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DIARIO DO GOVERNO 819

De um boi ou besta, com mercadorias ou passageiros......... ......... ......... 10 rs

Carros com rodado de quatro polegadas

Com comestiveis......... .........5

De dous bois ou besta, com mercadorias ou passageiros......... ......... ..10 rs
Ditos ......... .....................
Com comestiveis......... .........5

De quatro até seis bois ou besta, com mercadorias ou passageiros....... 60 rs

Dito com o dito rodado.........
Com comestiveis......... .........30

Com mercadorias, direitos triplicados pela escala supra em proposição do numero de bois ou bestas que haverem.

Ditos com rodado agudo no trilho,
com pregossalientes, ou de menor
largura de chapa
Com comestiveis, os direitos publicados.

De besta.................120

Carruagens de carrinhos de duas rodas, com passageiros

De duas .................200

Com uma só parelha ......240
Carruagens de quatro rodas, com passageiros

Com duas ou mais.........480

Cabeças com passageiros................................ ........ ........60
Diligencias........Dito........ ........ ........ ........ ........ .....40
Liteiras........ ........ ........ ........ ........ ........ ........ ..20

Todos os transportes ditos acima, indo vasios pagarão sómente metade dos direitos estabelecidos. Os passageiros a pé, e os gados de todas as qualidades nada pagarão.

O sr. vice-presidente declarou que na discussão deste artigo não se entrava ainda no exame das tabellas, mas só se tractaria da existencia das barreiras.

O sr. visconde de Vrillarinho de S. Romão disse que neste sentido apresentava a Seguinte emenda:
« Proponho que no art. 6.° se eliminem as palavras « assim como pnrtagens » e que se mencione sómente uma tabella pnra estabelecer o direito de passagem nas pontes das estradas.»

O digno par sustentou que era impossivel estabelecer parreiras na maior parte das estradas de Portugal, tanto pelo estado em que se aeha o reino como por isso affrontar os nossos costumes publicos: calculando depois a despesa dos guardas, disse que importaria em 67:600$000 réis annuaes. Fallou no alvará de de março de 1791 com louvor, o qual mandará estabelecer barreiras na estrada nova que vai a Caminha mas apesar disso nunca o governo sahira com as tabellas, no que (disse) fizera muito bem.

Sendo a emenda admittida, foram expostas reflexões principalmente sobre a propriedade da palavra portagem: logo depois se adita emenda, approvando-se o artigo como estava, salvas as tabellas.

Leu-se o

Art. 7. Os direitos mencionados no precedente artigo não podarão começar a ser percebidos, sem que primeiro sejam preenchidas as seguintes condições:

l.ª Para as estradas, a promptificação completa de duas legoas successivas.

2.ª Para as pontes de novo construidas ou reedificadas, a conclusão de todas as obras necessarias para que por ellas se possa transitar livremente.

3.ª Para as pontes já existentes, que ficarem fazendo parte das estradas abertas de novo, ou essencialmente melhoradas, a promptificação de duas legoas successivas da estrada para cada lado da ponte.

As condições 1.ª e 2.ª foram approvadas sem na discussão.

Quanto á 3.ª disse

O sr. visconde de Sá que faltava designar o numero de braças da legoa, o que não julgava indifferente, porque na lei do 28 de março de 1837 designa-se a legoa de 2 mil toesas, e no de 24 de Julho de 1839 a de 2:800 braças; apresentou esta emenda: « Legoa de 2:525 braças.»

O sr. visconde de Villarinho observou que tinhamos uma legoa legal, a de 18 no grau, e que estabelecer agora a de 20, causaria transtorno em relação ás cartas em uso: não lhe pareceu conveniente que sem mais exame se alterassem as nossas medidas (apoiados).

O sr. visconde de Sá declarou que retiraria a sua emenda.

A camara annuiu, e approvou logo á 3.ª condição como estava.

O sr. vice-presidente deu para ordem do dia

- 1.ª parte, os projectos sobre contribuições municipaes, sobre antiguidades dos officiaes preteridos em 1837 e relativamente ao theatro de Dona Maria 2.ª; e na 2.ª parte, a continuação da das estradas: fechou a sessão de dois das quatro horas

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS.

Sessão em 13 de maio de 1843.

(Presidencia do sr. Gorjão Henriques.)

FEITA achamada, estavam presentes 72 srs. deputados; e abriu-se a sessão tres quartos depois do meio dia.

A acta foi approvada.

(Achava-se presente o sr. ministro do reino.)

Expediente.

1.º Um ofificio do sr. Santos Silva Junior, pedindo trinta dias de 1icença. - Concedida.

2.º Um officio do sr. ministro da fazenda, enviando alguns esclarecimentos requeridos pelo sr. Xavier da Silva, sobre as alterações feitas na pauta geral das alfandegas. -A commissão de commercio e artes.

3.° Outro do mesmo ministerio, remettendo dous mappas, demonsttemdo um a quantidade do vinho colhido na Bairrada nos ultimos dous annos de 1840 a 1842 e o outro a quantidade produzida nos mesmos annos nas provincias do Minho e Traz-os-Montes. - Foi pura a secretaria.

4.° Uma representação da junta de parochia de S. Pedrb de Doas Portos, no concelho da Rebaldeiras, apresentada pelo sr. Xavier da Silva, contra a ordem do governador civil de Lisboa, que mandou vender os bens da extincta irmandade dos Almas daquella freguezia. - A commissão de administração publica.

5.° Outra da camara municipal de Villa Nova de Gaia, apresentada polo sr. Santos Silva Junior, em que pede que se conceda a José James Forrester uma garantia de propriedade do seu mappa do paiz vinhateiro do Douro. - A commissão de administração publica.

Segundas leituras.

Requerimento do sr. Miranda: - Requeiro que, pelo ministerio do reino, se remetta a esta camara copia da correspondencia que áquelle ministerio dirigiu o governador civil de Castello Branco, a respeito da empregados da alfandega de Oastello Branco; e bem assim do governador civil de Portalegre, se alguma houver a tal respeito. - Foi approvado sem discussão.

O sr. Baptista Lopes mandou para a mesa uma representação da junta geral do diatricto de Faro, pedindo providencias sobre o melhoramento da instrucção publica naquelle districto.

O sr. Mousinho d'Albuquerque mando para a mesa um requerimento da soldados da companhia de veteranos de Barcaretia, eu que representam que por obediencia ao seu capitão foram forçados a servir o usurpador, pelo que tem estado fóra do serviço, e pedem uma providencia a seu respeito. O sr. deputado pediu que esta representação se julgasse urgente, e fosse remettida á commissão de guerra, para dar o seu parecer sobre ella.

Assim se decidiu.

0RDEM DO DIA.

Continuação da discussão do projecto n.º 67, ácerca da instrução publica.

O sr. Fonseca Magalhães começou dizendo que com receio entrava nesta importante questão, tanto mais quanto ella tinha sido tractada com argumentos de natureza diametralmente apposta. Que hontem um sr. deputado propozera o adiamento do projecto, para se colherem profundos esclarecimentos sobre o assumpto, e então se apicsentar um systema confeccionado com conhecimento de causa, porém que todos esses esclarecimentos havia, porqui; desde muito que esto objecto era meditado; e seria irrogar uma injuria ao auctor da reforma feita em 1716, o suppor que elle a tinha feito prematuramente; que ao contrario, seu auctor era digno de todos os elogios, e essa reforma era uma prova dos seus vastos conhecimentos, e magnanimidade de coração que todos os partidos lhe reconheciam.

(Entrou o sr. ministro dos negocios estrangeiros).

Que além disso este projecto tinha o assentimento do sr. Silvestre Pinheiro, que como presidente da commissão o tinha assignado; e é assenso de uma tal authoridade devia produzir alguma confiança no plano. Notou que um sr. deputado que apoiara o adiamento, declarará o governo illitterato; que não lhe cabia na sua posião defender o governo desta censura; mas diria com tudo que estava persuadido que não havia governo nenhum illitterato.

Disse que se havia feito uma grave censora á commissão, quando se asseverára que se pretendia obscurecer o merito da reforma de 1836; porque, não obstante a importancia dessa reforma, tinha-se reconhecido que não era susceptivel de uma execução completa, execução que não lhe deram mesmo os ministerios que se succederam depois de 1836. Que tambem era injusta a imputação que se havia feito ao governo delle querer o obscurantismo da instracção, porque tal supposição se não podia fazer do governo quando elle queria tractor deste assumpto, e se o seu fim fosse o que se lhe suppoz, o que lhe convinha era, não tocar neste objecto, e não tractar de dar execução a plano algum de ilustracção.

Disse que a commissão, dividindo a instrucção primaria em dous gráos, fez o que tem feito as outras nações civilisadas; que as disciplinas do primeiro gráo, quiz derruba-las o mais possivel, dando a extensão tambem possivel ás do segundo gráo. Que no projecto se estabeleceram com alguma extensão ás escolas normaes para o ensino primario; estabelecimento que a pratica tem sanccionada, porque não obstante os defeitos inherentes á creação da algumas, ellas tem produzido optimos resultados, e por consequencia era esta uma instituição de que absolutamente senão podia prescindir, mas com alguma extensão para a não tornar inutil; por que, sendo poucas, não seriam frequentadas.

Observou qus se linha notado no projecto falta de garantias aos professores; porém que elle não queria só garantias para os empregados publicos, e o artigo do projecto qua concedia a faculdade de poderem ser demittidos os professores de ensino primario, por maus costumes de outras qualidades, era uma garantia que se dava á sociedade, que tanto interessa pelo bom cumprimento dos deveres destes empregador. Que o projecto estabelecia maiores interesses aos professores que aquelles que actualmente teem; e não se lhea dava mais porque não era possivel, convindo antes dar-lhes pouco, que prometter-lhes niuito e não serem satisfeitos. Notou que o sr. J. A. de Campos parecia estar em contradicção, quando accusava o governo e a commissão de quererem estabelecer o obscurantísmo da instrucção, e depois censurava o projecto pnr querer derramar a instrucção a força, estabelecendo meios de coacção para obrigar os pais de familias a mandarem seus filhos ás escolas: que estes meios eram absolutamente necessarios por isso que as admoestações não bastavam, e nas provincias se observava que muitos pais queriam filhos apenas pura serem seus criados, importando-lhes pouco com a sua educação.

Accrescentou que alguns pais havia que nã mandavam seus filhos ás escolas, para que não venham a ser jurados; que um povo destes não póde convencer-se por meios que não sejam coercitivos; mas que o povo não era culpado disto era consequencia dos antigos usos, porque o povo portuguez e dotado de uma grande intelligencia; e a prova estava nos progressos feitos pelos alumnos das escolas polytechnicas, e por aquelles que frequentam os estudos em França qub fazem a admiração dos seus mestres.

Conveiu na necessidade do estabelecimento de um quasi lyce em Gôao, e por isso acceitava a proposta dos deputados daquelle circulo.

Que convinha prover mais do que na lei existente á respeito do ensino do sexo feminino, e que o governo devia estabelecer escolas normaes para este sexo, porque não havendo discipula, a consequencia era não haver mestras, que talvez se podes em estabelecer estas escolas nos