O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

789

CAMARA DOS DIGNOS PARES,

Extracto da Sessão de 22 de Junho.

Presidencia do Em.mo sr. cardeal patriarcha, vice-presidente.

Pouco depois das duas horas declarou o Em.mo Sr. Presidente aberta a Sessão. Leu-se a Acta da anterior contra a qual não houve reclamarão. (Entrou o Sr. Ministro da Justiça.) O Expediente constou do seguinte: Ministerio do Reino — Um officio remettendo dois authographos, já sanccionados, dos Decretos das Côrtes: um authorisando a Camara Municipal do Seixal a contrahir um emprestimo até á quantia de 1:000$000 réis; e o outro declarando e alterando o artigo 57.º do Decreto de 20 de Setembro de 1844, estabelecendo diversas disposições sobre os cursos biennas em alguns Lyceos Nacionaes. — Vara o Archivo.

Ministerio da Marinha—Um officio, remettendo o authographo, já sanccionado, do Decreto das Côrtes Geraes que fixa a força naval para o anno economico de 1849—1850. — Para o Archivo.

O Sr. Conde de Lavradio mandou um requerimento de João Luiz Lopes, que representa a esta Camara para se applicarem á sua especialissima posição as disposições das amnistias de Maio e Junho de 1847. — Á Commissão de Petições. (Entrou o Sr. Ministro da Fazenda.)

Ordem do dia.

Continua a discussão pendente sobre o Projecto para amortisação das Notas, e Substituição do Sr. Conde de Lavradio.

O Sr. Macario de Castro repetiu o que hontem dissera que o Projecto do Governo não teria o seu apoio; e que mesmo o do Sr. Conde de Lavradio não o satisfaz completamente, e só votará por elle quando não seja approvada pela Camara uma substituição que ha de offerecer.

Não o satisfizeram os argumentos do Sr. Ministro para combater o Projecto do Sr. Conde de Lavradio, em relação ao augmento do imposto, que elle suppoz que haveria por esse Projecto; porque elle orador intendia que esses argumentos só poderiam ter applicação para aquelles contribuintes que houvessem de pagar quantias em que entrasse a 4.º parte em Notas; sendo que por isso os pequenos contribuintes são os mais vexados, desigualdade que evita uma substituição que ha de offerecer.

Chamou a attenção da Camara sobre as oscillações do agio das Notas, que hoje está a 40 por cento, com um abatimento de 15 por cento que o Sr. Ministro pretende attribuir á lei de 13 de Julho do anno passado; mas sem que attendesse ás épocas em que tiveram logar essas oscillações, estudo a que se entregou elle orador, e achou que o termo medio do agio no anno de 1846 fóra de 900 réis em moeda; no anno de 1847 fóra de 1$726 réis; no anno de 1848 fóra de 2$815 réis, e até Abril deste anno estava de 2$027 réis; cumprindo recordar que quando em Dezembro de

1847 se publicou o Decreto que dava ás Netas o seu valor real estavam ellas a 1$920 réis; e quando se promulgou a lei de 13 de Julho de

1848 ficaram essas notas a 2$490 réis; ao passo que nos primeiros mezes deste anno excedeu esse agio a 2$000 réis.

Fez considerações sobre a perda do agio, que o Sr. Ministro calculara em 81 contos, o orçamento em mais de 300, a Commissão de Inquérito em 350, e uma notabilidade financeira em 400 contos; e mostrou a necessidade de acudir a este mal, que accrescendo ao atrazo dos pagamentos dos empregados, a quem apenas se pagam 7 mezes em cada anno, o que faz com que o deficit se accumulle de annos para annos, pondo assim em perigo até a nossa independencia.

Da nota dos diversos agios desde 1846 deduziu o nobre orador que as leis penaes daquelle anno fizeram augmentar esse agio, que passou de 900 réis a 1726.

A lei de 13 de julho que estabeleceu uma forte amortisação não concorreu nada para a diminuição do agio, o que, na opinião do orador, mostra que ha uma causa a que se deve attribuir aquelle effeito; e realmente a encontra na legislação vigente que offerece á venda mais notas que aquellas que são necessarias para a circulação: o mercado é pequeno, logo o agio não póde descer, e tanto mais quando aos contribuintes não convém que elle suba, e os servidores do Estado se vem obrigados a offerecer as notas que recebem em pagamento.

Tambem concorre para isso a falta de confiança que ha no Governo e no Banco, e explicou as razões disso, quanto ao Governo pelos repetidos pintos que os differentes Ministerios tem feito, e quanto ao Banco porque as não paga como era do seu dever.

Passou depois a mostrar qual era a razão por que não podia concordar inteiramente com a substituição do Sr. Conde de Lavradio; e vinha a ser o augmento das contribuições, que posto não fosse tamanho como o suppoz o nobre Ministro, sempre era um augmento, que ia onerar os pequenos contribuintes; e por esta occasião deu parabens ao Sr. Ministro pela repugnancia que mostrou em augmentar a contribuição.

Pediu á Camara, composta de grandes proprietarios, que não votasse uma lei, que lhe ia dar um favor de 4 por cento, pondo assim os grandes proprietarios em melhores circumstancias que os pequenos: e pediu-lhe igualmente que não votasse uma lei que authorisava os Recebedores a cobrar os impostos em metal, e a fazer a escripturação como se os recebessem com as notas.

Aproveitou esta occasião para fazer uma declaração franca de qual era a sua posição nesta Camara em relação ao Ministerio, o que não fez na sessão de 19 do corrente para não interromper os brilhantes oradores que nessa occasião se explicaram, e que não podia demorar mais tempo visto que a sessão está a concluir, e só daqui a seis mezes poderia fazer esta declaração.

A sua posição é não prestar nenhum apoio ao Ministerio por ser presidido pelo Sr. Conde de Thomar, que a nação estygmatisou por uma revolução, que foi acceita e sanccionada por Sua Magestade a Rainha (O Sr. Presidente do Conselho — E que a nação proscreveu depois nas ultimas eleições).

Tambem é da opposição por que o Sr. Ministro fez presentir que teria de pedir novos tributos; o elle orador está convencido de que o paiz não póde pagar mais tributos, o que mostrou pela enumeração de todos os que se pagam, e que comtudo não figuram no Orçamento; e por esta occasião exclamou que o systema que se seguia nas provincias era o despotismo e o roubo, e elle receia muito de que, proseguindo-se nesse systema, se formem inimigos ao systema constitucional, que o nobre Par sinceramente deseja que se estabeleça entre nós.

Leu e mandou para a Mesa a sua substituição. Foi admittida á discussão para entrar conjunctamente com os documentos que já occupavam a Camara.

O Sr. Conde de Lavradio replicando ao que hontem disse o Sr. Ministro da Fazenda, observou que o mesmo Sr. Ministro não achou na sua substituição nada a que podesse dar uma resposta satisfactoria, a não ser uma proposição que lhe pareceu mais vulneravel, e foi a do favor aos empregados publicos e contribuintes, que o referido Sr. Ministro não achou possivel por causa do imposto que essa substituição impunha, imposto que na Lei actual não existia.

Ponderou que a força do argumento do Sr. Ministro estava no agio de 40 por cento, agio cuja conservação nem elle nem o Sr. Ministro querem; e nesse caso, como logo que o agio for descendo e que chegue a 20 por cento, já o imposto pelo systema actual existe, e tanto que é de 3 por cento; apenas o agio chegue a 15 por cento, já esse mesmo imposto é superior ao que elle propõe na sua substituição, e assim successivamente; é claro que este argumento deixa de ter a força que o Sr. Ministro suppoz.

Dir-se-ha talvez que será longo o tempo que houver de decorrer antes que o agio das notas chegue a esses 15 por cento; mas elle orador observa que pelo systema da Lei effectivamente ha de ser longo o tempo antes de chegar-se a essa diminuição; mas pelo seu systema será mui rapido, por isso que a amortisação e circulação que propõe é muito maior que a da Lei era vigor. E tanto está convencido disso que muito desejaria ser possuidor de um grande capital para opor á disposição do Governo, a fim de que pozesse em vigor a sua substituição, tanto é firme a opinião em que está das vantagens que della devem resultar.

Mostrou que tambem essa substituição dava favor aos empregados publicos, porque o que hoje tem 400$ réis de ordenado não vem realmente a receber senão 360$ réis por anno por causa dos 40 por cento que perde com o agio das notas; ao mesmo tempo que pelo seu Projecto recebem inteiros os 400$ réis de seu ordenado.

Concluiu dizendo que quando fôr tempo proporá no Orçamento o corte de 207 contos que demais pede o Governo para fazer face ao prejuizo com o agio das notas, por isso que o Sr. Ministro da Fazenda declarára que o que o Governo precisava para fazer face a esse agio eram apenas 100 contos de réis.

O Sr. Ministro das Justiças pediu que se não trouxesse para a discussão que elle tinha sido Presidente de Banco (Votes — Nada, nada), porque deixara de o ser desde o dia em que entrou para o Ministerio, não porque nenhuma Lei lho vedasse, ou porque desconfiasse de si; mas porque não quiz dar margem a que os outros desconfiassem delle—os Accionistas do Banco suppondo que elle havia de attender mais aos interesses do Governo, que aos daquelle estabelecimento, e os cidadãos pela idéa opposta.

Desejou tambem que não entrasse para a discussão o que o Banco tivesse feito antes da Lei de 13 de Julho do anno passado, porque não vem a proposito isso para esclarecer esta questão pelas razões que expoz.

Apresentou uma escala do agio das Notas do Banco de Lisboa para mostrar que a Lei de 13 de Julho fez grandes bens, reduzindo esse agio, e alem disso acabando com a fluctuação excessiva e rapida que esse agio apresentava de dia para dia.

Esse agio, segundo o nobre Ministro, foi em Maio do anno passado, o maximo 2$740 réis, e o minimo 2$460 réis: na primeira quinzena de Junho o maximo do agio foi de 2$600 réis, e o minimo de 2$560 réis, e na segunda quinzena, o maximo de 2$560 réis, e o minimo de 2$100 réis: depois da publicação da Lei nunca mais o maximo do agio chegou a aproximar-se do minimo que existia.

Ainda outra vantagem dessa Lei, o Governo paga uma divida grande sem que isso lhe custe um real; o que passou a mostrar, e sem grandes inconvenientes nem para os contribuintes, nem para os funccionarios e juristas, o que explicou, referindo-se ao que hontem dissera o Sr. Ministro da Fazenda, e que o orador explanou.

Passou depois a analysar os artigos da substituição do Sr. Conde de Lavradio para mostrar que as suas provisões eram menos acceitaveis por produzirem mais inconvenientes, que aquelles que por ella se pretendem remover; ao mesmo tempo que algumas de suas provisões não eram nada menos que uma offensa ao direito de propriedade, uma injustiça pelas razões e explicações que deu, e tambem estabelecia uma cousa que era impraticavel.

Notou que o digno Par o Sr. Conde de Lavradio dizia que não queria prejudicar o Banco, e que comtudo lhe augmentava os encargos; e por esta occasião mostrou que o encargo de 18 contos mensaes tinha sido proposto em compensação de