sr. V. de Sá, que serviu de base á nomeação da Commissão? Não se fuja pois da questão, e não se fugindo della, ha de ver-se que os meios que a Camara deu á Commissão, são os necessarios para ella poder desempenhar a tarefa, de que foi encarregada. Examinemos pois esses meios em boa fé.

Pelo que diz respeito a conhecer da execução que tem tido a Carta Cunstitucional, fica a Commissão com direito de pedir ao Governo todos os esclarecimentos o documentos, que julgar convenientes, e de considerar os particulares que entender, e vir lhe podem dar esclarecimentos sobre o objecto; e alem disto fica authorisada a receber todas as queixas, que se lhe quizerem fazer contra o Governo, e contra os empregados. Na presença destes meios, pergunto eu — a Commissão não fica sufficientemente habilitada para conhecer da materia que lhe é incumbida? A Commissão diz que não; é porque? Porque se lhe não dá o direito de se dirigir directamente ás Repartições, e aos seus Chefes, e nem se lhe dá tambem o direito de chamar á sua presença empregados publicos. Seria muito mais coherente dizer, que não se póde, ou não quer trabalhar.

Pelo que diz respeito á parte eleitoral, nem eu sei o que heide dizer. A opposição ainda não sabe quaes são os principios, que devem ser adoptados na lei eleitoral! A opposição ainda carece de ir procurar informações para a illustrarem sobre este objecto!

Em quanto porém ao que disse o Sr. Fonseca Magalhães de que o proprio auctor da proposta declarára, que não ficava assim habilitado para tractar a questão; eu recordo a S. Ex.ª, que na Sessão passada, o D. Par o Sr. V. de Sá se deu por muito habilitado, e declarou que o fim da sua proposta era todo politico; mas S. Ex.ª quer que não seja só politico, quer que tambem seja administrativo, e financeiro; quer S. Ex.ª que a Commissão seja authorisada até para examinar os caminhos, as cominunicações, e os canaes! Lembro á Camara, que o D. Par o Sr. V. de Sá tanto considerou politica a sua proposta, que o seu unico fim se dirigia, a que se fizesse uma lei eleitoral, para em virtude della se proceder a novas eleições, e ser dissolvida a actual Camara dos Sr.s Deputados, para da maioria que então viesse, sahir a Administração que governasse o Paiz. Vê-se pois daqui, que os D. Pares, membros da Commissão estão divergentes: mas não me importa que SS. Ex.ªs estejam, ou não divergentes, o que me importa só é a proposta, e pergunto — se tendo a Camara nomeado uma Commissão para tornar conhecimento de objectos politicos, essa Commissão hade arrogar-se o direito de intender com tudo? Quem deixaria de considerar um tal procedimento como uma verdadeira usurpação?

Eu peço pois aos D. Pares, que se lemittem só ao objecto da proposta, e concluo dizendo, que estas minhas observações não foram tanto para convencer, os D. Pares membros da Commissão, mas sim para justificar os membros da maioria. Digo tambem que eu sempre esperei, que se apresentasse um parecer, que não podesse approvar-se; porque, a Commissão reconhecendo a difficil situação em que se tinha collocado, havia de procurar um meio de evadir-se á questão! A sua posição era muito espinhosa, tinha de passar das declamações vagas para os factos positivos; tinha de dar um parecer que havia de correr toda a Nação; e esse parecer devia ser motivado: nesta situação desejava á muito tempo a maioria collocar a minoria, o resultado ahi está. — Declara a minoria que não póde dar parecer sobre as accusações, que tem dirigido á maioria, e sobre a lei eleitoral que convem ao Paiz. Estamos satisfeitos! (Apoiados.)

Discurso que devia seguir-se ao do D. Par V de Laborim, a pag. 895, col. 3.ª

(Para uma explicação) Eu entrei na discussão da materia, porque não podia deixar de entrar, pois que tractando-se de mostrar, que a Commissão tinha pedido a dispensa de continuar os seus trabalhos com o fundamento, de que não tendo todos os meios que pedira, era impossivel dar conta da tarefa, que lhe tinha sido commettida; eu queria fazer vêr, que a Camara lhe não podia dar mais, do que deu, e que com esses meios concedidos, a Commissão podia ter, por via do Governo, todos os esclarecimentos e documentos de que carecesse: já se vê pois, que para isto era indispensavel entrar na materia (O Sr. Fonseca Magalhães — Apoiado); e S. Ex.ª foi quem mais entrou nella. (O Sr. Fonseca Magalhães — Talvez.)

Sr. Presidente, os D. Pares, nos discursos que fizeram para me combater, fugiram ao meu argumento, de que a Commissão pedia cousas á Camara que esta por uma resolução sua lhe não podia dar (O Sr. Fonseca Magalhães — Para uma explicação); e apresentaram o argumento, de que isto não era parecer, por quanto os quatro artigos que se apresentam, não são mais do que um regimento interno da Commissão! (O Sr. V. de Laborim — Sobre a ordem.) Pois ao artigo em que se impõe a obrigação aos Chefes das Repartições de satisfazerem a tudo quanto lhes pedir a Commissão, e aos empregados publicos de comparecer perante ella para dar explicações, chama-se regulamento?! Pergunlo á Camara dos Pares, tem ella mesma tal direito de chamar aqui os empregados publicos? Não o tem logo não o póde dar á Commissão, seria necessario uma lei, o que está de sobejo provado.